Adriana Menegatti
Adriana Menegatti
Número da OAB:
OAB/SP 436731
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adriana Menegatti possui 53 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJSP, TJPR, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TJSP, TJPR, TRF3
Nome:
ADRIANA MENEGATTI
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
53
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006057-55.2022.8.26.0554 (processo principal 1001755-34.2020.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Rosana Pereira - Magalleno Buffet Comércio e Serviços Ltda Me - - Helber Magalleno de Paula - Vistos. Manifeste-se a exequente, acerca da impugnação apresentada às págs. 174/182, no prazo de dois (2) dias. Ciência às partes do bloqueio de valores de págs. 183/188. Int. - ADV: BRUNO LANCE (OAB 353495/SP), ADRIANA MENEGATTI (OAB 436731/SP), NATASHA HANAICI CERVINO (OAB 374190/SP), THAMIRIS SCHIAVINOTO GUIMARÃES (OAB 379288/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006057-55.2022.8.26.0554 (processo principal 1001755-34.2020.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Rosana Pereira - Magalleno Buffet Comércio e Serviços Ltda Me - - Helber Magalleno de Paula - Assim, fica deferido o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros junto ao Sisbajud, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Retire-se o sigilo de eventual peça, se o caso. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, assim que for disponibilizada a resposta nos autos, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva. Cumprida a determinação anterior e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado intimando-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, 3.º do CPC). Caso o executado tenha sido citado ou intimado por edital e não tenha procurador constituído nos autos, novo edital de intimação da penhora deverá ser expedido. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Na ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Com a notícia da transferência dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência. Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos. Com as respostas, manifeste-se o exequente/autor em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 10 dias, remetam-se os autos ao arquivo, ficando suspensa a execução pelo prazo de 1 ano (art. 921, § 1º) e INTIMADO O EXEQUENTE que, decorrido o prazo do §1º do artigo 921 sem manifestação (sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis), fica ciente que começará a fluir correr o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do mesmo artigo, INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. Por fim, o juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá de ofício reconhecer a prescrição de que trata o parágrafo 4º, decretando a extinção do processo (§ 5º, art. 921, novo CPC). Intime-se. - ADV: ADRIANA MENEGATTI (OAB 436731/SP), NATASHA HANAICI CERVINO (OAB 374190/SP), BRUNO LANCE (OAB 353495/SP), THAMIRIS SCHIAVINOTO GUIMARÃES (OAB 379288/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001038-50.2024.8.26.0505 (processo principal 0002624-93.2022.8.26.0505) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Antonio José de Souza Bastos - Fica a parte executada intimada do prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de eventual impugnação ao bloqueio de valores efetuado através do sistema SISBAJUD, em contas bancárias de sua titularidade, no montante de R$ 1.167,28 (um mil cento e sessenta e oito reais e vinte oito centavos). - ADV: EURICO MORAES (OAB 274047/SP), ADRIANA MENEGATTI (OAB 436731/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/07/2025 0021245-05.2023.8.26.0053; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 6ª Turma Recursal de Fazenda Pública; DANIEL ISSLER; Fórum Fazenda Pública / Acidente Trabalh; 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 0021245-05.2023.8.26.0053; Assistência Médico-Hospitalar; Recorrente: Estado de São Paulo; Recorrido: Caique Silva Oliveira; Advogada: Adriana Menegatti (OAB: 436731/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007308-41.2024.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.F.D. - Certifico e dou fé que fica foi agendada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 17/09/2025 às 10:00 h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC- por videoconferência, nos termos do Provimento CSM 2557/2020. -Endereços de e-mails ativos dos participantes, mesmo que já comunicados anteriormente, deverão ser informados nestes autos, por petição, com antecedência máxima de 10 dias da data designada; O link será encaminhado um dia antes por e-mail. Fica fixada a remuneração do conciliados/mediador fixadas na Resolução 809/2019, conforme tabela, que segue: Resolução nº 809/2019 Anexo tabela de remuneração Correção de 4,56% - IPCA IBGE ACUMULADO DE FEV/24 A JAN/25 Patamar básico (Nivel de remuneração I) VALOR ESTIMADO DA CAUSA VALOR DA HORA Até R$ 68.680,00 R$ 82,41 R$ 68.680,01 a R$ 131.368,00 R$ 109,89 R$ 131.368,01 a R$ 343.398,00 R$ 164,83 R$ 343.39,01 a R$ 686.795,00 R$ 302,19 R$ 686.795,01 a R$ 1.373.589,00 R$ 453,28 R$ 1.373.589,01 a R$ 2.747.179,00 R$ 604,39 R$ 2.747.179 ,01 a R$ 13.735.899,00 R$ 755,49 Acima de R$ 13.735.899,01 R$ 961,50 considerado o valor dado à causa, que deverá ser suportado pelas partes em frações iguais, ficando consignado que o valor constará do termo de audiência junto ao CEJUSC: Portaria NUPEMEC nº 02/2023, Art. 3º. Apenas uma das partes sendo beneficiaria da gratuidade, caberá a outra parte o pagamento de 50% dos honorários fixados. Os honorários deverão ser pagos, preferencialmente na data da audiência, mediante depósito bancário/PIX, cujos dados serão informados no termo de audiência;. OBSERVE-SE a recomendação do artigo 2º da Portaria NUPEMEC nº 01/2023 (recomenda-se que a homologação de eventual acordo ocorra após a comprovação do pagamento ao conciliador/mediador, que deverá ser comprovado nos autos, no prazo de cinco dias, após a realização da audiência). Em qualquer caso, observe-se a isenção concedida aos beneficiários da gratuidade judiciária, que ficam dispensados do pagamento. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento virtual à audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). - ADV: ADRIANA MENEGATTI (OAB 436731/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SANTO ANDRÉ Av. Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André, SP, CEP 09190-610 Tel.: (11) 3382-9514 / E-mail: sandre-sejf-jef@trf3.jus.br Balcão virtual: https://www.jfsp.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004270-81.2024.4.03.6317 / 1ª Vara Gabinete JEF de Santo André EXEQUENTE: J. H. D. S. D. REPRESENTANTE: FABIANE LIMA DA SILVA DURAES Advogados do(a) EXEQUENTE: ADRIANA MENEGATTI - SP436731, EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Cuida-se de requerimento de destaque de honorários contratuais em favor da advogada. Decido. Colho dos autos que a RPV foi expedida em 02/07/2025 (id 374477830). Dispõe o art. 16, da Resolução nº 822/2023 – CJF: Art. 16. Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento. Desta forma, descabe o destaque dos honorários após a expedição do requisitório, sob pena de não o fazendo naquela oportunidade, afrontar-se o princípio da celeridade, norteador do processamento dos feitos nos Juizados Especiais. No caso dos autos, não foi formulado, até o momento da expedição da requisição de pequeno valor, pedido expresso de destaque de honorários contratuais. Ante o exposto, indefiro o requerimento de destaque de honorários. Int. Santo André, data do sistema
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007308-41.2024.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.F.D. - Vistos. Ante o interesse manifestado pelas partes, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação, atentando-se ao requerido às fls. 166/167. Int. - ADV: ADRIANA MENEGATTI (OAB 436731/SP)
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