Luana De Barros Leite
Luana De Barros Leite
Número da OAB:
OAB/SP 437523
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luana De Barros Leite possui 63 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJSC, STJ, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
63
Tribunais:
TJSC, STJ, TJSP, TJPR
Nome:
LUANA DE BARROS LEITE
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
63
Últimos 90 dias
63
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
APELAçãO CRIMINAL (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
EXECUçãO DA PENA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017356-75.2006.8.26.0100 (processo principal 0219746-51.2006.8.26.0100) (583.00.2006.219746/1) - Cumprimento de sentença - G.B.I.C. - C.C.T. - - M.C.R.R. - - N.A.C.A.E. - - N.I.C.C.I.M. - Vistas dos autos à(s) parte(s) para ciência acerca da republicação: Vistos. Trata-se de impugnação à penhora apresentada por NT-INTERCON CONTABILIDADE, CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em face de bloqueio judicial de valores no montante de R$ 12.703,70, realizado via sistema SISBAJUD. A impugnante alega, em síntese: (i) desobediência à decisão judicial que teria determinado a suspensão do feito; (ii) nulidade absoluta do bloqueio por violação a tal decisão; (iii) impenhorabilidade dos valores com base no artigo 833, inciso X, do CPC, sustentando que o bloqueio atingiu valores destinados a manter a empresa em atividade; e (iv) irrisoriedade do valor bloqueado em relação ao montante total executado. O exequente apresentou manifestação às fls. 712/718, sustentando a regularidade do bloqueio e refutando as alegações da impugnante. É o breve relatório. DECIDO. O pedido de desbloqueio não comporta acolhimento. Conforme se observa da decisão de fl. 703, foi deferida a desconsideração inversa da personalidade jurídica, com a consequente inclusão das empresas NT-INTERCON e NT-ASSISTANCE no polo passivo do presente cumprimento de sentença. Contra referida decisão foi interposto agravo de instrumento; contudo, tal recurso não possui efeito suspensivo automático. Ademais, a decisão de fl. 344 do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (autos em apenso nº 0059338-90.2023.8.26.0100) foi expressa ao determinar o regular prosseguimento do feito, salvo posterior comunicação de concessão de efeito suspensivo, o que, até o momento, não ocorreu nos autos. No que se refere à alegação de impenhorabilidade com fundamento no artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil, esta não merece acolhimento. Isso porque a jurisprudência é pacífica ao reconhecer que a referida proteção legal se destina exclusivamente às pessoas físicas, visando à preservação do mínimo existencial. Sendo assim, tratando-se de pessoa jurídica, mostra-se incabível a aplicação da impenhorabilidade prevista no referido dispositivo legal. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. BACENJUD . VALORES DE ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. REGRA DA IMPENHORABILIDADE NÃO ALCANÇA, EM REGRA, A PESSOA JURÍDICA. CASO DOS AUTOS. VALOR IRRISÓRIO . DESBLOQUEIO. NÃO CABIMENTO. 1. Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao Recurso Especial . 2. A irresignação não merece prosperar. 3. Fica prejudicada a análise do pedido de efeito suspensivo, tendo em vista o julgamento do recurso pelo colegiado 4 . O acórdão recorrido consignou: "O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que a irrisoriedade do valor apurado em relação ao total da dívida não impede a penhora por meio de Bacenjud. Nesse sentido: (...) Ressalta-se, inclusive, que a penhora somente poderia ser dispensada se o valor obtido não satisfizesse sequer as custas de execução da medida, ou mesmo as custas processuais, nos termos do art. 836, caput, do CPC. Todavia, essa disposição não se aplica ao caso dos autos, seja porque a União é isenta de custas processuais, seja porque o bloqueio de valores via sistema Bacenjud nada despende, de modo que todo o montante encontrado na conta bancária do executado serve ao abatimento do débito. (TRF4, AgRg em AI n . 5011143-63.2011.404.0000/RS, publ . em 01/09/2011; REsp n. 1.187.161/MG, Primeira Turma, publ . em 19/08/2010). (...) Quanto à alegação de que os valores bloqueados representam menos de 40 salários mínimos e seriam impenhoráveis, a jurisprudência desta Corte indica que o preceito não socorre a pessoas jurídicas (...)" (fls. 38-39, e-STJ). 5. A impenhorabilidade inserida no art . 833, X, do CPC/2015, reprodução da norma contida no art. 649, X, do CPC/1973, não alcança, em regra, as pessoas jurídicas, visto que direcionada a garantir um mínimo existencial ao devedor (pessoa física). Nesse sentido: "[...] a intenção do legislador foi proteger a poupança familiar e não a pessoa jurídica, mesmo que mantenha poupança como única conta bancária" ( AREsp 873.585/SC, Rel. Ministro Raul Araújo, DJe 8/3/2017). 6 . Conforme já assentado na decisão monocrática, o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que não se pode obstar a penhora on-line pelo sistema Bacenjud a pretexto de que os valores bloqueados seriam irrisórios. 7. Agravo Interno não provido. (STJ - AgInt no REsp: 1914793 RS 2021/0002760-9, Relator.: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 14/06/2021, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/07/2021). AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL REJEIÇÃO DA TESE DE IMPENHORABILIDADE DOS R$ 60.296,06 CONSTRITOS E DEFERIMENTO DO PEDIDO DE DESBLOQUEIO DO VALOR EXCEDENTE AO DÉBITO EXEQUENDO (R$ 30.139,69) - IRRESIGNAÇÃO DA EXECUTADA DESCABIMENTO - IMPENHORABILIDADE DE VALORES INFERIORES A 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS ( 833, X, DO CPC) QUE, EM REGRA, NÃO SE APLICA ÀS PESSOAS JURÍDICAS EXECUTADAS, MAS APENAS ÀS PESSOAS FÍSICAS INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O BLOQUEIO COMBATIDO INVIABILIZARÁ O EXERCÍCIO OU PARALISARÁ AS ATIVIDADES EMPRESARIAIS DA EMPRESA DEVEDORA DECISÃO MANTIDA. Recurso improvido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 22953835020248260000 São Simão, Relator.: Nazir David Milano Filho, Data de Julgamento: 22/10/2024, 24ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 22/10/2024). No que tange à alegação de que o bloqueio comprometeria o funcionamento da empresa, a impugnante não apresentou documentos suficientes para comprovar tal afirmação. Com efeito, não foram trazidos aos autos balanços contábeis, demonstrativos financeiros, comprovantes de obrigações a vencer ou qualquer outro elemento probatório idôneo que evidencie que o valor bloqueado seja imprescindível para a manutenção das atividades empresariais. Por fim, no que tange à suposta irrisoriedade do valor bloqueado, tal argumento não se sustenta. Embora o montante penhorado represente percentual reduzido do valor total executado (R$ 5.593.485,51), não se pode considerar tal quantia como "manifestamente irrisória" em termos absolutos, para fins do artigo 836 do CPC. A jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo reforça o entendimento de que o fato de o valor ser diminuto em comparação ao montante total do crédito não o torna irrisório, não havendo obstáculo à penhora de ativos financeiros por tal motivo. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA - VALOR IRRISÓRIO - Decisão que acolheu impugnação à penhora, determinando o desbloqueio dos valores constritos, no total de R$ 1.242,58, sob o fundamento de que tal quantia era irrisória - Em que pese o fato de o valor ser diminuto quando comparado ao montante total do crédito a ser satisfeito, não é irrisório - Ademais, tal argumento não impede a penhora de ativos financeiros, pelo sistema Sisbajud - Precedentes do STJ e do TJ-SP - Inocorrência da hipótese prevista no art. 836 do novo CPC - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO. (TJ-SP - AI: 21390833120228260000 SP 2139083-31 .2022.8.26.0000, Relator: Plinio Novaes de Andrade Júnior, D.J: 29/09/2022, 24ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/09/2022). Diante do exposto, REJEITO a impugnação apresentada por NT-INTERCON CONTABILIDADE, CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA e converto o valor bloqueado via SISBAJUD em penhora. O pedido de levantamento dos valores será apreciado após o trânsito em julgado do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Manifeste-se a parte exequente, em quinze dias, em termos de prosseguimento útil. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: GEZER CORREA DE MORAES JUNIOR (OAB 374776/SP), GETULIO MITUKUNI SUGUIYAMA (OAB 126768/SP), LEONARDO BRIGANTI (OAB 165367/SP), SANDRA JACUBAVICIUS (OAB 203818/SP), GETULIO MITUKUNI SUGUIYAMA (OAB 126768/SP), GETULIO MITUKUNI SUGUIYAMA (OAB 126768/SP), LUANA DE BARROS MORAES (OAB 437523/SP), BIANCA APARECIDA DE CAMPOS CORREA (OAB 327646/SP), BIANCA APARECIDA DE CAMPOS CORREA (OAB 327646/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003705-55.2019.8.26.0417 (processo principal 0002628-21.2013.8.26.0417) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - L.M.N. - Vistos. INTIME-SE a exequente, pessoalmente, para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo por abandono processual, nos termos do art. 485, § 1º, Código de Processo Civil. Ressalto que considera-se válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, abra-se vista ao Ministério Público. Após, venham conclusos para decisão e/ou sentença de extinção. Expeça-se mandado como diligência do juízo. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de intimação. Intime-se. - ADV: LUANA DE BARROS MORAES (OAB 437523/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500206-76.2025.8.26.0417 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - VITOR HUGO ALEXANDRE MEIRA - Requisito à Autoridade Policial para que providencie a juntada, aos autos, de cópia de todos os boletins de ocorrência envolvendo a vítima Sandro dos Santos Silva, especialmente eventuais boletins de ocorrência comunicados pela genitora do denunciado, Sra. S.A., qualificada nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: MARCOS ESCOBAR GOMES PEREIRA (OAB 360354/SP), LUANA DE BARROS LEITE (OAB 53989SC), LUANA DE BARROS MORAES (OAB 437523/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008705-43.2025.8.26.0050 (apensado ao processo 1023910-83.2023.8.26.0050) - Embargos à Execução Fiscal - Penhora / Depósito / Avaliação - Isaias Cardoso da Silva - Trata-se de embargos de terceiro para que sejam retiradas as restrições impostas ao veículo FORD FIESTA, placas DXP0G56, ano/modelo 2007/2008. De proêmio, concedo ao embargante os benefícios da justiça gratuita. Outrossim, considerando a manifestação favorável do Ministério Público, proferida a fls. 115 do feito principal n. 1023910-83.2023.8.26.0050, determino a liberação das restrições impostas ao veículo em comento. Ressalte-se, contudo, que esta decisão não implica reconhecimento da propriedade do bem em favor do embargante, uma vez que não há, nos presentes autos de embargos, qualquer prova da celebração de contrato de compra e venda entre o executado e o embargante. Diante do exposto, JULGO procedente os presente embargos. Intime-se e arquive-se. - ADV: GEZER CORREA DE MORAES JUNIOR (OAB 374776/SP), ALDO ABREU GARCIA ROSSI (OAB 417227/SP), LUANA DE BARROS MORAES (OAB 437523/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001646-21.2024.8.26.0417 (apensado ao processo 1002470-65.2021.8.26.0417) (processo principal 1002470-65.2021.8.26.0417) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Fg Engenharia – Topografia Georeferenciamento e Meio Ambiente Ltda - Andre Felipe de Andrade - Vista dos autos ao(s) Autor(es). Manifeste(m)-se em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: BRUNO CESAR PEROBELI (OAB 289655/SP), LUANA DE BARROS MORAES (OAB 437523/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500242-21.2025.8.26.0417 - Ação Penal de Competência do Júri - Fato Atípico - Thales Rafael Caboclo - Vistos. Fls. 222: Aguarde-se a data agendada pela Unidade Prisional. Comunique-se à oficiala de justiça. Acolho o parecer ministerial (fls. 223/224 - ADV: LUANA DE BARROS MORAES (OAB 437523/SP), JOÃO VICTOR MENDES DOS SANTOS (OAB 490687/SP), ORLANDO MACHADO DA SILVA JÚNIOR (OAB 155360/SP), GEZER CORREA DE MORAES JUNIOR (OAB 374776/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (10/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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