Adriana Augusto Ramos Torrezan
Adriana Augusto Ramos Torrezan
Número da OAB:
OAB/SP 437013
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adriana Augusto Ramos Torrezan possui 86 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
59
Total de Intimações:
86
Tribunais:
TRT2, TJSP, TRF3
Nome:
ADRIANA AUGUSTO RAMOS TORREZAN
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
81
Últimos 90 dias
86
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007920-62.2023.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - H.S.C. - M.B.N. - Vistos. O eventual acolhimento dos embargos de declaração implicará a modificação da decisão embargada. Bem por isso, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ADRIANA AUGUSTO RAMOS TORREZAN (OAB 437013/SP), AILTON SANTOS MEIRELES (OAB 505581/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017047-83.2025.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Adriana Augusto Ramos Torrezan - Vistos. Inicialmente, nos termos da nova Lei nº15.109/2025 que alterou o CPC, incluindo o §3º ao art. 82, fica dispensado o adiantamento do pagamento das custas processuais pela exequente, cabendo à executada suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo. No mais, cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Destaco ainda, nos casos de execução de despesas condominiais, nos termos do art. 323 do CPC e da Súmula 13 do E. TJSP, nas obrigações de prestações sucessivas, como é o caso da cobrança de rateio de despesas condominiais, consideram-se incluídas na condenação as parcelas vencidas e não pagas no curso da ação, até a satisfação da obrigação. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 18/07/2025 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 1ª Vara Cível do Foro de Santo André, em que são partes: parte autora/exequente - ADRIANA AUGUSTO RAMOS TORREZAN, CPF 360.835.088-86, e parte ré/executado - PEOPLE DESIGN LTDA, cujo valor da causa é: R$ 6.602,01(SEIS MIL E SEISCENTOS E DOIS REAIS E UM CENTAVO). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Atente a z. serventia à vinculação das custas iniciais ao presente processo, caso não tenha sido concedida a gratuidade processual à parte autora, no Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos, bem como a inserção das informações no sistema SAJ, nos termos do Provimento CG nº01/2020 e do Comunicado CG nº136/2020 (ambos publicados no DJE de 22/01/2020) e do Comunicado CG nº2199/2021 (publicado no DJE de 29/09/2021). Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. - ADV: ADRIANA AUGUSTO RAMOS TORREZAN (OAB 437013/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503524-44.2025.8.26.0554 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Exercício arbitrário das próprias razões - VALDELICIO DA SILVA - Faz a defesa do acusado pedido de declaração de incompetência do Juízo, com a remessa dos autos ao Juízo Especial Criminal. Alega que o acusado foi denunciado pela prática dos crimes previstos nos artigo 129 e 345, ambos do Código Penal, cujas penas somadas não ultrapassam dois anos, devendo ser processados perante o Juizado Especial. Ainda, ausente oferta dos benefícios da suspensão condicional do processo pelo Ministério Público. Em manifestação, a representante do Ministério Público foi contrário aos pedidos do acusado. Em que pese as alegações de defesa, os pedidos não devem prosperar. O acusado foi denunciado por infração aos artigos 129, §9º, c/c artigo 61, II, alínea "h" e 345, todos do Código Penal. As penas máximas dos delitos somadas ultrapassam os dois anos de reclusão exigidos para que o feito tramite perante o Juizado Especial Criminal (artigo 61 da Lei nº 9.099/95). Ainda, o acusado não faz jus ao beneficios da Lei nº 9.099/95, visto que o delito de lesão corporal foi praticado prevalecendo-se de relações domésticas em face da vítima, seu ex-sogro. Nesse termos, os autos devem permanecer na justiça criminal comum. Ciente da renúncia apresentada. Providencie-se a serventia a exclusão da patrona junto ao sistema informatizado. No mais, cumpra-se o quanto determinado às fls.42. - ADV: ADRIANA AUGUSTO RAMOS TORREZAN (OAB 437013/SP), ROSILAINE APARECIDA XAVIER (OAB 466022/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015364-78.2025.8.26.0564 - Petição Criminal - Petição intermediária - Valdelicio da Silva - Vistos. Fls. 42/46: Habilite-se o acesso do(a,s) patrono(a,s) aos autos, anotando-se. Int. - ADV: ADRIANA AUGUSTO RAMOS TORREZAN (OAB 437013/SP), ROSILAINE APARECIDA XAVIER (OAB 466022/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011948-35.2025.8.26.0554 - Cautelar Inominada Criminal - Ameaça - V.S. - Anote-se a representação processual de fls. 92/94, aguardando-se, no mais, o cumprimento do quanto já deliberado às fls. 85/86. - ADV: ADRIANA AUGUSTO RAMOS TORREZAN (OAB 437013/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006422-77.2024.8.26.0348 (apensado ao processo 1009067-29.2022.8.26.0348) (processo principal 1009067-29.2022.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Becker, Bruzzi & Lameirão Advogados - Victor Henrique Fernandes de Oliveira - Expedi o mandado de levantamento eletrônico: 20250721185402032007 . Decisão que deferiu: fl. 73 . Formulário: fl. 72 . Beneficiário: (X) exequente ( ) executado ( ) perito . Procuração/Substabelecimento com poderes para receber e dar quitação, se o titular da conta for o advogado do beneficiário: fl. . Valor: R$ 699,55 Após conferência pelo cartório, o MLE será finalizado e encaminhado para assinatura do Juiz. Uma vez assinado pelo Juiz, o MLE é encaminhado automaticamente ao Banco do Brasil para pagamento. - ADV: ADRIANA AUGUSTO RAMOS TORREZAN (OAB 437013/SP), DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO (OAB 457917/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002322-93.2024.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.M.F. - - G.M.F. - Vistos. 1) P. 81/82: na tentativa de obter endereço(s) em que o réu possa ser localizado, determino que se adotem as seguintes providências: a) requisitem-se informações às instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional, por meio do sistema Bacen Jud, à Secretaria da Receita Federal do Brasil, por meio do sistema Infojud, aos serviços de proteção ao crédito (SCPC e Serasa); e b) solicite-se o concurso do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por meio do Sistema de Informações Eleitorais - SIEL. 2) Ressalto que, caso as pesquisas sejam negativas, deverão ser requisitadas informações à Comgás - Companhia de Gás de São Paulo, por meio do sistema Convênio Comgás, e às principais concessionárias dos serviços públicos de telefonia fixa e móvel (Claro, Tim e Vivo), por meio de ofícios. Int. - ADV: ADRIANA AUGUSTO RAMOS TORREZAN (OAB 437013/SP), ADRIANA AUGUSTO RAMOS TORREZAN (OAB 437013/SP)
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