Diogo Moreira Dos Santos
Diogo Moreira Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 437322
📋 Resumo Completo
Dr(a). Diogo Moreira Dos Santos possui 33 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRT2, TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TRT2, TRF3, TJSP
Nome:
DIOGO MOREIRA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2221510-80.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Caraguatatuba - Agravante: P. A. M. - Agravado: M. G. dos S. (Representando Menor(es)) - Agravada: I. A. dos S. (Menor(es) representado(s)) - Processo nº 2221510-80.2025.8.26.0000 Relator(a): EDSON LUIZ DE QUEIROZ Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em ação de modificação de guarda, alimentos e visita. Eis o teor da decisão impugnada: 2. Quanto à guarda da infante, em prestígio à manifestação Ministerial (fls. 99/100) e estando presentes os requisitos legais, especialmente o superior interesse da criança que se encontra sob a guarda do genitor há anos (situação consolidada) e sem qualquer situação de risco, MODIFICO e atribuo ao coautor-genitor, a partir desta decisão, a guarda provisória unilateral da filha menor, ambos, supra qualificados. (...) 3. Ainda, em relação às visitas provisórias da genitora à menor, tendo em vista os superiores interesses da infante e que o direito de visitas dos pais aos filhos é inalienável e necessário para a perfeita formação da personalidade, somente podendo ser suspenso ou afastado em situações excepcionais, o que não se vislumbra no caso em tela, ante a ausência de quaisquer indícios que impeça o exercício das visitas pela genitora ou mesmo qualquer fato relevante que desabone a sua conduta, acolho o parecer Ministerial (fls. 99/100) e fixo visitas provisórias da genitora à menor, a partir desta decisão e que deverão ocorrer de forma supervisionada pelo genitor ou outro familiar de confiança, nos termos já determinados no cumprimento de sentença e estabelecidos à fl. 74 dos autos originários nº 1005589-63.2023.8.26.0126, a saber: uma vez por mês, sempre ao primeiro domingo do mês; devendo a menor ser retirada do lar paterno às 14 horas e devolvendo-a, no mesmo dia, às 18 horas, com a ressalva de que deverá ser respeitada sempre a vontade da menor. Ressalvando-se a possibilidade de ampliação das visitas, ao longo da instrução processual e sem prejuízo de eventual acordo entre as partes.. [Sem realce no texto original] Defiro os benefícios da gratuidade da justiça à agravante, mas tão somente para fins de processamento do presente recurso. Para os demais atos, o pedido deverá ser formulado/reiterado perante o D. Juízo de Primeiro Grau. Determino o processamento do presente agravo de instrumento, sem a concessão da tutela antecipada pleiteada. Por ora, mostra-se prematura a pretensão da agravante. Não houve, até o momento, prova idônea de que os interesses da menor podem estar sendo prejudicados e que precisariam, portanto, serem protegidos com a concessão do efeito suspensivo. Não há elementos concretos que permitam concluir que a menor corra riscos quando em companhia do genitor, ora agravado. Preservam-se assim, nesta etapa processual, os comandos inseridos na decisão arguida. Aguarde-se, pois, o julgamento definitivo pelo Colegiado. Intime-se a parte agravada para apresentação de resposta, no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 1.019, II, CPC/2015. Após, remetam-se os autos para E. PGJ, para manifestação. São Paulo, 18 de julho de 2025. EDSON LUIZ DE QUEIROZ Relator (documento assinado digitalmente) - Magistrado(a) Edson Luiz de Queiroz - Advs: Daniel Henrique Chaves Auerbach (OAB: 314482/SP) - João Caio Gomes Campos (OAB: 467188/SP) - Diogo Moreira dos Santos (OAB: 437322/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000728-63.2025.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Fixação - J.F.S. - - S.S.F. - Nos termos do inciso V do artigo 196 das NSCGJ, ante a devolução do mandado/carta AR digital negativo de fls. 99, fica o(a) autor(a)/exequente intimado a se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. Com o fornecimento pela parte interessada de endereço, o recolhimento da despesa (salvo se a parte for beneficiária da gratuidade) ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial. - ADV: DIOGO MOREIRA DOS SANTOS (OAB 437322/SP), DIOGO MOREIRA DOS SANTOS (OAB 437322/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014764-91.2025.8.26.0003 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Noberto Lopes - - Marley Lopes - Vistos. 1) Fl. 22: Ciente da redistribuição. Aceito a competência. 2) Como cediço, o procedimento previsto no art. 666 do Código de Processo Civil somente poderá ser adotado para a transmissão dos bens foram elencados na Lei n.º 6.858/1980, ou se houver um único bem a inventariar de valor não superior a 500 OTN, condições estas que não se enquadram no caso. No ponto, pela análise da petição inicial, observa-se que o espólio é composto pelo veículo Volkswagen Gol 1.0, placas DVI 2961, cujo valor de avaliação, segundo a Tabela Fipe, é R$ 19.031,00; bem como por saldos bancários, cujos valores sequer foram indicados, mas que, pela análise do documento apresentado às fls. 18/19, pode alcançar, no mínimo, o montante de R$ 38.017,00. Portanto, como o espólio é composto por mais de um bem, cuja soma dos valores supera significativamente o limite de 500 OTN (o que corresponde a R$ 13.919,62 em 2025), não será possível o processamento do pedido sob a forma de alvará judicial. Nestes termos, emendem os autores a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, de modo a converter o procedimento para o do arrolamento sumário, sob pena de extinção do feito. Na mesma oportunidade, os requerentes deverão indicar a pessoa escolhida para figurar como inventariante. A emenda à petição inicial também deverá vir acompanhada dos seguintes documentos: (A) Certidões negativas de débitos federal, estadual e municipal em nome da de cujus; (B) Certidão do Colégio Notarial do Brasil, atestando a inexistência de testamento em nome da de cujus; (C) Certidão negativa de débitos incidentes sobre o veículo que será partilhado; e (D) O valor da causa deverá corresponder ao monte-mor. 3) Após os requerentes apresentarem a emenda à petição inicial, tornem-se os autos conclusos, oportunidade em que será deliberado sobre o pedido de diferimento no recolhimento das custas de distribuição, de realização da pesquisa de bens em nome da falecida, dentre outras providências que se fizerem necessárias. Intimem-se. - ADV: DIOGO MOREIRA DOS SANTOS (OAB 437322/SP), DIOGO MOREIRA DOS SANTOS (OAB 437322/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/07/2025 2221510-80.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 9ª Câmara de Direito Privado; EDSON LUIZ DE QUEIROZ; Foro de Caraguatatuba; 3° Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1001853-66.2025.8.26.0126; Guarda; Agravante: P. A. M.; Advogado: Daniel Henrique Chaves Auerbach (OAB: 314482/SP); Advogado: João Caio Gomes Campos (OAB: 467188/SP); Agravado: M. G. dos S. (Representando Menor(es)); Advogado: Diogo Moreira dos Santos (OAB: 437322/SP); Agravada: I. A. dos S. (Menor(es) representado(s)); Advogado: Diogo Moreira dos Santos (OAB: 437322/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001853-66.2025.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.G.S. - - I.A.S. - P.A.M. - Fls. 131/151: Nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC, manifeste-se a parte autora, em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais. NADA MAIS. - ADV: DIOGO MOREIRA DOS SANTOS (OAB 437322/SP), DIOGO MOREIRA DOS SANTOS (OAB 437322/SP), DANIEL HENRIQUE CHAVES AUERBACH (OAB 314482/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000666-26.2021.8.26.0176 (processo principal 0011153-22.2002.8.26.0176) - Cumprimento de sentença - D.A.P. - D.A.P. - Abra-se vista ao Ministério Público. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: DIOGO MOREIRA DOS SANTOS (OAB 437322/SP), THIAGO ALVES DOS REIS (OAB 393090/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 16/07/2025 2221510-80.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Caraguatatuba; Vara: 3° Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001853-66.2025.8.26.0126; Assunto: Guarda; Agravante: P. A. M.; Advogado: Daniel Henrique Chaves Auerbach (OAB: 314482/SP); Advogado: João Caio Gomes Campos (OAB: 467188/SP); Agravado: M. G. dos S. (Representando Menor(es)) e outro; Advogado: Diogo Moreira dos Santos (OAB: 437322/SP)
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