Raimunda Jose Dos Santos Roberto

Raimunda Jose Dos Santos Roberto

Número da OAB: OAB/SP 437689

📋 Resumo Completo

Dr(a). Raimunda Jose Dos Santos Roberto possui 80 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 45
Total de Intimações: 80
Tribunais: TJSP
Nome: RAIMUNDA JOSE DOS SANTOS ROBERTO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
73
Últimos 90 dias
80
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) AUTO DE PRISãO EM FLAGRANTE (9) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003535-38.2025.8.26.0229 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.C.A.S.S. - Para o fim disposto no artigo 515, inciso II, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Defiro o pedido de renúncia em relação ao prazo recursal. Em razão da homologação da desistência do prazo recursal, esta sentença transitou em julgado na data de sua prolação, constante abaixo. Expeça-se Certidão de Honorários ao(s) patrono(s) nomeado(s) nos termos do convênio DPE/OAB (págs. 08). Expeça-se ofício à empresa empregadora Neoflag Servicos de Manutencao Predial Ltda, CNPJ 04.532.835/0001-43, situada na Rua Uruguaiana, n. 1242 - Bosque, Campinas/SP, CEP 13026-002, para efetuar descontos mensais a título de alimentos definitivos, a partir do recebimento deste, na folha de pagamento do Sr. João Fábio dos Santos, RG nº 41.484.061-6, da quantia equivalente a 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos, assim entendidos os rendimentos brutos, deduzidos dos descontos legais, incidindo sobre férias, décimo terceiro salário e horas extras e excluindo FGTS, PLR e demais verbas de caráter indenizatório. Referida importância deverá ser paga ao representante acima qualificado, mediante depósito, a partir de julho/2025, em conta acima indicada, ou outra que lhe venha a ser diretamente informada. Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a esta sentença força de ofício a ser encaminhado pela parte autora. Por fim, nada mais havendo a cumprir, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Dê-se ciência ao Ministério Público. P.I.C. Hortolândia, 03 de julho de 2025. - ADV: RAIMUNDA JOSE DOS SANTOS ROBERTO (OAB 437689/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009728-33.2018.8.26.0229 (processo principal 0006995-70.2013.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Fixação - H.F.L. - C.R.L. - Informe a parte os dados da empregadora. - ADV: CLEONICE APARECIDA DA SILVA (OAB 63080/SP), RAIMUNDA JOSE DOS SANTOS ROBERTO (OAB 437689/SP), CARINE SILVA PEREIRA FRANKLIN (OAB 348387/SP), SERGIO RICARDO OLIVATO POZZER (OAB 262303/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502073-91.2022.8.26.0229 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - GENIVALDO FERNANDES DA SILVA - Diante do relatório médico atualizado, acostado às fls. 301/303, bem como da manifestação do Ministério Público de fls. 295, defiro o pedido de suspensão do processo até o eventual restabelecimento do acusado do estado de saúde em que se encontra. Deverá a defesa juntar aos autos novo boletim médico daqui a 90 dias. Intime-se. - ADV: RAIMUNDA JOSE DOS SANTOS ROBERTO (OAB 437689/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501505-70.2025.8.26.0229 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GENILSON OLIVEIRA DIAS - Vistos. 1. Nos termos do art. 55 e seguintes da Lei nº 11.343/06, notifique-se o(a)(s) acusado(a)(s) GENILSON OLIVEIRA DIAS, no(s) endereço(s) informado(s) nos autos, simultaneamente, nos termos nos termos do artigo 1.012, §3º, inciso I, da NJCGJ, para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, consistente em defesa preliminar e exceções, podendo argüir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretendem produzir e, até o número de 05 (cinco), arrolar testemunhas. Deverá constar no mandado de notificação que em caso de alteração dos dados - e-mail e telefone celular - colhidos pelo Sr.(a) Oficial(a) de Justiça no ato, sem comunicação prévia a este juízo, será decretada sua revelia, prosseguindo-se o processo sem a presença do acusado(a), nos termos do artigo 367 do Código de Processo Penal. Ainda no ato de notificação, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá também indagar ao(à)(s) acusado(a)(s) se pretende constituir Defensor particular ou se, por não possuir condições para tanto, pretende lhe seja nomeado defensor dativo, certificando-se. Neste caso, providencie-se a nomeação de defensor dativo, que automaticamente ficará nomeado, e deverá ser intimado para apresentar a aludida defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, com vista dos autos. No caso de Defensor Dativo, nomeado posteriormente à citação, este deverá assinar o termo de compromisso liberado nos autos - e juntá-lo devidamente assinado. Não o fazendo, entenderá este Juízo que o Defensor concorda com as intimações via Diário da Justiça Eletrônico. Recusando o referido ato, deverá se manifestar. 2. Apresentada defesa, venham conclusos para deliberação sobre o recebimento da denúncia, e, se for o caso, designação de audiência para interrogatório, instrução debates e julgamento. 3. DEFIRO a quebra de sigilo telefônico. Cuida-se de ação penal com imputação de prática do crime de tráfico, pelo que se depreende a absoluta necessidade da medida requerida para se obter informações indispensáveis para a apuração da responsabilidade penal do denunciado a extensão da atuação, havendo, assim, pertinência da diligência pretendida porque correlata à imputação e inexistindo outro meio de prova apto à apuração pretendida. Oficie-se à DELPOL de origem (02º D.P. HORTOLÂNDIA) para que providencie a remessa, com urgência, do aparelho de telefone celular apreendido para realização de perícia, buscando informações ou conversas e fotos relacionadas à prática ilícita armazenadas no próprio aparelho ou em aplicativos instalados. 4. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), a presente decisão servirá de ofício, para que a DELEGACIA DE POLÍCIA (02º D.P. HORTOLÂNDIA), encaminhe o requsitado. 5. Providencie o responsável pelo cumprimento o devido cadastro pormenorizado dos dados do processo junto ao sistema, inclusive no que se refere à qualificação pessoal do réu, objetos apreendidos e recolhimento de fiança, sob pena de responsabilidade. 6. Constando dos autos defensor constituído pelo réu, intime-o para apresentação de defesa preliminar, nos termos do artigo 55 e seguintes da Lei nº 11.343/06. 7. Deixo manifestação quanto ao perdimento do(s) valor(es) apreendido(s) para momento oportuno. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, servindo o presente, por cópia digitada, como mandado. Int. - ADV: RAIMUNDA JOSE DOS SANTOS ROBERTO (OAB 437689/SP), SEVERINA LUCIA PAULA DA SILVA ALBUQUERQUE (OAB 365329/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501092-57.2025.8.26.0229 - Auto de Prisão em Flagrante - Furto Qualificado - FABIO DE SOUZA VIEIRA - Em razão do exposto, nos termos do artigo 28-A, § 6º, do Código de Processo Penal, HOMOLOGO o Acordo de Não Persecução Penal de fls. 176/181, nos termos ali dispostos. À Serventia: proceda conforme o artigo 379-B das NSCGJ e providencie a intimação da vítima, se houver; ciência à Delegacia de Polícia; anote, para a parte beneficiada pelo acordo, no histórico de partes, o evento Cód. 19 -- Homologação de Acordo de Não Persecução Penal, que alterará automaticamente o tipo de participação para Beneficiado -- Art. 28-A CPP; promova as anotações necessárias no histórico da parte beneficiada (Evento: Cód. 18 - Início da Execução - Acordo de Não Persecução Penal); e lançe a movimentação pertinente (62051- Arquivado Provisoriamente - Acordo de Não Persecução Penal ). Oficie-se ao IIRGD. Expeça-se certidão de honorários, se o caso. Considerando que as condições fixadas serão cumpridas de forma instantânea (prestação pecuniária mensal), dispensa-se o ajuizamento de ação de execução perante o Juízo das Execuções Criminais, nos termos do art. 379-B, § 2º, das Normas de Serviço, devendo os investigados comprovarem nestes autos o pagamento das parcelas mensais. O pagamento da prestação pecuniária, no valor de R$ 1.518,00 (1 salário mínimo), à vista, a ser paga em 30 dias contados da intimação, e deverá ser quitada em favor de entidade de interesse social, a saber: Fundo Municipal da Criança e do Adolescente do Município de Hortolândia FUMCRIA, CNPJ 19.047.567/0001-41, efetuando-se depósito na Conta nº 37524-1, Agência nº 6983-3, do Banco do Brasil, devendo constar no comprovante o nº do Processo. O beneficiado deve, ainda, juntar aos autos o(s) comprovante(s) do(s) pagamento(s), sob pena de revogação do acordo. Aguarde-se notícia dos pagamentos, até a data do vencimento. Não havendo adimplemento na integralidade do acordo fixado, certifique-se e remetam-se os autos ao Ministério Público. - ADV: RAIMUNDA JOSE DOS SANTOS ROBERTO (OAB 437689/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502236-03.2024.8.26.0229 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - R.J.S. - Vistos. Fica intimada a Defesa para apresentar memoriais escritos no prazo de 5 dias. Intime-se. - ADV: RAIMUNDA JOSE DOS SANTOS ROBERTO (OAB 437689/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011906-25.2024.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Marcia de Jesus Próspero - Edson Lucio Camargos da Silva - Vistos. Fls.180/184: defiro. Para tanto, nomeio como avaliador o perito GABRIEL DE CASTRO DOTTORI. Intime-se, preliminarmente, o Perito para que responda se aceita a nomeação, no prazo de 15 dias. Caso positivo, oficie-se à Defensoria Pública para reserva dos honorários periciais, que ora arbitro. De acordo com o advento do Comunicado Conjunto 258/24 (publicado no DJE de 22/04/2024 - que dispõe sobre procedimentos e regras aplicáveis às perícias de beneficiários da gratuidade em processos cíveis) e observando os valores estabelecidos na tabela constante do anexo I Resolução nº 910/2023 (publicada no DJE em 30/11/2023), arbitro o valor previsto, para a perícia em espécie (especialidade 2 natureza 2.2), o valor de 58 UFESPS. Em caso de aceite, é necessário se aguardar a resposta da Defensoria quanto à respectiva reserva do valor para pagamento do expert antes de dar início aos trabalhos, sobre o que será intimado via e-mail. São os seguintes os dados necessários para a expedição do referido ofício, sendo importante que o perito os forneça, quando da manifestação de aceite: Nome do perito: RG: CPF:Endereço residencial completo com CEP: Número de inscrição no INSS: Ou Número do PIS: Ou Número do PASEP: Número de inscrição no CCM - Cadastro de Contribuinte Mobiliário: Data de nascimento: Estado Civil: Telefone: E-mail: Banco do Brasil S/A: CNPJ/MF nº 000.000.0000/0001-91 Agência: nº:Conta Corrente nº: Em caso de não aceitação da nomeação, tornem-me os autos conclusos para nomeação de novo perito. Outrossim, deverão as partes em 10 (dez) dias apresentar seus quesitos, bem como para indicar assistente técnico. Com o rol de quesitos depositados, intime-se o perito para entrega do laudo em 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período desde que justificado. Int. - ADV: RAIMUNDA JOSE DOS SANTOS ROBERTO (OAB 437689/SP), ESTER CRISTINA DE OLIVEIRA FRANCISCO (OAB 467115/SP)
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