Igor Oliveira De Jesus
Igor Oliveira De Jesus
Número da OAB:
OAB/SP 437611
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
100
Total de Intimações:
133
Tribunais:
TJSP, TJMG, TJPR, TRT15, TRF3
Nome:
IGOR OLIVEIRA DE JESUS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 133 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003560-98.2024.8.26.0004 (processo principal 1011316-78.2023.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Vergilina Iada Myamoto - Vistos. Fls. 130: defiro a negativação do nome da executada pela dívida objeto da presente demanda, através do sistema Serasajud. Providencie a z. Serventia o necessário. Sem prejuízo, defiro a expedição de certidão de crédito para fins de protesto. Após, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. Em nada mais sendo requerido, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: EDSON DA SILVA FERREIRA (OAB 187121/SP), IGOR OLIVEIRA DE JESUS (OAB 437611/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003552-18.2023.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Silvia dos Santos Maciel Araujo - - Enoques Antonio de Araujo Filho - Canis Majoris Administração de Recursos Financeiros Ltda - - Gr Bank S.a. - - Gr Discovery Participacoes S.a - - Discovery Cripto Ltda - - Topsin Soluções de Pagamento Ltda - - Tawlk Tech Payments Ltda - - Red Servicos Digitais Ltda - - Ong Gr Together - - In Cripto Ltda - - Flórida Investimentos e Gestão de Recursos Ltda - - Intra Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. - - Intrader Holding Financeira S.a. - - Mateus Davi Pinto Lucio - - Isis de Oliveira Barbosa - - Jorge Luiz Pereira Barbosa Junior - - Luelly Ramos de Jesus Dultra - - Lucas Ramos de Jesus - - Fátima Enesia Ferreira de Oliveira - - Claudia Helena Batista - - Enrico de Fraia Prado - - Marcelo Borges de Queiroz - - Paulo Roberto Mercado Junior - - Edson Hydalgo Junior - - Sergio Paulino Ferreira e outros - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da ação em relação aos réus VINICIUS ANTONIO ARAUJO SILVA, MARCELO LUIZ DO NASCIMENTO, TAMIRES SANTIAGO DANTAS, e BITSTOCK SERVICOS DIGITAIS LTDA, extinguindo o processo sem resolução do mérito em relação a eles, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. No mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para: A)DECLARAR RESCINDIDO O CONTRATO de mútuo e todas as relações jurídicas de investimento entre os Autores e os Requeridos CANIS MAJORIS LTDA, GR BANK S.A., GR DISCOVERY PARTICIPACOES S.A., DISCOVERY CRIPTO LTDA, TOPSPIN SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA, MATEUS DAVI PINTO LÚCIO, ISIS DE OLIVEIRA BARBOSA, JORGE LUIZ PEREIRA BARBOSA JÚNIOR e LUELLY RAMOS DE JESUS DULTRA e; B) Condenar solidariamente CANIS MAJORIS LTDA, GR BANK S.A., GR DISCOVERY PARTICIPACOES S.A., DISCOVERY CRIPTO LTDA, TOPSPIN SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA, MATEUS DAVI PINTO LÚCIO, ISIS DE OLIVEIRA BARBOSA, JORGE LUIZ PEREIRA BARBOSA JÚNIOR e LUELLY RAMOS DE JESUS DULTRA a RESTITUIR aos Autores o saldo retido de R$ 234.679,85, a ser devidamente corrigido monetariamente a contar da distribuição da presente ação e acrescido de juros de mora desde a data da última citação em relação aos mencionados requeridos. Até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária observará os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão calculados à taxa de um por cento ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, combinado com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional. Após a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária observará a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (art. 389, parágrafo único do Código Civil), e os de juros de mora corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil e seus parágrafos. Diante do princípio da causalidade, condeno os réus cuja responsabilidade restou reconhecida (CANIS MAJORIS LTDA, GR BANK S.A., GR DISCOVERY PARTICIPACOES S.A., DISCOVERY CRIPTO LTDA, TOPSPIN SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA, MATEUS DAVI PINTO LÚCIO, ISIS DE OLIVEIRA BARBOSA, JORGE LUIZ PEREIRA BARBOSA JÚNIOR e LUELLY RAMOS DE JESUS DULTRA) a arcarem, pro rata, com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios da parte autora em 10% do valor da condenação. Em relação aos réus remanescentes, cuja responsabilidade restou afastada, arcarão os autores com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios no total de 10% sobre o valor da causa, devendo o montante ser rateado entre as bancas de advogados de tais réus que se habilitaram nos autos. P.I.C. - ADV: JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG), ROSANA DA SILVA THOMAZINI (OAB 457549/SP), JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG), JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG), JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG), JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG), JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG), JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG), ROSANA DA SILVA THOMAZINI (OAB 457549/SP), JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), HELOISA JASSOUS (OAB 140233/SP), MARIA FERNANDA LADEIRA (OAB 237365/SP), HELOISA JASSOUS (OAB 140233/SP), HELOISA JASSOUS (OAB 140233/SP), EDSON DA SILVA FERREIRA (OAB 187121/SP), MARIA FERNANDA LADEIRA (OAB 237365/SP), MARIA FERNANDA LADEIRA (OAB 237365/SP), MARIA FERNANDA LADEIRA (OAB 237365/SP), MARIA FERNANDA LADEIRA (OAB 237365/SP), IGOR OLIVEIRA DE JESUS (OAB 437611/SP), LÍVIA CARLA DE MATOS BRANDÃO (OAB 130744/MG), LÍVIA CARLA DE MATOS BRANDÃO (OAB 130744/MG), LÍVIA CARLA DE MATOS BRANDÃO (OAB 130744/MG), LÍVIA CARLA DE MATOS BRANDÃO (OAB 130744/MG), LÍVIA CARLA DE MATOS BRANDÃO (OAB 130744/MG), LÍVIA CARLA DE MATOS BRANDÃO (OAB 130744/MG), LÍVIA CARLA DE MATOS BRANDÃO (OAB 130744/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008729-11.2018.8.26.0020 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Milton Vinicius Conceição Martins - Thiago Jorge Pedro e outro - Ante o exposto, RECONHEÇO A CARÊNCIA SUPERVENIENTE DO interesse processual no que tange ao pedido de despejo e a ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO RÉU THIAGO, extinguindo o feito, sem solução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. E JULGO PROCEDENTE o pedido em face do réu RODRIGO, para condena-lo ao pagamento dos aluguéis e encargos vencidos e vincendos, reclamados na inicial, até a data da efetiva desocupação em 16.11.2018, com correção monetária, juros de mora e multa contratuais desde o vencimento de cada aluguel até o pagamento. Condeno o réu RODRIGO ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor da condenação. E condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do réu THIAGO, que fixo, por equidade, em R$ 2.000,00. Publique-se. Intime-se. - ADV: EDSON DA SILVA FERREIRA (OAB 187121/SP), IGOR OLIVEIRA DE JESUS (OAB 437611/SP), RODRIGO GERARDI GONCALVES (OAB 295592/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003552-18.2023.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Silvia dos Santos Maciel Araujo - - Enoques Antonio de Araujo Filho - Canis Majoris Administração de Recursos Financeiros Ltda - - Gr Bank S.a. - - Gr Discovery Participacoes S.a - - Discovery Cripto Ltda - - Topsin Soluções de Pagamento Ltda - - Tawlk Tech Payments Ltda - - Red Servicos Digitais Ltda - - Ong Gr Together - - In Cripto Ltda - - Flórida Investimentos e Gestão de Recursos Ltda - - Intra Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. - - Intrader Holding Financeira S.a. - - Mateus Davi Pinto Lucio - - Isis de Oliveira Barbosa - - Jorge Luiz Pereira Barbosa Junior - - Luelly Ramos de Jesus Dultra - - Lucas Ramos de Jesus - - Fátima Enesia Ferreira de Oliveira - - Claudia Helena Batista - - Enrico de Fraia Prado - - Marcelo Borges de Queiroz - - Paulo Roberto Mercado Junior - - Edson Hydalgo Junior - - Sergio Paulino Ferreira e outros - Vistos. Em complemento à sentença de fls. 1387/1397, observe-se o postulado às fls. 1384 e substabelecimentos de fls. 1385/1386, anote-se e cadastre-se. Providencie a serventia. Intime-se. - ADV: JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG), ROSANA DA SILVA THOMAZINI (OAB 457549/SP), JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG), JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG), JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG), JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG), JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG), JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG), ROSANA DA SILVA THOMAZINI (OAB 457549/SP), JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), HELOISA JASSOUS (OAB 140233/SP), MARIA FERNANDA LADEIRA (OAB 237365/SP), HELOISA JASSOUS (OAB 140233/SP), HELOISA JASSOUS (OAB 140233/SP), EDSON DA SILVA FERREIRA (OAB 187121/SP), MARIA FERNANDA LADEIRA (OAB 237365/SP), MARIA FERNANDA LADEIRA (OAB 237365/SP), MARIA FERNANDA LADEIRA (OAB 237365/SP), MARIA FERNANDA LADEIRA (OAB 237365/SP), IGOR OLIVEIRA DE JESUS (OAB 437611/SP), LÍVIA CARLA DE MATOS BRANDÃO (OAB 130744/MG), LÍVIA CARLA DE MATOS BRANDÃO (OAB 130744/MG), LÍVIA CARLA DE MATOS BRANDÃO (OAB 130744/MG), LÍVIA CARLA DE MATOS BRANDÃO (OAB 130744/MG), LÍVIA CARLA DE MATOS BRANDÃO (OAB 130744/MG), LÍVIA CARLA DE MATOS BRANDÃO (OAB 130744/MG), LÍVIA CARLA DE MATOS BRANDÃO (OAB 130744/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002857-85.2025.8.26.0020 (apensado ao processo 1003263-83.2024.8.26.0001) (processo principal 1003263-83.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - R.C.C. - P.S.C.S.G. - - D.I. - Ante o exposto, julgo EXTINTA a execução nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Diante da atual redação dada pela Lei Estadual nº. 17.785/2023 dos incisos III e IV do art. 4º da Lei Estadual nº. 11.608/2003, bem como de que houve o recolhimento das custas no momento da instauração do cumprimento de sentença ou da distribuição da execução, não há condenação em custas. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ANDREZA AFONSO VAZ RUIZ FERNANDES (OAB 399283/SP), IGOR OLIVEIRA DE JESUS (OAB 437611/SP), TIAGO KAUAN DA SILVA (OAB 459156/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), EDSON DA SILVA FERREIRA (OAB 187121/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012542-84.2024.8.26.0004 (apensado ao processo 1005592-59.2024.8.26.0004) - Embargos à Execução - Legitimidade - Japão Comércio de Materiais para Construção Ltda. - Itaú Unibanco S.A. - A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1789/2017, no DJe de 02.08.2017, pp. 20/22, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adotada para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença", bem como selecionar ambas as partes integrantes do incidente a ser distribuído (exequente e executado - CLICAR NO BOTÃO "INCLUIR NO POLO CONTRÁRIO") para que conste nos respectivos polos (ativo e passivo), inclusive o respectivo patrono, se o caso. O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deverá conter demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. Decorrido o prazo de 30 dias, este processo de conhecimento será arquivado, dando-se baixa no sistema. - ADV: IGOR OLIVEIRA DE JESUS (OAB 437611/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000894-86.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Maria de Jesus Maiello - Recolha a parte o(s) valor(es) complementar(es) das custas postais, uma vez que cada carta é R$ 34,35, conforme Provimento CSM nº 2.788/2025, disponibilizado no DJe em 13/06/2025. - ADV: IGOR OLIVEIRA DE JESUS (OAB 437611/SP), EDSON DA SILVA FERREIRA (OAB 187121/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006299-42.2025.8.26.0020 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Omar Jaoudat Kadri - Manifeste-se o requerente/exequente sobre o(s) AR(s) negativo(s), no prazo de cinco dias. - ADV: EDSON DA SILVA FERREIRA (OAB 187121/SP), IGOR OLIVEIRA DE JESUS (OAB 437611/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000915-74.2025.8.26.0011 distribuido para 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional XI - Pinheiros na data de 17/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1006888-78.2018.8.26.0020/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Interessada: Camila da Silva Gouveia (Justiça Gratuita) - Agravante: Átila Leonardo Raia - Agravado: Dirceu Jose da Silva - Em cumprimento ao disposto no art. 1.021, § 2°, do Código de Processo Civil, intime-se a parte agravada para, em querendo, se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para decisão. Int. - Magistrado(a) L. G. Costa Wagner - Advs: Marina Delfino Jammal (OAB: 267502/SP) - Roberto Guastelli Testasecca (OAB: 147070/SP) - Edson da Silva Ferreira (OAB: 187121/SP) - Igor Oliveira de Jesus (OAB: 437611/SP) - 5º andar