Geovana Caires Borges De Souza

Geovana Caires Borges De Souza

Número da OAB: OAB/SP 437900

📋 Resumo Completo

Dr(a). Geovana Caires Borges De Souza possui 5 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJPR, TJMG, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 5
Tribunais: TJPR, TJMG, TJSP
Nome: GEOVANA CAIRES BORGES DE SOUZA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMG | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelante(s) - BMG; Apelado(a)(s) - CLAUDIO SERGIO DA SILVA; Relator - Des(a). Octávio de Almeida Neves Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. Adv - BOLÍVAR NUNES DE VARGAS, DEBORAH FONSECA ARAUJO, DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, GEOVANA CAIRES BORGES DE SOUZA, HUMBERTO TOMIELLO ROCHA, MONIQUE COSTA CANTON, PAULO ROBERTO CANHETE DINIZ.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PRUDENTÓPOLIS VARA CÍVEL DE PRUDENTÓPOLIS - PROJUDI Praça Cel José Durski, 144 - Centro - Prudentópolis/PR - CEP: 84.400-000 - Fone: (42)3309-3013 - E-mail: pru-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000396-53.2025.8.16.0139 Processo:   0000396-53.2025.8.16.0139 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Empréstimo consignado Valor da Causa:   R$17.183,20 Autor(s):   Ana Ferreira Bueno Réu(s):   BANCO BMG SA Vistos, etc.   1. Considerando a ausência injustificada da parte demandada na audiência de conciliação, conforme certificado pelo CEJUSC (evento nº 19), condeno a demandada ao pagamento de multa no equivalente a 2% sobre o valor atualizado atribuído à causa. Com o trânsito em julgado de eventual sentença a ser proferida nos presentes autos, qualquer seja o seu teor, intime-se a demandada para pagamento no prazo de cinco dias, sob pena de protesto, observando-se as normativas do Funjus. 2. Outrossim, considerando a apresentação de contestação (evento nº 17) e impugnação à contestação pela parte demandante (evento nº 20), cumpram-se as demais determinações constantes da decisão proferida no evento nº 8 em sua integralidade. 3. Intimem-se. Demais diligências necessárias. Prudentópolis, 06 de junho de 2025. Ronney Bruno dos Santos Reis Juiz de Direito
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