Bruna Soares De Araujo

Bruna Soares De Araujo

Número da OAB: OAB/SP 437820

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 56
Total de Intimações: 87
Tribunais: TJSP
Nome: BRUNA SOARES DE ARAUJO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 87 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 7001244-11.2006.8.26.0590 - Execução da Pena - Aberto - Elton dos Santos Queiroz - Fica intimada a defesa para se manifestar sobre a cota Ministerial. - ADV: BRUNA SOARES DE ARAUJO (OAB 437820/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009718-68.2018.8.26.0041 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - DANILO DE MATOS SOUSA - Vistos. Página 649: considerando que a análise do pedido compete ao Juízo da Corregedoria dos Presídios, MANTENHO a decisão de página 649. Intime-se e cumpra-se. Aracatuba, 02 de julho de 2025. - ADV: BRUNA SOARES DE ARAUJO (OAB 437820/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000318-87.2017.8.26.0292 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Fato Atípico - A.O.S. - - W.W.E.C. - - A.E.S.F. - - S.F. e outros - M.M.A.O. - Vistos. Fl. 1552. Ciente o Juízo. A fim de evitar eventual alegação de cerceamento de defesa, reabro o prazo para a defesa do réu para que se manifeste nos termos do que já determinado no termo de audiência de fls. 1504/1505. Intime-se.. - ADV: RODRIGO SOARES DE CARVALHO (OAB 245891/SP), RUDIMAR MENDES DE CARVALHO JUNIOR (OAB 283136/SP), RUDIMAR MENDES DE CARVALHO JUNIOR (OAB 283136/SP), PEDRO AUGUSTO NOGUEIRA SANTOS (OAB 436377/SP), BRUNA SOARES DE ARAUJO (OAB 437820/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502117-76.2023.8.26.0617 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - JONAS MAGNO DE OLIVEIRA - À DPE. - ADV: BRUNA SOARES DE ARAUJO (OAB 437820/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001119-78.2021.8.26.0642 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra as Relações de Consumo - GABRIELLE BERTO GOMES ROSALES - Vistos. Fls. 644. A beneficiada GABRIELLE cumpriu integralmente o acordo de não persecução penal homologado às fls. 496/497. Proceda a serventia às comunicações e anotações de praxe: Emissão de oficio de Comunicação ao IIRGD mod. 1188; Lançamento dos eventos "20 Acordo de Não Persecução Penal Cumprido", "384 Sentença de Extinção da Punibilidade" e "1 Baixa da Parte" no histórico de partes; No mais, aguarde-se pelas alegações finais do réu RODRIGO. Intime-se. - ADV: BRUNA SOARES DE ARAUJO (OAB 437820/SP), BRUNA SOARES DE ARAUJO (OAB 437820/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002757-56.2023.8.26.0520 - Execução da Pena - Transferência para o regime semiaberto - WALKER ALVES E SOUZA - Juíza de Direito: Dra. Sueli Zeraik de Oliveira Armani Vistos. Trata-se de procedimento de apuração de falta disciplinar imputada ao sentenciado WALKER ALVES E SOUZA, CPF: 371.079.718-75, RG: 44552605, RJI: 224247653-49, recolhido no Centro de Det. Prov. "Dr. José Eduardo Mariz de Oliveira" de Caraguatatuba, consistente em posse de entorpecente, fato ocorrido em 10/03/2025. Ressalta-se, antes de mais, que nenhuma irregularidade pôde ser detectada no processo de sindicância, já que realizado com estrita observância a todos os princípios legais pertinentes, sobretudo o contraditório e ampla defesa, como de rigor. Ademias, não vislumbro a necessidade da diligência requerida pela Defesa à pág. 234, eis que o sindicado se encontrava devidamente assistido pela advogada da FUNAP durante sua oitiva no procedimento disciplinar. No que tange à questão de fundo, deve ser reconhecida a conduta faltosa, já que restou evidente o comportamento irregular do sentenciado. Consta que, durante procedimento de revista no sindicado após retorno de serviço externo, funcionários do presídio lograram êxito em encontrar uma porção de suposta substância entorpecente. O laudo juntado às págs. 194/196 indica que a substância apreendida se trata de cocaína, corroborando, portanto, a materialidade da falta grave. Os servidores ouvidos às págs. 192 e 193 foram coesos e seguros ao descreverem a ocorrência, não havendo qualquer elemento ou indício com o condão de depreciar ou desabonar tais relatos. Inquirido, o sentenciado negou a prática faltosa (págs. 190/191), justificando-se com alegações desprovidas de substrato probatório e que não se coadunam com os demais elementos constantes do procedimento disciplinar. Ante ao exposto e do que mais dos autos consta, julgo caracterizada a FALTA GRAVE, REGREDINDO o apenado ao REGIME FECHADO de cumprimento de pena, nos termos dos artigos 52, caput, e 118, inciso I, ambos da Lei de Execuções Penais, determinando a anotação em seu prontuário para os devidos fins. Outrossim, declaro perdidos 1/3 dos dias remidos, bem como dos eventuais dias a remir anteriores à falta em questão, justificando a fração aplicada em razão da gravidade da conduta faltosa, da ousadia do detento, bem como da falta de comprometimento com a terapia institucional, nos moldes do artigo 127 do referido Diploma Legal. Deixo de determinar a expedição de Guia de Transferência, pois o apenado já se encontra em estabelecimento prisional compatível com o regime fechado. Servirá a cópia desta decisão como ofício para o Diretor da Unidade Prisional e intimação do sentenciado, o qual deverá retornar com o seu ciente e manifestação acerca de eventual desejo de agravar. Ciência às partes. Retifique-se o cálculo de liquidação de penas. São José dos Campos, 30 de junho de 2025. - ADV: BRUNA SOARES DE ARAUJO (OAB 437820/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1500718-85.2021.8.26.0292 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Jacareí - Apelante: Vagner de Souza Cruz - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Mauricio Henrique Guimarães Pereira - Negaram provimento ao recurso, mantendo-se a r. sentença recorrida pelos próprios e jurídicos fundamentos. V.U. - - Advs: Bruna Soares de Araujo (OAB: 437820/SP) - 10ºAndar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501698-56.2023.8.26.0617 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JOSÉ LUIZ SANTOS DE JESUS - - EVANDRO LEAO DOS SANTOS ALVES - A Justiça Pública ajuizou ação penal contra EVANDRO LEAO DOS SANTOS ALVES, imputando-lhe o tipo penal previsto no art. 33, da Lei 11.343/2006. Presentes as condições objetivas e subjetivas à concessão do Acordo de não persecução penal (artigo 28-A do CPP), o Ministério Público apresentou o referido acordo, o que, sob as condições impostas, foi aceito pelo(a) acusado(a) e homologado pelo Juízo (fls. 386/388). É o relatório. Decido. O(A) acusado(a) cumpriu, integralmente, os termos do Acordo de não persecução penal, sem que houvesse revogação da medida concedida. Por conseguinte, necessária se faz a extinção do processo. Posto isso, nos termos do artigo 28-A, § 13 do Código de Processo Penal, declaro extinta a pretensão punitiva do Estado ante o cumprimento das condições do Acordo de não persecução penal pelo(a) acusado(a) EVANDRO LEAO DOS SANTOS ALVES32.523.122/SSP/SP. Transitada em julgado, expeçam-se as comunicações de praxe (IIRGD - código 1188). Anoto que o veiculo foi devolvido ao seu proprietário, conforme autos em apenso. Com relação aos bens apreendidos (bolsa e telefones). Intimem-se os réus (através de seus patronos constituídos) para que manifestem interesse na restituição dos bens apreendido no prazo de 10 dias, mediante apresentação de documento de identificação e de propriedade dos bens, sob pena de perdimento. No que tange ao valor apreendido, intime-se o acusado Jose Luiz, através de seu patrono constituído para que no prazo de 10 dias preencha o MLE para devolução do valor, sendo que no caso de inercia o valo será revertido a FUNAD. No mais, autorizo a incineração da amostra reservada para eventual contraprova, oficiando-se à autoridade policial para as providências cabíveis (art 525 das N.S.C.G.J). P. R. I. C. e oportunamente, ao arquivo. - ADV: PEDRO AUGUSTO NOGUEIRA SANTOS (OAB 436377/SP), BRUNA SOARES DE ARAUJO (OAB 437820/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501756-56.2021.8.26.0576 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - ALEXANDRE MACEDO DE SOUZA e outro - ANA KARINA FERREIRA DE SOUZA - VISTOS. Diante da certidão de fl. 66, oficie-se ao setor técnico, por e-mail, solicitando informações acerca da manifestação da vítima sobre a permanência ou não da situação de risco que ensejou o deferimento das medidas protetivas em seu favor, conforme determinado em fl. 62. Com a juntada da informação abra-se vista ao Ministério Público para análise e manifestação. Servirá o presente, por cópia digitalmente assinada, como OFÍCIO. Int. - ADV: BRUNA SOARES DE ARAUJO (OAB 437820/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 7001244-11.2006.8.26.0590 - Execução da Pena - Aberto - Elton dos Santos Queiroz - Ante o descumprimento das condições fixadas para a permanência no regime aberto, manifestem-se as partes sobre eventual sustação do benefício. - ADV: BRUNA SOARES DE ARAUJO (OAB 437820/SP)
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