Susana Bittencourt Farias Garcia

Susana Bittencourt Farias Garcia

Número da OAB: OAB/SP 437468

📋 Resumo Completo

Dr(a). Susana Bittencourt Farias Garcia possui 35 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TJMG e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 35
Tribunais: TJSP, TRF3, TJMG
Nome: SUSANA BITTENCOURT FARIAS GARCIA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) EMBARGOS à EXECUçãO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001634-02.2023.8.26.0004 (apensado ao processo 1004686-06.2023.8.26.0004) - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Luisa Fernando Antonio - - Mário Magalhães Junior - Vistos. Fls. 552/554: em homenagem ao princípio da duração razoável do processo, indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Com efeito, a medida acarretará diversos novos atos processuais, inclusive em relação à citação das pessoas indicadas pela autora. Regularizados, tornem os autos conclusos para o julgamento conjunto (processo nº 1004686-06.2023.8.26.0004). Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: SUSANA BITTENCOURT FARIAS GARCIA (OAB 437468/SP), SUSANA BITTENCOURT FARIAS GARCIA (OAB 437468/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1084884-43.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Susana Bittencourt Farias Garcia - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Observo que inexiste fase de liquidação de sentença nos processos que tramitam sob o rito do Juizado Especial, tendo em vista o determinado no parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 9.099/95 no tocante à necessidade de prolação de sentença líquida. Dessa forma, em 10 dias, junte a parte autora planilha do débito nos termos do julgado, mediante simples petição nesses autos, classificando seu peticionamento como "petição intermediária" ou "petições diversas", uma vez que o andamento se dará nos autos principais e não em incidente de cumprimento de sentença, sem necessidade de instauração de qualquer incidente, na simplicidade que rege o processo da Lei 9.099/95. Em igual prazo, diga se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV Com a juntada, abra-se vista dos autos à ré para impugnação em 30 dias. Intimem-se. - ADV: SUSANA BITTENCOURT FARIAS GARCIA (OAB 437468/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017394-97.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Ronaldo Caetano Gomes Silva - Kovitecnologia Ltda - Vistos. Manifeste-se o autor, em 15 dias, sobre os documentos de fls. 378/384. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: SUSANA BITTENCOURT FARIAS GARCIA (OAB 437468/SP), GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015980-30.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Solange Vieira - Vistos. Fls. 106/115: Considero inválida a citação de fls. 94, ao passo que não consta o endereço ao qual foi encaminhada a carta no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e demais documentos juntados a fls. 116/117, não se podendo dizer que a corré está situada naquele local. Tendo em vista que os AR de fls. 65, 66 e 95, embora encaminhados ao endereço das requeridas que consta no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, foram devolvidos por motivo de ausente, se faz necessária a renovação da citação por meio de Oficial de Justiça. Assim, expeça-se carta precatória para citação das requeridas nos endereços declinados a fls. 116/117. A autora deverá comprovar a distribuição da carta precatória nos dez dias subsequentes à sua emissão. Int. - ADV: SUSANA BITTENCOURT FARIAS GARCIA (OAB 437468/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1046004-98.2025.8.26.0100 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Alegria Eventos Ltda (Atual Denominação: Vnc Organizacoes de Eventos Ltda) - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Fls.89/90: 1. Recebo como emenda à inicial. 2. Recebo os embargos do devedor opostos, sem, contudo, atribuir-lhe efeito suspensivo, nos termos do artigo 918, do Código de Processo Civil, uma vez que não estão presentes os requisitos legais previstos no artigo 919, §1° do mesmo dispositivo legal para tanto. Intime-se o exeqüente, por seu advogado, para que se manifeste em 15 dias. 3. Dispõe o art. 300 do CPC que "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". No caso concreto, ao menos em sede de cognição sumária dos fatos, não é possível verificar a ocorrência da alegada ilegalidade na contratação dos serviços que fundamentam a ação de execução, eis que a empresa embargante não se confunde com seus administradores. Além disso, não bastasse a determinação contida no art. 330, § 3º do CPC e a impossibilidade de se impedir a credora de buscar seu crédito (art. 5º, XXXV, da CF), não se pode alterar, em sede liminar, o quanto estabelecido em contrato apenas com base em informações unilaterais, sobretudo quando as alegações não se revestem, por ora, de probabilidade do direito. Assim, INDEFIRO o pedido de concessão da tutela de urgência nos termos requeridos. Intime-se. - ADV: WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP), WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP), SUSANA BITTENCOURT FARIAS GARCIA (OAB 437468/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009609-50.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Stephanie Mikaelian - Nolandis Empreendimentos e Participações Ltda (iberostar) - Vistos. Conheço dos embargos de declaração opostos pela autora, eis que tempestivos. No mérito, contudo, rejeito-os, uma vez que não houve a caracterização de nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Não há obscuridade, contradição ou omissão a ser dirimida, sendo que a insurgência da embargante não tem fundamento em incorreções da própria decisão, mas sim no seu resultado final. Como se sabe, os embargos declaratórios constituem-se meio de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, dando corpo ao devido processo legal, e, por isso, não devem servir de mecanismo para veiculação de mero inconformismo da parte com o julgado, porque lhe é vedado o caráter nitidamente infringente (cf. EDcl nos EREsp n. 962934, rel. p/ acórdão Min. Humberto Martins, j. 23.5.2012). Portanto, mantenho a sentença tal como lançada, devendo a parte, se entender o caso, manejar sua irresignação pela via recursal adequada. Int. - ADV: SUSANA BITTENCOURT FARIAS GARCIA (OAB 437468/SP), MARCOS FLÁVIO LAGO LOPES (OAB 42502/BA), GABRIEL SEIJO LEAL DE FIGUEIREDO (OAB 202022/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1042696-31.2023.8.26.0001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria do Carmo Pinha (Justiça Gratuita) - Apelado: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - Magistrado(a) Celina Dietrich Trigueiros - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. COBRANÇAS DESPROPORCIONALMENTE ACIMA DA MÉDIA MENSAL DE CONSUMO DA AUTORA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, AFASTANDO A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RECURSO MANEJADO PELA AUTORA, DEFENDENDO A NECESSIDADE DE DETERMINAR O REFATURAMENTO DAS CONTAS COBRADAS EM EXCESSO E A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. EXAME: INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. PEDIDO DE REFATURAMENTO. QUESTÃO JÁ JULGADA PROCEDENTE EM PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. PREVISÃO DO ART. 932, INCISO II, DO CPC/15. MÉRITO: FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA REQUERIDA INCONTROVERSA. SITUAÇÃO, CONTUDO, QUE NÃO SIGNIFICA AUTOMÁTICA CARACTERIZAÇÃO DE DANO MORAL. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO QUE AFASTAM A OCORRÊNCIA DE ABALOS À ESFERA DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE DA AUTORA, ESPECIALMENTE CONSIDERANDO A INEXISTÊNCIA DE CORTES NO CONSUMO DE ÁGUA E DE EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO VEXATÓRIA, COMO NEGATIVAÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS MAJORADOS. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE
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