Pamela Rodrigues Alves
Pamela Rodrigues Alves
Número da OAB:
OAB/SP 438013
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pamela Rodrigues Alves possui 41 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TRT15, TJSP, TRT2
Nome:
PAMELA RODRIGUES ALVES
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (29)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
USUCAPIãO (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATOrd 0010424-70.2020.5.15.0095 AUTOR: RODRIGO ANTUNES CORANDIN RÉU: SANSEG CONSULTORIA ASSESSORIA TREINAMENTO E SERVICOS EM SEGURANCA S/S LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0eeab64 proferida nos autos. DECISÃO Descadastre-se MARIANA A OLIVEIRA. O reclamante concordou com os cálculos apresentados pela reclamada. HOMOLOGAM-SE os valores apresentados em ID 4d4d03b pela reclamada , fixando o montante condenatório em R$ 6.336,43 ATÉ 28/02/2025, assim discriminado: R$ 5664,99, referentes ao valor líquido do crédito trabalhista,, já descontada a contribuição previdenciária devida e imposto de renda, se o caso. R$ 64,09 a título de FGTS R$ 318,03, referentes ao valor total do crédito previdenciário de responsabilidade da reclamada R$ 289,32 referentes aos honorários advocatícios devidos ao(à) patrono(a) da parte reclamante. custas processuais, já recolhidas Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº47 de 7 de julho de 2023 , uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00. O valor total devido em 24/06/2025 é de R$ 6.520,88. Há saldo disponível de R$ 7.330,93, valor superior ao devido. Transfiram-se os valores a quem de diretito. Cumpridos os pagamentos e liberados os valores devidos, não havendo pendências, arquivem-se. Observem as partes que, deve-se utilizar o PJe-Calc, exportar o arquivo com a extensão .PJC conforme parágrafo 7º do Ato CSJT.GP.SG Nº 146/2020 (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao) e anexar aos autos através das funcionalidades próprias do PJE (anexar documentos, tipo “planilha de atualização de cálculos”, arquivo pjc). O arquivo pjc anexado em todos os processos, auxilia na tramitação e proporciona maior celeridade processual. Oficie-se o banco para transferência de FGTS. Restitua-se o saldo residual à reclamada, em conta a ser informada, em 5 dias Intimem-se. CAMPINAS/SP, 07 de julho de 2025. ISABELA TOFANO DE CAMPOS LEITE PEREIRA Juíza do Trabalho Titular VB Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO ANTUNES CORANDIN
-
Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000838-92.2025.5.02.0607 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste na data 22/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417560759300000408771463?instancia=1
-
Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS ATOrd 0011993-29.2024.5.15.0043 AUTOR: JOVENTINO VIEIRA FILHO RÉU: TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6dd371a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MARIANA CAVARRA BORTOLON VAREJAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VIVO PARTICIPACOES S.A. - TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A
-
Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS ATOrd 0011993-29.2024.5.15.0043 AUTOR: JOVENTINO VIEIRA FILHO RÉU: TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6dd371a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MARIANA CAVARRA BORTOLON VAREJAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOVENTINO VIEIRA FILHO
-
Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA ATSum 0010604-51.2024.5.15.0126 AUTOR: WANDERSON BASTOS ARAUJO RÉU: CALMITEC CALDEIRARIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4102396 proferida nos autos. DECISÃO Vieram os autos conclusos para homologação de cálculos. O reclamante impugnou o cálculo da reclamada em petição de id nº caf37a6, por meio da qual sustentou que a reclamada apurou incorretamente a multa incidente sobre as verbas rescisórias. Pois bem. Denota-se da própria contestação apresentada, que a reclamada reconheceu o atraso de mais de 5 dias no pagamento da 1ª e 2ª parcelas do acordo relativo as verbas rescisórias, o que, por si só já resultaria em multa superior ao valor apurado pela reclamada em seus cálculo a título de multa. Outrossim, a reclamada reconheceu ausência de pagamento dos valores a título de FGTS, os quais devem integrar a base de cálculo da referida multa. Pelo exposto, bem como por estar a conta do reclamante em planilha de ID nº a456dfc em conformidade com os termos da coisa julgada material, HOMOLOGO o seu resultado e fixo o montante total condenatório, em R$18.357,14, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, corrigido até 31/05/2025, assim discriminado: Valores para 31/05/2025: Principal bruto corrigido .......... R$11.581,72 Juros de mora .............................R$1.421,00 FGTS..............................................R$3.358,37 SOMA ...........................................R$16.361,09 Hon. Advoc.dev. pela recda.......R$1.636,11 Diante do princípio da celeridade processual consagrado no art. 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal e nos termos da portaria normativa PGF/AGU nº 47 de 07/07/2023, bem como o valor da presente execução previdenciária, despicienda a intimação da União. Custas a serem recolhidas pela reclamada no importe de R$359,94. EXECUTE-SE. Considerando tratar-se de execução de título judicial, processada em caráter definitivo; que a citação por via postal e/ou eletrônica evita o retardamento da prestação jurisdicional, ensejando significativo avanço na celeridade processual, além de redução de custos para a máquina estatal advindos do acionamento de Oficiais de Justiça, determino a citação da executada (CLT, art. 880), por via eletrônica, ou quando não for possível, por via postal, nos termos de recomendação da Corregedoria deste E TRT, Provimento GP-CR nº 01/2019. Dê-se ciência ao exequente. PAULINIA/SP, 03 de julho de 2025. CLAUDIA CUNHA MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular RW Intimado(s) / Citado(s) - WANDERSON BASTOS ARAUJO
-
Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA ATSum 0010604-51.2024.5.15.0126 AUTOR: WANDERSON BASTOS ARAUJO RÉU: CALMITEC CALDEIRARIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4102396 proferida nos autos. DECISÃO Vieram os autos conclusos para homologação de cálculos. O reclamante impugnou o cálculo da reclamada em petição de id nº caf37a6, por meio da qual sustentou que a reclamada apurou incorretamente a multa incidente sobre as verbas rescisórias. Pois bem. Denota-se da própria contestação apresentada, que a reclamada reconheceu o atraso de mais de 5 dias no pagamento da 1ª e 2ª parcelas do acordo relativo as verbas rescisórias, o que, por si só já resultaria em multa superior ao valor apurado pela reclamada em seus cálculo a título de multa. Outrossim, a reclamada reconheceu ausência de pagamento dos valores a título de FGTS, os quais devem integrar a base de cálculo da referida multa. Pelo exposto, bem como por estar a conta do reclamante em planilha de ID nº a456dfc em conformidade com os termos da coisa julgada material, HOMOLOGO o seu resultado e fixo o montante total condenatório, em R$18.357,14, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, corrigido até 31/05/2025, assim discriminado: Valores para 31/05/2025: Principal bruto corrigido .......... R$11.581,72 Juros de mora .............................R$1.421,00 FGTS..............................................R$3.358,37 SOMA ...........................................R$16.361,09 Hon. Advoc.dev. pela recda.......R$1.636,11 Diante do princípio da celeridade processual consagrado no art. 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal e nos termos da portaria normativa PGF/AGU nº 47 de 07/07/2023, bem como o valor da presente execução previdenciária, despicienda a intimação da União. Custas a serem recolhidas pela reclamada no importe de R$359,94. EXECUTE-SE. Considerando tratar-se de execução de título judicial, processada em caráter definitivo; que a citação por via postal e/ou eletrônica evita o retardamento da prestação jurisdicional, ensejando significativo avanço na celeridade processual, além de redução de custos para a máquina estatal advindos do acionamento de Oficiais de Justiça, determino a citação da executada (CLT, art. 880), por via eletrônica, ou quando não for possível, por via postal, nos termos de recomendação da Corregedoria deste E TRT, Provimento GP-CR nº 01/2019. Dê-se ciência ao exequente. PAULINIA/SP, 03 de julho de 2025. CLAUDIA CUNHA MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular RW Intimado(s) / Citado(s) - CALMITEC CALDEIRARIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA.
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001760-73.2014.8.26.0428 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Rubens Fichelli - Regina Birchler e outros - Prefeitura Municipal de Paulínia - Ante a habilitação do curador especial comprovada nos autos, manifeste-se a requerida, no prazo de 15 dias. - ADV: DENIS WINGTER (OAB 200795/SP), VANESSA LENART SERRA (OAB 458934/SP), PAMELA RODRIGUES ALVES (OAB 438013/SP), DIEGO PIMENTA BARBOSA (OAB 398348/SP), ISIS ZURI SOARES (OAB 224762/SP)
Página 1 de 5
Próxima