Fabiana De Mello Moura
Fabiana De Mello Moura
Número da OAB:
OAB/SP 437739
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
61
Total de Intimações:
97
Tribunais:
TJSC, TRF4, TRT2, TJSP
Nome:
FABIANA DE MELLO MOURA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 97 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000848-93.2025.5.02.0007 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 23/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417572523500000408771798?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000862-08.2025.5.02.0030 distribuído para 30ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 23/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417572523500000408771798?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 01/07/2025 2202674-59.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001584-81.2025.8.26.0011; Assunto: Prestação de Serviços; Agravante: Google Brasil Internet Ltda; Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP); Agravado: Commel Serviços de Investimentos Coletivos; Advogada: Fabiana de Mello Moura (OAB: 437739/SP); Interessado: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. e outro; Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001584-81.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Commel Serviços de Investimentos Coletivos - Google Brasil Internet Ltda - - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. e outros - Bytedance Brasil Tecnologia Ltda - Tiktok - Vistos. Nesta data, prestei as informações requeridas. Encaminhe-se ao E. TJSP, com nossas homenagens e as cautelas de praxe. Int. - ADV: FABIANA DE MELLO MOURA (OAB 437739/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/07/2025 2202674-59.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 30ª Câmara de Direito Privado; CARLOS RUSSO; Foro Regional de Pinheiros; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1001584-81.2025.8.26.0011; Prestação de Serviços; Agravante: Google Brasil Internet Ltda; Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP); Agravado: Commel Serviços de Investimentos Coletivos; Advogada: Fabiana de Mello Moura (OAB: 437739/SP); Interessado: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.; Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP); Interessado: Bytedance Brasil Tecnologia Ltda; Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010169-25.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - C.O.P. - Trata-se de ação de dissolução consensual de união estável com pedido de tutela de urgência ajuizada por C. de O.P. e C.E. de C.V. Considerando o pedido consensual, emenda a parte autora a inicial, nos termos dos artigos 319 e 320 do CPC, a fim de regularizar sua representação processual, para retificar o polo ativo, haja vista que ambos os requerentes devem figurar como autores. Ademais, em vista do instrumento de fl. 12 assinado exclusivamente pelo requerido, apresente a autora procuração assinada outorgando poderes à advogada. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: FABIANA DE MELLO MOURA (OAB 437739/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004864-13.2020.8.26.0477 (processo principal 1005327-74.2016.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Reinaldo Fernandes - Cícero Soares da Silva - Carlos Alberto Fernando Santos Frazão (Gestor Leiloeiro - Frazão Leilões) - Commel Serviços de Investimentos Coletivos - Vistos. I. Certidão imobiliária nº 83.522 do CRI local em nome da parte executada (separada) às fls. 35/36. Decisão de penhora à fl. 37. Termo de penhora à fl. 42. Avaliação no valor de R$ 550.000,00 - para out/22 - às fls. 62. Intimação da parte executada sobre a penhora às fls. 62 e sobre o leilão à fl. 260 e 298. Impugnação com decisão negativa sobre impenhorabilidade e acórdão à fl. 252/257. Logo, aparentemente bom, observadas formalidades legais e sem vícios tempestivamente arguidos, HOMOLOGO o auto de arrematação de fls. 292/293 (valor de R$ 363.168,44, parcelado, para 24/01/25 - fls. 292/293), dando-a por perfeita, acabada e irretratável. Decorrido em branco prazo legal de 10 dias, certifique-se ausência de embargos ou de impugnação à arrematação, nos termos do art. 903, § 2º, do CPC. Somente depois, expeçam-se carta de arrematação com inscrição de hipoteca judiciária e mandado de imissão na posse, nos termos do art. 901, § 2º, do CPC, desde que recolhidas custas em 15 dias. Ainda, expeça-se MLE da comissão de fl. 312 em favor do Sr. Leiloeiro Judicial, mediante a juntada de formulário em 5 dias. II. Em preparação à concurso de credores, intimadas da ultimação do cumprimento retro, no prazo sucessivo de 15 dias disso, FPM, parte exequente e interessados habilitados deverão juntar demonstrativos atualizados de seus créditos, todos com termo na data da arrematação (prestações vencidas e acessórios até essa data), os fiscais com menção expressa ao desconto no pagamento à vista, com formulários de levantamentos bastantes, sob pena de indeferimento. No silêncio sobre saldo devedor presumir-se-á quitada dívida exequenda, advirta-se. No prazo sucessivo de 15 dias, manifestem-se sobre os novos cálculos adversos, independentemente de nova ordem, sob pena de preclusão. Ultimados esses atos e prazos, tornem os autos conclusos, com brevidade. Int. Via portal (FPM). - ADV: LEANDRO TADASHI ISHIKAWA (OAB 337293/SP), FÁBIO FERREIRA COLLAÇO (OAB 167730/SP), FABIANA DE MELLO MOURA (OAB 437739/SP), LAURA VIEIRA GIBERNI (OAB 356198/SP)