Caroline Fernanda Zecchi
Caroline Fernanda Zecchi
Número da OAB:
OAB/SP 437833
📋 Resumo Completo
Dr(a). Caroline Fernanda Zecchi possui 55 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJSP, TJPR
Nome:
CAROLINE FERNANDA ZECCHI
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
55
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000489-86.2024.8.26.0581 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Karina Paula de Albuquerque Leite de Souza - Nos termos do §1º do artigo 1.010 do CPC, autos com vista ao apelado, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para apresentação de contrarrazões à apelação interposta. - ADV: ANTONIO FERNANDO ZECCHI (OAB 359331/SP), CAROLINE FERNANDA ZECCHI (OAB 437833/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006097-92.2025.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Agostini & Lunardelli Ltda (Realce Hotel e Eventos) - Município de Jahu - Pelo exposto e mais do que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) Declarar a inexigibilidade da taxa de conservação de vias e logradouros públicos incidente sobre o(s) imóvel(eis) referido(s) na inicial (artigos 137 do Decreto Municipal nº 5.779/2008) e sua consequente anulação; 2) Condenar o requerido à repetição do indébito, inclusive das parcelas dos tributos que se venceram durante o processo, desde que devidamente quitadas, respeitada a prescrição quinquenal, com correção monetária e juros de mora, na forma, anteriormente, explicitada; 3) Determinar que o requerido se abstenha doravante de promover a cobrança do aludido tributo sobre o(s) imóvel(eis) referido(s), sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por ano. Sem ônus de sucumbência nesta instância, por expressa disposição legal. Transitada esta em julgado, querendo a parte vencedora dar início à execução da sentença, deverá fazê-lo com observância das seguintes orientações: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo de Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso. Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o(a) advogado(a) deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença), o qual receberá numeração própria. (Comunicado CG 1789/2017, DJE 02/08/2017). Intime-se. - ADV: RICARDO AUGUSTO SALGADO (OAB 253737/SP), ANTONIO FERNANDO ZECCHI (OAB 359331/SP), CAROLINE FERNANDA ZECCHI (OAB 437833/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004637-70.2025.8.26.0302 - Petição Cível - Pagamento Indevido - Juliano Marques de Freitas - Município de Jahu - Ao vencedor para, querendo, dar início à execução da sentença proferida nestes autos. Fica cientificado de que eventual requerimento deverá ser realizado com observância das seguintes orientações: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo de Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso. Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o(a) advogado(a) deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença), o qual receberá numeração própria. (Comunicado CG 1789/2017, DJE 02/08/2017). Aguarde-se providências pelo prazo de 30 dias. Decorridos, arquivem-se. Int. - ADV: CAROLINE FERNANDA ZECCHI (OAB 437833/SP), ANTONIO FERNANDO ZECCHI (OAB 359331/SP), RICARDO AUGUSTO SALGADO (OAB 253737/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002708-02.2025.8.26.0302 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Silvana de Lourdes Tagiaroli - - Thiago Tagiarolli Rosseli Baraldi - - Leticia Tagiarolli Baraldi - Providencie a parte autora/exequente a vinculação da guia DARE de fl.96 ao processo, comprovando-se nos autos através de peticionamento com a devida regularização. Prazo: 15 dias. - ADV: ANTONIO FERNANDO ZECCHI (OAB 359331/SP), ANTONIO FERNANDO ZECCHI (OAB 359331/SP), ANTONIO FERNANDO ZECCHI (OAB 359331/SP), CAROLINE FERNANDA ZECCHI (OAB 437833/SP), CAROLINE FERNANDA ZECCHI (OAB 437833/SP), CAROLINE FERNANDA ZECCHI (OAB 437833/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005665-73.2025.8.26.0302 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Olinda de Fátima Gasparotto - Vistos. Defiro a gratuidade. Anote-se. Trata-se de pedido de levantamento de saldo de FGTS e PIS em nome da falecida, como também, eventuais valores em contas bancárias. A esse respeito, dispõe o art. 1° da Lei 6.858/80: "Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento". Nestes termos, providencie-se a parte requerente o termo de renúncia com firma reconhecida realizada pelo Tabelionado de Notas ou por termo de renúncia lavrado em cartório, sendo que, nesta hipótese deverá a requerente manifestar-se a respeito para fins de expedição do respectivo documento. Prazo: 15 dias. No mesmo prazo, deve a parte requerente providenciar a juntada de certidão relativa a (in)existência de dependentes habilitados ao recebimento do benefício que pleiteia levantar, emitida pelo INSS, tendo em vista que é documento acessível administrativamente. Ressalto que a juntada de certidão é indispensável tendo em vista que, nos termos do art. 1º, da 6.858/80, há ordem legal a ser seguida para pagamento, e os sucessores somente recebem se não houver beneficiário específico. Requisite-se via CRC a certidão de óbito do genitor da falecida, bem como o saldo bancário na data do óbito pelo sistema Sisbajud. Int. - ADV: ANTONIO FERNANDO ZECCHI (OAB 359331/SP), CAROLINE FERNANDA ZECCHI (OAB 437833/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000477-60.2025.8.26.0062 (processo principal 1000397-31.2015.8.26.0062) - Cumprimento de sentença - Fixação - D.G.C.B. - D.P.B.B. - Vistos. Trata-se de incidente de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos em favor do filho menor que segue o rito da prisão. 2. Permanece o benefício da justiça gratuita concedido à exequente na fase de conhecimento.O Comunicado Conjunto nº 951/2023 da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e da Corregedoria Geral da Justiça determina que:" (...) 10. Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução.11. Na hipótese do item 10, obtida a satisfação por meio de constrição judicial ou depósito judicial, os valores da taxa judiciária e das demais despesas que não foram oportunamente recolhidos deverão ser deduzidos do valor depositado em juízo, devendo atentar-se a unidade judicial por ocasião de eventual levantamento. (...)" (grifei)Assim, deve a exequente EMENDAR A INICIAL, para:(X) incluir no demonstrativo de débito os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes (a tabela encontra-se no site do Tribunal de Justiça de São Paulo - despesas processuais), para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo.Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento/extinção do incidente, sem nova intimação.3. Somente após a emenda, PROSSIGA-SE como abaixo determinado: 4. Intime-se o executado, por mandado, para, em 3 dias, efetuar o PAGAMENTO do débito de R$ 1.238,95 (UM MIL E DUZENTOS E TRINTA E OITO REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS) - referente à pensão alimentícia de abril a junho de 2025 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda), provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo (CPC, art. 528). 5. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento (CPC, art. 528, § 2º). 6. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, será decretada sua PRISÃO, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses (CPC, art. 528, § 3º), e protesto da dívida alimentar (CPC, art. 528, § 1º). 7. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo (CPC, art. 528, § 7º). 8. O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas (CPC, art. 528, § 5º). 9. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 10. Expedido o mandado,caso a parte executada não seja localizadapara intimação, intime-se a parte exequente para dizer sobre o prosseguimento, no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito. Tratando-se de executada pessoa natural, se requerer qualquer pesquisa de endereços,fica, desde já,deferidaa pesquisa nos sistemasInfojud e Siel. Finalizadas as pesquisas, juntem-se os resultados aos autos e intime-se o exequente para, analisando os resultados, indicar os endereços onde a diligência já foi tentada e aqueles onde pretende seja realizada. Requerimentos genéricos que não indiquem especificamente os endereços para as novas tentativas tratados como inércia. Realizados os procedimentos acima, se a parte requereroutras diligências de pesquisa de endereço,venham conclusospara avaliar sua conveniência e efetividade. Servirá a presente decisão como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. e dil. - ADV: GABRIEL CAVA (OAB 378616/SP), CÉSAR JOSÉ DE LIMA (OAB 162493/SP), CAROLINE FERNANDA ZECCHI (OAB 437833/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1011456-91.2023.8.26.0302 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jaú - Apte/Apdo: Companhia Paulista de Força e Luz – Cpfl - Apdo/Apte: Felipe Totina (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) João Antunes - Recurso da concessionária ré não conhecido e apelo do autor desprovido.V.U. - DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA RECONHECENDO O DIREITO AO RESSARCIMENTO POR DANOS MATERIAIS, AFASTANDO O REPARO EXTRAPATRIMONIAL. INSURGÊNCIA DAS PARTES.I. CASO EM EXAME.1. TRATA-SE DE AÇÃO INDENIZATÓRIA POR PREJUÍZOS EXPERIMENTADOS EM VIRTUDE DE INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO E, POSTERIOR QUEIMA DE MAQUINÁRIOS APÓS O RESTABELECIMENTO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL EM NOME DO USUÁRIO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO.2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM: (I) ESTABELECER A RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONCESSIONÁRIA FORNECEDORA; (II) DEFINIR SE OS DANOS MATERIAIS ESTÃO DEMONSTRADOS; E (III) SE, NO CASO, OS DANOS MORAIS ESTÃO CONFIGURADOS.III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. RECURSO DA CONCESSIONÁRIA RÉ. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PRESSUPOSTOS NÃO PREENCHIDOS. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. FALTA DE QUESTIONAMENTO ESPECÍFICO DA MOTIVAÇÃO DADA PELA DOUTA MAGISTRADA DE PRIMEIRO GRAU, O QUE EQUIVALE À AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 1.010, DO CPC, NÃO ATENDIDOS. 4. RECURSO DO AUTOR. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO QUE, POR SI SÓ, NÃO IMPLICA EM REPARO EXTRAPATRIMONIAL. DANO MORAL DESCARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO DIREITO DE PERSONALIDADE.IV. DISPOSITIVO.5. SENTENÇA MANTIDA.6. RECURSO DA CONCESSIONÁRIA RÉ NÃO CONHECIDO E APELO DO AUTOR DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Paulo Renato Ferraz Nascimento (OAB: 138990/SP) - Caroline Fernanda Zecchi (OAB: 437833/SP) - Jaqueline Fernanda Zecchi (OAB: 468192/SP) - 5º andar
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