Marcionílio Soares Pereira
Marcionílio Soares Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 437407
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcionílio Soares Pereira possui 15 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em STJ, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
15
Tribunais:
STJ, TJSP
Nome:
MARCIONÍLIO SOARES PEREIRA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001228-13.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Deuzanir Lima de Morais - Banco Votorantim S/A - - Flip Serviços de Apoio a Gestão da Saúde Ltda. e outro - Para expedição de carta(s) no(s) endereço(s) indicado(s), é necessário o recolhimento das despesas postais ( R$ 34,35 para cada carta - guia FEDTJ - cód. 120-1), nos termos do Provimento CSM 2788/2025; ficando portanto a parte autora INTIMADA para o respectivo recolhimento no prazo de cinco (5) dias. - ADV: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP), VINICIUS RIBEIRO CARRIJO OLIVEIRA (OAB 376923/SP), WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANÇO & LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR), MARCIONÍLIO SOARES PEREIRA (OAB 437407/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1023251-80.2024.8.26.0554 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santo André - Recorrente: Prefeitura Municipal de Santo André - Recorrida: Débora Regina Borges Costa - Magistrado(a) Fernanda Soares Fialdini - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA EM RAZÃO DE FILHAS COM DIAGNÓSTICO DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). POSSIBILIDADE. ART. 98, §§ 2º E 3º DA LEI 8.112/90 E TEMA 1907 DA REPERCUSSÃO GERAL. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE JUNTADA AOS AUTOS. REDUÇÃO DA JORNADA EM 30%. PRECEDENTES. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Priscila Cardoso Castregini (OAB: 207333/SP) - Marcionílio Soares Pereira (OAB: 437407/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: STJ | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2941574/SP (2025/0182965-5) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI AGRAVANTE : COMERCIAL VAHE LTDA ADVOGADOS : TEODORINHA SETTI DE ABREU TONDIN - SP098105 JOSÉ MAURO MARQUES - SP033680 AGRAVADO : EULER COTA ARANTES ADVOGADO : MARCIONÍLIO SOARES PEREIRA - SP437407 INTERESSADO : VAHE JEAN ASDOURIAN Processo distribuído pelo sistema automático em 11/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001228-13.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Deuzanir Lima de Morais - Banco Votorantim S/A - - Flip Serviços de Apoio a Gestão da Saúde Ltda. e outro - Vistos. Trata-se de pedido formulado pela parte autora para que o feito prossiga em face de Flip Saúde - Serviços de Apoio à Gestão da Saúde Ltda., bem como para que seja reiterada a citação por edital da empresa Play Odonto, conforme documentos de fls. 369/370 e 390/391. Subsidiariamente, requer a exclusão da referida empresa do polo passivo da demanda. Importante frisar que não compete ao juízo deliberar, de ofício, entre a citação por edital ou a exclusão da parte do polo passivo. Trata-se de decisão que cabe exclusivamente à parte autora, a quem incumbe manifestar-se quanto à continuidade ou não da ação em face da ré Play Odonto. No mais, cumpre destacar que a citação por edital é medida de caráter excepcional, admitida apenas quando esgotadas todas as tentativas de localização do réu, nos termos do art. 256 do Código de Processo Civil. Para tanto, exige-se a comprovação de que foram realizadas diligências em todos os endereços conhecidos, bem como pesquisas em cadastros de órgãos públicos e concessionárias de serviços essenciais, conforme §3º do referido artigo. No caso dos autos, observa-se que o autor ainda não demonstrou de forma inequívoca o esgotamento das tentativas de localização da empresa Play Odonto, sequer foram realizadas as pesquisas eletrônicas em bases como Receita Federal, Detran e Banco Central, ou outras fontes públicas e privadas, tampouco que todos os endereços conhecidos foram diligenciados. Ressalte-se que, neste juízo, considera-se como diligência de praxe a realização de pesquisa pelo sistema PETRUS, que abrange os dados constantes nos sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud. Somente após a obtenção de todos os endereços possíveis por meio dessa ferramenta e a comprovação de que todos foram diligenciados sem êxito, será admitida a citação ficta por edital. Para a realização da pesquisa PETRUS, a parte deverá comprovar o recolhimento de 3 (três) UFESPs, conforme tabela vigente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça se mantém o pedido de citação por edital, devendo, nesse caso, comprovar o esgotamento das diligências, inclusive mediante a realização da pesquisa PETRUS, com o devido recolhimento das custas correspondentes. Na ausência de manifestação ou caso não sejam comprovadas as diligências necessárias, deverá o autor indicar se pretende prosseguir com o pedido de exclusão da empresa Play Odonto do polo passivo. Após, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANÇO & LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP), MARCIONÍLIO SOARES PEREIRA (OAB 437407/SP), VINICIUS RIBEIRO CARRIJO OLIVEIRA (OAB 376923/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2170236-77.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: Debora Regina Borges Costa - Agravado: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Interessado: Alice Borges Costa (Menor(es) representado(s)) - Interessado: Karina Borges Costa (Menor(es) representado(s)) - 1. Processe-se. 2. Trata-se de agravo de instrumento com pedido liminar interposto contra r. decisão que, em ação de obrigação de fazer c.c. indenização por danos morais, indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência. Pretende a agravante a concessão de liminar e o provimento do recurso, para que a tutela provisória de urgência seja concedida, determinando-se o custeio das 40 horas semanais de terapia ABA, para o tratamento das filhas gêmeas da agravante (diagnosticadas com TEA). 3. Não vislumbro, em cognição sumária dos fatos, elementos suficientes para infirmar a r. decisão agravada, notadamente porque não foram acostados nos autos prescrição médica para as pretendidas 40 horas semanais de terapia, conforme se observa de fls. 62/65 dos autos de origem. Assim, ausentes os requisitos do art. 300 do CPC, indefiro a antecipação da tutela recursal. 4. À contraminuta, nos termos do art. 1.019, II, do CPC. 5. Após, abra-se vista dos autos à douta Procuradoria Geral de Justiça, tornando conclusos, oportunamente. Int. - Magistrado(a) Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes - Advs: Marcionílio Soares Pereira (OAB: 437407/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2170236-77.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: Debora Regina Borges Costa - Agravado: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Interessado: Alice Borges Costa (Menor(es) representado(s)) - Interessado: Karina Borges Costa (Menor(es) representado(s)) - Fica intimado o autor/agravante, na pessoa de seu procurador a comprovar via peticionamento eletrônico, o recolhimento de uma diligência no valor unitário de R$ 34,35 (trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos) para cada agravado a ser intimado, fornecendo, se o caso, o endereço atualizado de cada parte. O Recolhimento deve ser feito em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDTJ, no Código 120-1. - Advs: Marcionílio Soares Pereira (OAB: 437407/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030406-07.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Ademir Barres - Banco Mercantil do Brasil S.a - Juiz de Direito: Dr. Mauricio Tini Garcia Vistos. Cumpra-se o v.Acórdão, já transitado em julgado. Diante do trânsito em julgado, promova a parte-vencedora o necessário nos termos do disposto no artigo 534 e seguintes do NCPC, para fins de regular prosseguimento do feito (Art. 1286. § 1º das Normas da E. Corregedoria Geral da Justiça). Ocasião esta em que deverá providenciar, no sistema, a instauração (ou cadastramento) do incidente de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ficando ressaltado que o feito deverá tramitar EXCLUSIVAMENTE no incidente a ser instaurado com numeração própria e não mais nesta fase de conhecimento (COMUNICADO CG Nº 438/2016). Após o cumprimento dos itens "2" e "3" deste despacho arquivem-se estes autos. Int. Dilig. - ADV: MARCIONÍLIO SOARES PEREIRA (OAB 437407/SP), CARLOS ALBERTO BAIÃO (OAB 403044/SP)
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