Cláudio Roberto Martins Da Silva

Cláudio Roberto Martins Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 437840

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 25
Tribunais: TJSP
Nome: CLÁUDIO ROBERTO MARTINS DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020777-80.2023.8.26.0196 - Inventário - Inventário e Partilha - ELAINE CRISTINA DAMASCENO SOUSA ANDRADE - LAYSA GABRIELLE ALMEIDA SOUSA - DANIEL DAMASCENO DE SOUSA - - SERGIO LUIS DAMASCENO SOUSA - - Paulo Roberto Marcolino - Trata-se de inventário promovido em relação aos bens deixados pelo falecimento de LUZIA SUELI DAMASCENO. Aos autos foram juntados: certidão de inexistência de testamento expedida pelo CENSEC (fls. 29/32); certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união (fls. 33); certidão de inexistência débitos do imóvel na dívida ativa municipal (fls. 329); protocolo de declaração de arrolamento (ITCMD), acompanhado da respectiva certidão de homologação expedida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento (fls. 285/291 e 284). Em face da renúncia à herança tomada por termo a fls. 321 e estando cumpridos e preenchidos os requisitos legais exigidos para tanto, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha documentada a fls. 269/276, procedida nestes autos de inventário dos bens deixados pelo falecimento de LUZIA SUELI DAMASCENO e, em consequência, adjudico aos nela contemplados seus respectivos quinhões, ressalvados eventuais erros, omissões e direitos de terceiros. Custas na forma da lei, observando-se que as partes são beneficiárias da gratuidade judiciária. Cuidando-se de partilha amigável e não havendo interesse recursal nas modalidades necessidade e utilidade, certifique-se de imediato o trânsito em julgado deste veredicto e expeça-se formal de partilha. Expeça-se o necessário para levantamento das quantias depositadas em juízo em favor da inventariante a fim de que esta proceda à partilha conforme cada quinhão hereditário, nos termos da petição de fls. 269/276. Dispensada a intimação da Secretaria da Fazenda Estadual nos termos do artigo 659, §2º, do CPC, em razão do Comunicado CG nº 1252/2019. Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades legais. - ADV: IGOR FERREIRA SOARES (OAB 395444/SP), CRISTIANE PEIXOTO MARQUES (OAB 447084/SP), CRISTIANE PEIXOTO MARQUES (OAB 447084/SP), IVAN CÉSAR SILVANO (OAB 394879/SP), IGOR FERREIRA SOARES (OAB 395444/SP), CLÁUDIO ROBERTO MARTINS DA SILVA (OAB 437840/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027834-18.2024.8.26.0196 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - P.R.M. - E.C.D.S.A. - - S.L.D.S. - - D.D.S. - - L.G.A.S. - ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para RECONHECER E DECLARAR A UNIÃO ESTÁVEL havida entre P.R.M. e L.S.D., no período compreendido entre 10 de junho de 1997 a 14 de novembro de 2022, data do óbito da companheira, EXTINGUINDO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, procedam-se às anotações e comunicações de praxe e arquivem-se os autos. Sem condenação em custas judiciais e despesas processuais por ser o requerente beneficiário da justiça gratuita, benesse que estendo à parte requerida, por equidade, em razão dos sinais de hipossuficiência financeira. Sem condenação em honorários de sucumbência, vez que os requeridos não resistiram à pretensão inicial. Dispensado o registro da sentença - Provimento CG n.º 27/2016. Publique-se e intime-se. - ADV: CRISTIANE PEIXOTO MARQUES (OAB 447084/SP), CRISTIANE PEIXOTO MARQUES (OAB 447084/SP), CLÁUDIO ROBERTO MARTINS DA SILVA (OAB 437840/SP), CLÁUDIO ROBERTO MARTINS DA SILVA (OAB 437840/SP), IVAN CÉSAR SILVANO (OAB 394879/SP), IGOR FERREIRA SOARES (OAB 395444/SP), IGOR FERREIRA SOARES (OAB 395444/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014915-60.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Nayara Rubiar de Souza - O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial a contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal e e) certidão negativa de propriedade imóvel e de veículo automotor (DETRAN). Anoto que, compete à parte juntar aos autos documentos informativos relacionados à situação econômico-financeira, de natureza sigilosa, em formato digital no andamento do processo, com utilização da funcionalidade denominada "sigilo do documento" do porta e-SAJ, para que fique restrito aos advogados das partes habilitados nos autos, conforme Provimento CG 13/2023 e Arts.121-B e 1.263, parágrafo único, das Normas de Serviços da E.Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, ciente dessa responsabilização. Fica desde já indeferido o benefício da gratuidade judiciária, caso não sejam apresentados os documentos exigidos nos itens "a", "b", "c", "d" e "e" acima mencionados, podendo a parte recolher as custas iniciais, no prazo acima assinalado, ciente de que esta não comprovação incorrerá em cancelamento da distribuição e consequente extinção. Int. - ADV: IVAN CÉSAR SILVANO (OAB 394879/SP), CLÁUDIO ROBERTO MARTINS DA SILVA (OAB 437840/SP), IGOR FERREIRA SOARES (OAB 395444/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1506219-12.2024.8.26.0196 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - SAMUEL DA COSTA XAVIER - Com as cautelas de estilo, REMETAM-SE os autos ao E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - SEÇÃO CRIMINAL - para apreciação dos recursos de apelação interpostos pelas partes. Int. - ADV: IVAN CÉSAR SILVANO (OAB 394879/SP), IGOR FERREIRA SOARES (OAB 395444/SP), CLÁUDIO ROBERTO MARTINS DA SILVA (OAB 437840/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020777-80.2023.8.26.0196 - Inventário - Inventário e Partilha - ELAINE CRISTINA DAMASCENO SOUSA ANDRADE - LAYSA GABRIELLE ALMEIDA SOUSA - DANIEL DAMASCENO DE SOUSA - - SERGIO LUIS DAMASCENO SOUSA - - Paulo Roberto Marcolino - 1.Fls. 316/320: ciência aos interessados. 2. Providencie, a inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada, aos autos, da certidão negativa de "Dívida Ativa" do imóvel arrolado, podendo ser obtida no site da Prefeitura Municipal local. 3. Após, tornem conclusos para apreciação do plano de partilha. Intimem-se. - ADV: CLÁUDIO ROBERTO MARTINS DA SILVA (OAB 437840/SP), CRISTIANE PEIXOTO MARQUES (OAB 447084/SP), CRISTIANE PEIXOTO MARQUES (OAB 447084/SP), IVAN CÉSAR SILVANO (OAB 394879/SP), IGOR FERREIRA SOARES (OAB 395444/SP), IGOR FERREIRA SOARES (OAB 395444/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019029-76.2024.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Josiane Aparecida de Souza - Movida Locação de Veículos S.a. - Vistos. Recebo os embargos de declaração porque tempestivos. Não vislumbro, no entanto, omissão ou obscuridade no julgado, principalmente porque os embargos de declaração não servem para a parte simplesmente se insurgir contra o julgado e requerer sua alteração. Na verdade, a embargante pretende rediscutir a matéria, insatisfeito com o deslinde da controvérsia. Mas, nessa situação, como se sabe, a via adequada é outra. Como já se decidiu, não cabe nos declaratórios, rever decisão anterior, com reexame de ponto sobre o qual já houve pronunciamento, tido então por correto, invertendo, em conseqüência, o resultado final (STJ - 3ª Turma, Resp. 13.501-SP, rel. Min. NILSON NAVES). Nesse sentido a omissão a que se refere o texto processual é aquela relativa à parte dispositiva do julgado, a saber, o ponto que deveria ter sido decidido e não foi. Não se relaciona, em absoluto, com os argumentos das partes, que podem ser rejeitados implicitamente. O julgador não precisa responder, um a um, todos os pontos apresentados. Não há necessidade, outrossim, de expressa menção a todos os dispositivos legais invocados pelas partes. Importa é que todas as questões relevantes sejam apreciadas; em outras palavras, que o julgador tenha encontrado motivo suficiente para fundar sua decisão" (Extinto 1º TACivSP ED nº 967.567-4/01 Rel. Des. Franklin Nogueira). Posto isso, indefiro a pretensão deduzida nos recursos e mantenho a sentença como lançada. Int. - ADV: IGOR FERREIRA SOARES (OAB 395444/SP), IVAN CÉSAR SILVANO (OAB 394879/SP), CLÁUDIA ALINE BALDUINI DE NORONHA (OAB 502194/SP), VINICIUS CARDOSO COSTA LOUREIRO (OAB 344871/SP), CLÁUDIO ROBERTO MARTINS DA SILVA (OAB 437840/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006056-43.2023.8.26.0196 (processo principal 1024887-59.2022.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Mhbr Franca Aluguel de Equipamentos Eireli - Epp - Nota de cartório: à exequente para juntada da guia que gerou o comprovante de fls. 154. - ADV: CLÁUDIO ROBERTO MARTINS DA SILVA (OAB 437840/SP), IVAN CÉSAR SILVANO (OAB 394879/SP), IGOR FERREIRA SOARES (OAB 395444/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020777-80.2023.8.26.0196 - Inventário - Inventário e Partilha - ELAINE CRISTINA DAMASCENO SOUSA ANDRADE - LAYSA GABRIELLE ALMEIDA SOUSA - DANIEL DAMASCENO DE SOUSA - - SERGIO LUIS DAMASCENO SOUSA - - Paulo Roberto Marcolino - Intimação do suposto convivente, na pessoa de seus advogados, pelo DJe, para que, nos termos determinados a fls. 265, item "2", providencie a impressão e regularização do Termo de Renúncia (de fls. 310) com a respectiva assinatura, juntando, aos autos, oportunamente, o termo digitalizado - ADV: IGOR FERREIRA SOARES (OAB 395444/SP), CRISTIANE PEIXOTO MARQUES (OAB 447084/SP), CRISTIANE PEIXOTO MARQUES (OAB 447084/SP), IVAN CÉSAR SILVANO (OAB 394879/SP), CLÁUDIO ROBERTO MARTINS DA SILVA (OAB 437840/SP), IGOR FERREIRA SOARES (OAB 395444/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500238-27.2024.8.26.0608 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Seqüestro e cárcere privado - CARLOS ROBERTO DA CUNHA - Vistos. Fls. 1112/113: 1. Nada a reconsiderar, registrando-se apenas que, diferentemente da pena corporal (e de eventual multa que a acompanha), a expedição da certidão de custas devidas, assim como a posterior execução da taxa judiciária pelo órgão fazendário, compete ao juízo no qual o processo tramitou, no caso, a Comarca de Patrocínio Paulista. Se a ilustre Defesa não concorda com os fundamentos da decisão retro, que já havia indeferido o pedido de reconsideração, deverá manejar, ao seu tempo e modo, o recurso cabível junto à Superior Instância. 2. Sem a notícia de recurso voluntário a contar da publicação da decisão retro, pois nada novo foi decidido, certifique-se o trânsito em julgado e tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intime-se. Patrocinio Paulista, 18 de junho de 2025. - ADV: IVAN CÉSAR SILVANO (OAB 394879/SP), IGOR FERREIRA SOARES (OAB 395444/SP), CLÁUDIO ROBERTO MARTINS DA SILVA (OAB 437840/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002942-45.2024.8.26.0196 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - MARIA DE LURDES DUARTE SOUZA - MANYFE TEREZA DUARTE DE SOUZA - 1. Por analogia, nos termos do artigo 1.806 do Código Civil, tome-se por termo nos autos a doação da meação com reserva de usufruto documentada a fls. 66, item 7. Após, intime-se a arrolante para que providencie a impressão e regularização do termo com as respectivas assinaturas, juntando, aos autos, oportunamente, o termo digitalizado. 2. Após, tornem os autos conclusos para apreciação da retificação da partilha. Intimem-se. - ADV: IVAN CÉSAR SILVANO (OAB 394879/SP), CLÁUDIO ROBERTO MARTINS DA SILVA (OAB 437840/SP), CLÁUDIO ROBERTO MARTINS DA SILVA (OAB 437840/SP), IVAN CÉSAR SILVANO (OAB 394879/SP)
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