Esther Barbosa Feliciano Leite

Esther Barbosa Feliciano Leite

Número da OAB: OAB/SP 437583

📋 Resumo Completo

Dr(a). Esther Barbosa Feliciano Leite possui mais de 1000 comunicações processuais, em 819 processos únicos, com 592 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Processos Únicos: 819
Total de Intimações: 4126
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: ESTHER BARBOSA FELICIANO LEITE

📅 Atividade Recente

592
Últimos 7 dias
2540
Últimos 30 dias
4126
Últimos 90 dias
4126
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (464) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (297) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (178) RECURSO INOMINADO CíVEL (50) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 4126 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000726-79.2025.8.26.0201 (processo principal 1003891-54.2024.8.26.0201) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-transporte - Roseli de Fátima Barbosa e Silva - Vistos. Nos termos do art. 924, II do CPC, julgo extinto o processo entre as partes Roseli de Fátima Barbosa e Silva -x- Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Em relação ao valor devido, cumpra-se a parte final da decisão de fl.8. Publique-se e intime-se. - ADV: ESTHER BARBOSA FELICIANO LEITE (OAB 437583/SP), JESSICA APARECIDA FRANCISCO MACHADO (OAB 432105/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000617-65.2025.8.26.0201 (processo principal 1003493-10.2024.8.26.0201) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-transporte - Andre Luiz Pereira Neri - Vistos. Nos termos do art. 924, II do CPC, julgo extinto o processo entre as partes Andre Luiz Pereira Neri -x- Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Em relação ao valor devido, cumpra-se a parte final da decisão de fl. 8. Publique-se e intime-se. - ADV: ESTHER BARBOSA FELICIANO LEITE (OAB 437583/SP), JESSICA APARECIDA FRANCISCO MACHADO (OAB 432105/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014349-98.2025.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Juliana Aparecida dos Prazeres Cezário - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995. Fundamento e decido. Trata-se de matéria de direito, sendo desnecessária a dilação probatória para o deslinde da lide, motivo pelo qual se passa ao julgamento do processo no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Conforme estabelece o art. 1º do Decreto nº 20.910/32, consideram-se prescritas as parcelas dos benefícios percebidas em período anterior ao quinquênio que antecede ao ajuizamento desta ação. Pretende a parte autora, funcionário público estadual, a inclusão da verba denominada "Bonificação por Resultados" na base cálculo do 13º Salário, Férias indenizadas e/ou o seu terço constitucional, com a apostila do título e condenação ao pagamento de valores retroativos. Revendo posicionamento anterior, o pedido é procedente. A verba denominada Bonificação por Resultados (BR) foi instituída pela Lei Complementar Estadual n.º 1.245/2014, nos seguintes termos: "Artigo 1º - Fica instituída a Bonificação por Resultados - BR a ser paga aos policiais civis e militares, integrantes das Polícias Civil, Técnico Científica e Militar, em exercício no âmbito da Secretaria da Segurança Pública, na forma a ser regulamentada por decreto. Parágrafo único - A Bonificação por Resultados - BR poderá ser implantada de forma gradativa. Artigo 2º - A Bonificação por Resultados - BR constitui, nos termos lei complementar, prestação pecuniária eventual, desvinculada dos vencimentos do policial, que a perceberá de acordo com o cumprimento de metas fixadas pela Administração. Parágrafo único - A Bonificação por Resultados - BR não integra nem se incorpora aos vencimentos, proventos ou pensões para nenhum efeito e não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício, não incidindo sobre a mesma os descontos previdenciários e de assistência médica. (grifei) Artigo 3º - A Bonificação por Resultados - BR será paga em conformidade com o cumprimento das metas definidas pela Administração, podendo ser fixadas de acordo com critérios específicos por território, atividades especializadas ou ambos. § 1º - Para os fins do disposto no caput deste artigo, será realizada avaliação para apurar os resultados obtidos em período determinado, de acordo com os indicadores a que se referem os artigos 4º a 6º desta lei complementar. § 2º - Compete ao Secretário da Segurança Pública estabelecer os critérios de que trata o caput deste artigo." Portanto, depreende-se que a referida bonificação tem natureza propter laborem, tratando-se de verba eventual, não se incorporando aos vencimentos do servidor, pois é vinculada ao cumprimento de metas de resultados fixadas pela Administração. Não obstante no julgamento do PUIL 015 - SERVIDOR - BONIFICAÇÃO - RESULTADO IRPF, fixou-se a seguinte tese: "Servidor Estadual integrante das polícias civil, técnico -científica, militar e em exercício no âmbito da Secretaria de Segurança Pública - Possibilidade de incidência do imposto de renda sobre a verba denominada 'bonificação por resultado', uma vez que o benefício compõe a remuneração do servidor, configurando acréscimo patrimonial sujeito à tributação." Como se vê, mencionada tese consignou a possibilidade de incidência do imposto de renda sobre a verba denominada 'bonificação por resultado', uma vez que o benefício compõe a remuneração do servidor, configurando acréscimo patrimonial sujeito à tributação. Frisa-se que a tese acima foi fixada em relação aos servidores da Secretaria de Segurança Pública, entretanto, o mesmo raciocínio jurídico se aplica à Bonificação por Resultados devida aos servidores da Secretaria da Administração Penitenciária, uma vez que ambas as verbas possuem a mesma natureza e finalidade, qual seja, retribuir o servidor pela eficiência no desempenho de suas funções. Logo, se tal verba compõe a remuneração do servidor, deve ser considerada na base de cálculo do 13º salário, das férias acrescidas do 1/3 constitucional do autor, apostilando-se. Nesse sentido: POLICIAL MILITAR INCLUSÃO DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS (LCE 1.245/2014) NA BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E DAS FÉRIAS E SEU TERÇO Admissibilidade Natureza remuneratória da verba confirmada no PUIL 015 Exame da questão à vista da LCE 1.245/14 e da CF Precedentes deste Colégio Recursal Sentença reformada Pedido julgado procedente Recurso da parte autora provido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1004699-61.2024.8.26.0168; Relator (a): Rogério Danna Chaib; Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Dracena - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 04/12/2024; Data de Registro: 04/12/2024) RECURSO INOMINADO. POLICIAL CIVIL. BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS. Pretensão de inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo de 13º salário, terço constitucional de férias e licença prêmio. Possibilidade. Verba de natureza remuneratória. PUIL n. 0000014-33.2022.8.26.9016. Sentença de improcedência reformada. Recurso provido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1002312-62.2024.8.26.0495; Relator (a): Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros; Órgão Julgador: 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Registro - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 29/11/2024; Data de Registro: 29/11/2024) POLICIAL MILITAR INCLUSÃO DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS (LCE 1.245/2014) NA BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E DAS FÉRIAS E SEU TERÇO Admissibilidade Natureza remuneratória da verba confirmada no PUIL 015 Exame da questão à vista da LCE 1.245/14 e da CF Precedentes deste Colégio Recursal Sentença reformada Pedido julgado procedente Recurso da parte autora provido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1002885-81.2024.8.26.0081; Relator (a): Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Adamantina - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 18/10/2024; Data de Registro: 18/10/2024) DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. Servidora pública estadual. Auditora Fiscal da Receita Estadual. Pretensão de inclusão da verba "Participação nos Resultados - PR" na base de cálculo de férias, terço constitucional de férias e 13º salário. Cabimento. Embora dotada de caráter eventual, trata-se de verba sobre a qual incide contribuição previdenciária e é também estendida aos inativos. Reconhecimento da natureza remuneratória da verba, devendo ser computada na base de cálculo pleiteada. Precedentes. Sentença de procedência mantida. Recurso a que se nega provimento. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1053051-07.2024.8.26.0053; Relator (a):Alexandre Batista Alves; Órgão Julgador: 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 19/02/2025; Data de Registro: 19/02/2025) Recurso inominado. Servidor público estadual. Pretensão de incidência da Bonificação por Resultados na base de cálculo da licença prêmio, 13º salário e do terço constitucional de férias. A Bonificação por Resultados tem natureza remuneratória e deve ser incluída na mesma base de cálculo. Recurso da Fazenda improvido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1025841-52.2024.8.26.0482; Relator (a):Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal; Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Presidente Prudente -Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 19/02/2025; Data de Registro: 19/02/2025) Diante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a requerida a incluir a verba denominada "BONIFICAÇÃO POR RESULTADO" na base de cálculo do terço constitucional de férias e do décimo terceiro salário, apostilando-se, bem como ao pagamento das verbas retroativas referente as diferenças, observando-se a prescrição quinquenal, corrigido pela Tabela da Resolução nº 303/2019 do CNJ até 08 de Dezembro de 2021. E, a partir de 09 de Dezembro de 2021 estes valores serão corrigidos e atualizados nos termos da Emenda Constitucional 113/2021, sendo os valores apurados em fase de liquidação de sentença, e julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil. Indevido o pagamento de custas e despesas nesta fase processual, nos termos do artigo 27 da Lei 12.153/2009 c.c artigo 55 da Lei 9.099/1995. P. I. C. - ADV: JESSICA APARECIDA FRANCISCO MACHADO (OAB 432105/SP), ESTHER BARBOSA FELICIANO LEITE (OAB 437583/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000682-12.2025.8.26.0411 (processo principal 1000129-45.2025.8.26.0411) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-transporte - Bruno Henrique de Oliveira - Vistos. Diante da apresentação de nova planilha de cálculo, manifeste-se a Fazenda Estadual, nos termos do despacho de fls. 09. Intime-se. - ADV: ESTHER BARBOSA FELICIANO LEITE (OAB 437583/SP), JESSICA APARECIDA FRANCISCO MACHADO (OAB 432105/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000550-52.2025.8.26.0411 (processo principal 1002487-17.2024.8.26.0411) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Fernando Martinho Estevam - Vistos. Diante da concordância da Fazenda Estadual, homologo o cálculo apresentado pela parte autora, para que surta seus legais efeitos. Proceda o(a) exequente o necessário (procedimento) para expedição de competente ofício requisitório (RPV). Após, aguarde-se o pagamento. Intime-se. Pacaembu, 24 de junho de 2025. - ADV: JESSICA APARECIDA FRANCISCO MACHADO (OAB 432105/SP), ESTHER BARBOSA FELICIANO LEITE (OAB 437583/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000069-43.2025.8.26.0200/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Marcos Aurelio dos Santos - Vistos. Manifeste-se o requerente, no prazo de 05 dias, eis que no termo de declaração anexado aos autos (fls. 08), não consta lançamentos de contribuição previdenciária e de assistência à saúde. Intime-se. - ADV: ESTHER BARBOSA FELICIANO LEITE (OAB 437583/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000213-97.2025.8.26.0200 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Thiago Ribeiro Gouveia - Vistos. Sobre a contestação ofertada (fls. 125/135), manifeste-se o(a) requerente, no prazo de dez dias. Int. - ADV: JESSICA APARECIDA FRANCISCO MACHADO (OAB 432105/SP), ESTHER BARBOSA FELICIANO LEITE (OAB 437583/SP)
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