Mariana Barroso Roland
Mariana Barroso Roland
Número da OAB:
OAB/SP 437411
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARIANA BARROSO ROLAND
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033465-37.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Caio Ferreira Bispo - - Antonio Justino de Castro - Vila das Belezas Incorporação de Imóveis Spe Ltda - Vistos. Ciência do trânsito em julgado. Assim, manifestem-se as partes em termos de prosseguimento, requerendo o que entenderem de direito, como nota de a fase de cumprimento de sentença deverá ser instaurada em autos próprios apenso. Decorrido o prazo de 15 dias, no silêncio, arquivem-se estes autos, comunicando-se ao Distribuidor e baixando definitivamente. Int. - ADV: MARIANA BARROSO ROLAND (OAB 437411/SP), NORMA VIECO PINHEIRO LIBERATO (OAB 297374/SP), ANTONIO CARLOS TESSITORE GUIMARÃES DE SOUZA (OAB 330657/SP), ANTONIO CARLOS TESSITORE GUIMARÃES DE SOUZA (OAB 330657/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001467-90.2024.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - L.S.B. - D.E.I.S. - - H.P.I. - - H.V.N.I. - - B.C.E.S.D. - Vistos. Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por LEONARDO SESTI BAPTISTELLAem face da sentença proferida nestes autos (fls. 508/514) para que seja suprido erro material. Instadas nos termos do §2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil (fls. 520), a parte embargada manteve-se inerte (fls. 523). DECIDO. Fls. 517/519: Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos. No mérito, dou provimento aos embargos. In casu, de fato, por lapso, a sentença foi omissa quanto ao pleito de expedição da certidão premonitória para distribuição a outros cartórios de registro de imóveis e demais registros públicos, tendo em vista que, às fls. 298/299, foi determinada apenas a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itatiba. Em que pese a alegada omissão, não assiste razão à parte embargante. Inicialmente, cumpre destacar que a embargante pleiteia a expedição de certidão premonitória, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil. Ocorre que referida certidão é instrumento próprio da fase de execução, sendo, portanto, incabível no âmbito da ação de conhecimento. Destaca-se, contudo, que, após o trânsito em julgado da sentença, poderá a parte embargante instaurar o incidente processual cabível, a fim de requerer o que entender de direito. Ademais, ressalta-se que o direito da embargante encontra-se resguardado, considerando o deferimento parcial já constante às fls. 298/299. Dessa forma, DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos por LEONARDO SESTI (fls. 517/519), a fim de retificar o dispositivo da sentença, que passa a constar nos seguintes termos: "Indefiro o pedido liminar pleiteado para ampliação da certidão premonitória, eis que se trata de matéria própria da fase de execução, conforme fundamentado". No mais, mantenho a sentença nos termos prolatados, por seus próprios fundamentos. Intime-se. - ADV: EDNA VILELA DA MATA BIANCHINI (OAB 282929/SP), MARIANA BARROSO ROLAND (OAB 437411/SP), MARIANA BARROSO ROLAND (OAB 437411/SP), MARIANA BARROSO ROLAND (OAB 437411/SP), MARIANA BARROSO ROLAND (OAB 437411/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010945-66.2025.8.26.0100 (processo principal 1161545-53.2023.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Beatriz Ferreira dos Santos - Vila das Belezas Incorporação de Imóveis Spe Ltda - Vistos. Processe-se o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica apresentado em desfavor da empresa executada, suspendendo-se o andamento do processo com relação aos sócios até o seu julgamento. Intime-se a empresa executada na pessoa do patrono constituído ou por carta se revel e cite-se todos os sócios indicados pela parte autora /exequente para manifestação e apresentação de provas cabíveis, em 15 dias, cabendo ao autor/exequente apresentar os endereços atualizados e comprovar o recolhimento das custas de intimação/citação por carta no prazo de cinco dias, salvo se beneficiário da Gratuidade de Justiça. Após, Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: MARIANA BARROSO ROLAND (OAB 437411/SP), ANTONIO CARLOS TESSITORE GUIMARÃES DE SOUZA (OAB 330657/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000364-10.2025.8.26.0094 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - MATHEUS BARROSO ROLAND (Speedcell97) - - MATHEUS BARROSO ROLAND - Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado, e considerando o requerimento de fls. 81/84, de rigor que tenha início a fase de cumprimento de sentença. Intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento. Fica consignado que, nos termos do artigo 52, IX, o devedor poderá apresentar embargos, desde que versem sobre as matérias ventiladas em referido dispositivo legal, devendo, ainda, estar seguro o juízo, vide enunciado 117, do FONAJE. Prov. Int. - ADV: MARIANA BARROSO ROLAND (OAB 437411/SP), MARIANA BARROSO ROLAND (OAB 437411/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000364-10.2025.8.26.0094 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - MATHEUS BARROSO ROLAND (Speedcell97) - - MATHEUS BARROSO ROLAND - Vistos. Por ora, certifique a serventia se houve o trânsito em julgado da sentença homologatória de acordo. Prov. Int. - ADV: MARIANA BARROSO ROLAND (OAB 437411/SP), MARIANA BARROSO ROLAND (OAB 437411/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0029842-45.2025.8.26.0100 (processo principal 1033465-37.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Caio Ferreira Bispo - Vila das Belezas Incorporação de Imóveis Spe Ltda - Vistos. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença - conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pela parte credora, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo (CPC, artigo 218, § 4º). Int. - ADV: ANTONIO CARLOS TESSITORE GUIMARÃES DE SOUZA (OAB 330657/SP), MARIANA BARROSO ROLAND (OAB 437411/SP), NORMA VIECO PINHEIRO LIBERATO (OAB 297374/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0031929-11.2024.8.26.0002 (processo principal 1038998-77.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Atraso na Entrega do Imóvel - Silvia Camargo Valente Martins - Dbg 18 Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - - Bautechnik Construções Especiais Ltda e outro - Vistos etc. Fls. 481/485: previamente, oficie-se ao INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial para que informe este Juízo sobre a existência de eventuais registros de propriedades, em todas as classes em que registradas (Marcas, Patentes, Desenhos Industriais, Programas de Computador) de titularidade do coexecutado HAUSBAU PARTICIPAÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA., CNPJ n. 16.803.814/0001-02. Em caso positivo, deverá ser providenciado o bloqueio, a título de PENHORA, para satisfação do débito, no importe de R$ 6.853,56 (fls. 442/443). Prazo: 15 dias. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, cabendo à exequente providenciar o encaminhamento, comprovando a entrega nos autos, no prazo de cinco dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj9a14cvstoamaro@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. - ADV: MARIANA BARROSO ROLAND (OAB 437411/SP), MURILLO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 466773/SP), MARIANA BARROSO ROLAND (OAB 437411/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1109953-33.2024.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Priscila Pamplona Pinheiro dos Santos (Justiça Gratuita) e outro - Embargdo: Vila das Belezas Incorporação de Imóveis Spe Ltda - Magistrado(a) J.B. Paula Lima - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. A DECISÃO RECORRIDA DEIXOU BEM EVIDENCIADOS SEUS FUNDAMENTOS. OS ACLARATÓRIOS NÃO SE PRESTAM À REDISCUSSÃO DO MÉRITO RECURSAL, APENAS PARA CORREÇÃO DAS IRREGULARIDADES ESTABELECIDAS NO ART. 1022 DO CPC, O QUE NÃO SE VIU NA HIPÓTESE. PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DO ART. 1.025 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Antonio Carlos Tessitore Guimarães de Souza (OAB: 330657/SP) - Mariana Barroso Roland (OAB: 437411/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004653-75.2024.8.26.0011 (processo principal 1006353-69.2024.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Infraestrutura Engenharia S/s - Hausbau Participações e Incorporações Ltda. - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste(m)-se o(s) requerente(s)/exequente(s), no prazo legal e sob pena de arquivamento, a respeito da Certidão do Oficial de Justiça retro. - ADV: BRUNA PAOLA JOPPERT LARANGEIRA (OAB 339846/SP), MARIANA BARROSO ROLAND (OAB 437411/SP), CAROLINE ARAUJO FERNANDES (OAB 340546/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001483-08.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Gersonito Pereira Santos - Dbg 18 Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida ao pagamento da multa contratual em favor da parte autora, no valor de R$ 107.480,63 (cento e sete mil e quatrocentos e oitenta reais e sessenta e três centavos), com a incidência de juros legais, nos termos dos artigos 389 e 406 do Código Civil e observância das alterações introduzidas pela Lei nº 14.905/24. Em razão do princípio da causalidade, arcará a parte ré com o pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios de 10% do valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, certifique-se se houve o integral recolhimento das taxas judiciárias. Não havendo custas a serem recolhidas, arquivem-se os autos, sendo que eventual início da fase de cumprimento de sentença deverá obedecer ao disposto no art. 917 das NSCGJ, devendo a parte interessada observar que o cumprimento de sentença junto ao sistema informatizado deverá ser cadastrado como incidente processual dependente e tramitará em apenso aos autos do processo principal, posto que essa categoria de petição faz parte do conceito de "processos dependentes". Havendo custas remanescentes a serem recolhidas, intime-se a parte responsável para o devido recolhimento, nos termos do artigo 1.098, § 1º das NSCGJ. Publique-se. Intimem-se. - ADV: EDUARDO LUIZ GONÇALVES (OAB 448216/SP), MARIANA BARROSO ROLAND (OAB 437411/SP)
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