Victor Hugo Camilo Silva Zanocchi
Victor Hugo Camilo Silva Zanocchi
Número da OAB:
OAB/SP 437008
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
156
Total de Intimações:
171
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
VICTOR HUGO CAMILO SILVA ZANOCCHI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 171 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500501-98.2023.8.26.0283 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIRAPINA - Bloqueio SISBAJUD retro - expedição de carta de intimação em nome do(s) executado(s). - ADV: VICTOR HUGO CAMILO SILVA ZANOCCHI (OAB 437008/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500685-59.2020.8.26.0283 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIRAPINA - Bloqueio SISBAJUD retro - expedição de carta de intimação em nome do(s) executado(s). - ADV: SANTIAGO MORELATO (OAB 336573/SP), VICTOR HUGO CAMILO SILVA ZANOCCHI (OAB 437008/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001363-39.2017.8.26.0283 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIRAPINA - Vistos. 1. Defiro o pedido de SUSPENSÃO do presente feito, em razão do parcelamento do débito contraído na esfera administrativa. Aguarde-se pelo prazo requerido pelo exequente, ou eventual notícia de descumprimento. 2. Findo o prazo, fica a parte exequente desde já intimada para manifestação. Anoto que deverá a exequente informar eventual descumprimento do acordo firmado extrajudicialmente com o executado, sob pena de presumir-se quitado o débito ao final do prazo de suspensão, com a imediata extinção do processo pela satisfação do débito. 3. Na eventual hipótese de já ter ocorrido a expedição de mandado antes do parcelamento do débito e o mesmo ainda não tenha sido cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, fica deferido o recolhimento do mandado sem cumprimento. Providencie a z. Serventia o necessário. Int. - ADV: VICTOR HUGO CAMILO SILVA ZANOCCHI (OAB 437008/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1102462-19.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Gilberto Ghraciano de Paiva - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIRAPINA - Vistos. O pedido do item "g" e decisão de fls. 44 ficam superados, ante a apresentação do laudo do IML às fls. 170/178. Recebo a inicial. Antes mesmo do recebimento e determinação de citação, a Prefeitura apresentou contestação voluntariamente e autora manifestou-se em réplica. Faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência ou se entendem pelo julgamento antecipado do feito. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Intimem-se. - ADV: VICTOR HUGO CAMILO SILVA ZANOCCHI (OAB 437008/SP), GABRIEL FUNICHELLO (OAB 443995/SP), JOSE ANTONIO FUNNICHELI (OAB 79077/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501069-51.2022.8.26.0283 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIRAPINA - Vistos. Fls. 92/93: diante da expressa concordância da exequente, verifica-se a inexistência de interesse recursal. Desta forma, diante da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado na data da sentença. Ato contínuo, proceda-se ao desbloqueio do valores ainda constritos nos autos. Cobrem-se as custas judiciais, se o caso. Int. - ADV: SANTIAGO MORELATO (OAB 336573/SP), VICTOR HUGO CAMILO SILVA ZANOCCHI (OAB 437008/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500374-97.2022.8.26.0283 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIRAPINA - Vistos. Antes de apreciar o pedido de suspensão de fls. 81/82, tornem os autos à exequente para que se manifeste expressamente sobre a manutenção dos valores bloqueados, uma vez que o parcelamento administrativo do débito ocorreu em 11/06/2025 (fl. 83) e o bloqueio ocorreu em data anterior, ou seja, 10/06/2025 (fl. 79). Int. - ADV: SANTIAGO MORELATO (OAB 336573/SP), VICTOR HUGO CAMILO SILVA ZANOCCHI (OAB 437008/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500730-58.2023.8.26.0283 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIRAPINA - Vistos. Melhor revendo os presentes autos, verifico que a intimação da constrição não se efetivou da forma prevista na lei específica aplicável às execuções fiscais. Neste aspecto, dispõe o art. 12, § 3º, da Lei nº 6.830/80, que caso a citação feita pelo correio não contenha a assinatura do próprio executado, a intimação do bloqueio e penhora deverá ser pessoal: "Art. 12 - Na execução fiscal, far-se-á a intimação da penhora ao executado, mediante publicação, no órgão oficial, do ato de juntada do termo ou do auto de penhora. § 1º - Nas Comarcas do interior dos Estados, a intimação poderá ser feita pela remessa de cópia do termo ou do auto de penhora, pelo correio, na forma estabelecida no artigo 8º, incisos I e II, para a citação. § 2º - Se a penhora recair sobre imóvel, far-se-á a intimação ao cônjuge, observadas as normas previstas para a citação. § 3º - Far-se-á a intimação da penhora pessoalmente ao executado se, na citação feita pelo correio, o aviso de recepção não contiver a assinatura do próprio executado, ou de seu representante legal". Neste caso, expeçam-se, pois, os respectivos mandados de intimação ou cartas precatórias, se o caso, intimando-se a(s) parte(s) executada(s), advertindo-a de que: (1) no prazo de 05 (cinco) dias poderá apresentar impugnação, comprovando que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce, ainda, a indisponibilidade excessiva; (2) no prazo de 30 (trinta) dias poderá oferecer embargos, alegando toda matéria útil à defesa, requerer provas e juntar aos autos os documentos e rol de testemunhas, até três, ou, a critério do juiz, até o dobro desse limite. A parte executada deverá ser intimada de que o prazo de 30 dias para oferecimento de embargos serão contados a partir do decurso dos 5 dias para impugnação. Desde já consigno que o documento gerado pelo sistema BacenJud dispensa a lavratura de auto ou termo de penhora. Nesse sentido: EXECUÇÃO FISCAL Penhora - Ativos financeiros - Termo de penhora - Dispensa: - O documento gerado pelo sistema BacenJud dispensa a lavratura de auto ou termo de penhora, mas não supre a ausência de intimação para a apresentação de embargos à execução fiscal. EXECUÇÃO FISCAL Penhora - Maquinários - Embargos - Prazo: - O prazo para oposição de embargos ou recursos começa a contar da data da cientificação ao devedor da penhora realizada sobre seus bens. (TJ-SP - AI: 22342846020168260000 SP 2234284-60.2016.8.26.0000, Relator: Teresa Ramos Marques, Data de Julgamento: 30/01/2017, 10ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 01/02/2017). Isto posto, decorrido o prazo sem impugnação, fica desde já convertida a indisponibilidade em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo (art. 854, § 5o, do CPC). Neste caso, aguarde-se por 30 dias eventual oferecimento de embargos. Decorrido o prazo para apresentação de embargos, certifique-se e dê-se vista ao exequente para manifestação. Por fim, tornem conclusos. Int. - ADV: SANTIAGO MORELATO (OAB 336573/SP), VICTOR HUGO CAMILO SILVA ZANOCCHI (OAB 437008/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501287-79.2022.8.26.0283 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIRAPINA - Vistos. 1. Defiro o pedido de SUSPENSÃO do presente feito, em razão do parcelamento do débito contraído na esfera administrativa. Aguarde-se pelo prazo requerido pelo exequente, ou eventual notícia de descumprimento. 2. Findo o prazo, fica a parte exequente desde já intimada para manifestação. Anoto que deverá a exequente informar eventual descumprimento do acordo firmado extrajudicialmente com o executado, sob pena de presumir-se quitado o débito ao final do prazo de suspensão, com a imediata extinção do processo pela satisfação do débito. 3. Diante da concordância do executado, expeça-se, desde já, MLE em favor da exequente. Providencie a z. Serventia o necessário. Int. - ADV: SANTIAGO MORELATO (OAB 336573/SP), VICTOR HUGO CAMILO SILVA ZANOCCHI (OAB 437008/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501260-96.2022.8.26.0283 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIRAPINA - Vistos. Ao Cartório: Proceda-se à inserção da restrição de transferência no(s) veículo(s) indicado(s) pela exequente, por meio do Renajud. À Oficiala de Justiça: a) Intime-se o(s) executado(s) a, em 10 dias, indicar a localização e endereço exatos em que se encontra(m) o(s) veículo(s) indicado(s) pela exequente na petição retro, para que seja penhorado, advertindo-o(a) expressamente de que, nos termos do art. 774, V, do CPC, considera-se atentatório à dignidade da justiça o descumprimento desta determinação, ficando sujeito(s), em tal caso, a multa de até 20% sobre o valor atualizado do débito em execução, conforme preceitua o parágrafo único do aludido artigo 774 do CPC, e também ao bloqueio via RENAJUD da circulação de tal(is) automóvel(is) (hoje bloqueada apenas a transferência), com o fito de compelir a cumprir este dever processual de fazer (art. 497 do mesmo diploma legal). b) Localizado(s) o(s) veículo(s) acima descrito, proceda-se desde já a PENHORA e AVALIAÇÃO, intimando-se a parte executada do prazo de 30 (trinta) dias para o oferecimento de embargos, nos quais poderá(ão) alegar toda matéria útil à defesa, requerer provas e juntar aos autos os documentos e rol de testemunhas, até 03 (três). Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: SANTIAGO MORELATO (OAB 336573/SP), VICTOR HUGO CAMILO SILVA ZANOCCHI (OAB 437008/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000493-98.2023.8.26.0283/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Itirapina - Apelante: Natália Rodrigues Leite - Embargdo: Município de Itirapina - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Embargos conhecidos em parte e, nesta, rejeitados. V.U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. O ACÓRDÃO EXAMINOU TODAS AS QUESTÕES POSTAS. NÃO POSITIVADAS AS HIPÓTESES DO ART. 1.022 DO CPC, SUA REVISÃO DEVE SER BUSCADA NAS VIAS PRÓPRIAS. 2. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM À INOVAÇÃO RECURSAL, SENDO INADMISSÍVEL A INTRODUÇÃO DE MATÉRIA NÃO ARGUIDA NO RECURSO DE APELAÇÃO. 3. EMBARGOS CONHECIDOS EM PARTE E, NESTA, REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Vitor Alexandre Duarte (OAB: 269057/SP) - Victor Hugo Camilo Silva Zanocchi (OAB: 437008/SP) - 1º andar