Fernanda Baptistella Ferreira Da Silva

Fernanda Baptistella Ferreira Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 437890

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fernanda Baptistella Ferreira Da Silva possui 6 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2021 e 2023, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 6
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: FERNANDA BAPTISTELLA FERREIRA DA SILVA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
6
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) ARROLAMENTO COMUM (1) APELAçãO CíVEL (1) INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001308-31.2022.8.26.0019 - Inventário - Inventário e Partilha - Nercina Lima da Silva - Fernando Ferreira da Silva Filho - - Ségio Aparecido da Silva - - Eder da Silva Mariano - - Elaine da Silva Mariano de Carvalho - - Jaine Tozzi Ferreira da Silva e outro - Vistos. Ao compulsar os autos, verifico que a intimação de fls. 353 não indicou mencionou o herdeiro J. T. F. da S.. Assim, para que não haja eventual alegação de nulidade futura, manifeste-se o herdeiro J. T. F. da S. acerca da réplica juntada às fls. 346/350. Int. - ADV: FERNANDA BAPTISTELLA FERREIRA DA SILVA (OAB 437890/SP), JOEL ANTONIO FILHO (OAB 67027/SP), FERNANDA BAPTISTELLA FERREIRA DA SILVA (OAB 437890/SP), FERNANDA BAPTISTELLA FERREIRA DA SILVA (OAB 437890/SP), FERNANDA BAPTISTELLA FERREIRA DA SILVA (OAB 437890/SP), FERNANDA BAPTISTELLA FERREIRA DA SILVA (OAB 437890/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001573-21.2021.8.26.0584 - Procedimento Comum Cível - Família - Espolio de Elio Ciampi - - Francisco Ciampi - Claudio Nakoniecni - - Valéria Nakoniecni e outro - Providenciem os requerentes, a comprovação do encaminhamento da decisão/ofício de fls. 255, no prazo de cinco (05) dias. - ADV: FERNANDA BAPTISTELLA FERREIRA DA SILVA (OAB 437890/SP), FERNANDA BAPTISTELLA FERREIRA DA SILVA (OAB 437890/SP), CINTYA MARA CARDOSO MARTINELLI (OAB 202063/SP), CINTYA MARA CARDOSO MARTINELLI (OAB 202063/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 28/04/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5014785-69.2023.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas AUTOR: FUNDACAO CPQD - CENTRO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EM TELECOMUNICACOES Advogados do(a) AUTOR: FERNANDA BAPTISTELLA FERREIRA DA SILVA - SP437890, NATHALIA BIZARRI PARO - SP320459 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A Trata-se de ação sob procedimento comum na qual postula a autora a anulação do “débito fiscal relativo ao processo sob nº 10380.731.009/2023-97, que instituiu a FUNDAÇÃO CPQD como devedor solidário, e consequentemente, anulando-se a multa aplicada e quaisquer outras incidências, a fim de reconhecer a nulidade absoluta da notificação e inscrição da FUNDAÇÃO CPQD no lançamento dos autos de infração: 0310100.2016.5027524, 0310100.2016.5027525, 0310100.2016.5027526 e 0310100.2016.5027526”. A inicial foi instruída com documentos. Custas recolhidas (ID 307193500). Indeferido o pedido de tutela de urgência, foi determinada a intimação da ré para manifestar-se acerca da alegação da autora de que sua responsabilidade tributária teria sido afastada pelo CARF (ID 308681841). A ré informou que a autora já não constaria como devedora em relação aos débitos em debate, processos administrativos 10380.720577/2016-33 e 10380.731.009/2023-97, tendo sido operacionalizada a exclusão de sua responsabilidade solidária (ID 316071588). A autora manifestou não possuir interesse no prosseguimento do feito (ID 319734875). A ré alegou a impossibilidade de condenação em honorários advocatícios ou, subsidiariamente, o arbitramento dos honorários por equidade, em razão do reconhecimento do pedido (ID 328812133). Assim, considerando a informação da ré de que, após o ajuizamento da presente, o nome da autora não mais constaria como devedora solidária quanto aos débitos constantes dos processos administrativos 10380.720577/2016-33 e 10380.731.009/2023-97, em cumprimento à decisão proferida pelo CARF em sessão realizada em 13/02/2019 (ID 306559390, p. 2), resta evidenciado o reconhecimento da procedência do pedido. Ante o exposto, homologo o reconhecimento da procedência do pedido e RESOLVO o mérito, a teor do artigo 487, inciso III, “a”, do Código de Processo Civil. Condeno a ré ao reembolso das custas e ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 5% do valor da causa, nos termos do art. 85, § 3º, III, do CPC, com a gradação do § 5º do mesmo artigo, não se vislumbrando nenhuma das hipóteses previstas nos arts. 18 e 19 da Lei nº 10.522/2022. Cumpre destacar que, no tocante à verba honorária, o STJ, no julgamento do Tema 1076, sob o regime dos recursos repetitivos, firmou entendimento de que a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação ou da causa, ou o proveito econômico da demanda, forem elevados, sendo obrigatória, nesses casos, a observância dos percentuais previstos nos parágrafos 2º ou 3º do artigo 85 do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Campinas, data da assinatura eletrônica.
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