Mariana De Sousa Martinez Felicio
Mariana De Sousa Martinez Felicio
Número da OAB:
OAB/SP 436901
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mariana De Sousa Martinez Felicio possui 35 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
MARIANA DE SOUSA MARTINEZ FELICIO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (6)
INTERDIçãO (4)
APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1511166-49.2024.8.26.0604 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Fato Atípico - CLAUDIO HENRIQUE PEREIRA - Bernardo Rodrigues Pereira - Ciência às partes do ofício de resposta, fls. 180/315 e fls. 360. - ADV: MARIANA DE SOUSA MARTINEZ FELICIO (OAB 436901/SP), TATIANE REGINA PITTA ULIAN (OAB 305911/SP), WANDER LUIZ COSTA PORTO (OAB 396555/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5031584-71.2024.4.03.6100 PARTE AUTORA: SUELI APARECIDA PEREIRA Advogados do(a) PARTE AUTORA: MARIANA DE SOUSA MARTINEZ FELICIO - SP436901, TATIANE REGINA PITTA - SP305911 PARTE RE: CHEFE DO SERVIÇO DE CENTRALIZAÇÃO DA ANÁLISE DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS - SRSE I, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do E. TRF da 3ª Região. Int. Independentemente do decurso de prazo, remetam-se os autos ao arquivo. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001467-42.2025.8.26.0318 - Interdição/Curatela - Nomeação - B.G. - Vistos. 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. 2. Dispenso, por ora, a entrevista, diante do estado da(o) interditanda(o) narrado na inicial. 3. À vista da documentação encartada à exordial e parecer favorável do órgão ministerial, defiro a curatela provisória do(a) interditando(a) ao(à) autor(a) Berenice Gentini, servindo a presente decisão como termo de compromisso. 4. Cite-se e intime-se o(a) interditando(a)-requerida(o), devendo o Oficial de Justiça descrever a situação da interditanda, pormenorizadamente, mediante constatação, as condições e o estado que se encontrar. 5. Oficie-se à OAB local para indicação de Curador Especial ao interditando. Vinda nomeação cadastre-se e intime-o acerca da perícia e conhecimento de todo o processado, sendo que eventual apresentação de defesa deverá ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 752 do NCPC). 6. Caso ainda não tenha feito, deverá apresentar certidão de nascimento ou casamento do(a) requerido (a). 7. Intime-se o Dr. Orgmar Marques Monteiro Neto para estimar seus honorários, bem como a possibilidade de desconto e parcelamento. Após, manifeste-se a parte autora, para informar se possui condições de pagar pela perícia. Caso negativo, tornem conclusos para determinar a realização junto ao Imec - São Paulo. Intime-se. - ADV: MARIANA DE SOUSA MARTINEZ FELICIO (OAB 436901/SP), TATIANE REGINA PITTA ULIAN (OAB 305911/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5009021-56.2024.4.03.6303/ 2ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: GUILHERME HENRIQUE NOBRE MACHADO ZANIOLO Advogados do(a) AUTOR: MARIANA DE SOUSA MARTINEZ FELICIO - SP436901, TATIANE REGINA PITTA - SP305911 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Conforme decisão anterior, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, falar sobre a defesa ou a proposta de acordo oferecida pelo(s) requerido(s) e eventuais documentos juntados. Campinas/SP, datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TRF3 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5010262-58.2025.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: JOSE ROBERTO DA CRUZ Advogados do(a) IMPETRANTE: MARIANA DE SOUSA MARTINEZ FELICIO - SP436901, TATIANE REGINA PITTA - SP305911 IMPETRADO: .GERENTE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SRI - SERVIÇO DE CENTRALIZAÇÃO DA ANÁLISE DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS SRSEI, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E C I S Ã O MANDADO DE SEGURANÇA. MORA ADMINISTRATIVA EM ANALISAR REQUERIMENTO. DIREITO A UMA RESPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM PRAZO RAZOÁVEL. Trata-se de mandado de segurança impetrado por JOSÉ ROBERTO DA CRUZ em face de ato do GERENTE EXECUTIVO DO SERVIÇO DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS SRSEI I objetivando provimento que determine a análise conclusiva do requerimento referente ao NB42/204.675.476-4. A análise da liminar foi postergada. A autoridade prestou informações de que o processo se encontra em fila ( 362532612). É o relatório. Decido. No exercício da função administrativa inerente à prestação de serviço público de previdência social, diante de um pedido formal de benefício, a administração previdenciária tem o dever de receber o requerimento e emitir decisão fundamentada por escrito. O artigo 37, "caput", da Constituição Federal, dispõe que a Administração Pública deve pautar-se segundo os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. Atento a tais princípios, o legislador constitucional reformador acrescentou, através da Emenda Constitucional nº 45, de 08.12.2004, o inciso LXXVIII ao artigo 5º da Constituição, determinando que "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação". Por sua vez, a Lei n° 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, prevê que "Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada". No caso, o impetrante aguarda uma resposta da administração, encontrando-se o processo sem andamento. Assim, resta evidente a falha no desempenho da Administração, em total ofensa ao princípio da eficiência que rege sua atuação. Diante do exposto, DEFIRO o pedido liminar para determinar que a autoridade proceda, no prazo de 30 (trinta) dias, proceda à análise conclusiva do requerimento referente ao NB42/204.675.476-4. À CPE: 1-Intimem-se. 2- Abra-se vista ao Ministério Público Federal e, após, tornem os autos conclusos para sentença. SÃO PAULO, 27 de maio de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 182951/SP), Tatiane Regina Pitta Ulian (OAB 305911/SP), Mariana de Sousa Martinez Felicio (OAB 436901/SP) Processo 1004661-10.2024.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Amauri Lopes - Reqdo: Associação dos Aposentados para Beneficios Coletivos - Ambec - Vistos. Vista à parte recorrida para que ofereça suas contrarrazões, no prazo de 15 dias. Suscitada eventual preliminar nas contrarrazões (art. 1.009, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil), intime-se a parte apelante para, em 15 dias, manifestar-se a respeito. Na inexistência de preliminares ou, se o caso, após a manifestação sobre elas, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, a uma das câmaras de Direito Privado, com as nossas homenagens. Intime-se.
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5011458-63.2025.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: ROMUALDO GOMES DE LUCENA Advogados do(a) IMPETRANTE: MARIANA DE SOUSA MARTINEZ FELICIO - SP436901, TATIANE REGINA PITTA - SP305911 IMPETRADO: CHEFE DO SERVIÇO DE CENTRALIZAÇAO DA ANALISE DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS DA SUPERINTENDENCIA REGIONAL SUDESTE - SRSE-I, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL D E C I S Ã O Vistos em inspeção. Trata-se de mandado de segurança impetrado por ROMUALDO GOMES DE LUCENA contra ato do CHEFE DO SERVIÇO DE CENTRALIZAÇAO DA ANALISE DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS DA SUPERINTENDENCIA REGIONAL SUDESTE - SRSE-I, no qual a parte impetrante busca, em caráter liminar, o cumprimento do acórdão nº 20185/2023 e decisão monocrática n.º 13120/2024, proferidos pela 5ª Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social, mediante implantação de benefício previdenciário, sob pena de multa. Os benefícios da justiça gratuita foram concedidos em ID 362369108. Em cumprimento à determinação de ID 362369108, peticionou o impetrante em ID 364901819. É o relatório. Decido. Recebo a petição de ID 364901819 como emenda à iniciai. Para a concessão de medida liminar, nos termos do artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/09, devem concorrer dois requisitos, quais sejam: a) a relevância do fundamento; e b) a possibilidade de ineficácia da medida, se ao final concedida. De acordo com o disposto no art. 5º, LXXVIII, da Constituição da República, “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”. A par disso, o art. 5º, inciso XXXIV, da Constituição Federal, assegura a todos, independentemente do pagamento de taxas: “a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal”. Em outro plano, no âmbito infraconstitucional, o art. 49 da Lei nº 9.784/99 estabelece, após concluída a instrução de processo administrativo, o prazo de 30 (trinta) dias para a administração proferir decisão. Igualmente, o art. 549, §1º, da Instrução Normativa nº 77, de 21/01/2015, do próprio INSS, prevê o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento do processo na origem, para cumprimento das decisões proferidas pelo CRPS. Assim, com amparo na legislação de regência, constitucional e infraconstitucional, não se justifica a omissão no que toca à apreciação dos pedidos administrativos em prazo razoável, tomando em consideração, além dos dispositivos outrora mencionados nesta fundamentação, o princípio da eficiência, expressamente previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal. Com esse necessário registro acerca da legislação aplicável à espécie, passo ao exame da controvérsia. A parte impetrante apresenta documentos que revelam que o recurso ordinário foi julgado em 20/10/2023, e respectivo incidente em 17/10/2024, pela 5ª Junta de Recursos (IDs 362257966 e 362257969), e encaminhados, em 20/10/2024, para o Serviço de Reconhecimento de Direitos SR Sudeste I, para análise do acórdão (ID 362258253), sem que tenha sido demonstrado seu cumprimento até a presente data, situação que evidencia ofensa às disposições legais supratranscritas. Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE A MEDIDA LIMINAR, para determinar à autoridade impetrada o cumprimento do v. acórdão referente ao processo administrativo nº 44235.612374/2022-16. Notifique-se a autoridade impetrada para ciência, cumprimento no prazo de 20 (vinte) dias e para prestar informações no prazo legal. Dê-se ciência ao INSS. Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal e, na sequência, venham conclusos para prolação de sentença. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. Paulo Alberto Sarno Juiz Federal