Sandra Regina Mendes De Paula Falleiros
Sandra Regina Mendes De Paula Falleiros
Número da OAB:
OAB/SP 437700
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sandra Regina Mendes De Paula Falleiros possui 104 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRT5, TJSP, TST e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
104
Tribunais:
TRT5, TJSP, TST, TRT2, TRF3, TRT12
Nome:
SANDRA REGINA MENDES DE PAULA FALLEIROS
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
80
Últimos 90 dias
104
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (48)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 104 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TST | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE Relator: ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA AIRR 1001826-72.2023.5.02.0708 AGRAVANTE: ADRIANA MEIRE BORGES IMAN AGRAVADO: ASSOCIACAO CULTURA FRANCISCANA PROCESSO Nº TST-AIRR - 1001826-72.2023.5.02.0708 AGRAVANTE: ADRIANA MEIRE BORGES IMAN ADVOGADO: Dr. LUIZ GUSTAVO MENDES DE PAULA FALLEIROS ADVOGADO: Dr. HEITOR LEGAL SILVA ADVOGADA: Dra. SANDRA REGINA MENDES DE PAULA FALLEIROS ADVOGADO: Dr. LUIZ EDSON FALLEIROS ADVOGADO: Dr. ELTON SILVA DOS SANTOS AGRAVADO: ASSOCIACAO CULTURA FRANCISCANA ADVOGADO: Dr. MARCELO GAIDO FERREIRA GPACV/csv/mcq D E C I S Ã O I - RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto com o fim de reformar o despacho que denegou seguimento a Recurso de Revista. Desnecessária a remessa dos autos ao d. Ministério Público do Trabalho. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO CONHECIMENTO Conheço do agravo de instrumento, porque tempestivo e regular a representação. MÉRITO O r. despacho agravado negou seguimento ao recurso de revista interposto pela ora agravante, sob os seguintes fundamentos: RECURSO DE: ADRIANA MEIRE BORGES IMAN PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 03/12/2024 - Id7c0a43d; recurso apresentado em 10/12/2024 - Id 6bb3c6f). Regular a representação processual (Id 6c7cb11). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) /RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA (13967) / OUTRAS HIPÓTESES DE ESTABILIDADE As razões recursais revelam a nítida intenção de revolver oconjunto fático-probatório apresentado, o que não se concebe em sede extraordináriade recurso de revista, a teor do disposto na Súmula 126, do TST. Nesse sentido: "[...] REEXAME DE FATOS E PROVAS.IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST.2.1. A finalidadeprecípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas,não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisadopelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidadopela Súmula 126/TST. 2.2. Na hipótese dos autos, não se trata demero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetivanecessidade de revolver o acervo probatório para adotarconclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 2.3. As alegaçõesrecursais da parte contrariam frontalmente o quadro fáticodelineado no acórdão regional. Desse modo, o acolhimento desuas pretensões demandaria necessariamente o reexame doacervo probatório, procedimento vedado nesta esferaextraordinária. [...]" (Ag-ARR-1148-96.2015.5.21.0006, 5ª Turma,Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 16/12/2022). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Sustenta a parte agravante que seu recurso de revista merece processamento, porque satisfeitos os requisitos de admissibilidade previstos no art. 896 da CLT. Constata-se que a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, ante o óbice da Súmula nº 126 desta Corte Superior. No caso dos autos, o TRT registrou que “Não há [...] como se impor à empregadora a obrigatoriedade de manutenção do contrato de emprego, se à data da dispensa a reclamante não titularizava a estabilidade pré aposentadoria pretendida”. De fato verifica-se que para ultrapassar o entendimento adotado pelo Tribunal Regional seria necessário o reexame de matéria fático probatória, procedimento vedado nos termos da Súmula nº 126 deste Tribunal Superior do Trabalho. Em razão da constatação de que o exame da controvérsia exige o reexame do fato e da prova, não há falar em violação a dispositivos constitucionais ou de lei, bem como em divergência jurisprudencial. Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. III - CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço do Agravo de Instrumento e, no mérito, nego-lhe provimento, nos termos do artigo 41, XL, do RITST. Publique-se. Brasília, 21 de julho de 2025. Aloysio Silva Corrêa da Veiga Ministro Presidente do TST Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO CULTURA FRANCISCANA
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017289-68.2021.8.26.0564 (processo principal 1006119-82.2021.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Caroline Silva dos Santos - Aparecida Janete dos Santos - - Guilherme Garcia dos Santos - Fls. 481/502:Manifeste-se a exequente, no prazo legal. - ADV: ADRIANO TEIXEIRA DE SOUZA (OAB 353232/SP), LUIZ EDSON FALLEIROS (OAB 75997/SP), SANDRA REGINA MENDES DE PAULA FALLEIROS (OAB 437700/SP), MILENA RODRIGUEZ (OAB 393401/SP), LUIZ GUSTAVO MENDES DE PAULA FALLEIROS (OAB 392306/SP), LUCAS ELISEI CAMPELLO TEÓFILO (OAB 406508/SP), HEITOR LEGAL SILVA (OAB 418826/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2185646-78.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Sebastião - Agravante: N. A. J. - Agravado: P. C. - Magistrado(a) Ademir Modesto de Souza - Não conheceram do recurso. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO.1. A DECISÃO QUE DEFERE O DIFERIMENTO DAS CUSTAS NÃO SE ENQUADRA NO ROL DE DECISÕES RECORRÍVEIS PREVISTAS NO ART. 1.015 DO CPC, MESMO SOB A TESE DA TAXATIVIDADE MITIGADA, DADA A AUSÊNCIA DE QUESTÃO URGENTE. 2. RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luiz Edson Falleiros (OAB: 75997/SP) - Luiz Gustavo Mendes de Paula Falleiros (OAB: 392306/SP) - Heitor Legal Silva (OAB: 418826/SP) - Cristiane de Oliveira Silva (OAB: 238431/SP) - Sandra Regina Mendes de Paula Falleiros (OAB: 437700/SP) - 4º andar
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001869-63.2024.5.02.0032 RECLAMANTE: LUANA MARIA DA CONCEICAO SANTOS RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 915b889 proferido nos autos. VISTOS Apresentados os esclarecimentos periciais, com ciência às partes, declaro encerrada a instrução processual. Poderão as partes apresentar, querendo, razões finais no prazo de 2 dias, sob pena de preclusão. Designo julgamento para o dia 01/08/2024 às 19:12 hs. A sentença será publicada no DEJT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. CAROLINE MENEGAZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001869-63.2024.5.02.0032 RECLAMANTE: LUANA MARIA DA CONCEICAO SANTOS RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 915b889 proferido nos autos. VISTOS Apresentados os esclarecimentos periciais, com ciência às partes, declaro encerrada a instrução processual. Poderão as partes apresentar, querendo, razões finais no prazo de 2 dias, sob pena de preclusão. Designo julgamento para o dia 01/08/2024 às 19:12 hs. A sentença será publicada no DEJT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. CAROLINE MENEGAZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUANA MARIA DA CONCEICAO SANTOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001025-69.2022.5.02.0716 RECLAMANTE: ANDRESSA DA SILVA SANTANA RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: BANCO BRADESCO S.A. Fica V.Sa. CIENTIFICADO(A) acerca da expedição de alvará. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. NATANAEL BISPO DE SOUZA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001367-42.2024.5.02.0027 REQUERENTE: PELLEGRINA E MONTEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS REQUERIDO: PATRICIA PEREGO DO AMARAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 593fd75 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIANA LOPES DA SILVA CROCE DESPACHO Visto, Aguarde-se pelo prazo de 90 (noventa) dias o retorno dos autos principais. Intime-se. Nada mais SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. RENATA MOURA MIRANDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA PEREGO DO AMARAL
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