Felipe Luiz Soares De Veras

Felipe Luiz Soares De Veras

Número da OAB: OAB/SP 437589

📋 Resumo Completo

Dr(a). Felipe Luiz Soares De Veras possui 17 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJSP
Nome: FELIPE LUIZ SOARES DE VERAS

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) EMBARGOS à EXECUçãO (1) INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007306-39.2025.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marlene Aparecida de Lima Santos - Vistos. Considerando a existência, in casu, de elementos a indicar a falta dos pressupostos legais para concessão da gratuidade de justiça, este Juízo determinou a juntada de prova documental, capaz comprovar a alegada insuficiência de recursos, conforme dispõe o artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil. Destarte, analisando conjuntamente a documentação apresentada e a matéria discutida nos autos, entendo que a parte autora não faz jus as benesses da justiça gratuita, benefício destinado, exclusivamente, a quem comprovar não possuir condições financeiras para adimplir as custas e despesas processuais. É importante dizer que o benefício não se destina a quem comprovar diversas despesas mensais. Necessário mais do que isso, que se demonstre, de forma clara, que não há possibilidade de pagamento das despesas de ingresso, e o indeferimento do pedido impossibilitaria o acesso à Justiça. No caso dos autos, foram solicitados, dentre outros documentos, extratos bancários e relatório de contas e relacionamentos via sistema Registrato do Banco Central. Todavia, a parte autora não apresentou todos os extratos bancários das contas que mantém, conforme se verifica no relatório de contas apresentado, fato que inviabiliza a análise completa da renda para concessão do benefício. Também, a parte autora, acerca de seu cônjuge, não apresentou o relatório de contas, via Registrato, a comprovar quais as contas bancárias que mantém e, consequentemente, todos seus extratos, fato que inviabiliza a análise completa da renda para concessão do benefício. Deferir o benefício, no caso em análise, oneraria a população com despesas de interesse da parte autora, já que as despesas processuais dos beneficiários da justiça gratuita são custeadas com dinheiro público, oriundo da arrecadação de tributos. Por todo o exposto, INDEFIRO a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Ademais, desde já, INDEFIRO o diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03. Concedo a parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para que recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Intime-se. - ADV: FELIPE LUIZ SOARES DE VERAS (OAB 437589/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014567-64.2022.8.26.0002 (processo principal 1047902-91.2021.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - B.S.S.V. - F.L.S.V. - Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, será a parte intimada, por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: FELIPE LUIZ SOARES DE VERAS (OAB 437589/SP), EDUARDO SALLES PIMENTA (OAB 129809/SP), LEANDRO BUENO DE AGUIAR (OAB 151704/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018797-78.2024.8.26.0100 (processo principal 1010327-27.2013.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Propriedade Intelectual / Industrial - X-PICANHA COMÉRCIO DE ALIMENTOS e FRANCHISING LTDA - Vistas dos autos ao interessado para: complementar o recolhimento das custas da taxa de impressão dos sistemas (despesas especiais - FEDT Código 434-1 - multiplicado pelo número de pesquisados e sistema), conforme o Anexo V Provimento CSM nº 2.684/2023, no prazo de 10 dias (disponível no endereço: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao). - ADV: FELIPE LUIZ SOARES DE VERAS (OAB 437589/SP), EDUARDO SALLES PIMENTA (OAB 129809/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007306-39.2025.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marlene Aparecida de Lima Santos - Vistos. O artigo 98 do CPC assegura, a quem estiver em situação de insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, as benesses da assistência judiciária gratuita: "Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.". Contudo, o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (destaquei). Assim, para a concessão de tal benesse, necessária a efetiva comprovação da insuficiência de recursos, não bastando a simples declaração de pobreza. Todavia, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, nos termos do artigo 99, § 2º, do CPC, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, deverá a parte autora e eventual cônjuge/companheiro(a) apresentar, em até 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício: último comprovante de renda (holerite, extrato de pagamento de benefício, etc); cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge/companheiro(a), dos últimos 2 (dois) meses; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos dois meses; cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; outros documentos que pretenda utilizar para comprovação da situação financeira. Todos esses documentos devem vir em nome da parte autora e dos entes que compõem o seu núcleo familiar, valendo lembrar que o critério adotado pela Defensoria Pública deste Estado e prestigiado por este Juízo para reputar necessitada a pessoa natural é a renda mensal, por parte do núcleo familiar, de até três salários-mínimos. Além disso, deverá juntar relatórios de contas e relacionamentos, chaves pix e câmbio de sua titularidade, a serem obtidos mediante acesso ao sistema Registrato do Banco Central do Brasil (disponível em https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) e fornecer os documentos que entender necessários para a comprovação da hipossuficiência, de modo a viabilizar a constatação de sua real situação econômica. Poderá a parte categorizar tais documentos como sigilosos quando de sua juntada aos autos. No mesmo prazo, de 15 (quinze) dias, poderá recolher as custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Intime-se. - ADV: FELIPE LUIZ SOARES DE VERAS (OAB 437589/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011936-28.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Dona Idaci, registrado civilmente como Idaci Oliveira Santos - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. No prazo de quinze dias, a parte contrária deverá apresentar resposta à apelação (art. 1.010, §1° do Código de Processo Civil). Com a resposta ao recurso, ou o decurso do prazo para tanto, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Int. - ADV: FELIPE LUIZ SOARES DE VERAS (OAB 437589/SP), BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003293-94.2025.8.26.0068 (processo principal 1018229-15.2022.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Família - E.S.P. - Fl.13: Vistos. Fls. 11/12: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Contudo, a inicial ainda carece de emenda, para que o exequente inclua no polo ativo todos os advogados que constavam da procuração dos autos principais (fls. 31), pois o direito ao recebimento dos honorários é de todos, de maneira que somente com a inclusão de todos os legitimados ativos é possível exigir o pagamento do total devido. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. O prazo para emenda é de quinze dias, sob pena de extinção. Consigno que, caso a parte encontre dificuldade para o cumprimento do quanto determinado, deverá pleitear prazo nos autos, pois a inércia acarretará a imediata extinção, medida que será adotada independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: FELIPE LUIZ SOARES DE VERAS (OAB 437589/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003293-94.2025.8.26.0068 (processo principal 1018229-15.2022.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Família - E.S.P. - Vistos. Fls. 11/12: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Contudo, a inicial ainda carece de emenda, para que o exequente inclua no polo ativo todos os advogados que constavam da procuração dos autos principais (fls. 31), pois o direito ao recebimento dos honorários é de todos, de maneira que somente com a inclusão de todos os legitimados ativos é possível exigir o pagamento do total devido. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. O prazo para emenda é de quinze dias, sob pena de extinção. Consigno que, caso a parte encontre dificuldade para o cumprimento do quanto determinado, deverá pleitear prazo nos autos, pois a inércia acarretará a imediata extinção, medida que será adotada independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: FELIPE LUIZ SOARES DE VERAS (OAB 437589/SP)
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou