Eliosmar Gleison Da Silva Leal
Eliosmar Gleison Da Silva Leal
Número da OAB:
OAB/SP 437579
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eliosmar Gleison Da Silva Leal possui 35 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJBA e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJBA, TRT2, TJMG
Nome:
ELIOSMAR GLEISON DA SILVA LEAL
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (2)
USUCAPIãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003018-51.2025.8.26.0126 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Valdeci Mendonça Cunha - Realizada audiência de justificação prévia, conforme designado às fls. 32/34, para análise dos requisitos legais necessários à concessão da tutela provisória da posse. Durante o ato, o requerente Valdeci Mendonça Cunha prestou depoimento pessoal, confirmando ser proprietário do imóvel situado na Rua Braz Gonçalves, lote 7, quadra 18, Praia das Palmeiras, Caraguatatuba/SP, que adquiriu por sucessão hereditária. Relatou que no dia 06 de maio de 2025, ao visitar o terreno para vistoria de rotina, constatou a invasão do local com construção de estrutura de madeira e telhas utilizada como garagem para veículos. Esclareceu que sempre manteve a posse mansa e pacífica do bem, realizando visitas periódicas, e que jamais autorizou a ocupação por terceiros. Analisando a prova produzida e a documentação dos autos, verifico estarem satisfatoriamente demonstrados todos os requisitos do artigo 561 do Código de Processo Civil para a concessão da medida liminar pleiteada. A posse anterior resta comprovada através da documentação de propriedade, especialmente a certidão de valor venal de fls. 18, escritura e registro imobiliário, bem como do processo de inventário nº 0000243-46.2011.8.26.0005 que transferiu o bem ao requerente por sucessão hereditária. O esbulho encontra-se caracterizado pela invasão do imóvel com construção de estrutura para guarda de veículos, conforme fotografias de fls. 22/23 que evidenciam inequivocamente a ocupação irregular do terreno. A data do esbulho foi constatada pelo requerente em 06 de maio de 2025, tratando-se, portanto, de ação possessória por força nova, tendo em vista que decorreram menos de ano e dia entre o esbulho e o ajuizamento da demanda, nos termos do artigo 558 do Código de Processo Civil. A perda da posse resulta demonstrada pela ocupação indevida por terceiros que impede o exercício dos atos possessórios pelo legítimo possuidor. Conforme pacífica jurisprudência, nas ações possessórias por força nova, a prova da posse anterior e do esbulho recente autoriza a concessão da liminar independentemente da comprovação de outros requisitos. O direito do requerente à proteção possessória decorre não apenas da propriedade documentalmente comprovada, mas principalmente do exercício da posse anterior, que foi injustamente turbada pela ocupação irregular perpetrada pelos requeridos. Ante o exposto, defiro a tutela de urgência requerida e determino a reintegração de posse do requerente Valdeci Mendonça Cunha no imóvel situado na Rua Braz Gonçalves, lote 7, quadra 18, Praia das Palmeiras, Caraguatatuba/SP, concedo o prazo de 15 dias para desocupação voluntária do imóvel. Decorrido o prazo, mediante provocação da parte autora, autorizo, desde já, a expedição de mandado para cumprimento, com requisição de força policial, se necessário. Intime-se o requerido para, querendo, apresentar contestação no prazo de quinze dias, fluindo o prazo da data da intimação desta decisão, nos termos do artigo 564, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Saem os presentes intimados". - ADV: ELIOSMAR GLEISON DA SILVA LEAL (OAB 437579/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016285-98.2024.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.A.G.P. - A.A.P.M. - Republicado por erro no DJEN: Fls. 378/401: diga a parte exequente, em cinco dias, se dá por quitado o débito ou, se o caso, apresente demonstrativo de débito atualizado, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento - ADV: ELIOSMAR GLEISON DA SILVA LEAL (OAB 437579/SP), ROSILAINE RAMALHO (OAB 401761/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002058-16.2024.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.M.M.S. - - E.J.S. - As diligências realizadas para localização da parte ré restaram infrutíferas motivo pelo qual defiro a sua citação por edital, devendo a parte autora constar expressamente na minuta a advertência de que será nomeado curador especial à parte ré em caso de revelia (CPC, art. 257). Fixo o prazo do edital em 30 dias. Considerando que não existe ainda espaço específico para publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, bem como na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, determino que a publicação do edital seja realizada uma vez junto à Imprensa Oficial do Estado e por duas vezes em jornal local de ampla circulação ou outros meios equivalentes, dispensando-se sua aprovação, comprovando-se nos autos em 5 dias, após a sua publicação. Para os beneficiários da justiça gratuita ou assistência judiciária, enquanto não houver disponibilização de espaço específico nos meios eletrônicos, a minuta deverá ser encaminhada ao e-mail institucional: braganca3cv@tjsp.jus.br. Após, o cartório deverá encaminhar o edital para publicação no diário oficial por uma vez. A parte autora também deverá juntar nos autos através de petição intermediária com protocolo uma cópia da minuta do edital. Fica dispensada a afixação do edital no átrio do Fórum. O prazo para defesa começará a fluir no dia útil seguinte ao término do prazo do edital. - ADV: ELIOSMAR GLEISON DA SILVA LEAL (OAB 437579/SP), ELIOSMAR GLEISON DA SILVA LEAL (OAB 437579/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010588-77.2022.8.26.0099 (apensado ao processo 1006680-46.2021.8.26.0099) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - N.T.S.R. - - E.A.S.R. - E.D.R. - Vistos. Informem as partes se o acordo foi cumprido para extinção do feito. Saliento que o silêncio será interpretado que a obrigação foi satisfeita. Intime-se. - ADV: ELIOSMAR GLEISON DA SILVA LEAL (OAB 437579/SP), ELIOSMAR GLEISON DA SILVA LEAL (OAB 437579/SP), ANA CLAUDIA PEDRO DE LIMA (OAB 393148/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010021-75.2024.8.26.0099 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Walter Marques da Rosa - - Lais Helena de Oliveira Rosa - O Ministério Público não intervirá no feito, conforme manifestação de fls. 99/103. Oficie-se ao Sr. Oficial do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca, para que apresente seu parecer, seguindo a senha para acesso aos presentes autos digitais. SENHA: Senha de acesso da pessoa selecionada Servirá o presente despacho, assinado digitalmente, como OFÍCIO. - ADV: ELIOSMAR GLEISON DA SILVA LEAL (OAB 437579/SP), ELIOSMAR GLEISON DA SILVA LEAL (OAB 437579/SP)
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380. Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba.jus.br Processo nº 8082236-15.2024.8.05.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) Polo Ativo INVENTARIANTE: JOSE IVSON SILVA DE MENDONCA Plo Passivo INVENTARIADO: IVANILDO ALVES DE MENDONCA HERDEIRO: IALLY IEIRY SILVA DE MENDONCA, JOSE ITALO SILVA DE MENDONCA, IZALLY SILVA DE MENDONCA, IRANILDO SANTOS MENDONCA ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da pesquisa SISBAJUD, retro acostada. Salvador (BA), 4 de dezembro de 2024 ZAIRA DALTRO (assinatura digital)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002784-60.2025.8.26.0361 (processo principal 1020194-51.2024.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Diane Larissa Cirilo Corredera Bittencourt Me - Denny de Souza Brito - Vistos. Diante do decurso de prazo certificado à fl. 205, JULGO EXTINTA a execução em razão da satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. No trânsito em julgado desta decisão, EXPEÇA-SE mandado de levantamento dos valores de fls. 14/18 em favor da parte exequente, conforme conta a ser indicada. Para que seja possível o levantamento do valor, em até 15 dias, o beneficiário deverá apresentar o FORMULÁRIO-MLE, disponível no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), conforme Comunicado Conjunto nº. 474/2017 (Publicado no DJE em 20/02/2017). Não o fazendo, os autos serão arquivados, sem expedição do MLE, até provocação. É vedado aos servidores do Poder Judiciário orientar partes ou advogados por telefone (artigo 132, parágrafo único, das NSCGJ). Após o trânsito em julgado, aguarde-se pelo prazo de trintas dias para o desentranhamento de documentos, o que desde já é deferido. Decorrido o prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos à destruição. Na hipótese de autos digitais, com o trânsito em julgado arquivem-se os autos. Para fins de recurso inominado: O prazo para recurso é de dez dias, conforme Enunciado 46 da ENFAM, começando a fluir a partir da intimação desta decisão, devendo ser interposto por advogado, acompanhado de preparo. Nos termos do Comunicado Conjunto 373/2023, ficam as partes informadas: "No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Em caso de existirem mídias físicas, também a despesa de remessa e retorno deve ser recolhida em guia em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 110-4. A parte recorrente também tem o dever de vinculação da guia, nos termos do Comunicado Conjunto 881/2020. Não há prazo adicional para complementação ou pagamento (Enunciados 80 do FONAJE e 82 do FOJESP). No entendimento deste Juizado, também serão cobrados honorários de conciliador / mediador do CEJUSC, caso tenha prestado serviços ainda não remunerados, que deverá ser recolhido por depósito judicial pela parte recorrente, valor que será repassado ao profissional. Após o trânsito em julgado, aguarde-se pelo prazo de trintas dias para o desentranhamento de documentos, o que desde já é deferido. Após, decorrido o prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos à destruição. Na hipótese de autos digitais, com o trânsito em julgado arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: CAROLINA RODRIGUES CUBAS DE SIQUEIRA (OAB 381493/SP), ELIOSMAR GLEISON DA SILVA LEAL (OAB 437579/SP)
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