Deniffer Oliveira De Souza

Deniffer Oliveira De Souza

Número da OAB: OAB/SP 437856

📋 Resumo Completo

Dr(a). Deniffer Oliveira De Souza possui 8 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJSP
Nome: DENIFFER OLIVEIRA DE SOUZA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) INVENTáRIO (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1) USUCAPIãO (1) RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004143-35.2000.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Antonio Carlos de Almeida - Alexandra de Campos da Silva - Vistos. 1. Fls. 99/100: Considerando que ainda não houve o julgamento da Ação de Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Processo nº 1019968-93.2023.8.26.0001, bem como que, naqueles autos, houve a designação de audiência para a inquirição das testemunhas instrumentárias ao dia 28 de agosto de 2025, DEFIRO nova suspensão do processo, nos termos do artigo 313, inciso V, alínea "a", do Código de Processo Civil, pelo prazo de 06 (seis) meses. Anoto, por oportuno, que o C. Superior Tribunal de Justiça vem flexibilizando o prazo ânuo previsto no §4º do artigo 313 do referido Código, a fim de, à luz das circunstância do caso concreto, admitir a suspensão processual, por prejudicialidade externa, por período superior a 1 (um) ano. Anoto, a propósito, o V. Acórdão: "PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA ARBITRAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ART. 515, VII, DO CPC/15. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/15. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489, § 1º, DO CPC/15. NÃO OCORRÊNCIA. PREJUDICIALIDADE EXTERNA NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TRÂMITE CONCOMITANTE DE AÇÃO ANULATÓRIA E AÇÃO PENAL. SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO. ART. 313, V, "a", e § 4º, DO CPC/15. PRAZO MÁXIMO DE UM ANO. FLEXIBILIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRIMAZIA DA ISONOMIA E DA SEGURANÇA JURÍDICA. PRECEDENTES. PARTICULARIDADES DA SITUAÇÃO EM CONCRETO. RETOMADA DO PROCEDIMENTO A PARTIR DO JULGAMENTO E RESOLUÇÃO DA QUESTÃO PREJUDICIAL. ANÁLISE PELO JUÍZO DE ORIGEM. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. 1. Cumprimento de sentença arbitral, conexo à ação anulatória de sentença arbitral, iniciado em 17/7/2017, do qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 13/6/2022 e concluso ao gabinete em 30/11/2022. 2. O propósito recursal consiste em decidir se é possível a flexibilização do prazo ânuo de suspensão do procedimento, previsto nos arts. 313, V, "a", e 315, § 2º, do CPC/15, em razão de prejudicialidade externa, à luz das peculiaridades da hipótese em concreto. 3. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/15 quando o Tribunal de origem examina, de forma fundamentada, a questão submetida à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. Precedentes. 4. Prejudicialidade Externa. Dispõe o Código de Processo Civil que se suspende o processo quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente (art. 313, V, "a"). No mesmo sentido, se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal (art. 315). 5. Precedentes desta Corte no sentido de que "a paralização do processo em virtude de prejudicialidade externa não possui caráter obrigatório, cabendo ao juízo local aferir a plausibilidade da suspensão consonante as circunstâncias do caso concreto". 6. Diante da existência de prejudicialidade externa, a jurisprudência desta Corte admite a flexibilização do prazo máximo de suspensão do procedimento conforme as peculiaridades da hipótese em concreto, não ficando limitado ao período de 1 (um) ano imposto pelos arts. 313, V, "a", e § 4º, e 315, § 2º, do CPC/15. Precedentes. 7. Necessidade de compatibilizar a busca pela celeridade processual com o respeito à segurança jurídica, à isonomia e à eficiência do Judiciário. O processo deve ser suspenso até que ocorra a devida análise do tema e o julgamento da questão prejudicial, ainda que não seja de maneira definitiva (com trânsito em julgado) - e sem prejuízo de nova suspensão diante das particularidades da situação em concreto. 8. Hipótese em que o Tribunal de origem decidiu por manter o procedimento de cumprimento de sentença arbitral suspenso até o trânsito em julgado da ação penal subordinante, uma vez que o resultado desta pode comprometer diretamente o andamento daquela, e, eventualmente, tornar inexequível o título e inexigível o valor que o recorrente pretende levantar. 9. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido tão somente para determinar que o processo permaneça suspenso até ulterior decisão sobre a questão prejudicial no Juízo Criminal, sem prejuízo de nova suspensão diante das particularidades da situação em concreto" (E. STJ; REsp n. 2.039.989/MG; Relatora a Excelentíssima Senhora Ministra Nancy Andrighi; Órgão Julgador: Colenda Terceira Turma; Data do Julgamento: 25/04/2023; Dje de 27/04/2023, grifos e negritos acrescentados, in Jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça - https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=202203671398dt_publicacao=27/04/2023). Oportunamente, informe a Inventariante quanto ao julgamento da Ação de Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Processo nº 1019968-93.2023.8.26.0001, comprovando documentalmente. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: NORAILMA REGIANE DA SILVA FREITAS (OAB 434559/SP), DENIFFER OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 437856/SP), WANDERLEY INACIO SOBRINHO (OAB 89444/SP), NORAILMA REGIANE DA SILVA FREITAS (OAB 434559/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025736-10.2023.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. - Lenicker Canuto de Oliveira - 1. Ante a satisfação da obrigação, julgo EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. 2. Servirá esta sentença como certidão de trânsito em julgado em razão da ausência de interesse recursal. 3. Recolha o executado, em 60 dias, as custas finais nos termos da planilha em anexo e na forma do artigo 4.º, III, da Lei Estadual n.º 11.608/2003 c/c artigo 1.098, § 2º, das NSCGJ, sob pena de inscrição em dívida ativa. 5. Regularizados, arquivem-se os autos definitivamente. P. I. C. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 25225/MG), DENIFFER OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 437856/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025736-10.2023.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. - Lenicker Canuto de Oliveira - Nos termos do Comunicado Comunicado Nº 211/2019, a partir de 29/03/2019 passará a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais. 2) Para processos físicos que estejam arquivados no Arquivo Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo ou em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais arquivados (aqueles devidamente movidos para a fila correspondente) o valor a ser cobrado será de 1,212 UFESP. 3) Para processos físicos arquivados nas Unidades Judiciais o valor a ser cobrado será de 0,661 UFESP. 4) Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). Portanto, recolha o requerente a referida taxa, em 05 dias, pena de indeferimento - ADV: DENIFFER OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 437856/SP), CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 25225/MG)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1024106-79.2024.8.26.0224 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Guarulhos - Recorrente: Michele Brito Jesus - Recorrido: Wedja de Queiroz Souza e outro - Magistrado(a) Tonia Yuka Koroku - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - FUGA DE CÃO DE HOTEL - FUGA DE CÃO SOB OS CUIDADOS DE HOTEL PARA ANIMAIS - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO EVIDENCIADA - DEVER DE GUARDA NÃO OBSERVADO - DANO MORAL CONFIGURADO - REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO PARA R$ 10.000,00 EM ATENÇÃO À PROPORCIONALIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Luiz Carlos Santos de Brito (OAB: 325090/SP) - Deniffer Oliveira de Souza (OAB: 437856/SP) - Sala 2100
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Norailma Regiane da Silva Freitas (OAB 434559/SP), Deniffer Oliveira de Souza (OAB 437856/SP), WANDERLEY INACIO SOBRINHO (OAB 89444/SP) Processo 0004143-35.2000.8.26.0001 - Inventário - Invtante: Antonio Carlos de Almeida, Alexandra de Campos da Silva - Requeiram os interessados o que entenderem de direito em termos de prosseguimento do feito no prazo de cinco dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo independentemente de intimação. Int.
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