Sonia Valério Mantovani
Sonia Valério Mantovani
Número da OAB:
OAB/SP 437467
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
129
Total de Intimações:
183
Tribunais:
TJMG, TJPE, TJSC, TJPA, TJPR, TJRS, TJMS, TJRJ, TJCE, TJDFT, TJSP
Nome:
SONIA VALÉRIO MANTOVANI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 183 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502870-89.2024.8.26.0005 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - S.R.C. - Vistos. Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução. Converto os debates em memoriais escritos. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias sucessivos para cada uma das partes, iniciando-se pelo requerente, devendo os memoriais serem juntados até o último dia do prazo de cada uma das partes, para tanto abra-se vista à Defensoria Pública. Decorrido o prazo do requerente, intime-se a Advogado da requerida, através do DJE, para apresentação de seus memoriais. Oportunamente, tornem os autos conclusos para prolação de sentença. - ADV: LARISSA DE CASTRO MELO (OAB 490079/SP), SONIA VALÉRIO MANTOVANI (OAB 437467/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011263-25.2022.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento Provisório de Sentença - B.L.L.S. - R.L.S. - Fls. 328: Atenda-se. Diante da certidão de p. 331, intime-se a parte requerente, por CARTA, com AR digital, para que dê andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. - ADV: GISLENE CAETANO DE QUEIROZ (OAB 371915/SP), FLAVIA MAIA DA SILVA (OAB 436621/SP), SONIA VALÉRIO MANTOVANI (OAB 437467/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018973-25.2024.8.26.0008 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - J.F.C. - I.C.S. - Vistos. Trata-se de ação de regulamentação de visitas, com pedido de tutela de urgência, ajuizada pelo genitor em face da genitora, envolvendo os interesses da filha de ambos, Liz (08.01.2024). Ficam as partes intimadas nas pessoas de seus i. Advogados a comparecerem neste Forum Regional na data e horários abaixo, para a realização das entrevistas/estudo psicossocial: - 23/09//2025 às 11 horas - Entrevista com Sr. Josemar Ferreira Costa; - 23/09/2025 às 14 horas - Entrevista com a Sr.ª Isabella Catino da Silva, que deverá comparecer com um adulto responsável para ficar com a criança, enquanto for entrevistada. Int. - ADV: SONIA VALÉRIO MANTOVANI (OAB 437467/SP), ANA CLÁUDIA SIMÕES (OAB 220477/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011328-52.2024.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Roosevelt Bersan de Araujo - - Carmen Verônica Gutierrez Cabello Ou Ocupante - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Vistos. Intime-se a parte requerida para que se manifeste acerca da petição de fls. 240/241 e documentos de fls. 242/244, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), SONIA VALÉRIO MANTOVANI (OAB 437467/SP), SONIA VALÉRIO MANTOVANI (OAB 437467/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1187442-49.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Aparecida Ramos - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Vistos. Considerando que o depósito informado às fls. 174 já está sendo discutido nos autos do cumprimento de sentença, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: SONIA VALÉRIO MANTOVANI (OAB 437467/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011769-62.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 0001678-78.2022.8.26.0002) (processo principal 0001678-78.2022.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - J.H.R.O. - C.A.O. - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte executada. Manifeste-se a parte exequente sobre a justificativa apresentada, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: AGATHA BRUNA ALMEIDA SANTANA DE MORAES (OAB 459103/SP), MARCIO ROGÉRIO BUENO DE GODOI (OAB 439498/SP), JULIA ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 444541/SP), SONIA VALÉRIO MANTOVANI (OAB 437467/SP), VERALICE APARECIDA GERMANO (OAB 413877/SP), BENEDITO JONATAS PEREIRA DOS SANTOS (OAB 400639/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0812337-85.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAIR LOPES DA GAMA, VICTHOR DA CONCEICAO GAMA RÉU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A., SOCIETE AIR FRANCE Venha cópia dos três últimos comprovantes de rendimentos de ambos os autores. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício. RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025. MEISSA PIRES VILELA Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023222-03.2025.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Gerson Gustavo dos Santos - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. No caso sob deslinde, da análise da contestação apresentada pela operadora requerida, verifica-se que foi apresentado link, à fl. 101, contendo áudio a ser utilizado como meio de prova para embasar os argumentos da defesa. Contudo, com respeito a entendimentos contrários, esclareço que links externos com supostas gravações não podem ser tidos como prova, visto que se trata de documentos fora dos autos, non quod est in actis non est in mundo. Outrossim, o acesso a sites não oficiais pelo Tribunal de Justiça é limitado em razão de segurança de rede. No mais, os documentos apresentados por meio de link encontram-se em provedor externo, podendo ser alterados, danificados ou excluídos a qualquer momento, até mesmo por hackers, sendo comum a invasão de contas com perdas de arquivos, não possuindo segurança alguma a prova em forma de link. Por fim, há norma própria para a produção de provas em forma de vídeos, gravações ou outros meios que não podem ser baixados diretamente nos autos digitais. Portanto, em relação à gravaçãoinformada na peça de defesa, para ser tida como prova, deverá ser acostada aos autos por meio de depósito em mídia em cartório, nos termos do disposto no art. 1.259 NSCGJ. Desta feita, a fim de instruir devidamente o presente feito e garantir a segurança e a higidez da prova, a parte ré deverá depositar, em Cartório, 02 (duas) mídias digitais em pen-drive (já que o juízo não dispõe de leitor de cd ou dvd) contendo cópia do áudio mencionado às fls. 101 e 171/173, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Com a juntada, faculto ao autor apresentar réplica escrita, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, que correrá independentemente de nova intimação. Após, tornem conclusos. Intime-se. São Paulo, 30 de junho de 2025. - ADV: ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), SONIA VALÉRIO MANTOVANI (OAB 437467/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1004031-34.2024.8.26.0704 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Talita Mendes da Silva - Apelado: Itaú Unibanco S/A - Vistos. Tendo em vista o recolhimento insuficiente do preparo recursal foi proferido despacho determinando o seu recolhimento em dobro, no prazo de 05 dias, sob pena de o recurso não ser conhecido, nos termos do art. 1.007, §4º, do CPC (fls. 281). Todavia, o comando judicial não foi atendido (certidão de decurso e prazo fls. 283). Considerando que a parte recorrente não comprovou o recolhimento da taxa judiciária devida, NÃO CONHEÇO do recurso, nos termos dos arts. 932, III, e 1.007, §4º, do CPC. Pela sucumbência, arcará a recorrente com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que majoro para 20% (vinte por cento) do valor atualizado da causa, de acordo com os critérios do art. 85, §2º e 11, do CPC. - Magistrado(a) Léa Duarte - Advs: Sonia Valério Mantovani (OAB: 437467/SP) - Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - Sala 203 – 2º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000013-47.2025.8.26.0650/SP AUTOR : VANESSA MOREIRA DOS SANTOS BARBOSA ADVOGADO(A) : SONIA VALERIO MANTOVANI (OAB SP437467) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB SP261844) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Como se observa, além das custas de preparo terem sido recolhidas em guias diversas (distribuição e preparo recolhidas em guias de diligência de oficial de justiça), a recorrente não comprovou o recolhimento da despesa relativa ao envio da citação eletrônica, prevista no Provimento CSM Nº 2.777/2025 ("Despesas com envio de citação eletrônica - Citações e intimações por Portal = R$ 32,75 uma única vez, para citação inicial e intimações subsequentes para a mesma parte - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 121-0"). Anoto que, conforme entendimento jurisprudencial já exposto no dispositivo da sentença, não cabe complementação do recolhimento. Quanto ao recolhimento em guia indevida, o entendimento é o de que configura erro grosseiro que não admite correção extemporânea. Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECONHECIMENTO DE DESERÇÃO POR RECOLHIMENTO INCORRETO DE CUSTAS. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que reconheceu a deserção de recurso inominado em razão do recolhimento incorreto das custas recursais. A parte agravante sustenta ter recolhido valor superior ao devido e pleiteia o afastamento da deserção, invocando a ausência de prejuízo ao erário e a necessidade de assegurar o duplo grau de jurisdição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o recolhimento incorreto de custas, apesar de realizado em valor superior, afasta a deserção; (ii) estabelecer se a celeridade e a aplicação subsidiária do CPC justificam a manutenção da decisão. III. RAZÕES DE DECIDIR O recurso de agravo de instrumento é admitido nos Juizados Especiais Cíveis com aplicação subsidiária do CPC para garantir o duplo grau de jurisdição e a recorribilidade das decisões interlocutórias. Conforme o art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95, o preparo do recurso inominado deve ser realizado em até 48 horas após a interposição, sob pena de deserção, independentemente de intimação. O pagamento das custas recursais em guia errada, com código diverso do devido, configura erro grosseiro que não admite correção extemporânea, conforme entendimento pacificado pela jurisprudência e pelo Enunciado 80 do FONAJE. O recolhimento correto das custas é essencial para evitar fraudes e garantir a regularidade processual, não se tratando de formalismo excessivo, mas de exigência legal necessária à segurança jurídica. O princípio da celeridade que rege os Juizados Especiais impõe que o preparo seja integralmente recolhido nas condições previstas, sem possibilidade de complementação posterior. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso improvido. Tese de julgamento: O recolhimento incorreto das custas recursais, mesmo que em valor superior, configura erro grosseiro que enseja a deserção, nos termos da Lei nº 9.099/95. A aplicação subsidiária do CPC não afasta a necessidade de cumprimento rigoroso dos prazos e condições estabelecidos para o preparo recursal nos Juizados Especiais. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.099/95, art. 42, § 1º; FONAJE, Enunciado 80. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 924942-SP; STJ, AgInt no AREsp 911163-SP; TJSP, Agravo de Instrumento nº 0100310-74.2023.8.26.9001. (TJSP; Agravo de Instrumento 0108949-27.2025.8.26.9061; Relator (a): Marcio Bonetti; Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal Cível; Foro de Osasco - 1ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 25/06/2025; Data de Registro: 25/06/2025) (grifei) Diante do exposto, JULGO DESERTO o recurso interposto pela parte autora. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado da r. sentença de pág. 266/267. Intime-se.
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