Alex Wilson Cardoso De Queiroz
Alex Wilson Cardoso De Queiroz
Número da OAB:
OAB/SP 437775
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alex Wilson Cardoso De Queiroz possui 20 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TJMA e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJPR, TJSP, TJMA
Nome:
ALEX WILSON CARDOSO DE QUEIROZ
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013793-53.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Monique Aparecida Paes Silva - - Vinicius Rodrigues de Oliveira - Vistos. Manifestem-se os autores em réplica no prazo de quinze dias. Após, retornem os autos conclusos para sentença ou eventual decisão saneadora. Int.. - ADV: ALEX WILSON CARDOSO DE QUEIROZ (OAB 437775/SP), ALEX WILSON CARDOSO DE QUEIROZ (OAB 437775/SP)
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Tribunal: TJMA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA INÊS INTIMAÇÃO Processo: 0800915-18.2025.8.10.0056 Ação: [CNH - Carteira Nacional de Habilitação] Requerente: ANA RITA MARTINS BARROS RODRIGUES Advogado: Advogado(s) do reclamante: ALEX WILSON CARDOSO DE QUEIROZ (OAB 437775-SP) Requerido: DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO Advogado: Advogado(s) do reclamado: LUZINEIDE SOARES FALCAO (OAB 16438-MA) Finalidade: Intimar a parte autora acima especificada pelo teor do despacho a seguir transcrito. Despacho:(...)Apresentada contestação, se o réu arguir qualquer das matérias elencadas nos arts. 350 e/ou 337 do CPC, intime-se o(a)(s) demandante(s), por seu/sua(s) advogado(a)(s), para, querendo, oferecer réplica, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC).(...) Dado e passado o presente nesta cidade, Terça-feira, 01 de Julho de 2025. Eu, JAIRA RAMOS DE MATOS, digitei.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1073624-03.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Rodrigo da Silva Barbosa - - Laís Mendes Gonçalves - Vistos. Há notícias nos autos de que a obrigação foi cumprida integralmente, o que restou incontroverso nos autos. Quanto ao pedido de fixação de multa diária, deixo de enfrentá-lo visto tratar-se de matéria preclusa nos autos. Arquivem-se os autos definitivamente. Intime-se. - ADV: ALEX WILSON CARDOSO DE QUEIROZ (OAB 437775/SP), ALEX WILSON CARDOSO DE QUEIROZ (OAB 437775/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1053070-13.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Leonardo Silva Sousa - - Janilton Oliveira Souza - CET - Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo e outros - Vistos. Instados a apresentar documentos que comprovassem a alegada hipossuficiência, o recorrente Leonardo restringiu-se a juntar holerites, enquanto o recorrente Janilton limitou-se a juntar extratos bancários de uma única conta corrente. Documentos que, isoladamente não tem o condão de comprovar a alegada hipossuficiência. Isso porque apenas a juntada de holerites, desacompanhados da carteira de trabalho, impossibilita a análise da (in)existência de outros vínculos empregatícios. Ademais, a mera juntada de extratos da conta corrente, de forma isolada, também não é suficiente a corroborar a alegação de hipossuficiência, porquanto sequer é possível saber a quantidade de contas bancárias que o recorrente possui. Tampouco, pelo extrato é possível aferir sua renda mensal e suas despesas, a fins de se possibilitar análise adequada. Assim, sob pena de indeferimento da benesse, concedo o derradeiro prazo de 15 dias para que os recorrentes apresentem os demais documentos solicitados na Decisão de fls. 180/182 ou, alternativamente, regularize o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção. Saliento que não será concedido novo prazo para eventual recolhimento de preparo. Assim, caso não se enquadre nos parâmetros adotados para a concessão das benesses da justiça gratuita, deverá o autor apresentar os comprovantes de recolhimento das custas referentes ao preparo. Com o decurso do prazo, independentemente de manifestação, certifique-se, tornando os autos conclusos. INT. - ADV: ALEX WILSON CARDOSO DE QUEIROZ (OAB 437775/SP), ANA PAULA SIQUEIRA DOS SANTOS (OAB 118577/SP), ALEX WILSON CARDOSO DE QUEIROZ (OAB 437775/SP), DARLENE DA FONSECA FABRI DENDINI (OAB 126682/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1078839-23.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Alefe Matheus Leite - CET - Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo e outros - Vistos. O autor pretende recorrer da sentença e pleiteou os benefícios da justiça gratuita. Assim, concedo o prazo de 15 dias para que apresente os documentos necessários para análise do pedido de justiça gratuita ou, alternativamente, regularize o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção. Anoto que se adota como parâmetro objetivo de hipossuficiência econômica o patamar de renda estabelecido pelas defensorias para prestação da assistência judiciária (renda familiar de até três salários-mínimos, conforme disposição da Resolução do CSDPU nº 85, de 11/2/2014, bem como da Deliberação do CSDP nº 137, de 25/9/2009). A propósito: Agravo de instrumento. Ação de indenização. Decisão agravada que indeferiu o pleito de gratuidade da justiça formulado pelos autores. Alegada insuficiência de recursos que não encontra amparo nos elementos probatórios constantes dos autos. Agravantes que recebem rendimentos mensais brutos superiores a três salários mínimos, revelando condição financeira que não se mostra compatível com o benefício requerido, o qual não pode ser transformado em isenção geral e irrestrita ao recolhimento das custas e despesas processuais. Decisão mantida. Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2135884-35.2021.8.26.0000; Relator (a):Ruy Coppola; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/07/2021; Data de Registro: 15/07/2021) Nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, traga o recorrente: 1) três últimas declarações de imposto de renda, ou comprovante, obtido no site da Receita Federal, de inexistência de declaração na base de dados da RFB, a partir da Consulta de Restituição de IRPF; 2) carteira de trabalho completa; 3) três últimos extratos de holerite ou de benefício previdenciário caso seja beneficiário; 4) três últimos extratos bancários de todas as contas abertas em nome da parte autora, acompanhado de resultado da pesquisa Registrado junto ao Banco Central (https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=registrato.bcb.gov.brauthorization_id=18a4df35326). Optando pelo recolhimento do preparo, anote-se que Interposição do recurso a partir de 03/01/2024 - Corresponderá aos recolhimentos de: 1) taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) taxa judiciária Guia DARE-SP de preparo, no importe de 4% (quatro por cento)* sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; 3) Despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). Acesse as planilhas para auxílio do cálculo em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais FONTE: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria Com o decurso do prazo, independentemente de manifestação, certifique-se, tornando os autos conclusos. INT. - ADV: ANA PAULA SIQUEIRA DOS SANTOS (OAB 118577/SP), DARLENE DA FONSECA FABRI DENDINI (OAB 126682/SP), ALEX WILSON CARDOSO DE QUEIROZ (OAB 437775/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 27) JUNTADA DE ACÓRDÃO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1038758-95.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Guilherme Souza Alves - Em assim sendo, não evidenciada a necessidade-possibilidade da tutela de urgência, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA (artigo 300, caput, do Código de Processo Civil). Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) Ré(s) para contestar(em) o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). Por se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. São Paulo,21 de junho de 2025. - ADV: ALEX WILSON CARDOSO DE QUEIROZ (OAB 437775/SP)
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