Roseli Pereira Polesi

Roseli Pereira Polesi

Número da OAB: OAB/SP 436950

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 61
Total de Intimações: 102
Tribunais: TJSP, TRT15, TRF3, TJCE
Nome: ROSELI PEREIRA POLESI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 102 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001202-40.2025.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - A.J.C.S. - B. - Int. das partes: com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, é facultado às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias apontarem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. No mesmo prazo, manifeste-se a parte requerida acerca dos documentos apresentados em réplica, se o caso. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), ROSELI PEREIRA POLESI (OAB 436950/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1008194-52.2023.8.26.0038; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 15ª Câmara de Direito Privado; RODOLFO PELLIZARI; Foro de Araras; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1008194-52.2023.8.26.0038; Bancários; Apelante: Banco Bradescard S/A; Advogado: Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB: 261844/SP); Apelado: Caroline Helena Avelar Pirolo (Justiça Gratuita); Advogada: Roseli Pereira Polesi (OAB: 436950/SP); Interessado: Casa Bahia Comercial Ltda; Advogado: Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB: 33668/PE); Interessado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado; Advogado: Roberto Dorea Pessoa (OAB: 12407/BA); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2195008-07.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação - Araras - Requerente: S. S. P. - Requerido: H. A. P. (Menor(es) representado(s)) - Requerida: C. H. A. (Representando Menor(es)) - Trata-se de pedido de efeito suspensivo à apelação interposta por S. S. P., em face da sentença de fls. 536/546 (origem), cujo relatório se adota, que julgou procedente o pedido inicial, para majorar os alimentos mensais devidos pelo requerido em favor do autor, no valor correspondente a quatro salários-mínimos e meio (4,5), desde a citação, deferindo, ainda, o pedido de antecipação de tutela para que o valor se torne exigível a partir da intimação da sentença. Em suma, requer a atribuição de efeito suspensivo ao recurso de apelação, nos termos do artigo 1.012, §§ 3º e 4º do Código de Processo Civil, evitando-se a imediata exigibilidade de seu teor, revogando-se a antecipação de tutela concedida na sentença, tendo em vista a evidente demonstração da probabilidade de provimento do recurso e relevante fundamentação que evidencia a existência de risco de dano grave ou de difícil reparação ao apelante, qual seja, patente violação pela sentença da aplicação do artigo 1.699 do Código Civil. Em cognição sumária e sem antecipar o julgamento do recurso, considerando que a r. sentença majorou consideravelmente os alimentos e sendo relevante a fundamentação, bem como considerado o parecer ministerial de fls. 505/509 da origem, bem como diante do risco de dano grave ou de difícil reparação, atribuo efeito suspensivo ao recurso, até que ocorra o julgamento pelo órgão colegiado, ressaltando-se que o recurso de apelação será julgada com brevidade, o que não ocasionará prejuízo ao menor. Comunique-se ao Juízo de origem. Intime-se a parte adversa para resposta e ouça-se a D. Procuradoria Geral de Justiça. Int. - Magistrado(a) Ramon Mateo Júnior - Advs: Rafael Augusto Jacob Denzin (OAB: 247834/SP) - Roseli Pereira Polesi (OAB: 436950/SP) - 4º andar
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ ATSum 0012746-36.2024.5.15.0188 AUTOR: TIAGO VALDIVINO MOTA RÉU: PARASON MACHINERY SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2746360 proferido nos autos. DESPACHO Manifesta-se o reclamante, protocolo Id 5c0f37a, expressando sua concordância com os termos da proposta apresentada pela reclamada para pagamento e extinção do feito. Diante disso, concedo prazo adicional de cinco dias para que apresentem nos autos, petição conjunta de acordo, nos termos já determinados no despacho anterior, Id 97040d2, incluindo ainda multa em caso de inadimplemento, discriminação das verbas pagas e demais informações aplicáveis.  A petição deve estar assinada pelos acordantes ou seus patronos constituídos e com poderes para transigir, sob pena de prosseguimento do feito. Alternativamente poderão as partes protocolar petição de igual acordo. Vindo aos autos, tornem conclusos para análise e homologação da avença, se o caso. No silêncio, prossiga-se. JUNDIAI/SP, 01 de julho de 2025 MARCELO CHAIM CHOHFI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TIAGO VALDIVINO MOTA
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ ATSum 0012746-36.2024.5.15.0188 AUTOR: TIAGO VALDIVINO MOTA RÉU: PARASON MACHINERY SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2746360 proferido nos autos. DESPACHO Manifesta-se o reclamante, protocolo Id 5c0f37a, expressando sua concordância com os termos da proposta apresentada pela reclamada para pagamento e extinção do feito. Diante disso, concedo prazo adicional de cinco dias para que apresentem nos autos, petição conjunta de acordo, nos termos já determinados no despacho anterior, Id 97040d2, incluindo ainda multa em caso de inadimplemento, discriminação das verbas pagas e demais informações aplicáveis.  A petição deve estar assinada pelos acordantes ou seus patronos constituídos e com poderes para transigir, sob pena de prosseguimento do feito. Alternativamente poderão as partes protocolar petição de igual acordo. Vindo aos autos, tornem conclusos para análise e homologação da avença, se o caso. No silêncio, prossiga-se. JUNDIAI/SP, 01 de julho de 2025 MARCELO CHAIM CHOHFI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PARASON MACHINERY SA
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002376-68.2025.8.26.0038 (apensado ao processo 1002324-65.2019.8.26.0038) (processo principal 1002324-65.2019.8.26.0038) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.D.D.G. - S.J.G. - Manifeste-se o requerente/exequente sobre a(s) certidão(ões) do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ANTONIO EDUARDO MARTINS (OAB 238942/SP), ROSELI PEREIRA POLESI (OAB 436950/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002650-32.2025.8.26.0038 (apensado ao processo 1001172-69.2025.8.26.0038) (processo principal 1001172-69.2025.8.26.0038) - Cumprimento Provisório de Sentença - Alimentos - E.F.S. - - F.C.F. - D.R.S. - Vistos. Mantenho a gratuidade processual concedida à parte autora às fls. 34, item "1" da ação principal. Anote-se; Diante da certidão supra, fica a parte autora intimada a fornecer os dados necessários à expedição do ofício nos autos da ação principal; No entanto, a ausência do envio do ofício à empregadora do alimentante não impede a execução dos alimentos provisórios, uma vez que a decisão judicial que os fixou é válida e o devedor/alimentante foi regularmente intimado; Assim, intime-se o executado, por mandado, para que, em até 03 (três) dias, pague o débito indicado pelo exequente, prove que já o fez ou justifique a impossibilidade absoluta de fazê-lo, nos termos do artigo 528 caput do Código de Processo Civil, SOB PENA DE SER DECRETADA SUA PRISÃO CIVIL, EM REGIME FECHADO, POR UM A TRÊS MESES, na forma do § 3º do dispositivo citado; Intime-se o executado, por mandado, para que, em até 03 (três) dias, pague o débito indicado pelo exequente, prove que já o fez ou justifique a impossibilidade absoluta de fazê-lo, nos termos do artigo 528 caput do Código de Processo Civil, SOB PENA DE SER DECRETADA SUA PRISÃO CIVIL, EM REGIME FECHADO, POR UM A TRÊS MESES, na forma do § 3º do dispositivo citado; Ultrapassado o prazo acima sem manifestação ou apresentada a justificativa, dê-se vista ao exequente (CPC 10), após ao Ministério Público e conclusos; Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado que deverá ser cumprido na forma e sob as penas da lei, ficando deferidos os benefícios do artigo 212 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ROSELI PEREIRA POLESI (OAB 436950/SP), RENATA BORSONELLO DA SILVA (OAB 117557/SP), NAYARA SANTANA DE FREITAS CONSONI (OAB 351269/SP), ROSELI PEREIRA POLESI (OAB 436950/SP)
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