Rafael De Azevedo
Rafael De Azevedo
Número da OAB:
OAB/SP 436932
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
62
Total de Intimações:
104
Tribunais:
TJDFT, TJSP
Nome:
RAFAEL DE AZEVEDO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 104 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1510328-56.2024.8.26.0071 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - YTHALO VINICIUS LIMA - - FABRICIO MARCELINO VASCONCELOS GOMES - - PABLO GABRIEL BATISTA SBERCI - - Claudinei Santos de Oliveira e outros - Aguarde-se a audiência já designada. - ADV: NILSON ALMEIDA SILVA (OAB 359129/SP), NILSON ALMEIDA SILVA (OAB 359129/SP), SERGIO DAMASCENO LEITE (OAB 416168/SP), RAFAEL DE AZEVEDO (OAB 436932/SP), JULIANE GODOI MUNHOZ (OAB 440826/SP), RUBENS HAROLDO GOMES (OAB 481697/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0034123-47.1998.8.26.0114 (114.01.1998.034123) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - Odir Cassio de Macedo - - Recolha a parte autora a(s) taxa(s) para a(s) pesquisa(s) solicitadas, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023. - Apresente, ainda, a planilha com CÁLCULO atualizado da dívida. - Prazo: 15 dias, sob pena de arquivamento. (tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao) (Atenção ao patrono: evite peticionar com a classe de petição diversa/intermediária, se possível - procure utilizar classe específica, para uma análise mais célere). - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), RAFAEL DE AZEVEDO (OAB 436932/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1516719-29.2023.8.26.0114 - Termo Circunstanciado - Jogo de azar - GABRIEL RODRIGUES DA SILVA - Intime-se o Nobre Defensor Constituído para que, no prazo de 10 (dez) dias, justifique o descumprimento da transação penal, nos termos da certidão retro (última parcela), sob pena de perdimento dos valores pagos, revogação do benefício e eventual oferecimento de denúncia. - ADV: RAFAEL DE AZEVEDO (OAB 436932/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502876-26.2025.8.26.0114 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - M.S. - - S.J.N. - - R.L.S.S. - - N.T.C. - - C.D.E. - - P.O.N. - - P.A.M. - - R.S.M. e outros - Intimar a defesa da ré Priscila para que se manifeste quanto à certidão negativa de fls. 834, informando novo endereço ou informe se comparecerá independentemente de intimação. - ADV: ADILSON ANTONIO RODRIGUES JUNIOR (OAB 370844/SP), JOAO PEDRO DE BARROS SAID (OAB 526990/SP), SAMUEL ANTIQUEIRA MICHELAN (OAB 527278/SP), VINICIUS EDUARDO BALDAN NEGRO (OAB 450936/SP), RAFAEL DE AZEVEDO (OAB 436932/SP), TATIANE DE OLIVEIRA (OAB 410040/SP), JOSE PEDRO SAID JUNIOR (OAB 125337/SP), ROGÉRIO CICCONE DE LIMA ROSA (OAB 359590/SP), GABRIEL MARTINS FURQUIM (OAB 331009/SP), MARIO HENRIQUE RIBEIRO SUZIGAN (OAB 287180/SP), CARLOS HENRIQUE CARDOSO PEREIRA (OAB 80371/SP), DORI EDSON SILVEIRA (OAB 219808/SP), PAULO ANTONIO SAID (OAB 146938/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008014-25.2024.8.26.0521 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - PAULO RODRIGUES DE ASSIS - Fls. 140: Indefiro. A Defesa não se atentou à certidão de fls. 129, tampouco aos termos do despacho de fls. 130 - que reproduzo: "Foi determinada a intimação pessoal do executado para dar início voluntário ao cumprimento da reprimenda - diligência que restou infrutífera, uma vez que não foi localizado pelo Oficial de Justiça no último endereço declarado nos autos, conforme certidão retro". - ADV: RAFAEL DE AZEVEDO (OAB 436932/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2179467-31.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Paciente: Samuel Francisco Lima da Silva Junior - Impetrante: Rafael de Azevedo - Corréu: José Henrique Moreira da Silva - Vistos, O Advogado Rafael de Azevedo impetra o presente pedido de habeas corpus, com pedido liminar, em favor de SAMUEL FRANCISCO LIMA DA SILVA JUNIOR, alegando que este estaria sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juízo da 25ª Vara Criminal da Comarca da Capital, que negou ao paciente o direito de recorrer em liberdade. A Defesa informa que o paciente foi condenado à pena de 6 anos e 8 meses de reclusão, além do pagamento de 17 dias-multa, à razão mínima legal, pela prática do delito previsto no art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, c.c. art. 65, III, “d”, todos do CP, a ser cumprida em regime inicial fechado, conforme sentença prolatada às fls. 257/275 da origem, tendo sido negado o direito de recorrer em liberdade. A Defesa entende que os fundamentos utilizados na decisão são desprovidos de motivação concreta, em violação ao art. 96, IX, da Constituição Federal, e ao art. 312 do CPP. Ressaltou que o paciente está preso desde 02 de abril de 2025, tendo respondido à ação penal integramente sob custódia cautelar. Busca, assim, o deferimento da liminar, para que se determine a imediata soltura do paciente. Caso não seja esse o entendimento, requer a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, com a confirmação da ordem ao final. É o relatório Indefere-se a liminar. Trata-se de paciente condenado em primeiro grau e preso preventivamente desde 2 de abril de 2025, pela suposta prática do crime previsto no art. 157, § 2º, inciso II e §2º-A, I, c.c. art. 65, III, “d”, todos do CP. Segundo a Denúncia, o paciente e um corréu, a bordo de uma motocicleta, avistaram a vítima, no interior de seu veículo, que estava estacionado em frente a sua residência, enquanto sua filha fechava o portão. O corréu teria, então, desembarcado da motocicleta e ameaçado a vítima, empunhando uma arma de fogo; foi ordenado à vítima que saísse do automóvel e entregasse o seu aparelho celular. Os denunciados deixaram o local, em fuga, na posse do veículo e do celular do ofendido, bem como de uma mochila, que estava no interior do veículo. Posteriormente, os denunciados foram abordados por policiais militares, que encontraram consigo os objetos roubados. Foi apreendida a arma de fogo utilizada pelos denunciados durante a ação criminosa. A análise sumária da impetração não autoriza inferir se estariam, ou não, preenchidos os requisitos típicos da medida liminar, que necessariamente devem estar cumulativamente presentes. No caso concreto, prima facie, impende observar que se cuida de situação subsumível às hipóteses nas quais a custódia preventiva é admitida (art. 313 e incisos do CPP), eis que versa crime doloso punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos (art. 313, I, do CPP). Estão, ademais, aparentemente presentes os pressupostos de sua decretação (art. 312 do CPP), mesmo porque existem nos autos indícios suficientes de autoria e de materialidade delitivas, bem como aparente perigo gerado por eventual restabelecimento do estado de liberdade do imputado, especialmente em razão da dinâmica que envolve o caso. Processe-se o habeas corpus, ficando indeferida a liminar pleiteada. Solicitem-se informações. Uma vez estando estas encartadas nestes autos, providencie-se sua remessa à Douta Procuradoria Geral de Justiça. Com o seu retorno, venham conclusos. São Paulo, 27 de junho de 2025. GRASSI NETO Relator - Magistrado(a) Grassi Neto - Advs: Rafael de Azevedo (OAB: 436932/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 2198266-25.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; 7ª Câmara de Direito Criminal; ISAURA CRISTINA BARREIRA; Foro de Artur Nogueira; 1ª Vara Judicial da Comarca de Artur Nogueira; Procedimento Especial da Lei Antitóxicos; 1501542-81.2024.8.26.0666; Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Impetrante: Rafael de Azevedo; Paciente: Lucas Lima Rodrigues; Advogado: Rafael de Azevedo (OAB: 436932/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2094952-63.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Criminal - Campinas - Embargte: Weslley Bruno Aguiar Porto - Embargdo: Colenda 12ª Câmara de Direito Criminal - Magistrado(a) Paulo Rossi - Acolheram os embargos de declaração, para correção dos erros materiais apontados pelo embargante, nos termos acima especificados, sem alteração no resultado do julgado. V.U. - - Advs: Rafael de Azevedo (OAB: 436932/SP) - 10º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2144094-36.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Campinas - Impetrante: Rafael de Azevedo - Paciente: Lucas Rodrigues De Carvalho - Magistrado(a) Xisto Albarelli Rangel Neto - Denegaram a ordem. V. U. - - Advs: Rafael de Azevedo (OAB: 436932/SP) - 10º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013724-20.2023.8.26.0502 - Execução da Pena - Aberto - JONATHAN NERY FERRAZ ARTURO - Ante o exposto, com fundamento no art. 112, da Lei de Execução Penal, promovo ao Regime Aberto de Prisão: JONATHAN NERY FERRAZ ARTURO (Centro de Progressão Penitenciária de Porto Feliz, - ADV: RAFAEL DE AZEVEDO (OAB 436932/SP)
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