Rodrigo Augusto Calixto

Rodrigo Augusto Calixto

Número da OAB: OAB/SP 436945

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rodrigo Augusto Calixto possui 75 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 45
Total de Intimações: 75
Tribunais: TRF3, TJSP, TRT15
Nome: RODRIGO AUGUSTO CALIXTO

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
75
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (44) INTERDIçãO (7) RECURSO INOMINADO CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000827-21.2025.4.03.6307 / 1ª Vara Gabinete JEF de Botucatu AUTOR: WILSON ROBERTO PETRICONE Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO AUGUSTO CALIXTO - SP436945 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Homologo a transação celebrada entre as partes, o que extingue o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Considerando o adiantamento de honorários pelo Poder Executivo na forma da Lei n.º 13.876/19, não há necessidade de requisição do reembolso pelo INSS. Sem condenação em honorários advocatícios. O presente ato judicial serve de ofício para cálculo da renda mensal inicial – RMI e implantação do benefício no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Certifique-se o trânsito em julgado e, oportunamente, expeça-se ofício requisitório para pagamento. Deixo de apreciar o pedido de Justiça Gratuita por ser, neste estágio processual, irrelevante. Nos Juizados Especiais Federais, a condenação em custas e honorários é imposta unicamente ao recorrente sucumbente. Assim, a competência para apreciar a matéria é exclusivamente das Turmas Recursais. Registre-se e intimem-se.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001988-66.2025.4.03.6307 / 1ª Vara Gabinete JEF de Botucatu AUTOR: ABIGAIL THEODORO ALVES Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO AUGUSTO CALIXTO - SP436945 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Proceda a parte autora à regularização do(s) tópico(s) indicado(s) na informação de irregularidades, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Cumprida a determinação supra, tornem os autos conclusos. Intime-se. BOTUCATU, 22 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000524-07.2025.4.03.6307 / 1ª Vara Gabinete JEF de Botucatu AUTOR: VALDENICE VENANCIO DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO AUGUSTO CALIXTO - SP436945 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada para se manifestar acerca da proposta de acordo anexada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001328-82.2025.4.03.6336 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jaú AUTOR: M. V. D. S. TUTOR: JAQUELINE DE SOUZA CARBELOTI Advogados do(a) AUTOR: RODRIGO AUGUSTO CALIXTO - SP436945, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E C I S Ã O Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora. Afasto, ao menos por ora, a prevenção apontada pelo distribuidor em relação aos processos 0003628-83.2020.4.03.6302, 5000677-89.2024.4.03.6302 e 5011967-04.2024.4.03.6302, por tratar-se de hipótese de homonímia. Trata-se de ação ajuizada em face do Instituto Nacional do Seguro Social visando a concessão/restabelecimento de benefício assistencial devido à pessoa com deficiência – LOAS Deficiente. Providencie a secretaria o agendamento de perícia médica. Ressalte-se que compete à parte autora comparecer a todos os atos processuais, especialmente àqueles cujo ônus de produção de prova lhe cabe com exclusividade. Em caso de impossibilidade de comparecimento na data agendada para a realização de perícia médica, a parte autora deverá comprovar documentalmente eventual óbice, até, no máximo, dois dias úteis seguintes à data agendada, sob pena de arcar com os ônus de sua omissão. Registre-se, desde já, que não serão aceitas ausências às perícias motivadas por mero "esquecimento", "confusão de local", "lapso" ou outras causas subjetivas ilegítimas. Isso porque tais inações das partes oneram e alongam indevidamente a disputada pauta de perícias médicas, causando atrasos processuais no próprio feito e em outros tantos que tramitam nesta assoberbada unidade Judiciária. Ocorrendo a regular intimação acerca da data agendada para a realização da perícia, compete à parte autora justificar sua ausência, por iniciativa própria, independente de intimação, não se caracterizando nulidade ou cerceamento de defesa a falta de intimação para manifestação acerca de interesse no prosseguimento do feito que, ademais, presume-se ausente com a ausência à perícia. (TRF 3ª Região, 8ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5051911-48.2022.4.03.9999, Rel. Desembargador Federal THEREZINHA ASTOLPHI CAZERTA, julgado em 15/07/2022, DJEN DATA: 20/07/2022) Assim, em havendo ausência à perícia, sem a devida comprovação documental da impossibilidade de comparecimento, será considerada falta de interesse na produção da prova pericial, devendo o feito ser encaminhado para julgamento. A perícia, ainda que ocioso referir, é ato médico de que participarão o perito e o periciado. A participação de qualquer outra pessoa deve ser, portanto, submetida ao crivo de conveniência do perito. Havendo representação processual por profissional da advocacia, caber-lhe-á providenciar o comparecimento do periciando na data designada. Deverá a perícia ser concluída estritamente com base nos documentos que já se encontrem acostados aos autos, pois o ônus da prova quanto ao direito pleiteado compete à parte autora, sendo seu dever instruir o processo com todos os documentos e provas que estejam em seu poder. Portanto, para que a documentação médica seja analisada pelo perito, deverá estar efetivamente juntada aos autos até 05 (cinco) dias antes da realização da perícia. A parte autora deverá comparecer munida de documento de identidade, exames médicos, radiografias e outros documentos referentes ao seu estado de saúde. É vedada a realização de perícia sem que o periciando apresente, no ato do exame, documento oficial de identificação com foto. Desde já se consigna que somente serão acolhidos os quesitos apresentados pela parte autora que não sejam repetitivos em relação aos quesitos do juízo constantes da Portaria nº 27, de 05 de junho de 2017, com fundamento no art. 470, inciso I, do Código de Processo Civil. A perícia médica previdenciária busca apenas aferir se a parte autora possui ou não condições de exercer suas atividades laborais e habituais e não indicar qual o melhor tratamento, ou outras questões de cunho social. A parte autora deverá obedecer seu horário de agendamento, devendo chegar com a antecedência de 15 (quinze) minutos ao horário agendado. Para o específico fim de realização de perícias, os fóruns poderão funcionar em horários diferenciados, quando será permitido o acesso exclusivo das partes e acompanhantes. Com a vinda do laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem sobre a prova técnica, no prazo de cinco dias, nos termos do Enunciado nº 5, Grupo 6, do FONAJEF XIII - 2016, assim redigido: “Cumpre os requisitos do contraditório e da ampla defesa a concessão de vista do laudo pericial pelo prazo de cinco dias, por analogia ao 'caput' do art. 12 da Lei 10.259/2001”. Oportunamente será apreciada a necessidade da realização da perícia socioeconômica, em observância ao disposto no Enunciado nº 1, Grupo 1, do FONAJEF XIII – 2016: “Nas ações de benefício assistencial, não há nulidade na dispensa de perícia socioeconômica quando não identificado indício de deficiência, a partir de seu conceito multidisciplinar.” Intime(m)-se as partes e o Ministério Público Federal. Jahu/SP, na data da assinatura eletrônica.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011927-97.2023.8.26.0079 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.F.B.F. - E.F.F. - Fls. 129: Ciente. Aguarde-se a realização da perícia. - ADV: ADRIANA DE FATIMA DONINI CESARIO (OAB 253169/SP), RODRIGO AUGUSTO CALIXTO (OAB 436945/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000234-89.2025.4.03.6307 / 1ª Vara Gabinete JEF de Botucatu EXEQUENTE: CELSA BENEDITA APARECIDA ARAGON Advogados do(a) EXEQUENTE: RENAN LUCAS POLLO - SP412106, RODRIGO AUGUSTO CALIXTO - SP436945 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Considerando o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito apresentado pela contadoria (Id 377029475), bem como a concordância das partes, homologo o cálculo e fixo os atrasados em R$ 9.290,03 (nove mil, duzentos e noventa reais e três centavos), atualizados até 06/2025, devendo ser expedida a respectiva requisição de pagamento com destaque de 30% (trinta por cento) de honorários contratuais (Id 352688728), o que extingue a execução nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Intimem-se.
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOTUCATU PROCESSO: ATOrd 0011439-17.2025.5.15.0025 AUTOR: GENIVAL JOSE CALIXTO RÉU: USINA ACUCAREIRA S. MANOEL S/A. NOTIFICAÇÃO AUTOR AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA  A/C PATRONO de  GENIVAL JOSE CALIXTO 1- Classe do Processo: Ação Trabalhista - Rito Ordinário. Tipo de Audiência: Inicial por videoconferência. 2- Data : 06/05/2026 08:10h 3- Link da audiência: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/87539096808?pwd=ZG9OblpFcVRDVnFiNUdrZEdkazkzQT09 Caso o acesso seja feito por meio do aplicativo "ZOOM", serão solicitados os dados abaixo: ID da reunião: 875 3909 6808 Senha: 448149 Orientações sobre o uso da plataforma podem ser obtidas no site- https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial.   O NÃO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA IMPORTARÁ ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO COM CONDENAÇÃO EM PAGAMENTO DE CUSTAS E QUE, NA HIPÓTESE DE 2 (DOIS) ARQUIVAMENTOS, PODERÁ TER SUSPENSO O DIREITO DE RECLAMAR NESTA JUSTIÇA PELO PRAZO DE 6 (SEIS) MESES. Intimado(s) / Citado(s) - GENIVAL JOSE CALIXTO
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