Émerson Santana

Émerson Santana

Número da OAB: OAB/SP 437875

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 359
Total de Intimações: 465
Tribunais: TJSP, TJMG, TRF3, TJMS
Nome: ÉMERSON SANTANA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 465 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003618-39.2024.8.26.0407 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nivaldo Perez Parra - Contribuição Unibap - União Brasileira de Aposentados da Previdencia - Ficam intimadas as partes de que a perícia técnica foi agendada para o dia 24/07/2025, às 15h00, devendo o periciando comparecer ao fórum local na data e horário estipulado, munido de RG e CPF, para coleta de padrões gráficos, conforme manifestação do perito de pag. 168. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 47827/DF), LUCAS MACIEL DA SILVA (OAB 462074/SP), ÉMERSON SANTANA (OAB 437875/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000660-86.2025.8.26.0506/SP EXEQUENTE : PROTORRES COMERCIO E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) : EMERSON SANTANA (OAB SP437875) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A teor do art. 1º, parágrafo único da Resolução CNJ nº 345/2020, o Juízo 100% Digital permite que todos os atos processuais, inclusive audiências, sejam praticados exclusivamente por meio eletrônico. Entretanto, considerando que tal sistema não é obrigatório. Assim, considerando que as audiências de conciliação neste juízo são realizadas somente de modo presencial, e que o JEC tem legislação própria, indefiro o pedido . No mais, deverá a parte exequente, em 5 dias, sob pena de extinção do processo, a fim de dar prosseguimento à ação, apresentar em cartório o(s) original(ais) do(s) título(s) de crédito para que sejam lançadas as anotações a respeito de sua vinculação ao processo digital. Int. ​Ribeirão Preto, ​26 de junho de 2025​
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1010762-53.2024.8.26.0637 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Tupã - Apelante: Francisco Delvale Pagani - Apelado: Cinaap - Circulo Nacional de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Vistos. Tratando-se de ação em que se discute a configuração ou não de dano moral "in re ipsa" nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada, determino a SUSPENSÃO do recurso até a decisão final, do IRDR nº 2116802-76.2025.8.26.0000- Tema 59, nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil. Aguarde-se o julgamento do referido Tema no acervo. Int. - Magistrado(a) Schmitt Corrêa - Advs: Lucas Maciel da Silva (OAB: 462074/SP) - Émerson Santana (OAB: 437875/SP) - Fernando de Jesus Iria de Sousa (OAB: 216045/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000454-21.2025.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Delma Gasparotto Antunes Me - Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por Delma Gasparotto Antunes Me contra Ivanilce de Arruda Henn, visando o recebimento do valor de R$ 1.018,67. As partes transigiram (fls. 40/41) requerendo homologação do acordo realizado. À vista do exposto, homologo o acordo realizado pelas partes, e, em consequência JULGO EXTINTO o processo de execução, com fundamento no artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Ficando ciente ao credor, que eventual descumprimento, deverá promover o cumprimento de sentença como dependente. Oficie-se como de praxe. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV: ÉMERSON SANTANA (OAB 437875/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000844-42.2024.8.26.0637 (processo principal 1000182-95.2023.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Edson Luis Guinqueto Me - Trata-se de ação de Cumprimento de sentença proposta por Edson Luis Guinqueto Me contra Alison Rena Volquer, visando o recebimento do valor de R$ 1.060,08. Conquanto houve informação nos autos do pagamento do credor, e, como consequência dou por satisfeita sua pretensão. À vista do exposto, JULGO EXTINTO, o processo com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Cível. Não há condenação em custas e honorários. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos - ADV: ÉMERSON SANTANA (OAB 437875/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007898-76.2023.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Valdirene Felix - Clube Conectar de Seguros e Beneficios Ltda. - Grupo Eagle - - Eagle Sociedade de Crédito Direto S.a. - - Eagle Instituição de Pagamento - Ao requerido: apesar da informação de fls. 293, em consulta ao Portar de custas verifiquei que a guia Dare nº 240590221301660, juntada às fls. 292 não foi paga, conforme documento de fls. 294 (print da tela do portal de custas). Manifeste-se. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 473857/SP), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 473857/SP), ÉMERSON SANTANA (OAB 437875/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), SOFIA COELHO (OAB 40407/DF)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003757-66.2025.8.26.0597 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Protorres Comercio e Serviços Ltda - Vistos. CITE-SE e intime-se para apresentar contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. Intime-se. - ADV: ÉMERSON SANTANA (OAB 437875/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003750-74.2025.8.26.0597 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Protorres Comercio e Serviços Ltda - Vistos. Preliminarmente, intime-se a empresa autora para, em 10 (dez) dias, apresentar ficha cadastral atualizada, que via de regra pode ser obtida através do sítio eletrônico da Jucesp e, ainda, outros documentos aptos a demonstrar tratar-se de ME ou EPP. Int. - ADV: ÉMERSON SANTANA (OAB 437875/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000163-13.2025.8.26.0322 (processo principal 1002628-12.2024.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Suely de Fatima Mirandola Goncalves - Associacao Masterprev Clube de Beneficios - Vistos. Diante do pagamento noticiado, com o qual concordou a parte exequente, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro por sentença, EXTINTO o feito. Expeça-se MLE do valor de fls. 67 em favor da parte exequente. Promova-se o desbloqueio do valor bloqueado em excesso via SISBAJUD. Promova a serventia a verificação das eventuais taxas/despesas processuais a serem recolhidas, sob pena de inscrição como dívida ativa, em observância ao disposto no art. 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Havendo taxas/despesas a serem recolhidas, as mesmas deverão ser especificadas, constando o respectivo valor devido, e a parte deverá ser intimada para que comprove seu recolhimento, observando-se, inclusive, o disposto no art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Caso não comprovado o recolhimento devido, deverá ser expedida certidão para inscrição do valor como dívida ativa, observando-se o teor do Comunicado Conjunto nº 2455/2019. Infrutíferas as pesquisas, o que deverá ser certificado e juntado aos autos a tela da consulta, fica autorizado o arquivamento do processo, desde que não existam outras providências a serem tomadas. Caso a parte não possua patrono constituído e seja expedida carta com aviso de recebimento para sua intimação, retornando o AR como "não procurado" ou "ausente", diante da ausência de normativo próprio, fica autorizado o arquivamento do feito sem o recolhimento das custas/despesas e sem expedição de certidão para inscrição na Dívida Ativa. Comprovado o recolhimento das taxas eventualmente devidas ou a inscrição em Dívida Ativa ou caso não hajam taxas a serem recolhidas, promova a serventia as anotações e comunicações necessárias, arquivando-se posteriormente os autos. P. I. C. - ADV: ÉMERSON SANTANA (OAB 437875/SP), JÉSSICA SAVALLE SILVA CRUZ (OAB 392282/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007987-02.2023.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Mega Motos Tupã Eireli - Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por Mega Motos Tupã Eireli contra Daniel Mendes Colaes, visando o recebimento do valor de R$ 406,95. Conquanto houve informação nos autos do pagamento do credor, e, como consequência dou por satisfeita sua pretensão. À vista do exposto, JULGO EXTINTO, o processo com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Cível. Desentranhem-se os documentos, desde que depositados em cartório, em favor do requerido. Oficie-se como de praxe. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos - ADV: LUCAS VIEIRA BECHUATE (OAB 533819/SP), ÉMERSON SANTANA (OAB 437875/SP)
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