Adriana Menegatti

Adriana Menegatti

Número da OAB: OAB/SP 436731

📋 Resumo Completo

Dr(a). Adriana Menegatti possui 53 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJSP, TJPR, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 53
Tribunais: TJSP, TJPR, TRF3
Nome: ADRIANA MENEGATTI

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
53
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006057-55.2022.8.26.0554 (processo principal 1001755-34.2020.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Rosana Pereira - Magalleno Buffet Comércio e Serviços Ltda Me - - Helber Magalleno de Paula - Vistos. Manifeste-se a exequente, acerca da impugnação apresentada às págs. 174/182, no prazo de dois (2) dias. Ciência às partes do bloqueio de valores de págs. 183/188. Int. - ADV: BRUNO LANCE (OAB 353495/SP), ADRIANA MENEGATTI (OAB 436731/SP), NATASHA HANAICI CERVINO (OAB 374190/SP), THAMIRIS SCHIAVINOTO GUIMARÃES (OAB 379288/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006057-55.2022.8.26.0554 (processo principal 1001755-34.2020.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Rosana Pereira - Magalleno Buffet Comércio e Serviços Ltda Me - - Helber Magalleno de Paula - Assim, fica deferido o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros junto ao Sisbajud, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Retire-se o sigilo de eventual peça, se o caso. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, assim que for disponibilizada a resposta nos autos, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva. Cumprida a determinação anterior e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado intimando-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, 3.º do CPC). Caso o executado tenha sido citado ou intimado por edital e não tenha procurador constituído nos autos, novo edital de intimação da penhora deverá ser expedido. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Na ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Com a notícia da transferência dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência. Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos. Com as respostas, manifeste-se o exequente/autor em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 10 dias, remetam-se os autos ao arquivo, ficando suspensa a execução pelo prazo de 1 ano (art. 921, § 1º) e INTIMADO O EXEQUENTE que, decorrido o prazo do §1º do artigo 921 sem manifestação (sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis), fica ciente que começará a fluir correr o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do mesmo artigo, INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. Por fim, o juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá de ofício reconhecer a prescrição de que trata o parágrafo 4º, decretando a extinção do processo (§ 5º, art. 921, novo CPC). Intime-se. - ADV: ADRIANA MENEGATTI (OAB 436731/SP), NATASHA HANAICI CERVINO (OAB 374190/SP), BRUNO LANCE (OAB 353495/SP), THAMIRIS SCHIAVINOTO GUIMARÃES (OAB 379288/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001038-50.2024.8.26.0505 (processo principal 0002624-93.2022.8.26.0505) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Antonio José de Souza Bastos - Fica a parte executada intimada do prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de eventual impugnação ao bloqueio de valores efetuado através do sistema SISBAJUD, em contas bancárias de sua titularidade, no montante de R$ 1.167,28 (um mil cento e sessenta e oito reais e vinte oito centavos). - ADV: EURICO MORAES (OAB 274047/SP), ADRIANA MENEGATTI (OAB 436731/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/07/2025 0021245-05.2023.8.26.0053; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 6ª Turma Recursal de Fazenda Pública; DANIEL ISSLER; Fórum Fazenda Pública / Acidente Trabalh; 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 0021245-05.2023.8.26.0053; Assistência Médico-Hospitalar; Recorrente: Estado de São Paulo; Recorrido: Caique Silva Oliveira; Advogada: Adriana Menegatti (OAB: 436731/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007308-41.2024.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.F.D. - Certifico e dou fé que fica foi agendada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 17/09/2025 às 10:00 h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC- por videoconferência, nos termos do Provimento CSM 2557/2020. -Endereços de e-mails ativos dos participantes, mesmo que já comunicados anteriormente, deverão ser informados nestes autos, por petição, com antecedência máxima de 10 dias da data designada; O link será encaminhado um dia antes por e-mail. Fica fixada a remuneração do conciliados/mediador fixadas na Resolução 809/2019, conforme tabela, que segue: Resolução nº 809/2019 Anexo tabela de remuneração Correção de 4,56% - IPCA IBGE ACUMULADO DE FEV/24 A JAN/25 Patamar básico (Nivel de remuneração I) VALOR ESTIMADO DA CAUSA VALOR DA HORA Até R$ 68.680,00 R$ 82,41 R$ 68.680,01 a R$ 131.368,00 R$ 109,89 R$ 131.368,01 a R$ 343.398,00 R$ 164,83 R$ 343.39,01 a R$ 686.795,00 R$ 302,19 R$ 686.795,01 a R$ 1.373.589,00 R$ 453,28 R$ 1.373.589,01 a R$ 2.747.179,00 R$ 604,39 R$ 2.747.179 ,01 a R$ 13.735.899,00 R$ 755,49 Acima de R$ 13.735.899,01 R$ 961,50 considerado o valor dado à causa, que deverá ser suportado pelas partes em frações iguais, ficando consignado que o valor constará do termo de audiência junto ao CEJUSC: Portaria NUPEMEC nº 02/2023, Art. 3º. Apenas uma das partes sendo beneficiaria da gratuidade, caberá a outra parte o pagamento de 50% dos honorários fixados. Os honorários deverão ser pagos, preferencialmente na data da audiência, mediante depósito bancário/PIX, cujos dados serão informados no termo de audiência;. OBSERVE-SE a recomendação do artigo 2º da Portaria NUPEMEC nº 01/2023 (recomenda-se que a homologação de eventual acordo ocorra após a comprovação do pagamento ao conciliador/mediador, que deverá ser comprovado nos autos, no prazo de cinco dias, após a realização da audiência). Em qualquer caso, observe-se a isenção concedida aos beneficiários da gratuidade judiciária, que ficam dispensados do pagamento. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento virtual à audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). - ADV: ADRIANA MENEGATTI (OAB 436731/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SANTO ANDRÉ Av. Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André, SP, CEP 09190-610 Tel.: (11) 3382-9514 / E-mail: sandre-sejf-jef@trf3.jus.br Balcão virtual: https://www.jfsp.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004270-81.2024.4.03.6317 / 1ª Vara Gabinete JEF de Santo André EXEQUENTE: J. H. D. S. D. REPRESENTANTE: FABIANE LIMA DA SILVA DURAES Advogados do(a) EXEQUENTE: ADRIANA MENEGATTI - SP436731, EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Cuida-se de requerimento de destaque de honorários contratuais em favor da advogada. Decido. Colho dos autos que a RPV foi expedida em 02/07/2025 (id 374477830). Dispõe o art. 16, da Resolução nº 822/2023 – CJF: Art. 16. Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento. Desta forma, descabe o destaque dos honorários após a expedição do requisitório, sob pena de não o fazendo naquela oportunidade, afrontar-se o princípio da celeridade, norteador do processamento dos feitos nos Juizados Especiais. No caso dos autos, não foi formulado, até o momento da expedição da requisição de pequeno valor, pedido expresso de destaque de honorários contratuais. Ante o exposto, indefiro o requerimento de destaque de honorários. Int. Santo André, data do sistema
  8. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007308-41.2024.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.F.D. - Vistos. Ante o interesse manifestado pelas partes, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação, atentando-se ao requerido às fls. 166/167. Int. - ADV: ADRIANA MENEGATTI (OAB 436731/SP)
Página 1 de 6 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou