Rodrigo Rosa De Souza
Rodrigo Rosa De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 437513
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodrigo Rosa De Souza possui 15 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO à APELAçãO.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJSP
Nome:
RODRIGO ROSA DE SOUZA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO à APELAçãO (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
DESPEJO (2)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (2)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1145571-73.2023.8.26.0100 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - Mezanino Estruturado Fundo de Investimento Imobiliário e outro - Medabil Industria Em Sistemas Construtivos S.A. e outro - Vistos. Fls. 1169/1171: Ciente o Juízo da interposição do Agravo de Instrumento de nº 2190420-54.2025.8.26.0000 . (anotado). Fica mantida a decisão por seus próprios fundamentos. Ante a notícia de concessão de efeito suspensivo/ativo, aguarde-se pelo prazo de dez dias o julgamento do recurso. Intime-se. - ADV: CARLOS KLEIN ZANINI (OAB 313966/SP), MARCELO VICENZI (OAB 53929/RS), MARCELO VICENZI (OAB 53929/RS), DÉBORA MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 60760/RS), BRUNO AVILA VALÉRIO (OAB 108731/RS), RODRIGO ROSA DE SOUZA (OAB 437513/SP), CARLOS KLEIN ZANINI (OAB 313966/SP), RODRIGO ROSA DE SOUZA (OAB 437513/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030318-66.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - M.A.S.S. - M.F.I.M.C.P.I.N.E. e outros - Vistos. HOMOLOGO, pela presente decisão, o acordo de vontades a chegaram as partes às fls. 144/153, suspendendo a execução, nos termos do art. 922 do CPC. Aguarde-se o integral cumprimento do acordo, ora homologado, no arquivo. Informado pelas partes o integral cumprimento, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: HUGO TUBONE YAMASHITA (OAB 300097/SP), GABRIEL JOSÉ DE ORLEANS E BRAGANÇA (OAB 282419/SP), FELIPE CHAVES BARCELLOS GUASPARI (OAB 117767/RS), RODRIGO ROSA DE SOUZA (OAB 437513/SP), RAFAEL RIBEIRO GONÇALVES MIRANDA (OAB 411824/SP), HUGO TUBONE YAMASHITA (OAB 300097/SP), HUGO TUBONE YAMASHITA (OAB 300097/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030318-66.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - M.A.S.S. - M.F.I.M.C.P.I.N.E. e outros - Vistos. Regularize-se a assinatura de MAURO ALEXANDRE SILVA DA SILVA, pois o instrumento apresentado, aparentemente, não está firmado de forma física, tampouco foi demonstrado que se trata de assinatura eletrônica mediante o uso de certificação digital (ICP-Brasil - Padrão A3), conforme disposto na RESOLUÇÃO nº 551/2011 do Órgão Especial do TJSP. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Decisão que exigiu, para homologação acordo, o reconhecimento de firma do executado ou assinatura digital emitida por certificado credenciada, já que o certificado apresentado não é dotado de tal característica. Manutenção. De fato, o art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei nº 11.419/06, estabelece que assinatura digital é aquela baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada. No caso, o acordo em análise foi assinado por meio da plataforma "D4Sign", que se ressente de certificação da Autoridade Brasileira, conforme destacado na decisão recorrida. Assim, os registros apresentados como assinaturas não têm validade jurídica para fins processuais. Em outros termos, podem até refletir, em âmbito cível e inter partes, a vontade daquele que lá consta, mas não detém cabedal de formalidade que a lei exige para processo, equivalendo à própria falta da assinatura. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2268502-41.2021.8.26.0000; Relator (a):Spencer Almeida Ferreira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/12/2021; Data de Registro: 10/12/2021) grifei Desta forma, para análise da nova minuta de acordo com o que se pretende homologar, deve ser apresentada via devidamente firmada por ambas as partes no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de restar prejudicado o pedido. Com a juntada, venham os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: GABRIEL JOSÉ DE ORLEANS E BRAGANÇA (OAB 282419/SP), FELIPE CHAVES BARCELLOS GUASPARI (OAB 117767/RS), HUGO TUBONE YAMASHITA (OAB 300097/SP), HUGO TUBONE YAMASHITA (OAB 300097/SP), HUGO TUBONE YAMASHITA (OAB 300097/SP), RAFAEL RIBEIRO GONÇALVES MIRANDA (OAB 411824/SP), RODRIGO ROSA DE SOUZA (OAB 437513/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1054436-09.2025.8.26.0100 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5064690-17.2025.8.21.0001 - 2º Juízo da 18ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre) - Thiago Botter Maio Rocha - Vistos. CUMPRA-SE a finalidade deprecada, com a CITAÇÃO da parte executada e posterior PENHORA de tantos bens que satisfaçam a execução, servindo esta decisão como mandado, concedida, desde já, à/ao Oficial de Justiça, a autorização a que alude o artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil. Havendo irregularidade processual observada pela Serventia na análise dos documentos que instruem a presente carta precatória, que impeça o cumprimento do ato deprecado, fica desde já autorizada a intimar o interessado a providenciar a regularização, devolvendo-se a origem no caso de decurso do prazo. Não havendo requerimento justificado para expedição concomitante, ou indicação quanto a ordem de preferência, deverá ser observado o disposto no §3º do art. 1.012 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, expedindo-se um mandado por vez, se houver mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado, na ordem deprecada. Após o cumprimento do mandado nos moldes expostos, devolva-se ao Juízo de origem para apreciação, facultando-se à/ao advogada/o da parte interessada realizar a devolução da presente carta precatória. Para tanto, deverá encaminhar cópia integral desta em formato PDF ao juízo deprecante, noticiando-o sobre a extinção do processo. Esta faculdade, não impede a z. Serventia de envio de senha de acesso ao juízo de origem, por ordem cronológica, conforme condutas de praxe. Intimem-se. - ADV: RODRIGO ROSA DE SOUZA (OAB 437513/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2190420-54.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação - São Paulo - Requerente: Medabil Indústria Em Sistemas Construtivos Ltda - Requerido: Mezanino Estruturado Fundo de Investimento Imobiliá-rio - Requerido: Zavit Real Estate Fund – Fundo Deinvestimento Imobiliário - Interessado: Medabil Soluções Construtivas S.a - Interessado: Medabil Indústria Em Sistemas Construtivos S/A - Em Rec. Judic. - Vistos. 1. Trata-se de pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto contra a r. sentença a fls. 1.063/1.067 dos autos originários, que rescindiu contrato de locação não residencial e decretou o despejo das requerentes, concedendo-lhes o prazo de 15 dias para desocupação voluntária. Alega a locatária, em síntese, que há probabilidade de provimento do recurso de apelação e perigo de dano irreversível. A r. sentença partiu de pressuposto equivocado, pois não há débitos pendentes. Não teve a oportunidade de se manifestar acerca da falsa alegação de inadimplemento, uma vez que a sentença foi proferida logo após a imputação, sem sua oitiva. A r. sentença é nula, por violação ao princípio da não-surpresa. Demonstrou que, em setembro de 2024, a seguradora destinou mais de R$ 4 milhões para quitar os locativos em aberto. A r. decisão de primeiro grau desconsiderou a existência de seguro-fiança, que prevê a cobertura de 36 meses de aluguéis, no valor de R$ 21,6 milhões. A seguradora já despendeu mais de R$ 9 milhões em razão da garantia. Os embargos de declaração, que apontaram o equívoco, foram rejeitados por decisão genérica. A cláusula contratual que prevê prazo de cura foi livremente avençada e não pode ser desconsiderada. Ao invocar o princípio da força obrigatória dos contratos e afastar o prazo de cura, a r. sentença incorreu em contradição. Há ação pendente na qual se discute a validade do contrato de locação, que visa encobrir a celebração de contrato de mútuo com pacto comissório, vedado pelo ordenamento. A demanda tramita na comarca de Nova Prata/RS (processo nº 5001557-58.2024.8.21.0058). Há probabilidade de anulação do contrato, diante da confissão dos locadores, que, visando se eximir do pagamento do ITBI, reconheceram que a transação tinha função de garantia. Formulou pedido de suspensão da presente ação de despejo, nas razões de apelação. Quanto ao risco de dano, diz que se encontra em recuperação judicial e a essencialidade do bem já foi reconhecida por aquele D. Juízo. Sua principal planta industrial está instalada no imóvel e, caso seja despejada, sua atividade empresarial será totalmente paralisada e mais de 500 postos de trabalho serão encerrados. Ademais, sua falência certamente será decretada, pois deixará de auferir receitas imprescindíveis ao cumprimento do plano de soerguimento. Haverá danos a toda a comunidade do pequeno município de Nova Bassano/RS. Os requeridos já iniciaram cumprimento provisório. Busca a suspensão dos efeitos da r. sentença. 2. Nas hipóteses em que a apelação tiver efeito suspensivo, a eficácia da sentença poderá ser suspensa pelo relator se o apelante demonstrar a probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação (art. 1.012, §4º, do CPC). Esse o caso. Após a alegação de inadimplementos dos locativos devidos entre janeiro e outubro de 2024 (fls. 1.061/1.062), foi proferida a r. sentença, sem que as locatárias tenham tido a oportunidade de se manifestar. O contrato é garantido por seguro-fiança (fls. 33/52). Em embargos de declaração, a locatária comprovou que, em setembro de 2024, os locadores receberam R$ 4.070.356,26 da BERKLEY SEGUROS. Segundo a notificação emitida recentemente, em 13.06.2025, a seguradora já havia despendido R$ 9.629.895,12, o que denota, prima facie, que os aluguéis estão sendo quitados. No mínimo, há garantia de pagamento. O risco de dano é evidente, já que a paralisação das atividades industriais das requerentes pode acarretar sua falência, com prejuízo aos demais credores, incluindo seus colaboradores. Na hipótese, goza de prevalência o principio da função social do contrato. Portanto, DEFIRO EFEITO SUSPENSIVO à apelação, sobrestando-se, ao menos provisoriamente, o processamento do cumprimento provisório de sentença, ficando suspensa eventual ordem de desocupação forçada do imóvel locado. 3. Faculto a manifestação dos requeridos no prazo de 10 dias. 4. Oficie-se o I. Juízo por onde se processa a Recuperação Judicial, a fim de que informe sobre eventual essencialidade do prédio locado, objeto desta demanda. Decorrido, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Rosangela Telles - Advs: Marcelo Vicenzi (OAB: 53929/RS) - Débora Oliveira Delgado (OAB: 60760/RS) - Bruno Ávila Valério (OAB: 108731/RS) - Carlos Klein Zanini (OAB: 313966/SP) - Rodrigo Rosa de Souza (OAB: 437513/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030432-05.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Seven Fundo de Investimento Em Cotas de Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado - Madrid Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado Investimento No Exterior e outros - Vistos. Nos termos do art. 313, II, e art. 922, ambos do CPC, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes às fls. 229/239 e SUSPENDO a presente execução para o cumprimento voluntário da obrigação até 30.11.2026. Ao cabo do prazo, ou em caso de inadimplemento, manifeste-se a parte ativa em termos de prosseguimento. O término do prazo do acordo sem manifestação do exequente, independente de nova intimação, será acolhido como manifestação tácita de quitação integral. Nesta hipótese, conclusos para extinção. Aguarde-se o cumprimento na fila de Processo Suspenso - Prazo Acordo. Intimem-se. - ADV: HUGO TUBONE YAMASHITA (OAB 300097/SP), GABRIEL JOSÉ DE ORLEANS E BRAGANÇA (OAB 282419/SP), GABRIEL JOSÉ DE ORLEANS E BRAGANÇA (OAB 282419/SP), GABRIEL JOSÉ DE ORLEANS E BRAGANÇA (OAB 282419/SP), FELIPE CHAVES BARCELLOS GUASPARI (OAB 117767/RS), HUGO TUBONE YAMASHITA (OAB 300097/SP), HUGO TUBONE YAMASHITA (OAB 300097/SP), GEORGE SANT'ANA HAUSCHILD (OAB 111771/RS), RODRIGO ROSA DE SOUZA (OAB 437513/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 23/06/2025 2190420-54.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 7ª Vara Cível; Ação: Despejo; Nº origem: 1145571-73.2023.8.26.0100; Assunto: Despejo para Uso Próprio; Requerente: Medabil Indústria Em Sistemas Construtivos Ltda; Advogado: Marcelo Vicenzi (OAB: 53929/RS); Advogada: Débora Oliveira Delgado (OAB: 60760/RS); Advogado: Bruno Ávila Valério (OAB: 108731/RS); Interessado: Medabil Soluções Construtivas S.a; Advogado: Marcelo Vicenzi (OAB: 53929/RS); Requerido: Mezanino Estruturado Fundo de Investimento Imobiliá-rio e outro; Advogado: Carlos Klein Zanini (OAB: 313966/SP); Advogado: Rodrigo Rosa de Souza (OAB: 437513/SP)
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