Naila Amelia Pereira Chacon

Naila Amelia Pereira Chacon

Número da OAB: OAB/SP 437637

📋 Resumo Completo

Dr(a). Naila Amelia Pereira Chacon possui 31 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRT12 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 31
Tribunais: TJSP, TRT15, TRT12, TRT3, TRT1, TRT2, TRF3
Nome: NAILA AMELIA PEREIRA CHACON

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (15) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005067-16.2023.4.03.6342 AUTOR: LAURO JOSE MELLONI GOMES CHACON ADVOGADO do(a) AUTOR: NAILA AMELIA PEREIRA CHACON REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA EXTINTIVA Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. Barueri-SP, na data da assinatura eletrônica.
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATOrd 1000409-89.2025.5.02.0231 RECLAMANTE: EDILSON LEITE DOS SANTOS RECLAMADO: IMPERATRIZ CARNES OLIVEIRA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdb77ca proferido nos autos. Manifeste-se o autor, em 2 dias, sob pena de preclusão da prova pericial. CARAPICUIBA/SP, 15 de julho de 2025. MARIANA MENDES JUNQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDILSON LEITE DOS SANTOS
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA ATSum 0011173-03.2025.5.15.0034 AUTOR: JULIANA CRISTINA DA SILVA RÉU: ANA ALICE BOMBEIRO RODRIGUES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6086c98 proferido nos autos. DESPACHO Tendo o(a) reclamante manifestado a sua opção pela tramitação do processo no regime do “Juízo 100% Digital”, haja vista que referida opção foi selecionada no sistema de autuação por ocasião da protocolização dos presentes autos,  poderá(ão) a/o(s) reclamada/o(s), na forma prevista pelo §3º do art. 4º da Resolução Administrativa 05/2021 do E. TRT da 15ª Região, manifestar a sua oposição, no prazo de cinco dias, contados do recebimento da citação, presumindo-se, no silêncio, a aceitação do procedimento digital. Se a/o(s) reclamada/o(s) não se opuser(em) à adoção do “Juízo 100% Digital”, a audiência será realizada na forma telepresencial, não impedindo a adoção de outra forma, se necessário. Havendo pluralidade de partes, a adoção do “Juízo 100% Digital” deverá ocorrer com a anuência de todas. Ressalte-se que optando pelo Juízo 100% digital todas as comunicações dos atos processuais nos feitos submetidos ao regime do “Juízo 100% Digital” ocorrerão por meios digitais ou eletrônicos, sendo dever processual das partes litigantes e dos seus respectivos advogados informar nos autos os endereços eletrônicos e números de telefonia celular móvel por meio dos quais receberão as citações e intimações, na primeira oportunidade que se manifestarem nos autos. Havendo advogado habilitado nos autos as intimações serão realizadas pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). Seguindo a tramitação do feito pelo Juízo 100% digital, proceda a secretaria a anotação da expressão “Juízo 100% Digital” no sistema PJE (menu características do processo) e para que todos os atos passem a ser realizados de forma remota. Designe-se audiência, intimando as partes, sendo o(a) reclamado(a) inclusive do teor deste despacho. Designo audiência UNA/RS para o dia 28/01/2026, às 10h50. Diante do pedido de tramitação do feito pelo Juízo 100% digital a audiência será realizada na modalidade telepresencial. Link de acesso :  https://bit.ly/salaimparsjbv ID DA REUNIÃO: 82354153910 SENHA: 089182 Deste modo, determina-se:  a) a intimação das partes para dizerem se há possibilidade técnica de realização da audiência acima determinada por teleconferência, preferencialmente pelos meios eletrônicos disponíveis na Vara (e-mail, telefone ou mensagem eletrônica);  b) que havendo disponibilidade das partes para a prática do ato, deverão informar o endereço de e-mail e telefone de contato dos patronos que realizarão a audiência, do(a) preposto(a) do(a) reclamado(a) e do(a) reclamante, com o intuito de serem contatados em caso de necessidade;  c) a ausência do(a) reclamante importará em arquivamento da ação, sendo a ausência do(a) reclamado(a) em revelia e confissão ficta; d) a contestação (e documentos) deverá(ão) ser inserida(os) no sistema PJe até o momento da realização da audiência, sob pena de revelia; ORIENTAÇÕES PARA ACESSO ÀS AUDIÊNCIAS REALIZADAS PELA FERRAMENTAL ZOOM: 1)- O acesso à sala virtual poderá ser feito por meio do link informado no presente despacho, ou mediante a inserção do “ID da reunião” e “Senha de acesso”. 2)- Para participação efetiva das audiências telepresenciais sugere-se o download do aplicativo ZOOM, tanto no celular, caso a participação se dê pelo celular, quanto no computador/notebook caso a participação se dê por tais equipamentos. Caso seja utilizado o celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo Android e Apple que são autoexplicativos (depois de instalados).  No link abaixo constam todas as instruções necessárias para instalação do aplicativo nos equipamentos, favor acessar (partes e procuradores): https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial . No caso de acesso pelo computador, o aplicativo poderá ser baixado pelo link: https://zoom.us/download#client_4meeting . 3)- Os participantes deverão acessar o ambiente virtual em que ocorrerá a audiência pelo menos CINCO MINUTOS antes do horário designado e permanecer na SALA DE ESPERA aguardando ser encaminhado para a SALA PRINCIPAL. Deverá habilitar câmera e áudio a fim de que sua participação possa ser o mais próximo possível do que ocorre em uma audiência presencial. Destaca-se que atrasos podem ocorrer dependendo do transcorrer das audiências anteriores agendadas para aquela sessão.  4)- Importante que as partes se identifiquem corretamente, podendo acrescentar os adjetivos “parte”, “reclamante”, “reclamada”, “empregado”, “empregador”, “advogado” e “testemunha” na denominação. 5)- Orienta-se que as providências supra sejam adotadas previamente por todos os participantes da audiência (partes, advogado(a)s e testemunhas), assim como seja realizada a troca de idioma para o Português para melhor utilização da ferramenta e participação mais adequada na audiência. Para mais esclarecimentos quanto a troca de idioma e da identificação, favor acessar o link https://www.youtube.com/watch?v=y86NjeOibSk .  6)- Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado, e ligado novamente apenas durante a sua participação.  7)- A fim de possibilitar a efetiva identificação e autorização prévia para ingresso dos participantes no ambiente virtual, solicita-se a gentileza de peticionar nos autos informando o número do telefone com (DDD) e e-mail, pois caso ocorra alguma eventualidade com o link informado haverá a possibilidade de contatá-los.  8)- Para que os trabalhos sejam facilitados, solicita-se a juntada nos autos de cópia dos documentos de identificação dos participantes da audiência. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/, ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store).  Havendo dúvidas ou dificuldade de acesso no momento da audiência, o contato com a Unidade pode ser feito através do seguinte e-mail: saj.vt.sjboavista@trt15.jus.br (se processo da Vara do Trabalho de São João da Boa Vista) ou saj.vt.pinhal@trt15.jus.br (se processo do Posto Avançado de Espírito Santo do Pinhal), devendo no título da mensagem ser destacado que se trata de questionamento envolvendo processo com audiência designada, a fim de agilizar o atendimento. Intime-se o(a) reclamante através do DJEN Considerando os inúmeros adiamentos de audiência nesta unidade por ausência do(a) reclamado(a) em decorrência do envio das notificações por Carta Simples –  para que não haja prejuízo à celeridade processual e à segurança jurídica, a notificação do(a) reclamado(a) deverá ser feita pelo Correio, com AR.   SAO JOAO DA BOA VISTA/SP, 14 de julho de 2025 VANESSA CRISTINA PEREIRA SALOMAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA CRISTINA DA SILVA
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CEJUSC-JT/ITAJAÍ ATSum 0001141-78.2025.5.12.0047 RECLAMANTE: VALDIR LUIZ ALMEIDA DA SILVA RECLAMADO: FM LOGISTIC DO BRASIL OPERACOES DE LOGISTICA LTDA. INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA  - Processo PJe-JT Destinatário: VALDIR LUIZ ALMEIDA DA SILVA DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL: 28/10/2025 13:23 Fica V.Sa intimado(a) da designação da audiência telepresencial, que será realizada com utilização da ferramenta Zoom, cuja sala virtual deverá ser acessada pelas partes e advogados por intermédio de telefone celular, tablet ou computador (sendo que este deverá possuir câmera e microfone). O reclamante deverá comparecer na audiência, sob pena de arquivamento, na forma da lei. LINK DE ACESSO (o qual deverá ser transcrito/copiado na barra de endereços do seu navegador ou no aplicativo Zoom):  https://trt12-jus-br.zoom.us/j/4732411294  Ou pelo ID da reunião:  473 241 1294 (para acesso pelo aplicativo Zoom) No dia e horário da audiência, as partes e procuradores deverão acessar o Sistema Zoom, selecionar a sala correspondente ao horário da sua audiência no ícone “Salas Simultâneas” e permanecer na sala até o início da audiência. Na página do TRT12 da internet está disponível tutorial para a utilização da ferramenta de videoconferência: https://portal.trt12.jus.br/noticias/tutorial-orienta-como-acessar-nova-plataforma-para-audiencias-e-sessoes-telepresenciais. “É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018)". E-mail para contato: cejusciai@trt12.jus.br - Telefone / WhatsApp: (48) 3216-4234 ITAJAI/SC, 12 de julho de 2025. PAULO SERGIO TEIXEIRA BRANDAO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - VALDIR LUIZ ALMEIDA DA SILVA
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATOrd 1000409-89.2025.5.02.0231 RECLAMANTE: EDILSON LEITE DOS SANTOS RECLAMADO: IMPERATRIZ CARNES OLIVEIRA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 745e45d proferido nos autos. Ciência às partes do agendamento para realização da prova pericial Judicial. CARAPICUIBA/SP, 08 de julho de 2025. MARIANA MENDES JUNQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IMPERATRIZ CARNES OLIVEIRA EIRELI
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATOrd 1000409-89.2025.5.02.0231 RECLAMANTE: EDILSON LEITE DOS SANTOS RECLAMADO: IMPERATRIZ CARNES OLIVEIRA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 745e45d proferido nos autos. Ciência às partes do agendamento para realização da prova pericial Judicial. CARAPICUIBA/SP, 08 de julho de 2025. MARIANA MENDES JUNQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDILSON LEITE DOS SANTOS
  8. Tribunal: TRT1 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-CAP 1º GRAU ATSum 0100763-49.2025.5.01.0076 RECLAMANTE: CARLA CRISTINA DOS SANTOS CORREA RECLAMADO: ELAINE XAVIER PEIXOTO DESTINATÁRIO: CARLA CRISTINA DOS SANTOS CORREA NOTIFICAÇÃO PJe  Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: MEDIAÇÃO Data: 04/08/2025 09:00 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.cap1.s5 ID: 296 168 1501 Os ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. 1) Sessão de MEDIAÇÃO designada no CEJUSC/CAP, por iniciativa/anuência do juiz natural da causa, como opção para composição do litígio. 2)A presença das partes é INDISPENSÁVEL e OBRIGATÓRIA (CPC, §9º, art. 334). 3) Na defesa de seus interesses recomenda-se a presença do(a) advogado(a) das partes. No caso da parte autora, havendo advogado(a) constituído (a), sua presença é OBRIGATÓRIA (CSJT, Res. 174/2016, art.6º). 4) Nos termos do §3º, art. 2º, da Res. Adm. 01/22 do TRT1 a reclamada poderá ser citada para apresentação da defesa e de seus documentos. 5) Caso a parte autora tenha optado pelo juízo 100% digital, deverá a parte ré observar o art. 7º, caput, do Ato Conjunto 15/21 do TRT/1.  6)Na sessão de mediação NÃO SERÃO decididas questões processuais preliminares e NÃO SERÃO produzidas provas (oral ou testemunhal). 7)Infrutífera a sessão os autos serão devolvidos ao juízo de origem para regular prosseguimento. 8)As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, devendo a ré observar os termos do art. 41, "b", do Provimento Consolidado da CGJT. 9) Aqueles que não possuam meios tecnológicos próprios para participar do ato poderão comparecer no dia e hora acima indicados no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde será disponibilizado o acesso VIRTUAL à sala de audiências. 10) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje.  ATENÇÃO:1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado. Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”:https://bit.ly/CEJUSCTRT1 RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de julho de 2025. ARIANA ALVES CAMPOS CARVALHO DE FARIA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CARLA CRISTINA DOS SANTOS CORREA
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