Nayara Dos Santos Eugenio Da Silva

Nayara Dos Santos Eugenio Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 437670

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nayara Dos Santos Eugenio Da Silva possui 5 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em TUTELA INFâNCIA E JUVENTUDE.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 5
Tribunais: TJSP
Nome: NAYARA DOS SANTOS EUGENIO DA SILVA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano

⚖️ Classes Processuais

TUTELA INFâNCIA E JUVENTUDE (2) CAUTELAR INOMINADA INFâNCIA E JUVENTUDE (1) PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE (1) AçãO DE PARTILHA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Julia Fabozo Fusco (OAB 423129/SP), Nayara dos Santos Eugenio da Silva (OAB 437670/SP) Processo 1015897-20.2025.8.26.0602 - Tutela Infância e Juventude - Reqte: M. L. B. B. , M. B. - Vistos. 1)Fls. 36/37: recebo como emenda. Anote-se. 2)Defiro os benefícios da assistência judiciária requeridos na inicial. Anote-se. 3)Trata-se de ação pelo rito comum, com pedido de liminar, para que a parte ré seja condenada a disponibilizar à parte autora transporte especial gratuito, com direito a acompanhante, no percurso entre a residência dela e destinos relacionados a atividades necessárias para sua saúde. Inicial e emenda instruídas de maneira satisfatória, com documentação juntada a fls. 16 que prova: a) a enfermidade suportada pela parte autora; b) a dependência da menor para locomoção; c) a necessidade que a infante possui de ter acompanhante no transporte. Fumaça do bom direito decorrente do disposto no artigo 196, da Constituição Federal e do elementar direito de acesso da criança ao estudo. Risco na demora evidente, se mantida a omissão atual. Assim, concedo a liminar, para que a parte ré seja obrigada a disponibilizar, no prazo de trinta dias, transporte especial gratuito, com direito a acompanhante, para a parte autora no percurso entre a residência dela e destinos relacionados a atividades necessárias para sua saúde, sob pena de multa diária de R$ 250,00, limitada ao teto de R$ 25.000,00. Expeça-se mandado de intimação. 4)Como a ré é pessoa jurídica de direito público, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (Código de Processo Civil, artigo 139, VI; Enunciado nº 35, do Encontro Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM, verbis: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 5)Cite-se e intime-se a ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis, ficando ela ciente de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (Código de Processo Civil, artigo 344). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 6)Intime-se a Secretaria da Cidadania de Sorocaba (assistenciasocial@sorocaba.sp.gov.br), por e-mail, para as providências cabíveis em relação ao cumprimento da liminar ora deferida, devendo a intimação ser acompanhada de senha para acesso aos autos. 7)Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. 8)Int.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Julia Fabozo Fusco (OAB 423129/SP), Nayara dos Santos Eugenio da Silva (OAB 437670/SP) Processo 1015897-20.2025.8.26.0602 - Tutela Infância e Juventude - Reqte: M. L. B. B. , M. B. - Vistos. 1)Fls. 36/37: recebo como emenda. Anote-se. 2)Defiro os benefícios da assistência judiciária requeridos na inicial. Anote-se. 3)Trata-se de ação pelo rito comum, com pedido de liminar, para que a parte ré seja condenada a disponibilizar à parte autora transporte especial gratuito, com direito a acompanhante, no percurso entre a residência dela e destinos relacionados a atividades necessárias para sua saúde. Inicial e emenda instruídas de maneira satisfatória, com documentação juntada a fls. 16 que prova: a) a enfermidade suportada pela parte autora; b) a dependência da menor para locomoção; c) a necessidade que a infante possui de ter acompanhante no transporte. Fumaça do bom direito decorrente do disposto no artigo 196, da Constituição Federal e do elementar direito de acesso da criança ao estudo. Risco na demora evidente, se mantida a omissão atual. Assim, concedo a liminar, para que a parte ré seja obrigada a disponibilizar, no prazo de trinta dias, transporte especial gratuito, com direito a acompanhante, para a parte autora no percurso entre a residência dela e destinos relacionados a atividades necessárias para sua saúde, sob pena de multa diária de R$ 250,00, limitada ao teto de R$ 25.000,00. Expeça-se mandado de intimação. 4)Como a ré é pessoa jurídica de direito público, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (Código de Processo Civil, artigo 139, VI; Enunciado nº 35, do Encontro Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM, verbis: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 5)Cite-se e intime-se a ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis, ficando ela ciente de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (Código de Processo Civil, artigo 344). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 6)Intime-se a Secretaria da Cidadania de Sorocaba (assistenciasocial@sorocaba.sp.gov.br), por e-mail, para as providências cabíveis em relação ao cumprimento da liminar ora deferida, devendo a intimação ser acompanhada de senha para acesso aos autos. 7)Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. 8)Int.
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