Mariana De Sousa Martinez Felicio
Mariana De Sousa Martinez Felicio
Número da OAB:
OAB/SP 436901
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mariana De Sousa Martinez Felicio possui 31 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
MARIANA DE SOUSA MARTINEZ FELICIO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
INTERDIçãO (4)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (4)
APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1004661-10.2024.8.26.0084; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 7ª Câmara de Direito Privado; LUIZ ANTONIO COSTA; Foro de Vila Mimosa - Regional de Campi; 5ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1004661-10.2024.8.26.0084; Associação; Apelante: Amauri Lopes (Justiça Gratuita); Advogada: Tatiane Regina Pitta Ulian (OAB: 305911/SP); Advogada: Mariana de Sousa Martinez Felicio (OAB: 436901/SP); Apelado: Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec; Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 182951/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5011779-20.2024.4.03.6105 AUTOR: APARECIDA DE SOUZA FREITAS Advogados do(a) AUTOR: MARIANA DE SOUSA MARTINEZ FELICIO - SP436901, TATIANE REGINA PITTA - SP305911 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vistos. Da realização de audiência de instrução Determino a realização de audiência de instrução, que será realizada na sala de audiências localizada no 3º andar deste Fórum Federal, na Avenida Aquidabã, nº 465, em Campinas. Fixo as questões de fato sobre as quais recairá a produção da prova: atividade urbana na empresa Alfredo Sestini como doméstica. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para as partes apresentarem o rol de testemunhas devidamente qualificadas, observado o limite máximo de 3 (três) para cada fato, bem como para que, se o caso, requeiram o depoimento pessoal da parte adversa. No mesmo prazo, as partes e/ou seus procuradores poderão requerer a participação na audiência por meio virtual, inclusive de testemunhas, e nesse caso poderão participar a partir do local em que se encontrem ou em outra unidade da Justiça Federal ou Estadual, observadas as orientações abaixo fixadas e, em especial, os termos das Resoluções CNJ nºs 354/2020 e 465/2022. Da inclusão na pauta de audiências Apresentado o rol, tornem os autos à E-VARA para designação de audiência, com a inclusão em pauta na agenda do Juízo. Decorrido o prazo sem apresentação do rol de testemunhas restará prejudicada a realização da audiência, remetendo-se os autos à análise. Das intimações ao autor e testemunhas da designação da audiência Deverá o(a) advogado(a)/procurador(a) das partes dar-lhes ciência da designação e integrá-las à audiência para o caso de necessidade de seu depoimento pessoal, quer por requerimento da parte contrária, quer por iniciativa do Juízo. Em caso de impossibilidade de comparecimento da parte, deverá apresentar justificativa e requerimento de dispensa, no prazo acima indicado ou tão logo possível, de modo que seja analisado o pedido pelo Juízo até a data da audiência. As partes deverão intimar suas testemunhas da designação da audiência para que dela participem, de acordo com a sua opção quanto à forma de participação no ato, orientando a todos quanto às regras abaixo descritas. Deverão, ainda, juntar aos autos, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data da audiência, a comprovação da intimação (art. 455, § 1º/CPC) ou informar ao juízo o comparecimento espontâneo ao ato. Das instruções para os casos de participação virtual de um ou mais participantes A participação virtual na audiência será realizada por meio da plataforma Microsoft Teams e o link de acesso à sala virtual será informado nos autos, cabendo ao interessado no dia e horário designado acessar a sala de audiências por meio do link de acesso disponibilizado, no mínimo com 15 minutos de antecedência, permanecendo em sala de espera virtual (lobby) para posterior ingresso na audiência. Na participação virtual do local em que se encontrem (modalidade telepresencial), os interessados deverão acessar a sala de audiências virtual por meio de computador pessoal, tablet, celular ou aparelho similar com acesso à rede de internet e com bateria suficiente para a realização do ato, bem como estar em ambiente silencioso e reservado para que não haja interrupção da audiência e seja preservada a sua incomunicabilidade. Cumpra-se. Intimem-se. Campinas, 26 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001467-42.2025.8.26.0318 - Interdição/Curatela - Nomeação - B.G. - T.S.G. - Int. Da autora para manifestar-se, no prazo legal, sobre a contestação de fls. 276/280, interposta tempestivamente.- - ADV: MARIANA DE SOUSA MARTINEZ FELICIO (OAB 436901/SP), TATIANE REGINA PITTA ULIAN (OAB 305911/SP), FRANCISCA VIEIRA DA SILVA (OAB 367662/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009354-10.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Neusa Aparecida Botaccini - 1) Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, diga a parte interessada sobre o AR negativo juntado, manifestando-se em termos de prosseguimento do feito, em 15 (quinze) dias. 2) Deverá, se o caso, pugnar pelo reconhecimento da validade da intimação, por força dos arts. 77, inc. V, 274, par. único e 513, § 3º, todos do Código de Processo Civil. 3) Para nova diligência, ressalvada eventual gratuidade, recolher as custas postais (guia FEDTJ, código 120-1) ou a condução do Oficial de Justiça (guia GRD), conforme instruções disponíveis no site do E. TJSP: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais ou, ainda, pugnar pela expedição de carta precatória. (CÓDIGO DA PETIÇÃO - 8963) Para gerar a guia das despesas processuais (FEDTJ), acesse: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp Para gerar a guia das diligências de oficial de justiça (GRD), acesse: https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx Havendo mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado nos autos, será expedido apenas um mandado por vez; no momento do peticionamento, a parte deverá indicar os endereços lindeiros e contíguos ou indicar a ordem de preferência na expedição de cada mandado (art. 1.012, § 3º, I e II, das NSCGJ). 4) Se necessária a pesquisa de endereço nos sistemas Infojud, Sisbajud, Renajud e Serasajud, recolher previamente a taxa judiciária para o ato, no valor equivalente a 1 UFESP por solicitação de pessoa física ou jurídica e por órgão a ser consultado, na guia FEDTJ, código 434-1, ressalvada eventual gratuidade. Obs: o peticionamento eletrônico com o código indicado confere celeridade à análise da petição. - ADV: TATIANE REGINA PITTA ULIAN (OAB 305911/SP), MARIANA DE SOUSA MARTINEZ FELICIO (OAB 436901/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5020414-12.2023.4.03.6303 / 2ª Vara Gabinete JEF de Campinas CRIANÇA INTERESSADA: Y. G. B. R. REPRESENTANTE: EDILSON VIEIRA ROSA JUNIOR, ANA PAULA DOS REIS BALTAZAR Advogados do(a) CRIANÇA INTERESSADA: MARIANA DE SOUSA MARTINEZ FELICIO - SP436901, TATIANE REGINA PITTA - SP305911, Advogados do(a) REPRESENTANTE: MARIANA DE SOUSA MARTINEZ FELICIO - SP436901, TATIANE REGINA PITTA - SP305911 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Tendo em vista a concordância das partes, HOMOLOGO os cálculos elaborados, devendo a Secretaria providenciar o necessário para a requisição do pagamento, obedecendo a ordem cronológica. Eventual petição de destacamento do contratual será analisada no momento da expedição. Intimem-se.
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: Intimação5ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo – Central de Processamento Eletrônico – CPE Av. Aquidabã, 465, 6º andar, Centro, CEP 13015-210 - Telefone (19) 3734-7111/ E_mail: campin-cpe@trf3.jus.br PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5012500-69.2024.4.03.6105 // 4ª Vara Federal de Campinas AUTOR: JOSE APARECIDO DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: MARIANA DE SOUSA MARTINEZ FELICIO - SP436901, TATIANE REGINA PITTA - SP305911 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Certifico, com fundamento no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, que, com a publicação desta certidão, ficam as partes cientes dos laudos periciais juntados, pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do despacho de ID 349665843.
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoREMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) Nº 5031603-77.2024.4.03.6100 RELATOR: Gab. 21 - DES. FED. MAIRAN MAIA PARTE AUTORA: REINALDO BERTAGLIA JUIZO RECORRENTE: JUÍZO DA 8ª VARA CÍVEL FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO/SP Advogados do(a) PARTE AUTORA: MARIANA DE SOUSA MARTINEZ FELICIO - SP436901-A, TATIANE REGINA PITTA - SP305911-A PARTE RE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO/CHEFE DO SERVIÇO DE CENTRALIZAÇÃO DA ANÁLISE DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS SRSEI D E C I S Ã O Cuida-se de mandado de segurança impetrado por REINALDO BERTAGLIA contra ato atribuído ao GERENTE EXECUTIVO/CHEFE DO SERVIÇO DE CENTRALIZAÇÃO DA ANÁLISE DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS SRSEI, visando assegurar o cumprimento de acórdão proferido pelo Conselho de Recursos da Previdência Social com a implantação de benefício previdenciário. A apreciação do pedido de liminar foi postergada para após a vinda das informações. Notificada, a autoridade impetrada prestou informações. Informou que o INSS implementou fila única para análise dos benefícios, visando otimizar o processamento das demandas e atender aos requerimentos de forma eficiente. Esclareceu que a "demora na conclusão da solicitação Processo Recursal referente ao pedido de Aposentadoria especial, em nome de Sr(a). REINALDO BERTAGLIA, é atribuída ao elevado volume de solicitações, que tem excedido significativamente a capacidade de análise do corpo de servidores do INSS." O Ministério Público Federal opinou pela concessão da segurança. A sentença deferiu a liminar, julgou procedente o pedido e concedeu a segurança, para determinar à autoridade impetrada que adotasse todas as providências necessárias ao cumprimento do acórdão proferido no processo administrativo do impetrante, no prazo improrrogável de trinta dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Sem condenação em honorários advocatícios. Reexame necessário na forma da lei. O INSS ingressou petição nos autos para comunicar a implantação do benefício, nos moldes do decidido no acórdão proferido pelo Conselho de Recursos da Previdência Social. O impetrante informou que a sentença estaria sendo descumprida, pois a despeito de ter sido implantado o benefício NB 46/175.760.874-2, o INSS não teria liberado "todos os valores devidos desde a DER (01/03/2019), em total desatenção a r. sentença." Intimado, o INSS esclareceu que o objeto deste mandado de segurança limitou-se à implantação do benefício, o que foi cumprido pela CEAB-DJ, "dando andamento ao processo administrativo, sendo que eventuais questões relativas ao pagamento de valores retroativos não constituem matéria própria da via mandamental eleita." O Juízo de origem indeferiu o pedido de liberação de todos os valores relativos ao benefício implantado, nos moldes formulados pelo impetrante, tendo em vista que o pagamento do benefício deve observar as normas internas adotadas pelo INSS, bem como a referida questão não admite discussão em sede mandamental, nos termos das Súmulas 269 e 271 do Supremo Tribunal Federal. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não provimento da remessa oficial. Em síntese, é o relatório. DECIDO A Administração Pública deve pautar-se pelos princípios elencados no artigo 37, caput, da Constituição Federal, dentre eles o da eficiência, sendo aquele que impõe a todo agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros, segundo lição de Hely Lopes Meirelles, citado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, in Direito Administrativo, Editora Atlas, 11ª edição, página 83. Referido princípio concretiza-se também pelo cumprimento de prazos legalmente determinados. Ainda que se alegue a existência de volume muito grande de processos no âmbito administrativo, o particular não pode ser prejudicado pela ausência de mecanismos suficientes para o cumprimento dos prazos atribuídos ao Poder Público. Não desconhece este relator as limitações de ordem material suportadas pela autoridade impetrada, as quais são comungadas com outros braços da Administração Pública e outros poderes, inclusive o Judiciário. No entanto, diante do caso concreto que ultrapasse o limite razoável, não poderá este último se negar a atender aos pleitos que lhe forem invocados, até mesmo em respeito ao princípio da inafastabilidade da Jurisdição. Com efeito, cabe à administração pública respeitar o princípio da razoável duração do processo, constante no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 45/2004. Nesse sentido, a Lei nº 9.784/1999, que regula que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, determina à Administração Pública o prazo de até 30 (trinta) dias, contados do momento em que concluída a instrução, para emitir decisão em processos administrativos de sua competência, in verbis: "Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência. Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada". A respeito do tema, confiram-se os seguintes julgados deste Tribunal: ApelRemNec-5000983-13.2023.4.03.6005, Desembargador Federal Luiz Alberto de Souza Ribeiro, julgado em 27/09/2024, Intimação via sistema Data: 30/09/2024; ApelRemNec - 5007146-78.2024.4.03.6100, relatora Desembargadora Federal Giselle de Amaro e Franca, julgado em 27/09/2024, Intimação via sistema DATA: 27/09/2024; AI 5011795-92.2020.4.03.0000, relator Desembargador Federal Luis Antonio Johonsom di Salvo, julgado em 20/11/2020, Intimação via sistema DATA: 24/11/2020 e RemNecCiv- 5002486-83.2020.4.03.6002, relator Desembargador Federal Paulo Sérgio Domingues, julgado em 24/09/2021, Intimação via sistema DATA: 27/09/2021. A legislação processual civil permite a imposição de multa como meio coercitivo, com vistas a assegurar a efetividade no cumprimento de ordem judicial expedida No tocante à multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), fixada na sentença, impõe-se sua redução para R$ 100,00 (cem reais) por dia até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por reputar mais condizente com a realidade dos autos, considerando a necessidade de coibir ou sancionar o ato administrativo ilegal, sem gerar desproporção nem enriquecimento sem causa, frente ao conteúdo econômico da prestação devida em tais situações. Nesse diapasão, assim vem decidindo este Tribunal Regional da Terceira Região. Confira-se: RemNecCiv - 5000243-83.2022.4.03.6007, rel. Desembargador Federal Nelton Agnaldo Moraes dos Santos, julgado em 03/02/2023, Intimação via sistema DATA: 03/02/2023; AI 5003673-51.2024.4.03.0000, rel. Desembargador Federal Nery da Costa Junior, julgado em 26/07/2024, Intimação via sistema DATA: 30/07/2024; RemNecCiv 5005820-62.2023.4.03.6183, rel. Desembargadora Federal Giselle de Amaro e França, julgado em 02/07/2024, Intimação via sistema DATA: 15/07/2024) e RemNecCiv 5004596-66.2023.4.03.6126, rel. Desembargador Federal Rubens Alexandre Elias Calixto, julgado em 05/07/2024, Intimação via sistema DATA: 08/07/2024. Ante o exposto, dou parcial provimento à remessa oficial, para reduzir a multa diária, fixada em caso de descumprimento da ordem judicial, para o valor de R$ 100,00 (cem reais) por dia, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Oportunamente, observadas as formalidades legais, baixem os autos à Vara de origem. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura digital.
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