Esther Barbosa Feliciano Leite
Esther Barbosa Feliciano Leite
Número da OAB:
OAB/SP 437583
📋 Resumo Completo
Dr(a). Esther Barbosa Feliciano Leite possui mais de 1000 comunicações processuais, em 831 processos únicos, com 504 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
831
Total de Intimações:
3754
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
ESTHER BARBOSA FELICIANO LEITE
📅 Atividade Recente
504
Últimos 7 dias
2479
Últimos 30 dias
3754
Últimos 90 dias
3754
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (393)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (286)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (213)
RECURSO INOMINADO CíVEL (94)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 3754 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012492-27.2024.8.26.0602 (processo principal 1021203-04.2024.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-transporte - Eurico Tavares Dias - Ciência à exequente, quanto aos documentos juntados, em respeito ao contraditório (art. 10, CPC/15). Prazo: 5 dias. - ADV: ESTHER BARBOSA FELICIANO LEITE (OAB 437583/SP), JESSICA APARECIDA FRANCISCO MACHADO (OAB 432105/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013821-10.2025.8.26.0224 (processo principal 1030435-10.2024.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Marcos Roberto Messias - Vistos. Nos termos dos arts. 13 da Lei 12.153/2009, a obrigação de pagar que for líquida, deve ser objeto de Requisição de Pequeno Valor ou Precatório, não sendo necessária a instauração de incidente de cumprimento de sentença. Portanto, nas demais hipóteses, isto é, obrigação de pagar que precisa ser liquidada e obrigação de dar, fazer ou não fazer, é necessária a instauração de incidente de cumprimento de sentença. No entanto, no caso de obrigação de pagar líquida, deve ser instaurado incidente de Requisição de Pequeno Valor ou de Precatório, conforme o caso. Observa-se que quando do pagamento a entidade devedora incluirá a correção monetária e os juros, não havendo prejuízo ao credor. Com efeito, fica, desde já, indeferido o processamento de incidentes com valores diversos daqueles que constam do título judicial, conforme mencionado ao despacho de fls.192/193 do processo principal. Portanto, o prosseguimento do feito será somente em relação aos honorários advocatícios, assim sendo, o exequente deverá retificar o polo ativo em relação à execução dos honorários sucumbenciais tendo em vista que a legislação confere ao advogado a titularidade aos honorários e não à sociedade de advogados e nem a parte, como enuncia o art. 49-A do Código Civil, especialmente não se pode misturar o patrimônio de um e outro, bem como apresente nova planilha de cálculo discriminando o valor a receber dos honorários advocatícios, no prazo de 15 dias. No silêncio, ao arquivo até posterior provocação. Intime-se. - ADV: JESSICA APARECIDA FRANCISCO MACHADO (OAB 432105/SP), ESTHER BARBOSA FELICIANO LEITE (OAB 437583/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005747-06.2025.8.26.0114/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Jessica Aparecida Francisco Machado - Vistos. Em face do pagamento anunciado pelo executado, julgo EXTINTO este processo, nos termos do art.924, inc II do CPC. Expeça-se guia de levantamento em favor do(a) autor(a), antes porém, para depósitos judiciais ocorrido após 01/03/2017, deverá o interessado providenciar o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.Tjsp.Jus.Br/ÍndicesTaxasJudiciárias/DespesasProcessuais ( orientações gerais > Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto nº 915/2019 da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, publicada em 10/07/2019 no DJE, comprovando-se nos autos. Tratando-se de RPV instaurado, após o trânsito desta, dê-se baixa do presente, bem como, do incidente. Após, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: ESTHER BARBOSA FELICIANO LEITE (OAB 437583/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005230-98.2025.8.26.0405/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Jessica Aparecida Francisco Machado - Vistos. Manifeste-se a requerente sobre o depósito. Com a concordância, fica desde já deferida a expedição de mandado de levantamento eletrônico do(s) depósito(s) em favor da parte requerente, observada a ordem dos serviços cartorários, bem como respeitada a ordem das prioridades e urgências. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2205/2018 (DJe 13/11/2018, p. 1), deverá o patrono da parte interessada, no prazo de 05 dias, juntar formulário devidamente preenchido, disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, item Formulário de MLE, no endereço http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, a fim de possibilitar a expedição do documento. Caso a parte interessada solicite o pagamento do MLE pela modalidade PIX, deverá requerer expressamente, bem como informar os dados necessários para cumprimento efetivo, atentando-se que a modalidade PIX fica limitada a valores até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme Comunicado Conjunto nº 341/2024. Após a expedição do MLE, certifique-se a quitação no incidente de cumprimento de sentença, enviando aqueles autos à conclusão para sentença. Comunique-se à DEPRE a extinção da Requisição de Pequeno Valor - RPV, através do botão - RPV - Ag. Pagamento Entidade Devedora e o botão - Extinção RPV, com geração automática do ofício modelo 502.940. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: ESTHER BARBOSA FELICIANO LEITE (OAB 437583/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005972-26.2025.8.26.0405/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Jessica Aparecida Francisco Machado - Vistos. Manifeste-se a requerente sobre o depósito. Com a concordância, fica desde já deferida a expedição de mandado de levantamento eletrônico do(s) depósito(s) em favor da parte requerente, observada a ordem dos serviços cartorários, bem como respeitada a ordem das prioridades e urgências. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2205/2018 (DJe 13/11/2018, p. 1), deverá o patrono da parte interessada, no prazo de 05 dias, juntar formulário devidamente preenchido, disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, item Formulário de MLE, no endereço http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, a fim de possibilitar a expedição do documento. Caso a parte interessada solicite o pagamento do MLE pela modalidade PIX, deverá requerer expressamente, bem como informar os dados necessários para cumprimento efetivo, atentando-se que a modalidade PIX fica limitada a valores até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme Comunicado Conjunto nº 341/2024. Após a expedição do MLE, certifique-se a quitação no incidente de cumprimento de sentença, enviando aqueles autos à conclusão para sentença. Comunique-se à DEPRE a extinção da Requisição de Pequeno Valor - RPV, através do botão - RPV - Ag. Pagamento Entidade Devedora e o botão - Extinção RPV, com geração automática do ofício modelo 502.940. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: ESTHER BARBOSA FELICIANO LEITE (OAB 437583/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005754-95.2025.8.26.0405/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Jessica Aparecida Francisco Machado - Vistos. Manifeste-se a requerente sobre o depósito. Com a concordância, fica desde já deferida a expedição de mandado de levantamento eletrônico do(s) depósito(s) em favor da parte requerente, observada a ordem dos serviços cartorários, bem como respeitada a ordem das prioridades e urgências. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2205/2018 (DJe 13/11/2018, p. 1), deverá o patrono da parte interessada, no prazo de 05 dias, juntar formulário devidamente preenchido, disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, item Formulário de MLE, no endereço http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, a fim de possibilitar a expedição do documento. Caso a parte interessada solicite o pagamento do MLE pela modalidade PIX, deverá requerer expressamente, bem como informar os dados necessários para cumprimento efetivo, atentando-se que a modalidade PIX fica limitada a valores até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme Comunicado Conjunto nº 341/2024. Após a expedição do MLE, certifique-se a quitação no incidente de cumprimento de sentença, enviando aqueles autos à conclusão para sentença. Comunique-se à DEPRE a extinção da Requisição de Pequeno Valor - RPV, através do botão - RPV - Ag. Pagamento Entidade Devedora e o botão - Extinção RPV, com geração automática do ofício modelo 502.940. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: ESTHER BARBOSA FELICIANO LEITE (OAB 437583/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1062094-31.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Carlos Eduardo da Silva - Vistos. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal. Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado. Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo. A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício, em até 30 dias, sob pena de preclusão. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: ESTHER BARBOSA FELICIANO LEITE (OAB 437583/SP), JESSICA APARECIDA FRANCISCO MACHADO (OAB 432105/SP)
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