Sherly Paiva Dos Santos
Sherly Paiva Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 438049
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sherly Paiva Dos Santos possui 25 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJSP
Nome:
SHERLY PAIVA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001952-37.2025.8.26.0002 (processo principal 1039245-58.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Valdir Virgino da Silva - Mayra Aracely Cazar Ayala e outro - Vistos. 1) Trata-se de impugnação à penhora levada a efeito por intermédio do sistema SISBAJUD. Nos termos do artigo 854, § 3º do CPC, após a execução da penhora, poderá o executado, no prazo de 05 dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, sendo essas as defesas admitidas nesta fase processual, uma vez que, em caso de cumprimento de sentença, a impugnação segue o disposto no artigo 525 do CPC e, em caso de execução de título extrajudicial, o oferecimento de embargos segue o disposto no artigo 915 do CPC. A executada alega que as quantias tornadas indisponíveis por intermédio do SISBAJUD, no dia 07 de março de 2025, são impenhoráveis, uma vez que são verbas destinadas ao sustento da devedora e de sua família. A jurisprudência mais recente do Superior Tribunal de Justiça tem admitido a penhora de verbas salariais, mesmo para a satisfação de crédito não alimentar, desde que preservado o mínimo existencial do devedor. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. IMPENHORABILIDADE DOS SALÁRIOS. MITIGAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. REQUERIMENTO DA PARTE AGRAVADA DE APLICAÇÃO DA MULTA. NÃO CABIMENTO NA HIPÓTESE. AGRAVO PROVIDO PARA CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A jurisprudência do STJ caminha no sentido de que é possível, em situações excepcionais, a mitigação da impenhorabilidade dos salários para a satisfação de crédito não alimentar, desde que observada a Teoria do Mínimo Existencial, sem prejuízo direto à subsistência do devedor ou de sua família, devendo o Magistrado levar em consideração as peculiaridades do caso e se pautar nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 2. No caso dos autos, o Tribunal local consignou que não houve demonstração de que a penhora on-line realizada na conta corrente do agravante incidiu sobre seus proventos de aposentadoria. A modificação do entendimento lançado no v. acórdão recorrido demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada, conhecendo do agravo para negar provimento ao recurso especial. (AgInt no AREsp 1537427/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 11/02/2020, DJe 03/03/2020) A jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo, seguindo essa orientação, tem reconhecido a possibilidade de penhora de verbas salariais, salientando que a análise deve ser casuística, sendo de extrema importância a verificação, no caso concreto, da ausência de prejuízo para o sustento do devedor e de sua família. Nesse sentido: PENHORA DE SALÁRIO - Impossibilidade - Impenhorabilidade prevista no artigo 833, IV, do CPC/2015 - Hipóteses excepcionais previstas no §2º do referido artigo que não restaram caracterizadas no presente caso - Flexibilização da regra da impenhorabilidade - Inaplicabilidade ao presente caso - Análise que deve ser realizada de forma casuística, a fim de impedir o prejuízo ao sustento do devedor e de sua família - Decisão mantida - Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2012948-42.2020.8.26.0000; Relator (a): Mario de Oliveira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 16ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/02/2020; Data de Registro: 28/02/2020) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - PENHORA DA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELO DEVEDOR - desconto em folha de pagamento - PRETENSÃO À REVOGAÇÃO DA REFERIDA CONSTRIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - IMPENHORABILIDADE - INOCORRÊNCIA. 1. A jurisprudência do C. STJ é no sentido da possibilidade de realização da penhora incidente, excepcionalmente, sobre as verbas destinadas à remuneração do trabalho (salários; remunerações; proventos). 2. Necessidade, porém, da comprovação de que tais valores não são destinados, exclusivamente, à subsistência do devedor e executado, em homenagem aos princípios da efetividade e razoabilidade. 3. Não há demonstração, no caso concreto, da situação acima mencionada, o que poderia obstar a constrição ora impugnada. 4. A penhora do valor equivalente a 30% da remuneração da parte executada não ofende o princípio da dignidade da pessoa humana e, tampouco, acarreta prejuízo ao próprio sustento e da família. 5. Observância dos princípios da razoabilidade e efetividade. 6. Precedentes da jurisprudência do E. STJ e, inclusive, deste E. Tribunal de Justiça. 7. Decisão agravada, ratificada. 8. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte executada, desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2197461-82.2019.8.26.0000; Relator (a): Francisco Bianco; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de Piracicaba - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/12/2019; Data de Registro: 19/12/2019) Diante disso, deve haver bom senso na análise do caso concreto para a verificação do que poderá ser considerado mínimo existencial, tendo como parâmetro as provas fornecidas pela própria devedora em sua impugnação à penhora. No presente caso, foi penhorada a quantia de R$ 1.576,89. Conforme documento juntado aos autos, observa-se que, de fato, a quantia penhorada na conta bancária Santander da executada Mayra refere-se a verbas provenientes de seu salário, conforme extrato de fl. 133. Sendo assim, deve-se proceder ao desbloqueio de R$ 1.576,89 da conta da executada. Providencie a serventia, com urgência, o desbloqueio da quantia de R$ 1.576,89 da conta Santander da executada. Não sendo informada a interposição de recurso com efeito suspensivo, proceda-se o desbloqueio conforme determinado. Observo que cabe ao exequente informar imediatamente, por peticionamento digital nos autos, eventual concessão de efeito suspensivo a recurso, para evitar o desbloqueio dos valores. 2) Fls. 146/148: Defiro o pedido formulado pela parte exequente, com fundamento no artigo 782, § 3º do Código de Processo Civil, competindo-lhe indicar os dados abaixo sinalizados, caso ainda não o tenha feito, conforme dispõe o Comunicado CG nº 1413/2016, de modo a viabilizar a inclusão eletrônica, via SERASAJUD, do(s) nome(s) dos(as) executados(as) no cadastro de inadimplentes. a) Valor atualizado da dívida; b) Comprovação do recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM Nº 2.684/2023 Providencie a serventia a inclusão. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo medidas efetivas para a satisfação do crédito, no prazo de 05 dias. Observo que a medida ora deferida não suspende nem interrompe a prescrição intercorrente. Int. - ADV: BEATRIZ ALVES DOS SANTOS (OAB 485374/SP), BEATRIZ ALVES DOS SANTOS (OAB 485374/SP), SHERLY PAIVA DOS SANTOS (OAB 438049/SP), EDMUNDO FENDER JUNIOR (OAB 211061/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2133643-49.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Yanna Rodrigues dos Santos Girão - Agravado: Maryoel Castello Girao - Magistrado(a) Moreira Viegas - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE TESTAMENTO. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE RECONHECEU QUE O PEDIDO DE SUSPENSÃO DO ANDAMENTO DOS AUTOS DO INVENTÁRIO DEVE SER REALIZADO NO JUÍZO COMPETENTE DO INVENTÁRIO. A AGRAVANTE BUSCA A SUSPENSÃO IMEDIATA DO INVENTÁRIO, ALEGANDO A NULIDADE DO TESTAMENTO DEVIDO À INCAPACIDADE DO TESTADOR.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O JUÍZO DA AÇÃO ANULATÓRIA DE TESTAMENTO TEM COMPETÊNCIA PARA SUSPENDER O PROCESSO DE INVENTÁRIO.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O PEDIDO DE SUSPENSÃO DO INVENTÁRIO DEVE SER REALIZADO NO JUÍZO COMPETENTE DO INVENTÁRIO, DEVIDO À FORÇA ATRATIVA DO INVENTÁRIO SOBRE AÇÕES RELACIONADAS À SUCESSÃO.4. A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO TESTAMENTO É RELEVANTE PARA A HERANÇA E DEVE SER APRECIADA PELO JUÍZO DO INVENTÁRIO.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. O JUÍZO DA AÇÃO ANULATÓRIA NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA SUSPENDER O INVENTÁRIO.LEGISLAÇÃO CITADA:CPC, ART. 995, PARÁGRAFO ÚNICO; ART. 1.019, I.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2276410-47.2024.8.26.0000, REL. ALCIDES LEOPOLDO, 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 25.09.2024. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Aline Dias (OAB: 437780/SP) - Sherly Paiva dos Santos (OAB: 438049/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1107779-51.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - S.C.S.S. - - S.A.S.S.S. - C.C.C. - - J.C.F. - - T.M.S.D. - - M.M. e outros - Ciência à parte autora acerca da contestação oferecida, podendo se manifestar em réplica, no prazo de 15 dias. - ADV: MARIELE NUNES MAULLES (OAB 191015/SP), EDMUNDO FENDER JUNIOR (OAB 211061/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), VIVIANE LUDOVICO DE LIMA (OAB 314457/SP), SHERLY PAIVA DOS SANTOS (OAB 438049/SP), DIANA PATRICIA LOPES CAMARA DO ESPÍRITO SANTO (OAB 24863/PE)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005327-63.2024.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Camilo Luiz Mendes Assis - Victoria Elizabeth Moraes Sant'ana e outro - Vistos. 1- Expeça-se mandado de constatação e imissão na posse, caso confirmado o abandono, conforme autoriza o art. 66 da da Lei do Inquilinato (n° 8.245/1991), com ordem para a remoção de móveis, que porventura se encontrem, no endereço Rua Araguaia Vieira Ribeiro, nº 151, apto 43, Jardim Satélite, São Paulo/SP, CEP 04815-340. Para viabilidade do pedido, promova a parte interessada, em 5 (cinco) dias, o recolhimento das taxas referentes à condução do oficial de justiça. Ressalto que, para o exercício de 2025, o valor é de R$ 111,06 por ato (3 UFESPs), podendo o peticionante obter mais informações no link https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica . Saliento que, por se tratar de processo digital, deverá o patrono da parte requerente acompanhar junto ao site do Tribunal de Justiça o andamento processual e entrar em contato com o Sr(a) Oficial(a) de Justiça, quando da distribuição do mandado, a fim de agendar data e fornecer os meios para o acompanhamento/realização da diligência através da Central de Mandados. 2- Vistas à Defensoria Pública. Intime-se. - ADV: SHERLY PAIVA DOS SANTOS (OAB 438049/SP), LUCIANO CAMARGO MOREIRA (OAB 302655/SP), EDMUNDO FENDER JUNIOR (OAB 211061/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001952-37.2025.8.26.0002 (processo principal 1039245-58.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Valdir Virgino da Silva - Mayra Aracely Cazar Ayala e outro - Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: EDMUNDO FENDER JUNIOR (OAB 211061/SP), SHERLY PAIVA DOS SANTOS (OAB 438049/SP), BEATRIZ ALVES DOS SANTOS (OAB 485374/SP), BEATRIZ ALVES DOS SANTOS (OAB 485374/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1101223-36.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Bjtg Propaganda Ltda – Epp - Cleber Diogo Ribeiro - Vistos. Aguarde-se a regularização com a juntada do termo de audiência (CEJUSC). Após, venham conclusos Int. São Paulo, 16 de maio de 2025. - ADV: EDMUNDO FENDER JUNIOR (OAB 211061/SP), SHERLY PAIVA DOS SANTOS (OAB 438049/SP), TATIANA GIAMARINO VIDAL (OAB 277594/SP), TAYNÁ SABRINA SOUZA DE MORAES (OAB 478225/SP), LILIAN ALVES GUILHERME NETO (OAB 366534/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1107779-51.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - S.C.S.S. - - S.A.S.S.S. - C.C.C. - - J.C.F. - - T.M.S.D. - - M.M. e outros - Vistos. Fls. 1204/1209: Aguarde-se o decurso de prazo para apresentação de defesa pela ré Camila Costa Correia. Sem prejuízo, ciência à parte ré acerca da petição elaborada pela parte autora, podendo se manifestar no prazo de 15(quinze) dias. Int. - ADV: EDMUNDO FENDER JUNIOR (OAB 211061/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), SHERLY PAIVA DOS SANTOS (OAB 438049/SP), MARIELE NUNES MAULLES (OAB 191015/SP), DIANA PATRICIA LOPES CAMARA DO ESPÍRITO SANTO (OAB 24863/PE), VIVIANE LUDOVICO DE LIMA (OAB 314457/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)