Alessandra Aparecida De Assis
Alessandra Aparecida De Assis
Número da OAB:
OAB/SP 437770
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alessandra Aparecida De Assis possui 39 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT15, TRT2, TJMG e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TRT15, TRT2, TJMG, TRF3, TJSP, TRT12
Nome:
ALESSANDRA APARECIDA DE ASSIS
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
USUCAPIãO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001400-66.2024.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Marcos Roberto dos Santos - Crediativos Soluções Financeiras Ltda - Ciência do cadastramento do(a) nobre procurador(a). - ADV: ALESSANDRA APARECIDA DE ASSIS (OAB 437770/SP), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0012039-10.2015.5.15.0083 AUTOR: SIMONE ACARINO TAIRA RÉU: ONIX TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e571ce2 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DESPACHO O sistema SIMBA é uma ferramenta avançada de investigação para identificação de possíveis responsáveis perante a execução, mediante prévia autorização judicial de quebra de sigilo bancário, cuja utilização demanda análise de vultosos dados, justificando-se somente para casos pontuais nos quais o Juízo entender útil ao atingimento da efetividade da execução, provenientes de desdobramentos de indícios de fraudes em transações patrimoniais ou possíveis sócios ocultos, devidamente apontados nos autos, e que se aponte que a medida trará efetividade à execução, não se aplicando para esse caso concreto. Frise-se que só é utilizado no caso de grandes devedores perante a Justiça do Trabalho. Embora seja um convênio com maior riqueza de informações, envolve a leitura de dados complexos e o Judiciário não possui estrutura para seu uso de forma regular, sendo convênio normalmente utilizado pela Divex, porque para entendê-los há necessidade de inserção das informações em planilhas, com horas e horas de estudo, pois ao contrário da Receita Federal, a Justiça do Trabalho ainda não tem programas que construam a teia de relacionamentos e exige funcionários extremamente capacitados. No presente caso, o requerimento se baseia apenas no fato de terem sido infrutíferas as medidas voltadas à satisfação do crédito trabalhista, mas não há sequer indícios de fraude. Ante o exposto, indefiro o requerimento. Indefiro também nova pesquisa SISBAJUD ante a penhora dos benefícios previdenciários dos executados. Informe à agência do INSS- Tatuapé que os valores penhorados do benefício previdenciário do executado LAERCIO ANTONIO FUENTES, CPF 368.226.398-53, deverão ser efetivados por meio de depósito judicial em favor deste feito através de guia de depósito judicial, a qual pode ser emitida junto à agência 2730 da Caixa Econômica Federal, e cujas orientações podem ser encontradas no portal eletrônico do TRT15 (link: https://trt15.jus.br/servicos/guia-de-deposito-judicial). Determino a expedição de novo mandado de pesquisa patrimonial em face dos devedores. Para efeito de pesquisa pelo sistema ARISP, justiça gratuita deferida ao(à) reclamante na sentença, ficando, portanto, isento(a) da cobrança de emolumentos. Determino a quebra de sigilo bancário e fiscal dos executados. Nesta pesquisa são efetivadas as ferramentas Arisp, Renajud e Infojud (incluindo DIRPF, DOI, DECRED e DIMOB). Se negativas as providências supra, efetivem-se pesquisas SNIPER, CCS e CENSEC. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 08 de julho de 2025 ROGERIO PRINCIVALLI DA COSTA CAMPOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO JESUS ROLDAN VIZCAYA - LAERCIO ANTONIO FUENTES
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0012039-10.2015.5.15.0083 AUTOR: SIMONE ACARINO TAIRA RÉU: ONIX TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e571ce2 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DESPACHO O sistema SIMBA é uma ferramenta avançada de investigação para identificação de possíveis responsáveis perante a execução, mediante prévia autorização judicial de quebra de sigilo bancário, cuja utilização demanda análise de vultosos dados, justificando-se somente para casos pontuais nos quais o Juízo entender útil ao atingimento da efetividade da execução, provenientes de desdobramentos de indícios de fraudes em transações patrimoniais ou possíveis sócios ocultos, devidamente apontados nos autos, e que se aponte que a medida trará efetividade à execução, não se aplicando para esse caso concreto. Frise-se que só é utilizado no caso de grandes devedores perante a Justiça do Trabalho. Embora seja um convênio com maior riqueza de informações, envolve a leitura de dados complexos e o Judiciário não possui estrutura para seu uso de forma regular, sendo convênio normalmente utilizado pela Divex, porque para entendê-los há necessidade de inserção das informações em planilhas, com horas e horas de estudo, pois ao contrário da Receita Federal, a Justiça do Trabalho ainda não tem programas que construam a teia de relacionamentos e exige funcionários extremamente capacitados. No presente caso, o requerimento se baseia apenas no fato de terem sido infrutíferas as medidas voltadas à satisfação do crédito trabalhista, mas não há sequer indícios de fraude. Ante o exposto, indefiro o requerimento. Indefiro também nova pesquisa SISBAJUD ante a penhora dos benefícios previdenciários dos executados. Informe à agência do INSS- Tatuapé que os valores penhorados do benefício previdenciário do executado LAERCIO ANTONIO FUENTES, CPF 368.226.398-53, deverão ser efetivados por meio de depósito judicial em favor deste feito através de guia de depósito judicial, a qual pode ser emitida junto à agência 2730 da Caixa Econômica Federal, e cujas orientações podem ser encontradas no portal eletrônico do TRT15 (link: https://trt15.jus.br/servicos/guia-de-deposito-judicial). Determino a expedição de novo mandado de pesquisa patrimonial em face dos devedores. Para efeito de pesquisa pelo sistema ARISP, justiça gratuita deferida ao(à) reclamante na sentença, ficando, portanto, isento(a) da cobrança de emolumentos. Determino a quebra de sigilo bancário e fiscal dos executados. Nesta pesquisa são efetivadas as ferramentas Arisp, Renajud e Infojud (incluindo DIRPF, DOI, DECRED e DIMOB). Se negativas as providências supra, efetivem-se pesquisas SNIPER, CCS e CENSEC. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 08 de julho de 2025 ROGERIO PRINCIVALLI DA COSTA CAMPOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIMONE ACARINO TAIRA
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Tribunal: TJMG | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araguari / 1ª Vara Cível da Comarca de Araguari Avenida Doutor Oswaldo Pieruccetti, 400, - até 999/1000, Sibipiruna, Araguari - MG - CEP: 38445-130 PROCESSO Nº: 5004546-31.2024.8.13.0035 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Prescrição e Decadência] AUTOR: IMACULADA CONCEICAO APARECIDA DA PAIXAO CPF: 098.207.566-93 RÉU: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A CPF: 93.117.455/0001-72 DECISÃO Trata-se de demanda declaratória de inexigibilidade de débitos prescritos, proposta por Imaculada Conceição Aparecida da Paixão em face de Hoepers Recuperadora de Crédito S/A. A matéria versada no feito subsume-se claramente ao TEMA REPETITIVO 1264 do Superior Tribunal de Justiça, que encontra-se AFETADO, cuja decisão do Ministro Relator João Otávio de Noronha determinou: "a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ." Por consequência, determino a suspensão deste processo até ulterior determinação, nos termos do art. 982, §3º do CPC. Intimem-se. Araguari, data da assinatura eletrônica. ANA MARIA MARCO ANTONIO Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Araguari
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008005-30.2024.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Jonathan da Silva Amorim - Recovery do Brasil Consultoria S.A. e outro - Vistos. Fls. 208/228 (contestação): o réu, preliminarmente: a) impugnou gratuidade judiciária concedida à parte adversária, b) requereu suspensão do feito em razão da admissibilidade de Recursos Especiais Repetitivos tendo por objeto discussão envolvendo matéria deduzida em Juízo; c) arguiu falta de pressuposto processual em razão da irregularidade na procuração exibida (ausência de certificação por autoridade credenciada no âmbito do ICP-BRASIL) e da falta de apresentação de documento essencial ao julgamento do mérito (extrato oficial de negativação de seu nome). Em tópico final da peça defensiva, arguiu tese de ilegitimidade passiva. Rejeito impugnação à gratuidade judiciária (contestação fls. 210), vez que não apresentado qualquer elemento apto a infirmar presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência subscrita por pessoa física (art. 99, §3º, do CPC). Não se olvide que, havendo impugnação à concessão da gratuidade judiciária, o ônus da prova é do impugnante. Além disso, o impugnante não indicou qualquer alteração superveniente na situação financeira da parte autora (note-se que a benesse fora deferida em razão de documentos idôneos fls. 89) a justificar a revogação da referida benesse. Afasto desde já preliminar de falta de pressuposto processual. A procuração foi assinada eletronicamente pelo autor por meio de certificadora credenciada ao IPC-BRASIL (vide documento de fls. 14). Além disso, todos os documentos imprescindíveis ao julgamento do mérito foram encartados com a exordial (fls. 58), lembrando que o caso não envolve desconhecimento de dívida e negativação respectiva, mas cobrança, via plataforma de renegociação (serasa limpa nome), de dívida prescrita (petição inicial fls. 01/11). O réu não invocou qualquer fundamento jurídico para invocar preliminar de ilegitimidade passiva (fls. 208/228), motivo pelo qual não conheço da questão. Certidão de fls. 239: ciente da inércia da parte autora em ofertar réplica e de ambas as partes em especificar provas. No mais, suspendo a tramitação do feito, em conformidade com a determinação originada do Recurso Especial Repetitivo (tema 1264), da relatoria do Ministro João Otávio De Noronha ("definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos"). Int - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), ALESSANDRA APARECIDA DE ASSIS (OAB 437770/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000027-57.2022.8.26.0563 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Henrique dos Santos - - Luiz Carlos dos Santos - - Regina Aparecida dos Santos - Benedita Vicentina da Silva - - Marcos Braga - - Joaquim Francisco de Assis - - Benedito Donizeti de Assis - - Isabel Braga dos Santos - - Diego Evangelista Braga e outros - Fls. 1074/1079. Manifeste-se o autor. - ADV: SÉRGIO HILSON DE ABREU LOURENÇO (OAB 167033/SP), ANA CECILIA ALVES (OAB 248022/SP), EVARISTO ANSELMO BASTOS (OAB 81100/SP), VERA SIMONIA DA SILVA MORAIS (OAB 266424/SP), VERA SIMONIA DA SILVA MORAIS (OAB 266424/SP), VERA SIMONIA DA SILVA MORAIS (OAB 266424/SP), JOSE FERNANDO DA SILVA (OAB 264729/SP), ALESSANDRA APARECIDA DE ASSIS (OAB 437770/SP), LARISSA VIANNA SILVA SOUZA (OAB 507794/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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