Gisele Araujo Refundini Silva
Gisele Araujo Refundini Silva
Número da OAB:
OAB/SP 437356
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gisele Araujo Refundini Silva possui 89 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.
Processos Únicos:
53
Total de Intimações:
89
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
GISELE ARAUJO REFUNDINI SILVA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
89
Últimos 90 dias
89
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DA PENA (17)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (13)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (11)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 89 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0023605-12.2024.8.26.0041 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - KAIK CLEYSON GALDINO MESQUITA COSTA - Cobre-se a vinda do laudo químico-toxicológico faltante, conforme requerimento do MP. Dados sentenciado: KAIK CLEYSON GALDINO MESQUITA COSTA, recolhido no(a) Centro de Progressão Penitenciária de Franco da Rocha - SP. Intime-se. - ADV: GISELE ARAUJO REFUNDINI SILVA (OAB 437356/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0023605-12.2024.8.26.0041 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - KAIK CLEYSON GALDINO MESQUITA COSTA - Diante da jurisprudência destacada, e considerando que após a prática do delito que lhe rendeu condenação à pena restritiva de direitos, o(a) sentenciado(a) foi apenado(a) por outro(s) delito(s), com imposição de condenação ao cumprimento de pena privativa de liberdade transitada em julgado (processo criminal nº 1515529-43.2024.8.26.0228 - PEC nº 0023605-12.2024.8.26.0041), converto as penas restritivas de direito (processo criminal nº 1505251-03.2022.8.26.0050 - PEC nº0004995-34.2025.8.26.0502) em penas privativas de liberdade, forte no art. 44, § 5º do Código Penal, no regime fechado fixado na condenação de KAIK CLEYSON GALDINO MESQUITA COSTA, recolhido no(a) Centro de Progressão Penitenciária de Franco da Rocha - SP, para início do cumprimento das penas, nos termos do artigo 111 da Lei de Execução Penal. Comunique-se à unidade prisional. 2. A atual jurisprudência do E. Superior Tribunal de Justiça fixou o entendimento que na superveniência de condenação, seja por fato anterior ou posterior ao início do cumprimento da pena, não se altera a data-base para a concessão dos benefícios do livramento condicional, comutação de pena eindulto. Em relação à data base da progressão de regime, este juízo alterou o entendimento em razão de tese assentada pelo E. STJ no Recurso Especial nº 1.753.512 , firmando-se que a data da última infração disciplinar será o marco interruptivo, nos casos de delitos cometidos no curso da execução, e no caso de crimes cometidos antes da execução da pena, a data da primeira prisão. Nesse sentido: "RECURSO ESPECIAL. REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. SUPERVENIÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. TERMO A QUO PARA CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. ACÓRDÃO MANTIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A superveniência de nova condenação no curso da execução penal enseja a unificação das reprimendas impostas ao reeducando. Caso o quantum obtido após o somatório torne incabível o regime atual, está o condenado sujeito a regressão a regime de cumprimento de pena mais gravoso, consoante inteligência dos arts. 111,parágrafo único, e118,II, daLei de Execução Penal. 2. A alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios, em razão da unificação das penas, não encontra respaldo legal. Portanto, a desconsideração do período de cumprimento de pena desde a última prisão ou desde a última infração disciplinar, seja por delito ocorrido antes do início da execução da pena, seja por crime praticado depois e já apontado como falta disciplinar grave, configura excesso de execução. 3. Caso o crime cometido no curso da execução tenha sido registrado como infração disciplinar, seus efeitos já repercutiram no bojo do cumprimento da pena, pois, segundo a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, a prática de falta grave interrompe a data-base para concessão de novos benefícios executórios, à exceção do livramento condicional, da comutação de penase do indulto. Portanto, a superveniência do trânsito em julgado da sentença condenatória não poderia servir de parâmetro para análise do mérito do apenado, sob pena de flagrante bis in idem. 4. O delito praticado antes do início da execução da pena não constitui parâmetro idôneo de avaliação do mérito do apenado, porquanto evento anterior ao início do resgate das reprimendas impostas não desmerece hodiernamente o comportamento do sentenciado. As condenações por fatos pretéritos não se prestam a macular a avaliação do comportamento do sentenciado, visto que estranhas ao processo de resgate da pena. 5. Recurso especial representativo da controvérsia não provido, assentando-se a seguinte tese: a unificação de penas não enseja a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios." (ProAfR no RECURSO ESPECIAL Nº 1.753.512 - PR). Sendo assim, expeça-se novo cálculo com soma de penas no regime fechado, regularizando-se o BNMP, se o caso, atentando-se a serventia à jurisprudência do E. STJ no lançamento das datas bases dos benefícios. Após, abra-se vista às partes. - ADV: GISELE ARAUJO REFUNDINI SILVA (OAB 437356/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1056361-43.2025.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Anderson Vitor dos Santos - Vistos. Nos termos do Comunicado Conjunto n.° 200/2025, bem como do calendário de implantação do sistema eproc para as competências de Juizado Especial Cível, Colégio Recursal e CEJUSCs, a partir de 14/04/2025, a todos divulgado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo: TJSP + EPROC, dispondo que novos processos em fase de conhecimento e de execução de título extrajudicial deverão ser distribuídos exclusivamente pelo sistema eletrônico eproc, determino o cancelamento da distribuição destes autos, via distribuidor, devendo a parte proponente da ação fazer novo peticionamento pelo sistema eproc, acessando para tanto o link disponível na página inicial de internet do Tribunal de Justiça de São Paulo www.tjsp.jus.br. Intime-se. - ADV: GISELE ARAUJO REFUNDINI SILVA (OAB 437356/SP)
-
Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001567-97.2025.5.02.0614 RECLAMANTE: BERNARDETE BEZERRA DE PAIVA RECLAMADO: BEM+ DROGARIA LTDA DESTINATÁRIO: BERNARDETE BEZERRA DE PAIVA ENDEREÇO: Expediente enviado por outro meio. NOTIFICAÇÃO PJe Fica V. Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência do tipo Inicial que se realizará no dia 28/08/2025 11:50 horas,presencialmente, na sala de audiências da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, à AVENIDA AMADOR BUENO DA VEIGA, 1888, PENHA DE FRANCA, SAO PAULO/SP - CEP: 03636-100. A petição inicial poderá ser consultada pela página https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao, digitando o Código Localizador da Petição Inicial, regularmente impresso no rodapé desta correspondência. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. Solicita-se comunicar com antecedência mínima de dez dias a necessidade de nomeação de intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais para atuar na audiência caso haja pessoa surda ou com deficiência auditiva como partícipe de processo. NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA REG. SAO PAULO/SP, 25 de julho de 2025. GUTIE DOMINGUES ALMEIDA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BERNARDETE BEZERRA DE PAIVA
-
Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1505414-26.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - Y.S.C. - A matéria apresentada pela Defesa não configura caso de absolvição sumária do réu. Os elementos trazidos na resposta à acusação que dizem respeito ao mérito serão apreciados em momento oportuno. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 19/08/2026 às 14:45, a ser realizada de forma remota. ADVIRTO que as partes e testemunhas devem garantir a conexão estável com a internet, câmera, áudio e microfone aptos à realização do ato remotamente. Caso não tenha os meios necessário, DEVERÁ comparecer ao fórum - Avenida Adolfo Pinheiro, 1992 - Santo Amaro - CEP 04734-003 - São Paulo - SP, com 30 minutos de antecedência. **https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGVlMTlmOGUtYTBjYS00ZTA2LWIzM2MtOTUxN2E5YjZlMWMy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%220eef0503-5892-406e-af2c-0e3e63c9b38d%22%7d Ou pelo site: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/join-a-meeting ID 276 417 292 498 4 SENHA 9qZ6R3AH Intime-se o réu, por mandado, e seu defensor, via imprensa oficial. Intime-se a(s) vítima(s) e a(s) testemunha(s) arrolada(s): L.O.S. Tatiane Sousa da Silva, a ser qualificada (cota item 5). Deverá o Oficial de Justiça, no momento da intimação, requerer do(a) intimando(a) o telefone e o e-mail de contato: E-MAIL: TELEFONE: Requisite-se os policiais: Gilberto Martins de Souza (PM) - fls. 8/9 e; Herivelton Honório da Silva Domingues (PM) - fl. 10. Tendo em vista o grande número de feitos deste Juízo e a necessidade de celeridade processual, expeça-se mandados concomitantes para todos os endereços que se fizerem necessários, nos termos do art. 1.012, § 3º, I das Normas da Corregedoria. Nos termos do art. 316 do Código de Processo Penal, em que pese a gravidade dos fatos imputados, entendo que, neste momento, estão presentes os requisitos autorizadores à concessão da liberdade provisória, notadamente em razão das penas cominadas aos fatos imputados ao réu, tempo que esteve cautelarmente preso e atual estado do processo, razão pela qual CONCEDO ao réu a liberdade provisória mediante as seguintes medidas cautelares: (a) comparecimento trimestral em Juízo para informar e justificar suas atividades; (b) obrigação de manter o endereço atualizado (informando imediatamente eventual alteração); (c) proibição de ausentar-se da Comarca de residência por mais de oito dias sem prévia comunicação ao Juízo; (d) proibição de contato com a vítima; (e) proibição de aproximação de acesso e aproximação a menos de 100 metros da residência da vítima e (f) comparecimento a todos os atos a que for intimado, incluindo-se a audiência designada acima; sob pena de revogação do benefício e imediato recolhimento à prisão (CPP, art. 316 e 319). EXPEÇA-SE alvará de soltura clausulado. Intime-se. - ADV: GISELE ARAUJO REFUNDINI SILVA (OAB 437356/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500177-50.2021.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - E.M.G.A. - Vistos. Ante a cota ministerial de fls. 401 e 438, abra-se vista à Defesa técnica para manifestação no prazo de 05 dias. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: GISELE ARAUJO REFUNDINI SILVA (OAB 437356/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004481-26.2025.8.26.0003 (processo principal 0003205-91.2024.8.26.0003) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.H.C. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: GISELE ARAUJO REFUNDINI SILVA (OAB 437356/SP)
Página 1 de 9
Próxima