Daniela Leal Moura
Daniela Leal Moura
Número da OAB:
OAB/SP 437568
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniela Leal Moura possui 12 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJSP
Nome:
DANIELA LEAL MOURA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
HABILITAçãO DE CRéDITO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008342-36.2024.8.26.0009 (apensado ao processo 1013577-35.2022.8.26.0009) (processo principal 1013577-35.2022.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Anderson Okuma Masi - Carlito de Jesus Velame - Defiro a indisponibilização de ativos financeiros de parte executada, por meio do sistema SISBAJUD. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Carlito de Jesus Velame; Valor atualizado: R$ 3.246,54. - Positiva a diligência, fica a parte executada intimada da indisponibilidade dos recursos, pela imprensa oficial, se representada, para que, no prazo de 5 dias, comprove que os valores indisponibilizados são impenhoráveis ou excessivos. Se não representada, ou representada por defensor público, intime-se pessoalmente, na forma do art. 854, § 3º, incisos I e II, CPC, providenciando a parte exequente, se o caso, a taxa para a intimação postal. Decorrido o quinquídio sem manifestação, transfiram-se os valores à disposição deste Juízo, os quais ficarão convertidos em penhora, independente de lavratura de termo (art. 854, § 5º, CPC), ocasião em que a parte exequente deverá se manifestar requerendo o que entender devido, em 10 dias. O silêncio, nessa hipótese, ensejará a extinção da execução, dando-se por satisfeita a obrigação (art. 924, II, CPC). - Negativa a diligência, manifeste-se a parte exequente em termos de regular prosseguimento do feito, em 10 (dez) dias, consignando-se que no silêncio os autos serão arquivados, sem nova provocação. Intime-se. - ADV: ANDERSON OKUMA MASI (OAB 177006/SP), DANIELA LEAL MOURA (OAB 437568/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007982-50.2025.8.26.0009 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.M.S. - Vistos. I - Fls. 31: recebo como emenda à inicial. II - Defiro a justiça gratuita. Anote-se; III - Ante a comprovação da idade da requerente (fls. 11/12), defiro a prioridade do idoso. Tarje-se o feito. IV - Trata-se de ação de divórcio proposta por R. M. S. em face de L. B. D. S. (nomes completos no cabeçalho). Narra a inicial que as partes se casaram em 15/07/1977, sob o regime da comunhão total de bens, e estão separados de fato desde 12/08/2004, pretendendo a autora a concessão de tutela de evidência para decretação do divórcio. O pedido de decreto de divórcio em sede de tutela de evidência é de ser deferido, pois prescinde da concordância ou manifestação da parte contrária, uma vez que, por se tratar de direito potestativo, inexiste matéria de defesa que obste a dissolução do casamento quando um dos cônjuges assim deseja. Assim, defiro o pedido e DECRETO o divórcio das partes, extinguindo o vínculo matrimonial, com fundamento no artigo 311, inciso IV do CPC, voltando a autora a utilizar o nome anterior ao casamento. Esta decisão interlocutória parcial de mérito, com a certidão de trânsito em julgado parcial, servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil onde o casamento foi celebrado: Cartório de Registro Civil Com Atribuição Notarial de Cachoeira de Pajeú - MG, para que se proceda à margem do assento de casamento das partes, sob o número 0471340155 1977 2 00004 211 0000047 31, a necessária averbação, sendo que a autora voltará a utilizar o nome anterior ao casamento. V - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, bem como acelerar o andamento processual, deixo para o momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Ademais, não se olvide que os próprios interessados podem, a qualquer momento, promover as entabulações necessárias a solução paralela, com assistência de seus advogados, trazendo-as à homologação; VI - Cite-se, servindo esta de mandado, advertindo-se o réu de que o prazo para apresentação de resposta é de 15 (quinze) dias, e de que não sendo contestada a ação, serão presumidos aceitos os fatos articulados pelo autor. A contestação deverá ser cadastrada no e-saj no código 38001. - ADV: DANIELA LEAL MOURA (OAB 437568/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007982-50.2025.8.26.0009 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.M.S. - Vistos. I - Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de até 15 dias, sob pena de indeferimento, no sentido de especificar quando ocorreu a separação de fato (dia, mês e ano). Não indicado precisamente, será considerado o primeiro dia do mês (ou do ano). II - Cumpridos os itens anteriores, tornem conclusos. III - Na inércia, certifique-se e tornem conclusos. A petição deverá ser cadastrada no e-saj no código 8431 (emenda à inicial). - ADV: DANIELA LEAL MOURA (OAB 437568/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006314-72.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria do Socorro Andrade Silva dos Santo - Banco Santander (Brasil) S/A - - Nubank S/A e outro - Ofício à disposição para encaminhamento, devendo comprovar o protocolo em 10 dias, alternativamente, nos termos do provimento CSM nº 2.739/2024, anexo V, comprove o interessado o recolhimento do valor de R$.32,75, na guia FEDTJ. Código 121-0. - ADV: DANIELA LEAL MOURA (OAB 437568/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB 87929/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1178200-03.2023.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Eraldo Correia Santos - - Maria Ana Conceição Ferreira Santos - 1) Cumpra-se o v. Acórdão. 2) Remetam-se os autos ao Oficial de Registro de Imóveis competente para cumprimento da Portaria Conjunta nº 01/2008 das Varas de Registros Públicos da Capital. 3) Após, ao arquivo. - ADV: DANIELA LEAL MOURA (OAB 437568/SP), DANIELA LEAL MOURA (OAB 437568/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017591-81.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - V.L.F. - VISTOS. Fls. 23/25: Recebo como Emenda à Inicial. Anote-se. Enquanto não há prova da paternidade, indefiro a fixação dos alimentos provisórios. Tendo em vista que a prova pericial é indispensável para solução do conflito, por ora deixo de designar audiência de conciliação. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Oficie-se ao IMESC solicitando a indicação de perito e a designação de data para a realização dos exames no interesse da investigação de paternidade. Após a resposta do IMESC, citem-se os requeridos, com as prerrogativas do art. 212 do C.P.C., advertindo-os que o prazo para contestação é de 15 dias úteis a partir da citação. INTIMEM-SE as partes para comparecerem ao IMESC na data, horário e local indicados para a perícia, advertindo-os que o não comparecimento à perícia poderá acarretar na preclusão da prova. Servirá o presente por cópia digitada como mandado/carta na forma da lei. Cumpra-se. Int. - ADV: DANIELA LEAL MOURA (OAB 437568/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007447-41.2022.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.T.S. - - V.T.S. - C.H.S.J. - Fls. 300: Diga a parte autora se concorda com a nova designação do ato de forma virtual. Prazo: 10 dias. - ADV: JOSÉ ATENILSON DE OLIVEIRA (OAB 451806/SP), DANIELA LEAL MOURA (OAB 437568/SP), DANIELA LEAL MOURA (OAB 437568/SP)
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