Victor Hugo Camilo Silva Zanocchi
Victor Hugo Camilo Silva Zanocchi
Número da OAB:
OAB/SP 437008
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
111
Total de Intimações:
120
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
VICTOR HUGO CAMILO SILVA ZANOCCHI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 120 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 1500383-98.2018.8.26.0283; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Itirapina; Vara: Vara Única; Ação: Execução Fiscal; Nº origem: 1500383-98.2018.8.26.0283; Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano; Apelante: Município de Itirapina; Advogado: Victor Hugo Camilo Silva Zanocchi (OAB: 437008/SP) (Procurador); Apelada: Pomar Sa Ind e Comercial
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001422-35.2003.8.26.0283 (283.01.2003.001422) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - P.M.I. - Arnoldo Luiz de Moraes - - Espólio de Antonio Carlos Colin - - Maria Eduarda Aparecida Finotti Colin - - Marcio Antonio Ronim Colim - - Vivian Danieli Tonim Colim - - Emilio Colin Neto - - Juliana Colin - Ciência à requerida Maria Eduarda do quanto certificado à fl. 1405, informando que o valor está desbloqueado (via Sisbajud) desde 24/04/2025. Caso o valor ainda permaneça bloqueado, solicita-se à requerida que apresente documento comprobatório para tomada de providências por esta Serventia Judicial. - ADV: LYGIA BOJIKIAN CANEDO (OAB 222576/SP), VICTOR HUGO CAMILO SILVA ZANOCCHI (OAB 437008/SP), FLAVIANE CRISTINA LEITE (OAB 265076/SP), MARIA JOSÉ CORRÊA ALVES (OAB 79723/SP), ADEMIR DE MATTOS (OAB 36445/SP), RAUL RIBEIRO (OAB 180241/SP), LYGIA BOJIKIAN CANEDO (OAB 222576/SP), LYGIA BOJIKIAN CANEDO (OAB 222576/SP), LYGIA BOJIKIAN CANEDO (OAB 222576/SP), ANA CECÍLIA DE MATTOS CARITÁ (OAB 205245/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007441-13.2010.8.26.0283 (283.01.2010.007441) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIRAPINA - Vistos. Tratando-se de espólio, verifico a necessidade de regularização do polo passivo, com a exata indicação do de cujus, da pessoa representante do espólio, bem como à que título a pessoa foi indicada para tal representação. Desde já consigo os seguintes apontamentos: Segundo o art. 75, inciso VII, do Código de Processo Civil, o espólio será representado em juízo, ativa e passivamente, pelo inventariante. Caso o inventário não tenha sido aberto (ou até que o inventariante preste compromisso), o espólio será administrado e representado, ativa e passivamente, pelo administrador provisório (artigos 613 e 614 do CPC). Sobre o administrador provisório, o art. 1.797 do Código Civil estabelece o seguinte: "Art. 1.797. Até o compromisso do inventariante, a administração da herança caberá, sucessivamente: I - ao cônjuge ou companheiro, se com o outro convivia ao tempo da abertura da sucessão; II - ao herdeiro que estiver na posse e administração dos bens, e, se houver mais de um nessas condições, ao mais velho; (...)". Nesse sentido: "EMENTA: AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO. INCLUSÃO DOS HERDEIROS NO POLO PASSIVO. NECESSIDADE DE ANTERIOR PROPOSITURA DE PARTILHA. BANCENJUD. DESBLOQUEIO DE VALORES ANTE A EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO. 1. Uma vez que o falecimento do devedor se deu apenas depois de ter sido ordenada a sua citação na execução fiscal, não sendo necessária, assim, a extinção do feito, bastando o redirecionamento ao responsável tributário. 2. O falecimento do executado acarreta a imediata transferência da posse de seu patrimônio aos seus sucessores (CC, artigo 1784); quanto à responsabilidade pelo pagamento das dívidas do falecido, contudo, esta apenas passa aos sucessores após a realização da partilha, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube (CTN, artigo 131, II, c/c artigo 1.998 do CC). 3. Ausente notícia de abertura de inventário ou partilha dos bens do executado falecido no curso da execução fiscal, figura-se patente a ilegitimidade dos sucessores, uma vez que, não se sabe se existe patrimônio a ser partilhado, e qual o quinhão que eventualmente lhes tocaria. Enquanto não proposta ou encerrada a partilha, somente caberá o redirecionamento da execução fiscal ao próprio espólio. 4. Reconhecida a ilegitimidade passiva das executadas, não se justifica a manutenção do bloqueio dos ativos financeiros localizados em consulta ao sistema BACEN-JUD. 5. Agravo legal não provido. (TRF-4 - AI: 50317249420144040000 5031724-94.2014.404.0000, Relator: GISELE LEMKE, data de Julgamento: 25/02/2015, PRIMEIRA TURMA data de Publicação: D.E. 26/02/2015)". "AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 557 DO CPC. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PROPRIETÁRIO FALECIDO. DETERMINAÇÃO DA CITAÇÃO DO INVENTARIANTE OU DOS HERDEIROS. 1 - Possibilidade de se negar seguimento a recurso que se mostra em confronto com jurisprudência dominante deste Tribunal ou de Tribunais Superiores, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. Ratificação da decisão pelo Colegiado. 2 - Não tendo havido a abertura do inventário, é necessária a citação de todos os herdeiros para a excussão de bens do espólio, sob pena de nulidade dos atos posteriores, no caso de citação de pessoa que não detém a qualidade de inventariante. Art. 12, V, do CPC. Precedentes. AGRAVO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70050559632, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Denise Oliveira Cezar, Julgado em 27/09/2012)". De outro lado, caso a partilha tenha sido efetuada antes da propositura desta ação (inventário ou arrolamento findo), o caso se amoldaria ao art. 4º, inciso VI, da Lei nº 6.830/80, que dispõe que a execução fiscal poderá ser promovida contra sucessores a qualquer título, hipótese em que os herdeiros respondem nos limites da herança (art. 1.792 do Código Civil), "cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube" (art. 1.997 do Código Civil). Isto porque os sucessores hereditários são pessoalmente responsáveis pelas obrigações tributárias do de cujus, na forma do art. 129, art. 131, incisos II e II, e art. 184, todos do Código Tributário Nacional. E, segundo precedentes do STJ, cada herdeiro responderá pela execução fiscal nos limites de seus respectivos quinhões. Porém, neste momento não pode a ação ser redirecionada aos herdeiros, em face da vedação de modificação do sujeito passivo constante da CDA, providência que, como visto, é expressamente vedada pelo entendimento do Eg. STJ, há muito sumulado. De acordo com a súmula nº 392 do Eg. STJ, "a Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução". Desde já consigno que meras informações informais eventualmente prestadas por pessoa que foi citada não bastam para a regularização do pólo passivo e prosseguimento do feito. Concedo à exequente, pois, o prazo de 90 dias para diligenciar a existência de inventário e regularizar o polo passivo do feito, ou requerer o que de direito, nos exatos moldes acima consignados. O requerimento deverá ser instruído com os documentos relativos à pesquisa processual relativa a inventario e/ou arrolamento, com a nomeação e compromisso do respectivo inventariante, se o caso. Gize-se que cabe à exequente diligenciar para regularizar o polo passivo do feito, indicando o(a) representante legal do espólio, sob pena de extinção. Consigno que a falta de representação processual retira a condição de desenvolvimento válido e regular do processo e, em consequência, impõe a extinção do feito sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Findo o prazo, fica desde já intimada a exequente para manifestação. No silêncio, intime-se a exequente POR MEIO DO PORTAL ELETRÔNICO para se manifestar no prazo máximo de dez dias. Novamente fluindo in albis, certifique-se e tornem conclusos. Int. - ADV: SANTIAGO MORELATO (OAB 336573/SP), VICTOR HUGO CAMILO SILVA ZANOCCHI (OAB 437008/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500193-33.2021.8.26.0283 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIRAPINA - Vistos. Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: VICTOR HUGO CAMILO SILVA ZANOCCHI (OAB 437008/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005148-75.2007.8.26.0283 (283.01.2007.005148) - Execução Fiscal - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIRAPINA - Sebastiana Aparecida de Goes Me e outro - Vistos. Defiro o pedido formulado pela exequente e determino o desapensamento dos autos, certificando-se. Em seguida, intime-se a exequente para se manifestar, no prazo de dez dias. Int. - ADV: SANTIAGO MORELATO (OAB 336573/SP), FLAVIANE CRISTINA LEITE (OAB 265076/SP), VICTOR HUGO CAMILO SILVA ZANOCCHI (OAB 437008/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001422-35.2003.8.26.0283 (283.01.2003.001422) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - P.M.I. - Arnoldo Luiz de Moraes - - Espólio de Antonio Carlos Colin - - Maria Eduarda Aparecida Finotti Colin - - Marcio Antonio Ronim Colim - - Vivian Danieli Tonim Colim - - Emilio Colin Neto - - Juliana Colin - Vistos. 1) Libere-se o valor bloqueado em face de Maria Eduarda, conforme já se decidiu. Com relação aos demais valores, deve ser certificada a decorrência do prazo para impugnação e tais valores transferidos para conta judicial, levantando-se em favor do exequente. 2) Indefiro a penhora do veículo I/GM Corsa Súper, de titularidade de Maria Eduarda, pois, de fato, já há garantia suficiente com a penhora do precatório deferido a fl. 1231, em face desta herdeira, lembrando-se que os herdeiros não respondem solidariamente pela dívida, mas apenas no limite de seu quinhão (fl. 1.220). 3) Defiro a penhora dos veículos: I) M.BENZ/C180FF, ano de fabricação 2017, modelo 2018, placa GJE5I58, de propriedade de Márcio Antonio Tonim Colim, alienado fiduciariamente (fls. 1287/1288). Lembrando-se que haverá preferência do credor fiduciário no produto de eventual arrematação. II) I/VW JETTA CL AF, ano de fabricação 2017, modelo 2018, placa GDQ9I95, de propriedade de Vivian Daneli Tonim Colim (fl. 1289) III) HYUNDAI/HB20 1.0M UNIQUE, ano de fabricação 2019, modelo 2019, placa BON7F53, de propriedade de Juliana Colin (fl. 1291) Proceda-se à inserção apenas da restrição de transferência no veículo indicado pela exequente, por meio do Renajud. Expeça-se mandado para tentativa de penhora do veículo no endereço cadastrado nos autos. Localizado(s) o(s) veículo(s) acima descrito, proceda-se desde já a PENHORA e AVALIAÇÃO, intimando-se a parte executada. Caso não seja encontrado o veículo, o executado deverá ser intimado a indicar a localização e endereço exatos em que se encontra(m) o(s) veículo(s) indicado(s) pela exequente na petição retro, para que seja penhorado, advertindo-o(a) expressamente de que, nos termos do art. 774, V, do CPC, considera-se atentatório à dignidade da justiça o descumprimento desta determinação, ficando sujeito(s), em tal caso, a multa de até 20% sobre o valor atualizado do débito em execução, conforme preceitua o parágrafo único do aludido artigo 774 do CPC, e também ao bloqueio via RENAJUD da circulação de tal(is) automóvel(is) (hoje bloqueada apenas a transferência), com o fito de compelir a cumprir este dever processual de fazer (art. 497 do mesmo diploma legal). Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. . Int. - ADV: FLAVIANE CRISTINA LEITE (OAB 265076/SP), VICTOR HUGO CAMILO SILVA ZANOCCHI (OAB 437008/SP), ADEMIR DE MATTOS (OAB 36445/SP), LYGIA BOJIKIAN CANEDO (OAB 222576/SP), MARIA JOSÉ CORRÊA ALVES (OAB 79723/SP), RAUL RIBEIRO (OAB 180241/SP), LYGIA BOJIKIAN CANEDO (OAB 222576/SP), LYGIA BOJIKIAN CANEDO (OAB 222576/SP), ANA CECÍLIA DE MATTOS CARITÁ (OAB 205245/SP), LYGIA BOJIKIAN CANEDO (OAB 222576/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001020-43.2017.8.26.0283 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIRAPINA - Vistos. Verifico que houve a penhora e avaliação de um veículo em 15/03/2022 (fl. 108), após ser localizado em pesquisa judicial (fl. 94). Constou no auto de penhora de fl. 107 o seguinte: Todavia, a pesquisa realizada via Renajud em 01/03/2023 não obteve resultado positivo (fl. 133). Deste modo, antes de designar hasta pública, providencie a z. Serventia a pesquisa de veículos via Renajud em nome da parte executada, tanto no CNPJ quanto no CPF, por não haver distinção entre a personalidade jurídica daempresaindividuale a de seu titular, para fins de responsabilidade patrimonial. Em seguida, dê-se vista à exequente. Int. - ADV: VICTOR HUGO CAMILO SILVA ZANOCCHI (OAB 437008/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500986-06.2020.8.26.0283 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIRAPINA - WOLFGANG WALTER MANFRED FRIEDRICH - Vistos. 1. Defiro o pedido de SUSPENSÃO do presente feito, em razão do parcelamento do débito contraído na esfera administrativa. Aguarde-se pelo prazo requerido pelo exequente, ou eventual notícia de descumprimento. 2. Findo o prazo, fica a parte exequente desde já intimada para manifestação. Anoto que deverá a exequente informar eventual descumprimento do acordo firmado extrajudicialmente com o executado, sob pena de presumir-se quitado o débito ao final do prazo de suspensão, com a imediata extinção do processo pela satisfação do débito. 3. Na eventual hipótese de já ter ocorrido a expedição de mandado antes do parcelamento do débito e o mesmo ainda não tenha sido cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, fica deferido o recolhimento do mandado sem cumprimento. Providencie a z. Serventia o necessário. Int. - ADV: ELIAS RAMIRO JÚNIOR (OAB 443956/SP), VICTOR HUGO CAMILO SILVA ZANOCCHI (OAB 437008/SP), MARCELO MESQUITA JÚNIOR (OAB 358281/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001030-87.2017.8.26.0283 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIRAPINA - Vistos. AO OFICIAL DE JUSTIÇA: PENHORE e AVALIE tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito indicado pelo exequente, observando-se o endereço indicado na petição retro, e INTIME o(a)(s) executado(a)(s) da penhora realizada para, querendo, opor embargos, no prazo de 30 (trinta) dias. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: VICTOR HUGO CAMILO SILVA ZANOCCHI (OAB 437008/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 0000473-73.2024.8.26.0283 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Itirapina - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelante: Município de Itirapina - Apelada: Isabel Cristina Siqueira - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Victor Hugo Camilo Silva Zanocchi (OAB: 437008/SP) (Procurador) - Guilherme Deriggi Goes (OAB: 318630/SP) - Pedro Goes Durr (OAB: 341334/SP) - 1º andar
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