Roseli Pereira Polesi
Roseli Pereira Polesi
Número da OAB:
OAB/SP 436950
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
70
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJCE
Nome:
ROSELI PEREIRA POLESI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2191296-09.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araras - Agravante: Natalia de Jesus Cerqueira Silva - Agravado: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos, 1. Relevante o fundamento do agravo que expõe a pretensão de reformar a r. decisão que acolheu em parte a impugnação do agravado no cumprimento de sentença impulsionado pela agravante, objetivando receber multa por descumprimento de ordem judicial proferida nos autos originários. Não é saudável à economia processual o prosseguimento sem que a questão de fundo relacionada ao "valor da execução" seja (re)avaliada em extensão e profundidade pela juízo natural, o Órgão Colegiado. Por essa razão, fica atribuído excepcional efeito suspensivo ao presente recurso que, de ordinário, não o possui. 2. Comunique-se ao r. Juízo de Direito "a quo", servindo cópia desta decisão assinada digitalmente como ofício. 3. Á contraminuta. 4. Int. São Paulo, 26 de junho de 2025. - Magistrado(a) Sandra Galhardo Esteves - Advs: Roseli Pereira Polesi (OAB: 436950/SP) - Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001475-37.2024.8.26.0038 (processo principal 1003005-93.2023.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - Família - E.E.C. - A.P.D.M.C. - ato(s) ordinatório(s): Fica intimada a parte requerida para manifestação acerca dos pedidos/ alegações da parte autora no prazo de 5 dias. Nada Mais. - ADV: ANDRESSA BORGES SANTANA ROSSINI (OAB 442279/SP), FRANCISCO RAFAEL FERREIRA (OAB 203445/SP), ROSELI PEREIRA POLESI (OAB 436950/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 2195008-07.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação; 6ª Câmara de Direito Privado; RAMON MATEO JÚNIOR; Foro de Araras; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1005205-73.2023.8.26.0038; Revisão; Requerente: S. S. P.; Advogado: Rafael Augusto Jacob Denzin (OAB: 247834/SP); Requerido: H. A. P. (Menor(es) representado(s)); Advogada: Roseli Pereira Polesi (OAB: 436950/SP); Requerida: C. H. A. (Representando Menor(es)); Advogada: Roseli Pereira Polesi (OAB: 436950/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2188365-33.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Leme - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Antonio Joaquim Carlos da Silva - Vistos. 1. Cuida-se de recurso de agravo de instrumento interposto em razão da r. decisão copiada a fls. 56/58, que deferiu o pedido de tutela de urgência para determinar que o requerido suspenda a cobrança e o desconto das parcelas descritas na petição inicial, no prazo de 15 dias, a contar da intimação, sob pena de multa de R$ 500,00 por desconto ou cobrança efetuada, bem como se abstenha de inscrever o nome do autor no cadastro de inadimplentes, nos termos abaixo transcrito: Vistos, Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade judicial, anotando-se. Remetam-se os autos ao CEJUSC local, para agendamento de audiência preliminar de tentativa de conciliação na forma virtual. Cite-se e intime-se a parte ré. Na mesma ocasião o Oficial de Justiça deverá solicitar número de telefone ou e-mail para encaminhamento do link. O prazo para contestação (de 15 dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento/acesso na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Caso as partes não forneçam os meios necessários ou não acessem o link, não haverá redesignação. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Anoto que, não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, o não recolhimento dos valores necessários para realização da conciliação importará no cancelamento da audiencia e o prazo da contestação fluirá a partir da data que deveria ter sido realizada. Defiro, desde já, a expedição de MLE em favor do conciliador. - tutela: Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito. Alega a parte autora, em síntese, que não contratou os empréstimos descritos na inicial e foi vítima de fraude. Por tais motivos, requer a declaração da inexigibilidade do débito, danos morais e pedido de tutela para suspensão das cobranças. Decido. Inicialmente cumpre consignar que a tutela antecipada deve sempre ser concedida em observância a rígidos requisitos legais, disciplinados no artigo 300 do CPC/2015, quais sejam, quando evidenciados a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. É sabido que as tutelas provisórias foram introduzidas no ordenamento Jurídico processual com o objetivo de garantir à parte, imediatamente, a satisfação de determinada pretensão, atenuando os efeitos do tempo no curso da demanda, quando este for capaz de gerar prejuízos irreversíveis. Conforme definição do Exmo. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, prejuízo irreversível "é o risco concreto, atual e grave.". Logo, se o risco, mesmo grave, não é iminente, não se justifica a antecipação de tutela. No caso em comento, não se pode olvidar de que a requerente não tem como provar fato negativo, sendo ônus do requerido a demonstração de fato impeditivo, extintivo ou modificativo. Anoto que, em caso de eventual improcedência da ação, a requerente responderá pelos prejuízos que a parte contrária sofrer em razão do manejo inadequado da tutela de urgência. Diante do exposto, presentes os requisitos legais, DEFIRO o pedido de tutela, a fim de determinar que o requerido suspenda a cobrança e o desconto das parcelas descritas na inicial, no prazo de 15 dias, a contar da intimação, sob pena de multa de R$500,00 por desconto ou cobrança efetuada, bem como se abstenha se inscrever o nome do autor no cadastro de inadimplentes. Int.. Sustenta o agravante que não estão presentes os requisitos da tutela de urgência deferida. Alega a impossibilidade de aplicação da multa e a exorbitância do valor, além da necessidade de limitação. 2. O artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, dispõe que o Relator poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal. No caso, não estão presentes os requisitos da probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, razão pela qual fica negado o efeito suspensivo. Intime-se o agravado, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil, para que responda ao recurso, no prazo de 15 dias, facultado o direito de juntar documentação que entender necessária. Int. - Magistrado(a) Miguel Petroni Neto - Advs: Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB: 220917/SP) - Roseli Pereira Polesi (OAB: 436950/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005295-47.2024.8.26.0038 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Cely de Souza Brito Garcia Di Mase - Eduardo de Souza Brito Garcia - - Edson de Souza Brito Gracia - - Heitor Garcia Junior - *Fica a parte interessada INTIMADA a providenciar a remessa do formal de partilha, por meio eletrônico, ao Registro Público ou Tabelionato destinatário. - ADV: ROSELI PEREIRA POLESI (OAB 436950/SP), ROSELI PEREIRA POLESI (OAB 436950/SP), ROSELI PEREIRA POLESI (OAB 436950/SP), ROSELI PEREIRA POLESI (OAB 436950/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 2195008-07.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação; Comarca: Araras; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1005205-73.2023.8.26.0038; Assunto: Revisão; Requerente: S. S. P.; Advogado: Rafael Augusto Jacob Denzin (OAB: 247834/SP); Requerido: H. A. P. (Menor(es) representado(s)) e outro; Advogada: Roseli Pereira Polesi (OAB: 436950/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001202-40.2025.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - A.J.C.S. - B. - Int. Do requerente para manifestar-se, dentro do prazo legal, acerca da contestação tempestiva e documentos fls. 300/393. - ADV: ROSELI PEREIRA POLESI (OAB 436950/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/06/2025 2191296-09.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 12ª Câmara de Direito Privado; SANDRA GALHARDO ESTEVES; Foro de Araras; 3ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0001827-92.2024.8.26.0038; Prestação de Serviços; Agravante: Natalia de Jesus Cerqueira Silva; Advogada: Roseli Pereira Polesi (OAB: 436950/SP); Agravado: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.; Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 23/06/2025 2191296-09.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Araras; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0001827-92.2024.8.26.0038; Assunto: Prestação de Serviços; Agravante: Natalia de Jesus Cerqueira Silva; Advogada: Roseli Pereira Polesi (OAB: 436950/SP); Agravado: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.; Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000397-54.2025.8.26.0038 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.M.S.S.T. - - C.R.C.T. - E.V.S.S. - Vistos. O pedido de impugnação à gratuidade concedida ao autor não comporta acolhimento. Isto porque, após intimado, o impugnado juntou documentos que comprovam sua condição financeira (fls. 98/119). Logo, não houve qualquer elemento novo ou qualquer documento juntado pela impugnante que pudesse macular a presunção de pobreza que milita em favor do impugnado. Por derradeiro, a concessão do benefício, não isenta o impugnado do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, acaso vencido, nos termos do artigo 98 § 3º do CPC. Destarte, REJEITO o pedido, mantendo o deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita ao impugnado. No mais, manifeste-se a requerida-reconvinte sobre a contestação à reconvenção apresentada. Intime-se. - ADV: ROSELI PEREIRA POLESI (OAB 436950/SP), ROSELI PEREIRA POLESI (OAB 436950/SP), RICARDO ALEXANDRE COSTA (OAB 192185/SP)
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