Felipe Pereira De Oliveira
Felipe Pereira De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 437888
📋 Resumo Completo
Dr(a). Felipe Pereira De Oliveira possui 13 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TJBA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJSP, TRT2, TJBA, TJMT
Nome:
FELIPE PEREIRA DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (3)
INVENTáRIO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª TURMA Relatora: MARIA INES RE SORIANO ROT 1001520-10.2024.5.02.0081 RECORRENTE: ROSELAINE MARIA ROCHA DE SALES RECORRIDO: DOT APOIO COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do v. acórdão #id:1908304 SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. RAFAELA RAMIRES TRINDADE Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - DOT APOIO COMERCIO E SERVICOS LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª TURMA Relatora: MARIA INES RE SORIANO ROT 1001520-10.2024.5.02.0081 RECORRENTE: ROSELAINE MARIA ROCHA DE SALES RECORRIDO: DOT APOIO COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do v. acórdão #id:1908304 SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. RAFAELA RAMIRES TRINDADE Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - DOTSEG SEGURANCA PRIVADA LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1039060-39.2023.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.C.R.S. - R.C.S. - Manifestem-se as partes quanto aos documentos juntados, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: JOSÉ REGINALDO TEIXEIRA LEITE (OAB 382575/SP), ANDERSON COPERTINO VASCONCELOS BARBOSA DOS SANTOS (OAB 414854/SP), FELIPE PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 437888/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001671-50.2024.8.26.0115 - Inventário - Inventário e Partilha - A.P.M. - A.C.M.R. e outro - R. - Ofício expedido (fls. 187). Ao requerente, providenciar o encaminhamento e comprovação nos autos. - ADV: FELIPE PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 437888/SP), THÁBATA FERNANDA SUZIGAN (OAB 245517/SP), SABRINE PIEROBON DE SOUZA (OAB 209576/SP), MARQUES MATEUS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 4377SP)
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Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO COMARCA DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS e ACIDENTES DE TRABALHO Av. Dr. Nelson Leal, 568 - Centro, Livramento de Nossa Senhora. - BA, 46140-000 Telefone: (77) 3444-2311. E-mail: ldensenhora1vcivel@tjba.jus.br Autos: 8000415-33.2015.8.05.0153 DECISÃO Trata-se de inventário dos bens deixados por ADIMÁRIA DE SOUZA PIRES, falecida em 21/03/2008, cujo acervo hereditário consiste em um imóvel urbano situado no distrito de Iguatemi, município de Livramento de Nossa Senhora/BA. Conforme decisão proferida em 06/03/2020 (ID 46167445), foi determinado que a herdeira MARIA DO CARMO PIRES DE SOUZA, então ocupante do imóvel, se abstivesse de realizar modificações no bem, sob pena de crime de desobediência e demais cominações legais. Verificou-se que a referida herdeira faleceu em 02/12/2020, permanecendo no imóvel seus sucessores FÁTIMA DO CARMO PIRES DE SOUZA, MÁRCIA PIRES DE SOUZA e GILMAR DE SOUZA PIRES, os quais foram devidamente intimados da decisão proibitiva, conforme certidões de IDs 468859128, 470985535 e 470985541. Certidão de ID 473820024 informou que, embora devidamente citados, os herdeiros e a parte autora não se manifestaram. Em petição de ID 484369931, a inventariante noticiou o descumprimento reiterado da ordem judicial, apresentando documentação fotográfica e audiovisual que apontam para a continuidade das intervenções estruturais no imóvel objeto do inventário, requerendo a fixação de multa diária de R$1.000,00 (mil reais) por descumprimento. É o relatório. Decido. 1. Analisando os documentos apresentados pela inventariante, verifica-se a existência de evidências do descumprimento da ordem judicial que determinou a abstenção de modificações no imóvel objeto do inventário. As fotografias e vídeos juntados aos autos (IDs 484369931 e 484369932) mostram realização de intervenções estruturais no imóvel, com construção de parede de alvenaria, madeiramento, pilares de sustentação (colunas) e outros elementos que caracterizam alteração substancial do estado do bem. Importante salientar que os sucessores da herdeira MARIA DO CARMO PIRES DE SOUZA foram devidamente intimados da decisão proibitiva, conforme certidões de IDs 468859128, 470985535 e 470985541, tendo ciência inequívoca da vedação imposta. O descumprimento de ordem judicial configura ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77, IV e §2º, do Código de Processo Civil: Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: (...) IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação; (...) § 2º A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta. Ademais, considerando que aberta a sucessão, a herança se transmite, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários, conforme preconiza o artigo 1.784 do Código Civil, e até a partilha, o direito dos co-herdeiros quanto à propriedade e posse da herança é indivisível, regulando-se pelas normas relativas ao condomínio (art. 1.791, parágrafo único, CC), qualquer intervenção unilateral no bem configura violação do direito dos demais condôminos e, no caso específico, afronta direta à ordem judicial. O art. 139, IV, do CPC prevê que "[o] juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária". Diante do exposto, considerando o reiterado descumprimento da ordem judicial, verificado mesmo após a intimação dos sucessores, a fixação de multa diária mostra-se medida adequada e proporcional para coibir a continuidade dos atos de modificação do imóvel. 2. No que toca ao prosseguimento do feito em si, conforme petição de ID 484369931, há herdeiros que ainda não foram habilitados nos autos, sendo necessária sua citação para o regular prosseguimento do inventário, nos termos do artigo 626 do CPC. Ante o exposto, com fundamento nos artigos 77, IV e §2º, e 139, IV, do Código de Processo Civil: a) FIXO multa diária no valor de R$200,00 (duzentos reais), limitada inicialmente a R$20.000,00 (vinte mil reais), em caso de continuidade das modificações no imóvel objeto do inventário, a ser arcada solidariamente por FÁTIMA DO CARMO PIRES DE SOUZA, MÁRCIA PIRES DE SOUZA e GILMAR DE SOUZA PIRES, sucessores da herdeira MARIA DO CARMO PIRES DE SOUZA; b) DETERMINO a intimação pessoal de FÁTIMA DO CARMO PIRES DE SOUZA, MÁRCIA PIRES DE SOUZA e GILMAR DE SOUZA PIRES acerca da presente decisão, advertindo-os de que a persistência no descumprimento da ordem judicial poderá ensejar a adoção de medidas mais gravosas, inclusive eventual caracterização de crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal; c) DETERMINO a citação dos seguintes herdeiros ainda não habilitados nos autos: c.1) EVA MARIA DE SOUZA PIRES; c.2) SALVADOR DE SOUZA PIRES; c.3) ADÃO DE SOUZA PIRES; c.4) AUGUSTO DE SOUZA PIRES; c.5) GILMARA DE SOUZA PIRES; c.6) APARECIDA DE SOUZA PIRES; c.7) MARIA DO LIVRAMENTO PIRES DE SOUZA; d) DEFIRO à parte inventariante o prazo de 30 (trinta) dias para fornecer os endereços dos herdeiros MESSIAS DE SOUZA PIRES e RITA DE SOUZA PIRES, para posterior citação; Citados todos os herdeiros, abrir-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes se manifestem sobre as primeiras declarações (CPC, art. 627), incumbindo-lhes I - arguir erros, omissões e sonegação de bens; II - reclamar contra a nomeação de inventariante; III - contestar a qualidade de quem foi incluído no título de herdeiro. Decorrido o prazo, caso se prossiga com o rito do inventário na sua forma geral, abra-se vista à Fazenda Pública para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação nos termos do art. 629 do CPC. Juntadas todas as informações, vista ao Ministério Público para que, em sendo o caso, exare parecer (art. 626, caput, do CPC). Após as manifestações da Fazenda e do MP, manifeste-se o(a) inventariante no prazo de 5 (cinco) dias, voltando a seguir os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Serve a presente como mandado/carta/ofício. Livramento de Nossa Senhora, Bahia, data registrada no sistema. Blandson de Oliveira Soares Juiz Substituto
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Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO COMARCA DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS e ACIDENTES DE TRABALHO Av. Dr. Nelson Leal, 568 - Centro, Livramento de Nossa Senhora. - BA, 46140-000 Telefone: (77) 3444-2311. E-mail: ldensenhora1vcivel@tjba.jus.br Autos: 8000415-33.2015.8.05.0153 DECISÃO Conforme decisão de ID 488228351, foi determinada a remessa dos autos à Fazenda Pública para manifestação, bem como a posterior vista ao Ministério Público para exarar parecer. Entretanto, não consta nos autos o cumprimento das referidas determinações, tampouco há manifestação da Fazenda Pública ou do Ministério Público até a presente data. Ainda, foi protocolada petição sob ID 495914123, na qual se requer a citação de RITA SOUZA PIRES AGUIAR, com endereço devidamente informado nos autos, o que deve ser apreciado a fim de garantir a regularidade do processo de inventário. Diante do exposto: I - Defiro o pedido contido na petição ID 495914123. Proceda-se à citação de RITA SOUZA PIRES AGUIAR, no endereço informado, na qualidade de herdeira de MARIA DO CARMO DE SOUZA PIRES, para integrar o polo ativo do inventário ou eventualmente se contrapor aos pedidos iniciais, sob pena de preclusão. II - Reitere-se a intimação da Fazenda Pública para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias; III - Após decorridos os prazos e juntadas eventuais manifestações, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para emissão de parecer; IV - Em seguida, intime-se a inventariante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre os documentos juntados e informe se há outros herdeiros a serem citados ou documentos pendentes para regularização do polo ativo. Serve a presente como mandado/carta/ofício. Intimem-se. Cumpra-se. Livramento de Nossa Senhora, Bahia, data registrada no sistema. Blandson de Oliveira Soares Juiz Substituto
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Michele de Rosa (OAB 384488/SP), Felipe Pereira de Oliveira (OAB 437888/SP) Processo 1028799-15.2023.8.26.0007 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Paulo de Souza Pires - Reqda: Marilza Silva de Souza - Vistos. A parte ré não foi intimada do ato ordinatório de fl. 68. Prazo de 15 dias para a parte ré regularizar sua representação, juntando procuração. Intime-se pelo DJE em nome do(a) advogado(a) indicado(a) na petição de fl(s). 56/62. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado (e.g. contestação, apelação etc.). Int.
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