José Maria Rodrigues Da Silva
José Maria Rodrigues Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 437623
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
15
Tribunais:
STJ, TJSP
Nome:
JOSÉ MARIA RODRIGUES DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: STJ | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2967537/SP (2025/0224031-3) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : SERVE ENGENHARIA LTDA ADVOGADOS : LUCIA HELENA NETTO FATINANCI - SP118875 VALCIR EVANDRO RIBEIRO FATINANCI - SP123642 EMERSON ADEMIR BORGES DE OLIVEIRA - SP295845 AGRAVADO : ALEXSANDRA CARLA DA COSTA AGRAVADO : ANA CAROLINA MORIM RICARDO AGRAVADO : ANTONIO CARLOS ALMEIDA AGRAVADO : CLAUDEMIR DOS SANTOS AGRAVADO : DIEGO SANDRE AGRAVADO : DJALMA DE OLIVEIRA AGRAVADO : ERIDIAN LEONARDO LANDIM PEREIRA AGRAVADO : LILIANE FERNANDA DE SOUZA SANTOS AGRAVADO : MAIRA CAMARGO AGRAVADO : MARIANA DOS SANTOS AGRAVADO : MAYARA FERNANDA MOTTA ALVES AGRAVADO : OTAIR JOSE DA COSTA AGRAVADO : PAULO HENRIQUE NUNES AGRAVADO : SIDNEY ALVES AGRAVADO : TAINA MARIA MACHADO DE OLIVEIRA AGRAVADO : VERA LUCIA COMINHO ADVOGADOS : ANUAR FADLO ADAD - SP190583 CAIO AUGUSTO CAMACHO CASTANHEIRA - SP298864 ROBSON FIDELIS DA CUNHA - SP341913 PATRICIA APARECIDA GARDENAL CARDUCCI - SP365538 FELIPE RODRIGUES - SP424131 MATEUS MIGLIANI DE MIRANDA - SP445278 JOSÉ MARIA RODRIGUES DA SILVA - SP437623 INTERESSADO : COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP Processo distribuído pelo sistema automático em 03/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000047-49.2025.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - GRAZIELE CRISTIANE DA SILVA BERGAMIN - Int. - ADV: TAYNA CRISTHINE DE MORAIS RAIMUNDO (OAB 448856/SP), ARMANDO ELIAS DE MORAES (OAB 467914/SP), ANUAR FADLO ADAD (OAB 190583/SP), FELIPE RODRIGUES (OAB 424131/SP), JOSÉ MARIA RODRIGUES DA SILVA (OAB 437623/SP), CAIO AUGUSTO CAMACHO CASTANHEIRA (OAB 298864/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001908-66.2024.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Servidores Inativos - Ines Solano da Silva Neves - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste o vencedor, em quinze dias, em termos de prosseguimento. Inerte, os autos serão remetidos ao arquivo. Nos termos do artigo 1.286, parágrafos 1º e 2º, das normas da NSCGJ, o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: III - demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Intimem-se. - ADV: MATEUS MIGLIANI DE MIRANDA (OAB 445278/SP), JOSÉ MARIA RODRIGUES DA SILVA (OAB 437623/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0023764-15.2024.8.26.0506 (processo principal 1037066-36.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Servidores Ativos - José Maria Rodrigues da Silva - Fls. 223/227: Vista à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, pelo prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JOSÉ MARIA RODRIGUES DA SILVA (OAB 437623/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2194656-49.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Laranjal Paulista - Agravante: Município de Laranjal Paulista - Agravada: Erica de Oliveira Jorge - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA em face de ERICA DE OLIVEIRA JORGE, insurgindo-se contra a r. decisão monocrática (fl. 180 dos autos principais), prolatada nos autos de origem nº 0000277-07.2024.8.26.0315, que rejeitou a preliminar arguida em impugnação ao cumprimento de sentença. Na origem, trata-se de cumprimento de sentença, ora em fase de execução de multa por descumprimento de obrigação. Em decisão interlocutória, a MM. Juíza de Direito rejeitou a preliminar de ausência de intimação pessoal do gestor público, sob o entendimento de que a citação e intimação do ente público municipal se dá por meio de portal eletrônico (fl. 180 dos autos principais). Contra essa decisão insurge-se o agravante. Aduz, em síntese, a necessidade de intimação pessoal para cobrança de astreintes, nos termos da súmula 410 dos STJ e a não equivalência da intimação por portal eletrônico à intimação pessoal da Fazenda Pública para fins de cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer. Assim, postulou provimento jurisdicional para a concessão do efeito suspensivo e, ao final, a reforma da r. decisão agravada, para reconhecer a ausência de intimação pessoal, como óbice à cobrança das astreintes, nos termos da Súmula 410 do STJ (fls. 01/05). É o relatório. Indefiro o efeito pretendido, pois ausentes os requisitos do art. 995, parágrafo único, do CPC. Em análise de cognição sumária, não se vislumbra a probabilidade do direito do agravante, uma vez que, conforme reconhecido na r. decisão agravada, a intimação de entes públicos por meio eletrônico equivale à intimação pessoal, nos termos do art. 183, caput e §1º, do CPC. Nesse sentido: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Município de Catiguá. Descumprimento parcial de obrigação de fazer, imposta em decisão que determinara ao agravante a majoração da pensão mensal devida ao agravado, com os necessários reajustes. Multa diária cominada para o caso de descumprimento da determinação. Multa cominatória vencida. Cobrança justificada diante do descumprimento parcial da decisão, uma vez que o agravante implementou a pensão em valor inferior àquele determinado na decisão. Inexistência de ofensa à Súmula nº 410 do Superior Tribunal de Justiça. Intimação eletrônica que equivale à intimação pessoal, conforme o disposto nos artigos 183, §1º, do CPC, e 5º, §6º, da Lei nº 11.419/06. Redução da multa vencida. Possibilidade. Valor da multa excessivo e que, por isso, comporta redução, assim como as novas astreintes fixadas pela decisão agravada para a hipótese de novo descumprimento, cujo valor também se mostra desproporcional e deve ser reduzido. Decisão que rejeitou a impugnação à multa cominatória exigida no cumprimento de sentença. Agravo parcialmente provido para reduzir o valor da multa diária vencida, referente aos meses de maio e junho de 2024, à quantia total de R$ 12.000,00 (doze mil reais) e reduzir a nova multa, fixada pela decisão agravada, para R$ 10.000,00 (dez mil reais) por mês de descumprimento, observado, ademais, o limite máximo de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). (TJSP; Agravo de Instrumento 2393381-18.2024.8.26.0000; Relator (a):Antonio Carlos Villen; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro de Catanduva -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/02/2025; Data de Registro: 17/02/2025) Intime-se a agravada para apresentação da contraminuta (art. 1.019, II, do CPC). Após, retornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Martin Vargas - Advs: Alexandre Augusto Lanzoni (OAB: 221328/SP) - Anuar Fadlo Adad (OAB: 190583/SP) - Caio Augusto Camacho Castanheira (OAB: 298864/SP) - Felipe Rodrigues (OAB: 424131/SP) - José Maria Rodrigues da Silva (OAB: 437623/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 2194656-49.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 10ª Câmara de Direito Público; MARTIN VARGAS; Foro de Laranjal Paulista; 1ª Vara; Cumprimento de sentença; 0000277-07.2024.8.26.0315; Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão; Agravante: Município de Laranjal Paulista; Advogado: Alexandre Augusto Lanzoni (OAB: 221328/SP); Agravada: Erica de Oliveira Jorge; Advogado: Anuar Fadlo Adad (OAB: 190583/SP); Advogado: Caio Augusto Camacho Castanheira (OAB: 298864/SP); Advogado: Felipe Rodrigues (OAB: 424131/SP); Advogado: José Maria Rodrigues da Silva (OAB: 437623/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001656-34.2022.8.26.0315 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Evandro de Oliveira Lima - - Andrea de Marchi Oliveira Lima - Pelo exposto, e por tudo o que mais dos autos consta, julga-se PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, declarando o domínio dos autores EVANDRO DE OLIVEIRA LIMA casado com ANDREA DE MARCHI OLIVEIRA LIMA sobre o imóvel rural indicado na planta do imóvel e no memorial descritivo de fls. 11/12, que devem fazer parte integrante desta sentença, consistente em área rural no Bairro Entre Rios de 1,9189 hectares. Deve o registrador verificar, no ato do registro da usucapião que a área usucapida, é parte de fração ideal das matrículas 5756, 5757, 5758 do CRI de Laranjal Paulista e que deve ser subtraída das referidas matriculas e aberta nova matricula para a área usucapida. Esta sentença servirá de título para o registro, oportunamente, perante o respectivo Registro de Imóveis. Pagas as despesas totais pelos promoventes e após o trânsito em julgado, expeça-se mandado para registro, no Registro de Imóveis da Comarca. P.I.C. - ADV: JOSÉ MARIA RODRIGUES DA SILVA (OAB 437623/SP), JOSÉ MARIA RODRIGUES DA SILVA (OAB 437623/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 2194656-49.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Laranjal Paulista; Vara: 1ª Vara; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0000277-07.2024.8.26.0315; Assunto: Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão; Agravante: Município de Laranjal Paulista; Advogado: Alexandre Augusto Lanzoni (OAB: 221328/SP); Agravada: Erica de Oliveira Jorge; Advogado: Anuar Fadlo Adad (OAB: 190583/SP); Advogado: Caio Augusto Camacho Castanheira (OAB: 298864/SP); Advogado: Felipe Rodrigues (OAB: 424131/SP); Advogado: José Maria Rodrigues da Silva (OAB: 437623/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000026-69.2024.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Dano Ambiental - Vera Lúcia Cuani Uguetto - - Regina Maria Cuani Takata - - José Eduardo Cuani - - Ivã Luiz Cuani - - Maria Zanettini Cuani - - Debora Cristina Cuani - - Isabelle Cuani - Vistos. Remetam-se os autos do processo ao arquivo, com as anotações de baixa necessárias, onde aguardarão a satisfação da obrigação no cumprimento de sentença digital. Intimem-se. - ADV: MATEUS MIGLIANI DE MIRANDA (OAB 445278/SP), MATEUS MIGLIANI DE MIRANDA (OAB 445278/SP), ALEXANDRE AUGUSTO DE SOUZA CALLIGARIS (OAB 231016/SP), ALEXANDRE AUGUSTO DE SOUZA CALLIGARIS (OAB 231016/SP), JOSÉ MARIA RODRIGUES DA SILVA (OAB 437623/SP), ALEXANDRE AUGUSTO DE SOUZA CALLIGARIS (OAB 231016/SP), JOSÉ MARIA RODRIGUES DA SILVA (OAB 437623/SP), EVERTON HENRIQUE DA SILVA GALHARDI (OAB 426831/SP), EVERTON HENRIQUE DA SILVA GALHARDI (OAB 426831/SP), EVERTON HENRIQUE DA SILVA GALHARDI (OAB 426831/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013823-87.2025.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Juraci Carlos Ferraz - Vistos. I - Custas de execução recolhidas a fls. 07/08. Registre-se que, quando da apresentação do cálculo exequendo, incumbirá à parte exequente comprovar eventual complementação das custas da execução (nos termos do art. 4, IV c.c. §1º, da Lei Estadual nº 11.608/03), bem como incluir o valor total das custas processuais recolhidas (taxa judiciária) no respectivo demonstrativo de crédito, a fim de viabilizar sua cobrança/restituição concomitantemente com os demais valores da execução, nos termos da Lei Estadual nº 11.608/03 (alterada pela Lei Estadual nº 17.785/23) c.c. Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE 19.12.2023). II - INTIME-SE a parte executada para, no prazo de trinta dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer nos exatos termos da r.sentença/v. Acórdão (cessação da contribuição previdenciária sobre a gratificação de representação não incorporada), juntando aos autos o apostilamento e os valores mensais descontados da parte exequente - a tal título - desde a revogação do art. 133 da Constituição Estadual até o cumprimento da referida obrigação de fazer para subsidiar a elaboração, pela parte exequente, dos cálculos exequendos. Juntados os documentos, dê-se deles ciência à parte exequente para, no prazo de trinta dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado de seu crédito (observando os termos do art. 534 e incisos do CPC), acompanhado do recolhimento das custas processuais complementares, se houver, devendo, ainda, incluir na referida planilha de cálculos o valor total das custas da execução recolhidas, a fim de viabilizar sua cobrança concomitantemente com os demais valores da execução, nos termos da Lei Estadual nº 11.608/03 (alterada pela Lei Estadual nº 17.785/23) c.c. Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE 19.12.2023) e em observância ao art. 100, §8º da Constituição Federal, sob pena de extinção do processo. Com os cálculos, nos termos supra, e o recolhimento das custas complementares, fica autorizada a intimação da parte executada para os termos do artigo 535 do CPC. Servirá a presente decisão, por cópia, como ofício ao setor competente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (juntamente com cópia das principais peças da ação coletiva, documentos pessoais e holerite da parte exequente), devendo o i. Advogado da parte exequente comprovar nos autos, no prazo de dez dias, seu protocolo junto ao respectivo setor. Intimem-se. - ADV: JOSÉ MARIA RODRIGUES DA SILVA (OAB 437623/SP)
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