Victor Hugo De Macedo Tonelli
Victor Hugo De Macedo Tonelli
Número da OAB:
OAB/SP 437488
📋 Resumo Completo
Dr(a). Victor Hugo De Macedo Tonelli possui 38 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TRT15, TJSP, TRF3
Nome:
VICTOR HUGO DE MACEDO TONELLI
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0012388-69.2016.5.15.0053 distribuído para 3ª Câmara - Gabinete da Desembargadora Antonia Regina Tancini Pestana - 3ª Câmara na data 25/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25072600301160700000136677642?instancia=2
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 23/07/2025 2230537-87.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Campinas; Vara: 2ª Vara; Ação: Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 1022682-12.2022.8.26.0114; Assunto: Nota Promissória; Agravante: Hilda Maria Rosa Silva e outro; Advogado: Victor Hugo de Macedo Tonelli (OAB: 437488/SP); Agravado: Banco Bradesco S/A; Advogado: Hernani Zanin Junior (OAB: 305323/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SUMARÉ ATOrd 0010298-65.2022.5.15.0122 AUTOR: LUCIANA APARECIDA FORTUNATO RÉU: FUNDACAO DE DESENVOLVIMENTO DA UNICAMP FUNCAMP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef51666 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Devidamente quitada a execução libere-se a quem de direito: 1) Dê-se ciência ao reclamante e seu advogado acerca do novo alvará expedido por meio do SISTEMA SIF/CEF (Id. 11f803c). Consigno que o valor estará disponível em conta corrente após a assinatura do alvará pelo Juízo e recebimento e liberação pela instituição financeira. OBSERVAÇÕES: I. Eventuais custas com a transferência supra deverão ser suportadas pela parte interessada. II - Todos os valores deverão ser devidamente atualizados até a efetiva transferência. 2) Efetivado o levantamento supra, verificada a inexistência de saldo, feito os devidos lançamentos, restará extinta a presente execução, arquivem-se os autos. CARLA GABRIELLA GRAH SENS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO DE DESENVOLVIMENTO DA UNICAMP FUNCAMP
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Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SUMARÉ ATOrd 0010298-65.2022.5.15.0122 AUTOR: LUCIANA APARECIDA FORTUNATO RÉU: FUNDACAO DE DESENVOLVIMENTO DA UNICAMP FUNCAMP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef51666 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Devidamente quitada a execução libere-se a quem de direito: 1) Dê-se ciência ao reclamante e seu advogado acerca do novo alvará expedido por meio do SISTEMA SIF/CEF (Id. 11f803c). Consigno que o valor estará disponível em conta corrente após a assinatura do alvará pelo Juízo e recebimento e liberação pela instituição financeira. OBSERVAÇÕES: I. Eventuais custas com a transferência supra deverão ser suportadas pela parte interessada. II - Todos os valores deverão ser devidamente atualizados até a efetiva transferência. 2) Efetivado o levantamento supra, verificada a inexistência de saldo, feito os devidos lançamentos, restará extinta a presente execução, arquivem-se os autos. CARLA GABRIELLA GRAH SENS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANA APARECIDA FORTUNATO
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000542-25.2025.8.26.0114/SP AUTOR : CRISTIANE DE SOUZA BORGES ADVOGADO(A) : VICTOR HUGO DE MACEDO TONELLI (OAB SP437488) DESPACHO/DECISÃO Defiro a pesquisa de endereço pelos sistemas informatizados disponíveis neste Juízo. Com o resultado, intime-se a parte exequente para que requeira o que de direito em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022682-12.2022.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Hilda Maria Rosa Silva - Vistos. No que tange à impugnação à constrição de valores efetivada, a alegação de que a conta sobre a qual incidiu a penhora se presta à percepção de salário não é suficiente para que se determine o levantamento da constrição. Com efeito, dispõe o artigo 831, do CPC acerca dos rendimentos que são abrangidos pela impenhorabilidade. No entanto, os documentos apresentados não comprovam que em tais contas só há depósitos referentes ao salário percebido. Apesar de haver prova do valor recebido pela parte executada à título de salário, nada garante que não existam outras fontes de renda, penhoráveis, que também seriam creditadas na referida conta objeto de constrição. Note-se, ademais, que a leitura de tal dispositivo legal poderia conduzir à interpretação de que o saldo existente na conta bancária em que o(a) executado(a) recebe seus salários e proventos seria, pois, insuscetível de constrição judicial. Tal interpretação, contudo, não é a mais correta. Isso porque a inteligência do dispositivo exige que se distingam duas situações diversas, quais sejam, a do direito à percepção do salário, enquanto ainda em poder da fonte pagadora, e o valor já incorporado ao patrimônio do beneficiário, após sua percepção. Ora, o que pretendeu o Legislador foi tornar impenhorável o direito do trabalhador à percepção de seus salários, impedindo assim o desconto do débito exequendo em folha de pagamento, o mesmo ocorrendo em sede previdenciária. Uma vez ingressado na conta bancária do devedor, o valor correspondente passa a ter natureza comum, igual à do restante de seu patrimônio, não existindo óbice legal a que seja penhorado em regular procedimento executório. Conforme preleciona João Roberto Parizato, em sua obra Da penhora e da impenhorabilidade de bens no CPC e na Lei nº 8.009/90, a partir do momento que entram na esfera de disponibilidade do funcionário, muitas das vezes em conta corrente bancária, transformando-se em dinheiro, coisa fungível, poderão ser penhorados, eis que os saldos de conta corrente e importâncias em dinheiro são suscetíveis de penhora. (SP, Editora de Direito). Interpretação diversa levaria a crer serem impenhoráveis quaisquer dos bens adquiridos pelos trabalhadores e aposentados, se o fossem com o dinheiro percebido a título salarial e previdenciário. Em suma, a impenhorabilidade referida se aplica tão somente às parcelas salariais vincendas, devendo-se considerar as vencidas já definitivamente incorporados ao patrimônio de seu titular. Não se pode esquecer, também, que uma das funções de tais verbas pode ser o pagamento das dívidas de quem o recebe. Na jurisprudência encontramos, dentre outras lições: AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA BLOQUEIO DE VALOR ENCONTRADO EM CONTA BANCÁRIA DE TITULARIDADE DA AGRAVANTE ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE CARÁTER ALIMENTAR NÃO DEMONSTRADO insurgência em face da decisão pela qual foi parcialmente deferido o pedido do agravante de desbloqueio, apenas em relação ao valor do salário do mês em que ocorrida a constrição valor bloqueado na conta em que depositada a remuneração da agravante parte mantida bloqueada que se refere a sobras de meses anteriores circunstância que retira o caráter alimentar do valor mantido bloqueado não incidência da proteção contida no art. 833, IV do CPC decisão mantida agravo desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2100473-62.2020.8.26.0000; Relator(a): Castro Figliolia; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taboão da Serra - 2ª V.CÍVEL; Data do Julgamento: 01/03/2021; Data de Registro: 01/03/2021). Ante o exposto, indefiro o pedido formulado e mantenho a constrição. Manifeste-se a parte exequente, em 20 (vinte) dias, em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), VICTOR HUGO DE MACEDO TONELLI (OAB 437488/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012117-06.2022.8.26.0114 (processo principal 1039437-82.2020.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Cissara Fernanda Fraga - Autos nº 2020/002098. Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão/sentença de fls. 137/138, foi(ram) expedido(s) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico - MLE, em favor da parte EXEQUENTE, no valor de R$ 900,00, conforme os parâmetros informados no(s) formulário(s) do MLE de fls. 158. Aefetivação desta ordem será realizada somente após a assinatura do Magistrado. Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil. Nos termos do Comunicado CG nº 164/2020, a pesquisa do comprovante de resgate judicial poderá ser realizada por meio do seguinte caminho: 1-Acessar o link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx 2-Preencher Tipo de pessoa + CPF/CNPJ + nº conta judicial 3700119790473 + período de resgate Fica a parte exequente intimada a informar, se o caso, acerca da satisfação do débito. Nada Mais. Campinas, 18 de julho de 2025 - ADV: BRENO FABRIS (OAB 417694/SP), VICTOR HUGO DE MACEDO TONELLI (OAB 437488/SP)
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