Sherly Paiva Dos Santos
Sherly Paiva Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 438049
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJSP
Nome:
SHERLY PAIVA DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019594-23.2025.8.26.0002 (processo principal 1063200-55.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Maria Aparecida Gomes Farias - Considerando-se as alterações trazidas pela LEI 11.608/2023, regulamentadas no COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, providencie a parte exequente o recolhimento de R$ 45,66, que corresponde à diferença entre o valor devido (R$ 502,22) e o valor recolhido (R$ 456,56) da taxa judiciária atinente à instauração do cumprimento de sentença, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito (observando-se o valor mínimo de 5 UFESPS) através de Guia DARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) Código 230-6. Não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial. Sem providências em 15 dias, o processo será remetido ao arquivo. - ADV: SHERLY PAIVA DOS SANTOS (OAB 438049/SP), EDMUNDO FENDER JUNIOR (OAB 211061/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1048988-58.2025.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - K.A.S. - Decido. A ação não reúne condições para validamente prosseguir, visto que a parte autora é carecedora da ação, por falta de interesse processual, senão vejamos. Descabida se mostra a deflagração da presente, uma vez que o pleito inaugural já é objeto de ação previamente ajuizada por J. V. S. P. contra K. A. S., processo nº 1000764-60.2025.8.26.0002, no qual ela poderá se manifestar. Do exposto, indefiro a inicial, nos termos do artigo 330, inciso II do C.P.C., e julgo extinta a ação, sem resolução de mérito, com fundamento legal no artigo 485, incisos I e VI do C.P.C. Não haverá condenação em custas e despesas processuais, em virtude dos benefícios da Justiça Gratuita, que, à luz da declaração de fl. 15, ora concedo à parte autora. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R. - ADV: SHERLY PAIVA DOS SANTOS (OAB 438049/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001952-37.2025.8.26.0002 (processo principal 1039245-58.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Valdir Virgino da Silva - Mayra Aracely Cazar Ayala e outro - Os valores bloqueados via Sisbajud foram transferidos para conta judicial, não sendo possível o desbloqueio. Providencie a parte executada o formulário para expedição de MLE. Ademais, junte a parte exequente o determinado em item 2) da decisão retro. - ADV: BEATRIZ ALVES DOS SANTOS (OAB 485374/SP), SHERLY PAIVA DOS SANTOS (OAB 438049/SP), EDMUNDO FENDER JUNIOR (OAB 211061/SP), BEATRIZ ALVES DOS SANTOS (OAB 485374/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016749-35.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque Residencial Canarinho - Vistos. Esclareça a parte exequente, em 05 dias, se o acordo foi integralmente cumprido. Na inércia, os autos serão extintos pelo artigo, 924, inciso II do CPC. Int. - ADV: EDMUNDO FENDER JUNIOR (OAB 211061/SP), SHERLY PAIVA DOS SANTOS (OAB 438049/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2155876-40.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: K. R. dos S. V. (Representando Menor(es)) - Agravado: D. D. F. S. - Agravante: V. V. S. (Menor(es) representado(s)) - 1. Em sede de cognição sumária, considerando tratar-se de cumprimento de sentença, cujo escopo é executar o regime de convivência já estipulado na ação de conhecimento, sendo necessário, para a alteração das visitas, ajuizamento de ação autônoma, não vislumbro a probabilidade do provimento recursal, motivo pelo qual indefiro a liminar pleiteada. 2. Às contrarrazões. 3. Em seguida, à D. PGJ. 4. Int. 5. Após, cls. - Magistrado(a) Coelho Mendes - Advs: Sherly Paiva dos Santos (OAB: 438049/SP) - Bruno Steluto Passos (OAB: 352140/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1048988-58.2025.8.26.0002 - Divórcio Consensual - Dissolução - K.A.S. - Vistos. Tendo em vista a existência do processo nº 1044270-18.2025.8.26.0002 , que tramita na 2 Vara da Família e Sucessões, e para que não haja decisões conflitantes ou contraditórias, nos termos do art. 286, III e 55, § 3º, ambos do NCPC, remetam-se os autos àquele Juízo, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: SHERLY PAIVA DOS SANTOS (OAB 438049/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2127060-48.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: D. N. de L. - Agravado: G. H. do N. L. - Magistrado(a) Lia Porto - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE FIXOU ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 20% DO SALÁRIO-MÍNIMO PARA CASOS DE DESEMPREGO OU TRABALHO AUTÔNOMO, E 15% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS PARA TRABALHO COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO. A AGRAVANTE SUSTENTA QUE A DECISÃO É EQUIVOCADA, POIS NÃO DEMONSTROU REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC E NÃO FOI DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. ALEGA QUE O AGRAVADO, MAIOR DE IDADE E CURSANDO ENSINO SUPERIOR, NÃO COMPROVOU NECESSIDADE DOS ALIMENTOS, E QUE A MAIORIDADE ROMPE O DEVER ALIMENTAR FUNDADO NO PODER FAMILIAR.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) A NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA INDISPENSABILIDADE DOS ALIMENTOS APÓS A MAIORIDADE DO ALIMENTANDO E (II) A ADEQUAÇÃO DOS ALIMENTOS FIXADOS CONSIDERANDO A REALIDADE FINANCEIRA DA ALIMENTANTE.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. OS ALIMENTOS SÃO FIXADOS COM BASE NA NECESSIDADE DO ALIMENTANDO E NAS POSSIBILIDADES DA ALIMENTANTE, SEGUNDO CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE. A MAIORIDADE DO ALIMENTANDO ALTERA A PRESUNÇÃO DE NECESSIDADE, EXIGINDO COMPROVAÇÃO DA INDISPENSABILIDADE DOS ALIMENTOS. 4. O AGRAVADO DEMONSTROU HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA, ESTANDO DESEMPREGADO E CURSANDO ENSINO SUPERIOR, JUSTIFICANDO A MANUTENÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS.IV. DISPOSITIVO E TESE 5. RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A MAIORIDADE DO ALIMENTANDO EXIGE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DOS ALIMENTOS. 2. A FIXAÇÃO DE ALIMENTOS DEVE OBSERVAR O TRINÔMIO NECESSIDADE, POSSIBILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Aline Dias (OAB: 437780/SP) - Sherly Paiva dos Santos (OAB: 438049/SP) - 4º andar
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