Isis Hora Da Costa
Isis Hora Da Costa
Número da OAB:
OAB/SP 437912
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
ISIS HORA DA COSTA
Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008839-13.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Condomínio Edifício Debret - Desentupidora Suporte Ltda - Desentupidora Suporte Ltda - Condomínio Edifício Debret - Vistos, 1. Considerando que a contestação veio acompanhada de pedido reconvencional, defiro o seu processamento. 2. Fica a parte autora-reconvinda intimada, na pessoa de seu advogado, para apresentar réplica, bem como resposta à reconvenção no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência. Int. - ADV: DOUGLAS WILLIAM APOLINÁRIO NABARRETE (OAB 346931/SP), ISIS HORA DA COSTA (OAB 437912/SP), ISIS HORA DA COSTA (OAB 437912/SP), GUSTAVO BEZERRA (OAB 362860/SP), DOUGLAS WILLIAM APOLINÁRIO NABARRETE (OAB 346931/SP), GUSTAVO BEZERRA (OAB 362860/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006865-74.2025.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Cristiane Carvalho Oliveira - - Danilo Almeida Rodrigues Silva - - Henrique Batista Botelho - DEFERE-SE o pedido de tutela de urgência para suspender os efeitos da Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 13/06/2025, ficando suspensa a posse dos novos eleitos. Servirá a presente Decisão como ofício para ciência da administradora do Condomínio, cabendo aos autores comprovarem o protocolo. A despeito da previsão de designação in limine de audiência de conciliação ou de mediação (art. 334, CPC/2015), alerta-se que tal expediente, aplicado de forma peremptória e inflexível, implicará colapso do CEJUSC local e mesmo da pauta de audiências deste juízo, sem correspondente ganho em celeridade e efetividade processuais. Assim, imperioso ponderar que é dedutível do novo sistema a atribuição ao juiz de poder geral de adaptabilidade procedimental às especificidades do litígio (art. 139, VI), de modo que verificando cuidar-se de causa que, pela natureza ou qualidade das partes, em geral, não se costuma lograr composição nesta oportunidade de incipiente trâmite processual relegar a solenidade para momento posterior. E isto se faz em consideração ao dever do juiz de velar pela duração razoável do processo e pela possibilidade de promover a qualquer tempo, a autocomposição (art. 139, II e V, CPC). Por isto que tendo em conta a natureza da demanda, por ora, deixo de designar audiência, desde já alvitrando que a tentativa de composição se dê após a fixação dos pontos controvertidos e estabilização da demanda, de modo mais eficiente e proveitoso. Nestes termos, cite(m)-se o(s) requerido(s) para querendo contestar em 15 dias da data de juntada aos autos do Aviso de Recebimento, quando a citação se realizar pelo correio (arts. 335, III, c.c. 231, CPC/2015). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigo 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: ISIS HORA DA COSTA (OAB 437912/SP), ISIS HORA DA COSTA (OAB 437912/SP), ISIS HORA DA COSTA (OAB 437912/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006865-74.2025.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Cristiane Carvalho Oliveira - - Danilo Almeida Rodrigues Silva - - Henrique Batista Botelho - I- Fls. 88/89: A petição cumpriu parcialmente o determinado, visto que não foi regularizado o recolhimento da despesa processual (taxa de citação). Anote-se que o correto recolhimento das custas iniciais constitui pressuposto de desenvolvimento válido do processo. Assim, no prazo suplementar de 5 (cinco) dias, complementem os autores as despesas de citação, sob pena de extinção. Valor a recolher: R$ 2,75 - Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 120-1. II- Sem prejuízo, considerando a informação de que a Assembleia estava agendada para o dia 13/06/2025, no mesmo prazo acima, informe se houve a sua realização, bem como o resultado da deliberação. Int. - ADV: ISIS HORA DA COSTA (OAB 437912/SP), ISIS HORA DA COSTA (OAB 437912/SP), ISIS HORA DA COSTA (OAB 437912/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013728-36.2022.8.26.0100 (processo principal 1124389-36.2020.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Câmbio - Everaldo Gomes Trindade - Vistos. Fls. 375/376: Expeça-se carta precatória para citação do corréu Regis Tremtim da Costa, por Oficial de Justiça, no endereço: Rua do Pesseio, nº 42, Pav 2 ao 11, centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20021-290. A presente decisão, assinada eletronicamente, servirá como Carta Precatória, devendo a z. Serventia promover o necessário, na ordem cronológica do expediente cartorário, podendo a parte providenciar a regular distribuição com a devida comprovação nestes autos, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: ISIS HORA DA COSTA (OAB 437912/SP), YAIA PAULO ALVES (OAB 442843/SP)
-
Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002017-13.2024.5.02.0602 RECLAMANTE: GILDEVANDE CANGUSSU DA SILVA RECLAMADO: PILAR EMPREENDIMENTOS E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1f65ed proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. São Paulo, 26 de maio de 2025. KATIA YUMI MATUO Técnico Judiciário Vistos etc.. Sentença #id:90cf3ee Trânsito em julgado em 06/05/2025 #id:522618e ENTREGA DE GUIAS PPP A 1ª reclamada deverá encaminhar as GUIAS PPP, nos termos especificados em sentença, ao endereço do patrono do demandante, indicado nos documentos de representação processual, no prazo de 10 dias. Deverá, no mesmo prazo, acostar código de rastreamento nos autos, comprovando a remessa,o, sob pena de multa diária por descumprimento de obrigação de fazer, no importe de R$ 50,00, até o limite de R$ 5.000,00, a reverter em favor da reclamante. Decorrido o prazo de 10 dias após o recebimento, o silêncio do demandante será havido como quitação da obrigação por parte da reclamada. Eventual divergência sujeitará eventual aplicação de multa e, ainda, honorários periciais a quem der causa. A(s) RÉ(S) deverá(ão) apresentar no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão e eventual liquidação por perícia, com honorários às suas expensas, os cálculos que entende corretos, de forma articulada e demonstrando aritmeticamente, mês a mês, a apuração de valores, observando: - indicação do valor do principal, devidamente atualizado pelos índices de atualização dos créditos trabalhistas do TRT 2ª Região; - a respeito da correção monetária, o que dispõe a Súmula 381 do C. TST (conversão da OJ 124 da SDI-1- "...mês subsequente...") e, ainda, o quanto fixado pelo E. STF no julgamento das ADCs 58 e 59, isto é, incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e Selic (que já engloba juros) a partir da distribuição; - indicação da base de incidência de contribuição previdenciária e as respectivas quotas (quota do empregado, quota do empregador e SAT) e da base de incidência do imposto de renda, discriminando o rendimento tributável, rendimento isento e valor do IR a ser recolhido. Sucessivamente, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO, confiro ao (a) AUTOR (A) o prazo total e preclusivo de 08 dias para manifestação sobre os cálculos apresentados ou apresentar os valores que entender devidos. O silêncio em relação aos cálculos será havido como concordância tácita. Continuamente, transcorridos os prazos supra, também INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO, faculta-se à(s) RECLAMADA(S) o prazo final e preclusivo de 08 dias para manifestação sobre os cálculos eventualmente apresentados pelo autor. O silêncio em relação aos cálculos será havido como concordância tácita. Mantida a controvérsia, os cálculos ficarão sujeitos à remessa do feito para perícia contábil. Orienta-se que os cálculos sejam apresentados, preferencialmente, via PJE-CALC (www.trtsp.jus.br -> Processos -> Acesso Online -> Processo Judicial Eletrônico -> PJe-Calc Cidadão). Registre-se que, nos termos do ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020, os cálculos juntados por usuários externos deverão ser apresentados em PDF e, preferencialmente, acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. Decorrido todos os prazos, apresentados os cálculos, tornem os autos conclusos para análise visando a homologação dos valores ou eventual designação de perícia contábil. No silêncio das partes, à pasta própria, independentemente de nova intimação, ficando sujeito aos termos do art.11-A, "caput" e parágrafos, da CLT, servindo a presente, inclusive, para os efeitos previstos no art. 54, § 7º, da CNCR. Intimem-se. Cumpra-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. ADRIANA MIKI MATSUZAWA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PILAR EMPREENDIMENTOS E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA. - RESIDENCIAL VIDA PLENA ITAQUERA
-
Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002017-13.2024.5.02.0602 RECLAMANTE: GILDEVANDE CANGUSSU DA SILVA RECLAMADO: PILAR EMPREENDIMENTOS E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1f65ed proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. São Paulo, 26 de maio de 2025. KATIA YUMI MATUO Técnico Judiciário Vistos etc.. Sentença #id:90cf3ee Trânsito em julgado em 06/05/2025 #id:522618e ENTREGA DE GUIAS PPP A 1ª reclamada deverá encaminhar as GUIAS PPP, nos termos especificados em sentença, ao endereço do patrono do demandante, indicado nos documentos de representação processual, no prazo de 10 dias. Deverá, no mesmo prazo, acostar código de rastreamento nos autos, comprovando a remessa,o, sob pena de multa diária por descumprimento de obrigação de fazer, no importe de R$ 50,00, até o limite de R$ 5.000,00, a reverter em favor da reclamante. Decorrido o prazo de 10 dias após o recebimento, o silêncio do demandante será havido como quitação da obrigação por parte da reclamada. Eventual divergência sujeitará eventual aplicação de multa e, ainda, honorários periciais a quem der causa. A(s) RÉ(S) deverá(ão) apresentar no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão e eventual liquidação por perícia, com honorários às suas expensas, os cálculos que entende corretos, de forma articulada e demonstrando aritmeticamente, mês a mês, a apuração de valores, observando: - indicação do valor do principal, devidamente atualizado pelos índices de atualização dos créditos trabalhistas do TRT 2ª Região; - a respeito da correção monetária, o que dispõe a Súmula 381 do C. TST (conversão da OJ 124 da SDI-1- "...mês subsequente...") e, ainda, o quanto fixado pelo E. STF no julgamento das ADCs 58 e 59, isto é, incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e Selic (que já engloba juros) a partir da distribuição; - indicação da base de incidência de contribuição previdenciária e as respectivas quotas (quota do empregado, quota do empregador e SAT) e da base de incidência do imposto de renda, discriminando o rendimento tributável, rendimento isento e valor do IR a ser recolhido. Sucessivamente, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO, confiro ao (a) AUTOR (A) o prazo total e preclusivo de 08 dias para manifestação sobre os cálculos apresentados ou apresentar os valores que entender devidos. O silêncio em relação aos cálculos será havido como concordância tácita. Continuamente, transcorridos os prazos supra, também INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO, faculta-se à(s) RECLAMADA(S) o prazo final e preclusivo de 08 dias para manifestação sobre os cálculos eventualmente apresentados pelo autor. O silêncio em relação aos cálculos será havido como concordância tácita. Mantida a controvérsia, os cálculos ficarão sujeitos à remessa do feito para perícia contábil. Orienta-se que os cálculos sejam apresentados, preferencialmente, via PJE-CALC (www.trtsp.jus.br -> Processos -> Acesso Online -> Processo Judicial Eletrônico -> PJe-Calc Cidadão). Registre-se que, nos termos do ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020, os cálculos juntados por usuários externos deverão ser apresentados em PDF e, preferencialmente, acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. Decorrido todos os prazos, apresentados os cálculos, tornem os autos conclusos para análise visando a homologação dos valores ou eventual designação de perícia contábil. No silêncio das partes, à pasta própria, independentemente de nova intimação, ficando sujeito aos termos do art.11-A, "caput" e parágrafos, da CLT, servindo a presente, inclusive, para os efeitos previstos no art. 54, § 7º, da CNCR. Intimem-se. Cumpra-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. ADRIANA MIKI MATSUZAWA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GILDEVANDE CANGUSSU DA SILVA