Thiago Andrade Da Rocha
Thiago Andrade Da Rocha
Número da OAB:
OAB/SP 438076
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
70
Tribunais:
TJBA, TJSC, TJPR, TRF3, TJSP
Nome:
THIAGO ANDRADE DA ROCHA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501757-06.2024.8.26.0004 - Inquérito Policial - Ameaça - WAGNER JOSE STEIN - ROSANA TAVARES SANTANA STEIN - Daniela, registrado civilmente como Daniela Mendoza Lopez - No tocante ao crime de injúria simples (Art. 140, CP), acolho a manifestação ministerial retro e, adotando seus fundamentos como razão de decidir, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE de WAGNER JOSE STEIN e ROSANA TAVARES SANTANA STEIN, uma vez que decorreu o prazo decadencial, sem que fosse oferecida a queixa-crime (fls. 60), nos termos do artigo 103 c.c. o artigo 107, inciso IV, ambos do Código Penal. Feitas as devidas anotações e comunicações, ao ARQUIVO. CÓPIA DA PRESENTE SERVIRÁ COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. P.I.C. - ADV: THIAGO ANDRADE DA ROCHA (OAB 438076/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012362-66.2024.8.26.0037 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Maria Marta da Silva Santos - Cíntia Nascimento Santos e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil a fim de condenar as rés ao pagamento dos aluguéis vencidos desde julho de 2023 até a desocupação em maio de 2025, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora desde os respectivos vencimentos, observando-se a Lei n° 14.905/2024. Condeno as rés ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários do patrono da autora, que fixo em 10% sobre o valor do débito, observando-se o disposto no artigo 98, §3°, do Código de Processo Civil. Oportunamente, após verificada a inexistência de custas em aberto (artigo 1.098, caput, das NSCGJ), arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, o Comunicado Conjunto nº 2.682/2021 e a adequada movimentação. Em caso de eventual recurso de apelação, a zelosa Serventia deverá tomar as providências previstas no artigo 1.010, do Código de Processo Civil, independente de nova deliberação deste juízo, intimando-se a parte recorrida à resposta e encaminhando-se os autos à E. Superior Instância, com nossas respeitosas homenagens. Dispensado o registro desta sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Intimem-se. - ADV: EDNEIDE MARTINS BERNARDO (OAB 421565/SP), THIAGO ANDRADE DA ROCHA (OAB 438076/SP), JULIANA PALOMARES FIGUEIREDO (OAB 397441/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001402-98.2014.8.26.0011 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Dano - J.R.P. - Vistos etc. Preliminarmente, considerando que o acusado possui advogado constituído nos autos, intime-se a Defesa para manifestar-se, no prazo legal, sobre o requerimento ministerial de fls. 167/171. Intimem-se. - ADV: THIAGO ANDRADE DA ROCHA (OAB 438076/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2186024-34.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Piedade - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Rudi Neri Rucinski (Sócio da ré Novo Molde Confecções Ltda Epp) - Magistrado(a) Fernando Sastre Redondo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - IMPENHORABILIDADE. PRETENSÃO À PENHORA DE PERCENTUAL SOBRE O SALÁRIO DO DEVEDOR. INADMISSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 833, IV, DO CPC. HIPÓTESE QUE NÃO SE ENQUADRA ENTRE AS EXCEÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 833, § 2º, DO CPC. INAPLICABILIDADE, NA HIPÓTESE, DE PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS QUE, EXCEPCIONALMENTE, ADMITEM A CONSTRIÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP) - Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP) - Thiago Andrade da Rocha (OAB: 438076/SP) - Nelson Jose Comegnio (OAB: 97788/SP) - Mauro Mizutani (OAB: 252666/SP) - 3º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003568-41.2025.8.26.0004 - Inquérito Policial - Ameaça - ROSANA TAVARES SANTANA STEIN - Daniela Mendoza Lopez - 2. Não verificada patente ilegalidade ou teratologia no ato, não tendo havido requerimento da vítima para submissão do arquivamento ao Procurador-Geral de Justiça no prazo legal, na forma prevista no artigo 28, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal, ARQUIVEM-SE os autos do inquérito policial, ressalvado o disposto no artigo 18 do mesmo estatuto, em caso de superveniência de novas provas. Façam-se as devidas anotações. Comunique-se ao IIRGD. - ADV: THIAGO ANDRADE DA ROCHA (OAB 438076/SP), ALEXANDRE RENÉ REJANI (OAB 448104/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1522818-61.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - ADRIANO RODRIGUES DOS SANTOS - - RODRIGO VENTURA - - EDER WILSON DE JESUS SILVA - Manifeste-se o réu nos termos da certidão supra, comprovando ainda o pagamento da parcela 05/10. - ADV: LINDENBERG PESSOA DE ASSIS (OAB 88708/SP), THIAGO ANDRADE DA ROCHA (OAB 438076/SP), FERNANDO PESSOA FUREGATTI DE ASSIS (OAB 476955/SP), GABRIELA POLETTI DA SILVA ARAUJO (OAB 455665/SP)
-
Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: Juiz solicitante do bloqueio: Nome do autor/exequente da ação: Tipo/natureza da ação: CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 26/06/2025 16:37 0017692-86.2021.8.16.0185 LOURENCO CRISTOVãO CHEMIM protocolado por (EMMILEINE FERNANDA DE Execução Fiscal 76416940000128 ESTADO DO PARANÁ Situação da solicitação:Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Data/hora de protocolamento: Número do protocolo:20250039083475 As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados do Bloqueio PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Protocolo de bloqueio agendado?Não Repetição programada?SimData limite da repetição:26/07/2025 Ordem sigilosa?Não 05334617000167: VBC CONSULTORIA E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA R$ 255.379,48 (duzentos e cinquenta e cinco mil e trezentos e setenta e nove reais e quarenta e oito centavos) Não Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 00001 - BCO DO BRASIL S.A. / 07341 - ITAÚ UNIBANCO S.A. / Réu/Executado Valor a Bloquear Bloquear Conta-Salário? Relação dos Réus/Executados 1 1 / 26/06/2025 16:37 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: ctba-36vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0017692-86.2021.8.16.0185 Processo: 0017692-86.2021.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$163.467,83 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): VBC CONSULTORIA E CORRETAGEM LTDA. 1. Defiro. 2. Proceda-se a pesquisa de aplicações financeiras e a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da executada, pelo sistema SISBAJUD, até o limite do débito em execução, acrescido de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) e das custas processuais. 2.1. A ordem de bloqueio permanecerá vigente no sistema durante trinta dias após o protocolo. 3. Resultando negativa a tentativa de bloqueio de valores, manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento. 4. Havendo bloqueio, converta-se a indisponibilidade em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo, nos termos do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil. 4.1. Intime-se a parte executada para, querendo, opor embargos à execução fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que o recebimento dos embargos pressupõe a integral garantia do juízo. 5. Ocorrendo indisponibilidade excessiva, proceda-se ao imediato desbloqueio, nos termos do artigo 854, § 1º, do Código de Processo Civil. 6. De igual forma, caso o valor indisponível seja irrisório, proceda-se ao desbloqueio. 7. Havendo impugnação pela parte executada, intime-se a exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se. Na sequência, voltem conclusos, com urgência, nos termos do artigo 854, § 4º, do Código de Processo Civil. 8. Ausentes embargos à execução e/ou preclusa eventual decisão de rejeição, expeça-se alvará de levantamento ou ofício para transferência eletrônica, a fim de que os procuradores da exequente, devidamente habilitados, possam levantar o montante referente ao débito principal e aos honorários advocatícios. 9. Após o levantamento, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações e apresente os respectivos extratos referentes aos alvarás levantados. 10. Cumprida a determinação supra, deverá a exequente apresentar prestação de contas. 10.1. Caso a penhora online tenha sido integral, deverá manifestar-se acerca da satisfação do débito e da extinção do feito. 10.2. Nesta hipótese, a Serventia deverá deduzir a quantia relativa às custas do valor penhorado. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 26 de junho de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008833-61.2024.8.26.0003 (processo principal 1015570-97.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - S.F.S. - - A.M.S. - K.C.J.T. - - N.G.C. - Vistos. 1 - DEFIRO o pedido de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD com repetição programada da ordem, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio: Executados abaixo: Nelson Grandini Carlos; Keila Cristina de Jesus Tavares; Valor atualizado: R$ 349.550,30 Se ínfimos os valores bloqueados, liberem-se de imediato via Sisbajud. 2 Ficam as partes intimadas dos resultados a partir da publicação da presente, na pessoa do(s) respectivo(s) advogado(s), conforme art. 841, §1º, CPC, sendo que, em caso de resultado total ou parcialmente positivo, o(s) réu(s) atingidos poderão apresentar impugnação, com prova documental do alegado, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º, CPC) 2.1 - Se positivo(s) o(s) resultado(s) e não possuindo o(s) Réu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos, intime(m)se por via postal (art. 841, §2º, CPC), desde que providencie(m) o(s) Autor(es) as custas para intimação postal, com indicação do endereço para a prática do ato, em 05 (cinco) dias. 3 Sem prejuízo, em qualquer hipótese, manifeste(m)-se o(s) exequente(s) em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Após a juntada dos extratos de bloqueios, retire-se o sigilo e publique-se a presente. Consigno que o valor constrito já fora levantado pela parte exequente, conforme fls. 192. Int. - ADV: ADRIANA MONTILHA (OAB 174951/SP), THIAGO ANDRADE DA ROCHA (OAB 438076/SP), THIAGO ANDRADE DA ROCHA (OAB 438076/SP), ADRIANA MONTILHA (OAB 174951/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024332-67.2024.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Francesco Paolo Bontempo Junior e outro - Peccicacco Advogados - Digam as partes se pretendem produzir prova técnica ou oral, arrolando eventuais testemunhas, com todas as qualificações possíveis, caso em que a serventia deverá agendar audiência de instrução no formato VIRTUAL. - ADV: THIAGO ANDRADE DA ROCHA (OAB 438076/SP), FABIO ANTONIO PECCICACCO (OAB 25760/SP)
-
Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoÉ o relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO Os embargos de declaração, previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, têm por finalidade esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou corrigir erro material. No caso em análise, verifico que não assiste razão ao embargante. A leitura atenta da sentença embargada revela que não há erro material a ser sanado. A expressão "Custas e honorários conforme o acordo ora homologado e, não tendo havido autocomposição no ponto, condeno as partes..." indica claramente que o magistrado estabeleceu duas situações distintas: a primeira determinando que custas e honorários sejam conforme o acordo homologado; e a segunda, aplicável apenas no caso de não ter havido autocomposição sobre esse ponto específico, situação em que seria imposta a condenação judicial em custas e honorários. Como no acordo homologado (ID 420292300), especificamente em seu item 9, as partes efetivamente pactuaram sobre a responsabilidade pelas custas processuais e honorários advocatícios, prevalece a primeira parte da sentença, ou seja, "Custas e honorários conforme o acordo ora homologado", não se aplicando a condenação posterior, que é subsidiária e condicionada à inexistência de autocomposição. Desta forma, não há erro material, obscuridade, contradição ou omissão a ser sanada na sentença embargada, uma vez que a própria redação já determina que sejam observados os termos do acordo quanto às custas e honorários. Eventuais dificuldades na interpretação da sentença não justificam a oposição de embargos de declaração, sobretudo quando a redação, ainda que passível de aprimoramento, não apresenta vícios que comprometam sua compreensão ou execução. III - DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração opostos por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, mantendo-se a sentença embargada em seus exatos termos, esclarecendo-se que, havendo disciplina sobre custas e honorários no acordo homologado, prevalece o que foi pactuado pelas partes. Intimem-se as partes. Atribuo à presente decisão força de mandado. RIO REAL, datado e assinado digitalmente. EULER JOSÉ RIBEIRO NETO Juiz de Direito
Página 1 de 7
Próxima