Natalia Scardovelli Coelho

Natalia Scardovelli Coelho

Número da OAB: OAB/SP 437669

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 58
Total de Intimações: 80
Tribunais: TJPR, TJSP
Nome: NATALIA SCARDOVELLI COELHO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2199065-68.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Data Criminal - São Paulo - Requerente: E. A. C. P. - Requerido: M. J. de D. da U. R. de D. E. de E. C. 1 R. - S. P. U. 1 - VISTOS. 1. Processe-se, requisitando-se informações pormenorizadas a respeito da matéria deduzida na presente impetração, no prazo de 10 (dez) dias, junto à autoridade apontada como coatora (cf. artigo 9º da Lei nº 9.507/97). 2. Após, tornem conclusos à e. Relatora sorteada. São Paulo, 01 de julho de 2025. Guilherme G. Strenger Relator - Advs: Natalia Scardovelli Coelho (OAB: 437669/SP) - 10º Andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 7000422-70.2009.8.26.0637 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Pedro Antonio da Silva Junior - Assim sendo, indefiro o pedido de indulto formulado em favor de Pedro Antonio da Silva Junior, RG: 25649364, RGC: 25649364, Penitenciaria Doutor Paulo Luciano de Campos - Avare I, em face à ausência do requisito objetivo previsto no artigo 1º, §1º, inciso I, do Decreto Presidencial nº 11.846/2023, e o artigo 1º, §3º, inciso I, do Decreto Presidencial nº 12.338/2024. - ADV: NATALIA SCARDOVELLI COELHO (OAB 437669/SP), ESDRAS MATIAS BORGES (OAB 438749/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009361-44.2025.8.26.0041 (processo principal 7003298-03.2015.8.26.0050) - Agravo de Execução Penal - Regime Inicial - Fechado - FLAVIO APARECIDO DA SILVA - Vistos. Mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão agravada. Remetam-se os autos, com as homenagens deste Juízo, ao Egrégio Tribunal de Justiça. - ADV: NATALIA SCARDOVELLI COELHO (OAB 437669/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502133-87.2024.8.26.0619 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - F.M.S. - Do dispositivo. Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação penal proposta contra FABIANO MIRANDA DA SILVA, qualificado nos autos, o que faço para CONDENAR o acusado como incurso no artigo 33, caput, c/c §4°, da Lei n° 11.343/06, à pena de 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, fixado este no mínimo legal. Considerando (i) a quantidade da pena, (ii) as circunstâncias judiciais favoráveis, (iii) a ausência de reincidência e (iv) a ausência de violência ou grave a ameaça, nos termos do art. 44 do Código Penal, promovo a substituição da pena privativa de liberdade por 2 (duas) restritivas de direito, consistentes (a) na prestação de serviços à comunidade, a ser realizado em instituição pública ou privada com destinação social a ser indicada quando da execução da pena, e (b) prestação pecuniária, no valor de 1 (um) salário mínimo, destinada a instituição de igual natureza, também a ser indicada pelo juízo da execução. Nessa senda, de forma pacífica, o Supremo Tribunal Federal entende ser possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos na hipótese de tráfico privilegiado: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO HABEAS CORPUS 97.256. INCONSTITUCIONALIDADE DA VEDAÇÃO. CONTROVÉRSIA CONSTITUCIONAL COM REPERCUSSÃO GERAL. REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF - RG ARE: 663261 SP - SÃO PAULO, Relator: Min. LUIZ FUX, Data de Julgamento: 13/12/2012, Data de Publicação: DJe-025 06-02-2013). Poderá o acusado recorrer em liberdade, seja em razão das penas aplicadas, seja em razão da inexistência dos pressupostos e requisitos da prisão preventiva, nos termos do art. 312 e 313 do Código de Processo Penal. Ante o regime de pena fixado e a natureza das penas aplicadas, ao menos nos presentes autos, não se mostra proporcional e necessária a manutenção do cárcere cautelar. Por consequência, revogo a prisão preventiva previamente decretada. Expeça-se alvará de soltura clausulado. Sem prejuízo, vez que vislumbro certa periculosidade em concreto, ao menos até o trânsito em julgado, entendo necessária a manutenção das medidas cautelares diversas da prisão anteriormente aplicadas pelo despacho de fls. 103/105. Aplico ao sentenciando, assim, as cautelares veiculadas no art. 319 do Código de Processo Penal. Por consequência, quando em liberdade, deverá o acusado (i) comparecer trimestralmente em juízo a fim de comprovar suas atividades e (ii) se abster de deixar a comarca por mais de 7 dias seguidos sem autorização do juízo. Com o trânsito em julgado: (1) oficie-se ao Instituto de Identificação do Estado de São Paulo para cadastro de dados criminais, e (2) oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo para os fins do art. 15, III, da CRFB. Considerando a ausência de comprovação da origem lícita dos valores apreendidos e que a apreensão dos demais objetos se deu em contexto de tráfico de drogas, com o trânsito em julgado, determino o perdimento dos valores e dos demais objetos apreendidos, nos termos do art. 63 da Lei n° 11.343/06. Condeno o réu, outrossim, ao pagamento das custas processuais, observando-se a Lei n° 1.060/50, benefício que se concede nesta oportunidade, a pedido da Defesa. Oportunamente, ao arquivo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: NATALIA SCARDOVELLI COELHO (OAB 437669/SP), IGOR HENRIQUE SCARDOVELLI COELHO (OAB 492280/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 7011962-33.2009.8.26.0050 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Eduardo Araão Cardozo Paz - Vistos. Cumpra-se a determinação de folha 1635 atinente à certidão de distribuições criminais em nome do apenado Eduardo Araão Cardozo Paz. - ADV: NATALIA SCARDOVELLI COELHO (OAB 437669/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000096-59.2025.8.26.0619 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Taquaritinga na data de 01/07/2025.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000096-59.2025.8.26.0619 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Taquaritinga na data de 01/07/2025.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500520-95.2025.8.26.0619 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Luís Carlos Almeida Lima - Vistos. Ante a manifestação do Ministério Público, defiro a penhora de ativos financeiros, via, SISBAJUD e pesquisas RENAJUD e INFOJUD do executado. Na pesquisa via Sistema RENAJUD, uma vez localizado(s) veículo(s) em nome da parte passiva da execução, insira-se, desde logo a restrição de transferência, evitando-se assim a dilapidação de patrimônio. Proceda-se ao protocolamento da ordem de bloqueio do valor de R$ 481,67 no sistema, juntando-se aos autos o respectivo detalhamento com o resultado da diligência. Constatando-se bloqueio de valor irrisório, promova-se o desbloqueio. Constatando-se bloqueio de valor superior ao exigível, promova-se imediatamente o desbloqueio do excesso, mantendo-se preferencialmente os valores de titularidade do requerido e junto a instituições financeiras públicas. A indisponibilização de recursos financeiros fica desde logo convertida em penhora. Concretizando-se o bloqueio, ainda que parcial, certifique a Serventia, intimando-se a parte executada, por meio de publicação a seu defensor constituído/nomeado nos autos, ou pessoalmente (por mandado), se não tiver defensor nos autos, da penhora, cientificando-o de que dispõem do prazo de 05 (cinco) dias para oposição de impugnação, nos termos do § 3º, do art.854, do CPC/2015. Decorrido o prazo ou rejeitada eventual impugnação, proceda sua transferência a INSTITUIÇÃO BANCÁRIA: BANCO DO BRASIL Agência: 1897-X Conta n°: 139.521-1 Favorecido: Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo FUNPESP. Em caso de acolhimento da impugnação, proceda a Serventia ao imediato desbloqueio dos valores junto ao Sistema SISBAJUD. Intime-se. Taquaritinga, 02 de julho de 2025 - ADV: NATALIA SCARDOVELLI COELHO (OAB 437669/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 7000337-16.2014.8.26.0506 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - PETERSON CARIOCA DA SILVA - Posto isso, indefiro o pedido do sentenciado preso no(a) Penitenciária II de Balbinos em razão de não preencher os requisitos do art. 3º c/c art. 9º, parágrafo único, do Decreto 11.846/2023; e do art. 13 c/c art. 7º, parágrafo único, do Decreto 12.338/2024. - ADV: NATALIA SCARDOVELLI COELHO (OAB 437669/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 2199065-68.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Data Criminal; Comarca: São Paulo; Vara: Unidade Regional de Departamento Estadual de Execu; Ação: Execução da Pena; Nº origem: 7011962-33.2009.8.26.0050; Assunto: Corrupção de Menores; Requerente: E. A. C. P.; Advogada: Natalia Scardovelli Coelho (OAB: 437669/SP); Requerido: M. J. de D. da U. R. de D. E. de E. C. 1 R. - S. P. U. 1
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