Nelton Barros
Nelton Barros
Número da OAB:
OAB/SP 436922
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nelton Barros possui 57 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
NELTON BARROS
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
57
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008818-94.2023.8.26.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Edser Sergio Buratto Junior - Ao requerente: os autos já foram definitivamente arquivados (cf. certidão de fls. 474). - ADV: NELTON BARROS (OAB 436922/SP), LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB 11703/ES)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001262-79.2025.8.26.0005 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Caroline Mellis - Vistos, Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, quanto ao prosseguimento do feito, a fim de viabilizar a citação dos demais réus para os termos da presente demanda. No silêncio, intime-se a parte autora pela via postal (CPC, art. 485, §1º). Int. - ADV: NELTON BARROS (OAB 436922/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5010582-96.2022.4.03.6332 RELATOR: 2º Juiz Federal da 1ª TR SP RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: SANTINA CRISTIANA DE CASTRO ROSSI Advogado do(a) RECORRIDO: NELTON BARROS - SP436922-A OUTROS PARTICIPANTES: PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5010582-96.2022.4.03.6332 RELATOR: 2º Juiz Federal da 1ª TR SP RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: SANTINA CRISTIANA DE CASTRO ROSSI Advogado do(a) RECORRIDO: NELTON BARROS - SP436922-A OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O Trata-se de embargos de declaração opostos pelo INSS, em face de acórdão proferido por esta Primeira Turma Recursal. Ação em que se requer benefício por incapacidade. Sustenta existência de omissão no julgado quanto a aplicação do entendimento da TNU. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5010582-96.2022.4.03.6332 RELATOR: 2º Juiz Federal da 1ª TR SP RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: SANTINA CRISTIANA DE CASTRO ROSSI Advogado do(a) RECORRIDO: NELTON BARROS - SP436922-A OUTROS PARTICIPANTES: V O T O Conheço dos embargos declaratórios, dado que cumpridos seus requisitos de admissibilidade. Nos termos do artigo 48, da lei n. 9.099/95, aplicada subsidiariamente ao rito deste Juizado Especial Federal, “Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida”. Outrossim, os embargos de declaração também se prestam a correção de eventual erro material. No caso em tela, não vislumbro a ocorrência da omissão apontada. Trata-se em verdade de inconformismo da parte, o que não se maneja por via dos embargos. Nesse sentido, observo que os embargos de declaração não constituem a via adequada para expressar descontentamento com questões já analisadas e decididas pelo julgador, o que configura o desvirtuamento da função jurídico-processual do instituto. Posto isso, rejeito os embargos de declaração opostos, mantendo o aresto embargado. É o voto. E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCAPACIDADE. QUALIDADE DE SEGURADO. COMPROVAÇÃO DO DESEMPREGO. NEGATIVA DO EMPREGADOR. OMISSÃO AFASTADA. EMBARGOS REJEITADOS. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, Decide a Primeira Turma Recursal do Juizado Especial Federal Cível da Terceira Região - Seção Judiciária de São Paulo - unanimidade, REJEITAR os embargos interpostos, nos termos do voto da Juíza Federal Flávia de Toledo Cera, relatora., nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. FLAVIA DE TOLEDO CERA Juíza Federal
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001948-71.2025.8.26.0005 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Euflavio Silva de Souza - Glaucia de Brito Menezes - INTIMAÇÃO: Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 15 (quinze) dias, em réplica à contestação. - ADV: ANDERSON MONTEIRO DE CARVALHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 44946/SP), NELTON BARROS (OAB 436922/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019125-54.2025.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Associação Espírita Kardecista Casa do Caminho - Vistos. Cumpra a parte autora os seguintes itens da decisão que determinou a emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 3. Exibir memorial descritivo e planta ou croqui que bem retrate o imóvel, trazendo as medidas perimetrais e área, ponto de amarração e indicação dos confrontantes imediatos. Acostar fotos do imóvel e de suas imediações, com indicações. Destaca-se que tal requisito é necessário para a correta identificação do imóvel usucapiendo, sobretudo nos casos em que não há matrícula aberta ou em que a área pretendida está inserida em área maior. 22.1. Se possível, comprovar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) do profissional responsável pelo trabalho técnico, no respectivo conselho de fiscalização profissional. 4. Exibir certidões do Distribuidor Cível (a contar da data do ajuizamento da ação) em nome dos titulares de domínio faltantes (ITHAMAR DE SOUZA, APARECIDA RACHID MIRAGAIA NEIDE MARCHI MIRAGAIA, JOÃO NIVALDO MULATO e ALVISE VILALTA FILHO) , para comprovação da inexistência de ações possessórias ou petitórias ajuizadas durante o período aquisitivo, ou da existência de herdeiros a serem citados, as quais poderão ser obtidas de forma gratuita diretamente no Setor do Distribuidor do Fórum ou pela internet, nos termos do Provimento n.º 2356 de 2016 do Conselho Superior da Magistratura. Não havendo RG e CPF da parte pesquisada, a certidão de distribuidores cíveis deve ser obtida pessoalmente no Setor do Distribuidor do Fórum Central, o qual realizará pesquisa fonética. 4.1. Caso constem ações de arrolamento/inventário dos bens deixados pelos titulares de domínio, abertas há menos de 20 anos (contados da data em que se realizou a pesquisa), deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé, com indicação dos nomes e endereços dos respectivos inventariantes e herdeiros. Intime-se. - ADV: NELTON BARROS (OAB 436922/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029742-38.2023.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Maria Tania Galerani - Daniel Feliciano Pontes Barroso - - Marisa Feliciano da Silva - Maria Tania Galerani e outros - Vistos. Atento ao requerimento ora formulado, ressalto que a citação na modalidade a que se refere o artigo 246 do Código de Processo Civil se restringe à hipótese na qual o citando mantém endereço eletrônico no banco de dados do Poder Judiciário, o que não se verifica na hipótese em apreço. Sobre o tema, já se manifestou o Egrégio Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO Citação eletrônica indeferida Ausência de previsão legal para que o ato se realize por aplicativo de mensagem (whatsapp) Endereço eletrônico (e-mail) não informado pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário Art. 246 do CPC. Demais, hipótese dos autos que trata de execução (art. 829, § 1º, do mesmo Código) Decisão mantida Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento nº 2261672-59.2021.8.26.0000, 15ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Vicentini Barroso, j. 01.12.2021). Ante o exposto, indefiro o requerimento de citação na modalidade pretendida e concedo à parte demandante o prazo de 15 (quinze) dias para que se manifeste quanto ao prosseguimento do feito, a fim de viabilizar a realização daquele ato de comunicação processual. No silêncio, cumpra-se o §1º do artigo 485 do Código de Processo Civil Defiro a expedição de ofício ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CREI), para que informe nos autos, os dados de qualificação da requeria Tania Bove (CRECI 242322-F). Tratando-se de processo digital, eventual resposta deve ser encaminhada diretamente a este Juízo, por meio do e-mail: upj1a4saomiguel@tjsp.jus.br. Prazo de 30 dias para resposta. Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como OFÍCIO, a ser encaminhado pela parte interessada e entregue aos respectivos destinatários, comprovando-se a distribuição nos autos, em cinco dias. Intimem-se. - ADV: ANTONIO PEREIRA COELHO (OAB 137166/SP), ANTONIO PEREIRA COELHO (OAB 137166/SP), NELTON BARROS (OAB 436922/SP), NELTON BARROS (OAB 436922/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5003788-84.2023.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: MATIAS FERREIRA DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: NELTON BARROS - SP436922 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Converto o julgamento em diligência. Analisando os autos para prolação de sentença verifiquei que o autor pretende, dentre os pedidos iniciais, o reconhecimento da especialidade de períodos exercidos como vigia/vigilante. Ocorre que o Superior Tribunal de Justiça, em 01.10.2019, acolheu proposta de afetação dos Recursos Especiais n.ºs 1.831.371-SP, 1.831.377-PR e 1.830.508-RS ao rito do artigo 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil, tramitando sob Tema nº 1031, e determinou a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a “possibilidade de reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, exercida após a edição da Lei 9.032/1995 e do Decreto 2.172/1997, com ou sem arma de fogo”. Em decorrência de recurso interposto pelo INSS nos REsp. Repetitivos, restou ao Supremo Tribunal Federal decidir sobre a matéria em debate no RE 1368225, que teve a repercussão geral reconhecida, bem como, foi determinada a suspensão de todos os processos em trâmite no território nacional que tratem dessa matéria, independentemente do estado em que se encontram, cujo Tema ora tramita sob nº 1.209. De tal modo, com o objetivo de prevenir a prática de atos passíveis de retratação e acatando decisão superior, determino a suspensão do processamento do presente feito, na forma do artigo 1037, inciso II, do Código de Processo Civil até a apreciação da questão, ora tramitando junto ao Supremo Tribunal Federal, sob Tema nº 1209. Assim, remetam-se os autos ao arquivo SOBRESTADO, cadastrando-se o “Tema de repercussão geral nº 1209” até a prolação da decisão final de uniformização da matéria. Intimem-se. Cumpra-se. SãO PAULO, 8 de julho de 2025.
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