Marcelo Eduardo Freire Savioli

Marcelo Eduardo Freire Savioli

Número da OAB: OAB/SP 437136

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 35
Tribunais: TJPR, TJSP, TRF3
Nome: MARCELO EDUARDO FREIRE SAVIOLI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 0000529-07.2022.8.26.0080; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Cabreúva; Vara: Vara Única; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 0000529-07.2022.8.26.0080; Assunto: Mandato; Apelante: Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cabreúva, Itupeva e Pirapora do Bom Jesus; Advogado: Francisco Morais de Sena (OAB: 162828/SP); Advogado: Alysson Morais Batista Sena (OAB: 242726/SP); Apelado: ROGERIO DA SILVA BORGES; Advogado: Marcelo Eduardo Freire Savioli (OAB: 437136/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000855-23.2025.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Prescrição e Decadência - Marla Pissolato de Oliveira - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, julgo improcedente a pretensão autoral. Não há condenação ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios por força do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a representação por advogado. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, a partir de 03/01/2024 o valor do preparo deverá ser recolhido observando o disposto na tabela 2 do Comunicado Conjunto nº 951/2023. O recorrente deverá providenciar ainda o recolhimento das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados: despesas postais, através da Guia FEDT, cód. 120-1; diligências do Oficial de Justiça, através da Guia de condução dos Oficiais de Justiça; despesas para a expedição de Cartas Precatórias, através da guia DARE (cód. 233-1); despesas para envio de citação/intimação pelo portal eletrônico e para envio de ofício por e-mail, através da Guia FEDT, cód. 121-0; taxas para pesquisas nos sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SCPCJUD e SERASAJUD, através da Guia FEDT, cód. 434-1; custas para publicação de editais, etc., nos termos do Comunicado CG nº 1530/2021 e dos Provimentos CSM 2.684/2023 e 2.739/2024. Ainda, quando se tratar de processo físico e houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (cód. 110-4). Deve ainda observar a remuneração do conciliador, na forma do Comunicado CG 545/2024. Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal, será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão. Informações sobre despesas processuais poderão ser obtidas através dos "links" https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais ; https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas. - ADV: MARCELO EDUARDO FREIRE SAVIOLI (OAB 437136/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002606-16.2023.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fundação de Credito Educativo - Fundacred - - SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO - Marcela Ribeiro e outro - Fica deferido o pedido de sobrestamento/suspensão do feito pelo prazo requerido, conforme Ordem de Serviço nº 1/2022: Art. 1º. Os pedidos de sobrestamento ou suspensão de processos judiciais em até 180 dias ficam desde já deferidos, devendo ser comunicados aos procuradores pela serventia via ato ordinatório. Decorrido o prazo, manifeste-se o (a) autor (a). Em caso de inércia, intime-se o (a) autor (a), pessoalmente, para que, no prazo de 05 dias, providencie o regular andamento do feito, sob pena de extinção nos termos do art. 485, III, do CPC, para os autos em fase de conhecimento e arquivando-se provisoriamente os em fase de execução. - ADV: LUCAS BAULER FACINI (OAB 486864/SP), LUCAS BAULER FACINI (OAB 486864/SP), RICARDO ROMANINI DE AZEVEDO (OAB 99631/RS), RICARDO ROMANINI DE AZEVEDO (OAB 99631/RS), MARCELO EDUARDO FREIRE SAVIOLI (OAB 437136/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0014363-41.2021.4.03.6303 / 1ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: ELENITA DIAS DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: MARCELO EDUARDO FREIRE SAVIOLI - SP437136 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando que o ofício requisitório (PRC) foi transmitido, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado, até haver notícia de efetivo pagamento. Intimem-se.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0026563-04.2024.8.26.0224 (processo principal 1011350-43.2021.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - L.G.S.B. - E.S.B. - Diga o credor se considera satisfeita a obrigação. Prazo: 05 dias. - ADV: ANA PAULA GIARDINA (OAB 262935/SP), MARCELO EDUARDO FREIRE SAVIOLI (OAB 437136/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1035742-09.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - William de Oliveira Martinelli - Carvalho Despachante Ltda e outro - Manifeste-se a parte autora, em 5 (cinco) dias, acerca da certidão do oficial de justiça. - ADV: CLEIDINEIA GONZALES (OAB 52047/SP), MARCELO EDUARDO FREIRE SAVIOLI (OAB 437136/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007372-44.2025.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Marcia Eliane Scarparo - - Johnny Diniz Sandes - Pressuposto para se conseguir o trancamento ou anulação do procedimento administrativo instaurado pelo réu consiste no reconhecimento de invalidade da autuação que o autor Johnny diz não haver cometido. Sendo assim, deve a parte autora aditar a petição inicial para requerer a inclusão do agente autuador no polo passivo da relação processual. Outrossim, determino ao(à) parte autora a correção do cadastro processual, para inclusão de do agente autuador no polo passivo. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Prazo de dez dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: MARCELO EDUARDO FREIRE SAVIOLI (OAB 437136/SP), MARCELO EDUARDO FREIRE SAVIOLI (OAB 437136/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1035468-72.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Fabio Wolf Campos - Pelo exposto, INDEFIRO A INICIAL e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, e assim o faço com fundamento no artigo 330, inciso I, c.c artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Deixo de proceder à condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, com fundamento no artigo 55, caput, da Lei n° 9.099/95. Anoto que eventual interposição de embargos de declaração para rediscutir a matéria já decidida será considerada manobra processual inadmissível e poderá ensejar a aplicação de multa processual, nos termos dos artigos 80 e 81 do Código de Processo Civil, consoante dispõe o enunciado nº 36 do Comunicado nº 116/2010 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo. E, ainda, nos termos do Enunciado n. 12 da CGJ/EPM, identificado o uso abusivo do Poder Judiciário, o juiz condenará o autor às penas por litigância de má-fé (arts. 80 e 81 do CPC). A multa, quando aplicada antes da citação, será devida ao Poder Público, com possibilidade de inscrição na dívida ativa (art. 77, § 3.º, do CPC). Fica a parte autora advertida de que falsas afirmações poderão ensejar a condenação por litigância de má-fé. Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, do Enunciado nr. 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo recursal corresponderá à soma das seguintes parcelas: Taxa judiciária de ingresso de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial e 2% (dois por cento)sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial;Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4%(quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicaçãode editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). O valor deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de intimação e de cálculo a ser elaborado pela Serventia, que apenas é responsável pela conferência dos valores e certificação nos autos. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Cumpra-se. Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: MARCELO EDUARDO FREIRE SAVIOLI (OAB 437136/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1003231-84.2022.8.26.0248 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Indaiatuba - Recorrente: Espólio de Dino Gilmar da Silva - Recorrido: Usebens Seguros S/A - Recorrido: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Recorrido: Automec Comércio de Veículos Novos e Usados Ltda - Vistos. Cuida-se de agravo interposto com fulcro no art. 1.042 do Código de Processo Civil face decisão desta Presidência que negou seguimento ao recurso extraordinário, tendo em vista a tese fixada na sistemática da repercussão geral do C. Supremo Tribunal Federal. É o breve relatório. Fundamento e decido. O agravo não comporta conhecimento, pelo evidente erro cometido pela ora agravante. A decisão denegatória proferida em juízo de admissibilidade aplicou o instituto da repercussão geral, sendo incabível, portanto, a interposição do agravo previsto no art. 1.042 do CPC. Neste sentido, o seguinte precedente: "1. Trata-se de reclamação ajuizada em face de decisão do Ministro Presidente do Superior Tribunal Militar - STM que não conheceu deagravodo art. 1.021 do CPC, mantendo decisão que obstou o trâmite de recurso extraordinário por estar o acórdão impugnado de acordo com decisão proferidanoHC 130.793, Rel. Min. Dias Toffoli, que considerou a recepção do art. 195 do Código Penal Militar (abandono de posto) pela Constituição Federal (doc. 2, fls. 4). 2. O reclamante alega usurpação da competência do STF para determinar qual tema possui repercussão geral, tendo em vista que a tese acerca da recepção do art. 195 do CPM não foi julgada pela Corte. Requer a aplicação do princípio da fungibilidade para que oagravointernoseja conhecido comagravoem recurso extraordinário (art. 1.042, CPC). 3. É o relatório. Decido. 4. Dispenso as informações, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da República, diante do caráter reiterado da matéria (RI/STF, art. 52, parágrafo único). 5 Deixo, ademais, de determinar a citação da parte beneficiária da decisão reclamada, em face da manifesta inviabilidade do pedido. 6. A reclamação é inviável. Com efeito,nostermos do art. 1.042 do CPC/2015, oagravoem recurso extraordinário é o recurso próprio contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos, configurandoerro grosseiroa interposição doagravo internoprevistono1.030, § 2º, do CPC/2015 , o qual impugna decisão que aplica tese firmada em julgamento de repercussão geral ou recursos repetitivos. 7. Observe-se que esta sistemática de impugnação das decisões que aplicam precedente da repercussão geral já vigianoregime processual do CPC/73, desde o julgamento pelo STF da Questão de OrdemnoAI 760.358-QO, Rel. Min. Gilmar Mendes, em 19.11.2009, data a partir da qual não mais se admite a conversão de recurso diverso emagravointerno. 8. Assim, não há que se falar em usurpação da competência do STF, tendo sido correta a decisão que não conheceu doagravointernoporerrogrosseiro(doc. 3, fls. 53/54). 9. Por todo o exposto, com fundamentonoart. 21, § 1º, do RI/STF, nego seguimento à reclamação. Resta prejudicada a análise do pedido liminar. Publique-se. Intime-se.(Rcl 36551/PR, Relator Min. Roberto Barroso, Julgamento: 28/08/2019)" Pelo acima exposto, NÃO CONHEÇO do agravo e reconheço o trânsito em julgado. Baixem-se os autos à Vara de origem. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Marcelo Eduardo Freire Savioli (OAB: 437136/SP) - Elaine Stahl (OAB: 399978/SP) - Vanessa Kilter Marçal Vieira (OAB: 322594/SP) - Ney José Campos (OAB: 44243/MG) - Pedro Jose Sisternas Fiorenzo (OAB: 97721/SP) - Julia Barbero Schimmelpfeng Pinto (OAB: 272913/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002748-49.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - F.H.S. - T.R.G.C. - Vistos. 1- Defiro à parte ré os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2- Presentes os requisitos legais e ante o parecer favorável do MP (fls. 114), homologo, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo parcial celebrado entre as partes, constante no termo de audiência de fls. 108/109, que tem por objeto o reconhecimento da existência de união estável no período junho de 2014 a janeiro de 2025, quando se deu sua respectiva dissolução, além da regulamentação dos direitos pertinentes aos filhos menores em comum. 3- Em consequência, julgo extinta a presente ação em relação aos pedidos acima, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, "b", do CPC/2015. 4- Não havendo interesse recursal, certifique-se, desde já, o trânsito em julgado. 5- Em caso de trabalho com vínculo empregatício, servirá esta sentença, por cópia assinada digitalmente, instruída com cópia do acordo de fls. 108/110 e certidão do trânsito em julgado, como ofício à empregadora do alimentante para desconto dos alimentos em folha de pagamento, a ser encaminhado pela parte interessada. 6- Prosseguirá, a ação, em relação ao pedido de partilha de bens. Observe-se. 7- Sobre a contestação apresentada, manifeste-se, a parte autora, em réplica, no prazo legal. P.I.C. - ADV: MARCELO EDUARDO FREIRE SAVIOLI (OAB 437136/SP), JANAINA CAROLINA DA SILVA CARVALHO (OAB 403715/SP)
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