Keila Vania Do Carmo
Keila Vania Do Carmo
Número da OAB:
OAB/SP 437631
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJBA, TRT2
Nome:
KEILA VANIA DO CARMO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Nº 4000123-33.2025.8.26.9061/SP RECORRENTE : VICTOR MARTINS NAVARRO ADVOGADO(A) : KEILA VANIA DO CARMO (OAB SP437631) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade ao agravante para fins de processamento do agravo. Recorre o autor da decisão que indeferiu a tutela de urgência para suspensão dos descontos de empréstimo e das cobranças da fatura de cartão de crédito, cujas operações se deram por meio de fraude. Relata que foi conduzido a realizar as operações para facilitação de recebimento de uma venda feita por aplicativo OLX. Todavia, concluiu ter sido vítima de golpe. Breve, o relato. Em cognição sumária não verifico plausibilidade no direito invocado a fim de atribuir efeito suspensivo pretendido. Da narrativa inicial, ponderou o magistrado “que os valores foram transferidos a terceiro por mera liberalidade do autor, ao buscar negociar bem móvel em plataforma fora da instituição bancária”. Segundo ATHOS GUSMÃO CARNEIRO, "A verossimilhança, em seu conceito jurídico-processual, é mais do que o 'fumus boni iuris' exigível para o deferimento de medida cautelar" (Da Antecipação de Tutelano Processo Civil, 2ª ed., pág. 25). Sendo assim, a inequivocidade da prova é pressuposto para a caracterização da verossimilhança da alegação. E, no caso dos autos, inexiste prova inequívoca da falha na prestação dos serviços pelo réu. Ademais, não se vislumbra risco de grave dano ao agravante, posto que a procedência importará na inexigibilidade dos valores. Tampouco há urgência, não havendo indicativos do risco de negativação ou protesto. Manifeste-se a parte adversa, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC. Comunique-se o Juízo "a quo", dispensada informações. Após, tornem conclusos para julgamento. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001252-87.2025.8.26.0003/SP AUTOR : FRANCISCO AKIHIRO NISHIMURA ADVOGADO(A) : KEILA VANIA DO CARMO (OAB SP437631) AUTOR : LOURDES LOURENCO RUIZ NISHIMURA ADVOGADO(A) : KEILA VANIA DO CARMO (OAB SP437631) DESPACHO/DECISÃO O processo tramita perante o Juizado Especial Cível, razão pela qual o feito deverá prosseguir pelo rito estatuído pela Lei nº 9.099/1995, de sorte que deverão ser praticados todos os atos previstos pelo referido diploma legal, em especial a audiência para a tentativa de conciliação, que ora designo para o dia 28/07/2025 13:00:00 - sala 14 , localizada no endereço: Rua Afonso Celso, 1.065, térreo, Vila Mariana - CEP 04119-061, São Paulo-SP. Nessa perspectiva, eventual pedido de dispensa da audiência de conciliação está desde já indeferido, já que a realização da solenidade é formalidade obrigatória no rito dos Juizados Especiais, nos termos da Lei 9.099/95. Frise-se que o rito foi escolhido pela própria parte, que deve seguir a especialidade inerente ao procedimento. Neste sentido, Felippe Borring Rocha leciona que, ao contrário do que ocorre em relação à audiência preliminar prevista no rito comum do CPC (art. 334), nos Juizados Especiais não existe a possibilidade de recusa à designação da sessão de conciliação. Por via de consequência, as partes não precisam dizer, em suas petições, se têm interesse na realização da audiência de conciliação (Manual dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais. Teoria e Prática. 11ª ed. São Paulo: Atlas, 2021, II/3.4.1, p.168). Assim, uma vez que a Lei n. 9.099/95, em seu art. 16, estabelece que a parte ré será citada para comparecer em audiência de conciliação, estimulando a solução consensual do conflito, é impositiva a designação do ato, que, em conformidade com a Resolução 354/2020 do CNJ, será realizada PRESENCIALMENTE, neste Fórum. De resto, ficam pronta e igualmente indeferidos pedidos sobre realização do ato na modalidade virtual, pois, malgrado a legislação autorize a realização de audiência através de meios eletrônicos, trata-se de mera autorização, sem que haja a imposição de sua realização (TJSP; Recurso Inominado Cível 1061827-29.2023.8.26.0506; Relator (a): Marcia Rezende Barbosa de Oliveira - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal Cível; Foro de Ribeirão Preto - Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 17/03/2025; Data de Registro: 17/03/2025) Este juízo comunga do entendimento de que a realização do procedimento na modalidade presencial tende a aproximar as partes, além de permitir que o conciliador, à luz das circunstâncias fáticas e do comportamento dos litigantes, adote a postura que melhor alinhe os interesses envolvidos. Em suma, o ato presencial aumenta substancialmente as chances de celebração de acordo. Tal entendimento se aplica, inclusive, a consumidores que, domiciliados em outras comarcas e até em outro Estado da Federação , optem pela distribuição da ação neste foro, pois a livre opção de ajuizamento no domicílio da parte requerida, com abdicação da regra de competência consagrada no Código de Defesa do Consumidor (art. 101, inciso I), lhes impõe, dentre outros, o ônus de eventuais deslocamentos para participação em certo atos processuais. No mesmo sentido: RECURSO INOMINADO. SENTENÇA EXTINTIVA. AUSÊNCIA DA AUTORA NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. RESIDÊNCIA EM OUTRO ESTADO. ISENÇÃO DE CUSTAS. Sentença - Extinção do processo com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95 - Condenação ao pagamento das custas e despesas processuais. Recurso da Autora Isenção das custas Não comparecimento justificado pela residência em outro estado. Irresignação desacolhida - Ausência verificada Princípio da pessoalidade que impõe o comparecimento pessoal Inexistência de obrigatoriedade de designação de audiência virtual - Discricionariedade do Juízo - Direito do consumidor Ação que poderia ter sido proposta no domicílio da parte autora Opção por demandar em comarca diversa é ônus que deve ser suportado pela parte que abre mão de sua prerrogativa de litigar no seu domicílio - Ausência não decorrente de força maior Isenção sem justa causa que representaria inadmissível prejuízo ao erário - Sentença mantida - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1022042-90.2023.8.26.0011; Relator (a): Mônica Soares Machado; Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal Cível; Foro Regional XI - Pinheiros - 1ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 09/01/2025; Data de Registro: 09/01/2025) RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. Sentença de extinção sem julgamento do mérito por ausência da autora na audiência de conciliação. Insurgência da autora alegando que reside no Estado do Acre, cuja distância e custos de deslocamento inviabilizaram o comparecimento em audiência presencial. Pugnou pela realização de audiência telepresencial, que foi indeferida pelo juízo "a quo" sob alegação de opção da própria autora em demandar no domicílio do réu. Razão não assiste à autora recorrente. Dever de observância do rito da Lei 9099/95. Compete ao juiz da causa decidir se a audiência será realizada de modo presencial ou telepresencial. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS NOS TERMOS DO ARTIGO 46 DA LEI N. 9.099/95 - RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1000058-16.2024.8.26.0011; Relator (a): Celso Maziteli Neto - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal Cível; Foro Regional XI - Pinheiros - 1ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 11/10/2024; Data de Registro: 11/10/2024). Por derradeiro, mesmo raciocínio se aplica à atuação de advogados que não residem neste foro, já que é escolha da parte contratar profissional para demandar no sistema dos Juizados Especiais e não cabe ao juízo modificar o sistema de trabalho para atender conveniência das partes e seus representantes, que estavam (ou deveriam estar) cientes da necessidade (ou do risco) de comparecimento perante o Juízo, antes mesmo do ajuizamento da ação. Cite-se e intime-se a parte ré. Após a realização da audiência de tentativa de conciliação, a parte requerida deverá apresentar a contestação no prazo de 15 dias úteis. A irregularidade de quaisquer documentos relativos à representação em Juízo acarretará o reconhecimento da ausência e aplicação das consequências legais. NÃO é possível, em hipótese alguma, a representação de pessoa física em Juízo. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/06/2025 1003941-26.2024.8.26.0704; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 16ª Câmara de Direito Privado; MARCELO IELO AMARO; Foro Regional XV - Butantã; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1003941-26.2024.8.26.0704; Cancelamento de vôo; Apelante: Decolar.com Ltda; Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior (OAB: 39768/SP); Apelante: Aerovias Del Continente Americano S.a. Avianca; Advogado: Gilberto Badaró de Almeida Souza (OAB: 22772/BA); Apelado: Leonardo Munhoz Schuler; Advogada: Keila Vania do Carmo (OAB: 437631/SP); Apelada: Daniela Pomin Selzelin Schuler; Advogada: Keila Vania do Carmo (OAB: 437631/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4001252-87.2025.8.26.0003 distribuido para 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional III - Jabaquara na data de 10/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/06/2025 1003434-15.2024.8.26.0268; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 13ª Câmara de Direito Privado; ANA DE LOURDES COUTINHO SILVA DA FONSECA; Foro de Itapecerica da Serra; 2ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1003434-15.2024.8.26.0268; Bancários; Apte/Apda: Maria Veira de Lima (Justiça Gratuita); Advogada: Keila Vania do Carmo (OAB: 437631/SP); Apdo/Apte: Facta Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento; Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP); Apdo/Apte: Banco Bmg S/A; Advogado: Vitor Carvalho Lopes (OAB: 241959/SP); Apdo/Apte: Banco Santander (Brasil) S/A; Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1064819-83.2024.8.26.0002 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Monica Santos de Oliveira - Gabriel dos Santos Rodrigues de Oliveira - - Wellington Santos Oliveira - - Alexandre Santos Oliveira - Aviso de cartório: certidão de honorários encontra-se disponíveis para impressão e encaminhamento pelo(a) requerente. - ADV: KEILA VANIA DO CARMO (OAB 437631/SP), KEILA VANIA DO CARMO (OAB 437631/SP), KEILA VANIA DO CARMO (OAB 437631/SP), KEILA VANIA DO CARMO (OAB 437631/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002115-88.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vinicius Campos Segati - Lg Eletronics do Brasil Ltda - Certifico e dou fé que, conforme determinado a fls. 301, expedi o mandado de levantamento eletrônico MLE em favor da parte credora, nos moldes do formulário de fls. 294, devendo o/a advogado/a da parte: (x )verificar junto à conta indicada, a concretização da transferência. O advogado poderá consultar o resgate no site: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/tedDadosConsulta,802,4647,506540,0,1,1.bbx - ADV: KEILA VANIA DO CARMO (OAB 437631/SP), CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS (OAB 63513/MG)